quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

NOSSA CARTA CIDADÃ NÃO É SOBERANA NEM O NORTE E A BÚSSOLA DESSA DEMOCRACIA, ORA GERIDA POR “ONZE ILUMINADOS”!

Joilson Gouveia*

Antes de mais nada, insto-os, aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, acessarem ao seguinte link:https://gouveiacel.blogspot.com/2019/08/onde-etica-insuspeita-dos-ditos.html; ora, desde quando e como se fere à imagem, reputação ou honra de Poderes, Órgãos ou Instituições republicanas democráticas?

Que signo, símbolo, emblema, brasão ou bandeira seria imaculado se nem mesmo à Bandeira Nacional eLLes têm-na respeitado senão desdenhado, espezinhado, menoscabado e queimado e até se negam cantar o próprio Hino Nacional ou recordar e comemorar às datas cívicas e históricas de Independência e Emancipação e/ou de seus insignes e ilustres patronos?

A honra é intuito personae, ou seja, diz respeito à pessoa, sujeito, indivíduo ou ser humano nunca à Instituição, Órgão ou Poder! Quem foi melindrado, ofendido ou maculado em sua intimidade e privacidade e/ou quem representa-os? Onde a queixa-crime?

Os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) são de ação privada, pessoal, particular ou peculiar senão elementar e imprescindível à vítima que se preste à queixa-crime:

  • A ação penal de iniciativa privada será exercida pelo ofendido ou seu representante legal através de queixa-crime. Os crimes contra a honra, no nosso ordenamento jurídico são a calúnia, a difamação e a injúria, não obstante o art. 519, do CPP refira-se apenas à calúnia e à injúria, fazendo exclusão tácita da difamação”.

Ademais disso, “a prisão é exceção onde a regra é a liberdade, no estado democrático de direito”, a ver:

  • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 

Descabe, portanto, prisão (em flagrante delito) de ou por crimes menor potencial ofensivo, in caso, ou nos chamados crimes nanicos ou de pequena monta ou de bagatela e insignificantes, sendo-lhes, pois, aplicáveis e cabíveis o informal, célere e oral Termo Circunstanciado de OcorrênciaTCO, que, inclusive, é dispensado o Inquérito, inclusive, cabendo até a transação penal!

Então, como pode haver mandado de prisão em prisão em flagrante delito? Ora, se há um mandado é porque inexiste o devido flagrante; se há flagrante delito descabe o tautológico ou esdrúxulo, anômalo, abstruso, abusivo, autoritário, arbitrário, abjeto, despótico e teratológico mandado de prisão! Ou não?

 

Desde quando há “crimes de opinião”, nessa democracia tupiniquim ou impedimentos, restrições e vetos à expressa manifestação do pensamento – o que é vedado é o seu anonimato?

  • - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

Ademais disso, onde a garantida inviolabilidade da prescrita imunidade parlamentar, ora inserta, ínsita e insculpida na famigerada Carta Cidadã, que seus “guardiões parecem desconhecer, ignorar, olvidar ou será que fingem não-saber”? A ver:

  • (*)Redação dada pela EC nº 35, de 20/12/2001- Art.53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  • §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (...) 
  • Onde, pois, o citado crime inafiançável, mormente o imprescindível due process of law – devido processo legal? Mais: o Parlamento, especialmente a competente, soberana, poderosa, autônoma, independente e imparcial Câmara dos Deputados se vergará silente, submissa e genuflexa ou inerme ao “império de um Alexandre”, que não é “o grande”!

Urge, ao ensejo, aqui reiterar o que temos dito, repetido e editado:

  • Enquanto todos forem “iguais perante a lei e esta não for igual para todos” – como deveria sê-lo e não é-o - não há nem jamais haverá concreta, real, verdadeira, autêntica, pública, límpida, legítima, clara, ostensiva e transparente democracia nem o recorrente e sempre recorrido, aduzido e alegado senão pretenso e suposto Estado de Direito!
  • Ora, o tal estado de direito, que é aquele subsumido, submetido, subordinado, submisso e jungido dentro, com, pelo, para e ao império, imperativo e imperioso ou isonômico Princípio da Legalidade, insofismável, inequívoca, induvidosa e indistintamente, assim traduzido: “todo o poder emana do povo”; “todos são iguais perante à lei”, fundado, estribado e corroborado na seguinte cláusula pétrea “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei” – reitere-se - esta lei não é aplicada, clara, devida, justa e adequada ou praticamente igual para todos, conforme reza a tal da ISONOMIA, da Carta Cidadã: igualmente, equânime, equitativa e igualitária ou coletiva e comunitária ou indistintamente a todos – In https://gouveiacel.blogspot.com/2020/05/afinal-enquanto-poderoso-povo-somos-o.html 

Aliás, temos rebatido sempre na mesma tecla, a saber:

Enfim, por que é que esses paladinos iluminados guardiões da Constituição usam de dois pesos e duas medidas:

  • a)quando ofendem, agridem, ameaçam ou até juram de morte ao Presidente da República não tem usado nem usa da mesma poderosa, enérgica e rigorosa longa manus legis, ou;
  • b)sequer libera “os sigilos dos adEvogados e os do ‘doido’ que esfaqueou e quase matou o presidente”;
  • c)enquanto isso, exprobra escritas, escutas e falas telemáticas obtidas pelos criminosos hackers e não o faz com os “diálogos cabulosos”: mormente entre PCC e um certo partido – ORCRIM? 

Ou, de fato e a bem da verdade, “ninguém está acima da lei” ou esta (LEI) somente se aplica aos que não são os amistosos amigos do “amigo do amigo do meu pai”; ou não?

  • - “O crime não passará” – esbravejaram solenemente – mas os criminosos, sim! Esses estão mais que passando e dando ou mandando senão mudando às regras e leis; ou não?

Será que “temos uma suprema corte totalmente acovardada” [LILS], de fato, na prática e realidade?

Abr

*JG



 

Um comentário:

  1. Mais uma antológica e escorreita peça no trato dos nossos consagradas preceitos constitucionais. E arrematas de forma inconteste :
    "temos uma suprema corte totalmente acovardada” ...
    Mais que isso meu Caro Amigo...uma corte acovardada, aparelhada , ideologizada e vilmente subalterna aos seus inconfessos fins e projetos de poder.
    Meus Cumprimentos...🤝🏽
    Obs: Comentado por Cel RR João Ramalho e editado por Joilson Gouveia Bel&Cel RR

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