sábado, 3 de agosto de 2019

ONDE A ÉTICA INSUSPEITA DOS DITOS “SUPREMOS” SUSPEITOS?

Joilson Gouveia*


Abaixo transcritos, trago à colação excertos do conteúdo de uma longa matéria editada (e reproduzida) num webjornal escarlate caetés: https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/apos-requisitar-mensagens-stf-articula-afastamento-de-deltan-da-lava-jato/, que repercute, desinforma, deforma e presta mais um desserviço, a saber:
  • “Após requisitar mensagens, STF articula afastamento de Deltan da Lava Jato - Thais Arbex/FolhaPress | 02/08/19 - 15h44 - Atualizado em 02/08/19 - 15h49- “Depois de requisitar à Polícia Federal as mensagens hackeadas de autoridades, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) articulam o afastamento do procurador da República Deltan Dallagnol do comando da Lava Jato, em Curitiba”. (Sic.) – grifei.
- Ora, por que “afastar”? O que temem ou o que há a esconder? - Se é que há algo oculto!
  • Nos bastidores, eles buscam os caminhos para que isso ocorra. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tem sido pressionada a determinar essa medida a partir de Brasília. Nesta quinta-feira (1º), ela chamou uma reunião de emergência para discutir o assunto. Pessoas próximas a ela dizem, porém, que Dogde não estaria disposta a se indispor com os colegas de Ministério Público Federal. Com isso, o destino de Deltan na Lava Jato teria de ser decidido pelo STF”. (Sic.)
- Onde a inamovibilidade ministerial de membros do Parquet? Acaso, a PGR e membros do Parquet estariam subordinados ao Judiciário ou aos ditos autodeclarados “supremos”? – Vide Art. 68, §1º, inciso I, e Art. 127 e 128, da CF/88.
  • “A decisão, segundo a articulação em curso no tribunal, pode caber a Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito das fake news, relatado por ele. Na noite desta quinta, Moraes determinou que as mensagens apreendidas pela PF com os suspeitos de terem hackeado celulares de autoridades, como o ministro da Justiça, Sergio Moro, sejam encaminhadas ao Supremo no prazo de 48 horas”. (Sic.)
- Desde quando há atribuições e competência investigativas ao STF?
  • “Assim, o caso dos hackers também passa a estar sob a alçada do Supremo. A reação do STF se deu no dia em que mensagens publicadas pela Folha de S.Paulo, em parceria com o site The Intercept Brasil, revelaram que, em 2016, Deltan incentivou colegas a investigar Dias Toffoli, hoje presidente do Supremo”. (Sic.) – destaquei.
- O STF estaria isento, imune e invulnerável às investigações e, sobretudo, aos princípios, premissas e às normas e regras gerais insculpidas na CF/88 e no ordenamento jurídico-positivo-legal positivo e do império impositivo e imperativo da legítima Legalidade?
  • “De acordo com relatos feitos à reportagem, os ministros criticaram duramente a atuação de Deltan, que, na avaliação deles, passou a usar a operação de combate à corrupção como instrumento de intimidação. Conforme as mensagens, Deltan buscou informações sobre as finanças pessoais de Toffoli e sua mulher, Roberta Rangel, e evidências que os ligassem a empreiteiras envolvidas com o esquema de corrupção na Petrobras”. (Sic.) - Grifei.
- Ora, REITERE-SE: estariam blindados, isentos e imunes às investigações ou à publicidade e transparência de seus atos lícitos? A Secretaria da Receita Federal, o Fisco, COAF e IRPF somente servem aos demais mortais contribuintes e pagadores de impostos?
– A lembrar que o referido indignado, melindrado e ofendido por décadas militou como “adEvogado” da desbragada, oprobriosa e inescrupulosa senão criminosa ORCRIM travestida de “partido” (dos trabalhadores); ou não?
- Quantos membros do “supremo” iniciaram na carreira como juiz? – Vide “Art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação”; ora, como praticar atos judiciais, jurídicos, jurisdicionais e judicatura se jamais fora magistrado nem juiz?
- Acaso, se respeitou ao Art. 101, da CF/88, quando de sua ascensão ao “supremo”: onde o “notável saber jurídico e reputação ilibada”, do indignado melindrado?
  • A Constituição determina que ministros do STF não podem ser investigados por procuradores de primeira instância, como Deltan e colegas. "Diante de notícias veiculadas apontando indícios de investigação ilícita contra ministros desta corte [STF], expeça-se ofício ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília solicitando cópia integral do inquérito e de todo o material apreendido" na operação, determinou Moraes no pedido à PF”. (Sic.) - Sublinhei.
– Onde a CF/88 diz que não devam ser investigados? Poder é bem díspar, diverso, distinto e diferente de dever; ou não? Não podem, mas devem ser sim investigados como quaisquer agentes público ou político e cidadão; ninguém está acima da lei: “todos são iguais perante a lei”!
  • "A Justiça Federal decretou nesta quinta a prisão preventiva, sem prazo para vencer, dos quatro suspeitos presos temporariamente desde a semana passada. Conforme a Folha de S.Paulo antecipou, Moro informou a autoridades alvos dos hackers que as mensagens, obtidas pelo grupo preso, seriam destruídas”. (Sic.) - Sem grifos no original.
- “Suspeitos”? Fazem-me rir; ora, os meliantes até já confessaram suas criminosas violações e invasões de privacidade e intimidade!
  • “A comunicação provocou a reação de ministros do STF e de especialistas em direito, que afirmaram que a decisão de destruir ou não o material não cabe ao ministro da Justiça, mas ao Judiciário. Além de Moraes, o ministro Luiz Fux também requisitou o material apreendido pela PF. Em decisão liminar, o ministro atendeu a pedido do PDT e determinou a preservação das provas”. (Sic.) - Grifos nosso.
- Ora, há legitimidade ad causam, no pedido do PDT?
  • "Há fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito e a segurança jurídica", escreveu. O ministro foi citado em uma das mensagens obtidas pelo site The Intercept Brasil, que as publica desde junho”. (Sic.) - Marquei.
- O “Estado de Direito e a segurança jurídica” são pretextos ou seriam casamata, bunker, guarida ou trincheira e lhes serviriam de valhacouto, mormente aos criminosos violadores e invasores de privacidade e intimidade das autoridades vítimas dos hackers?
  • “Conforme as mensagens, Deltan relatou a colegas uma conversa em que o ministro teria declarado que a força-tarefa poderia contar com ele "para o que precisar". Numa conversa com Deltan, o então juiz Moro escreveu: "In Fux we trust [em Fux nós confiamos]". (Sic.)
- Todos, os tais “supremos”, deveriam ser de inteira, integral, total e extrema confiança; ou não? Ao menos, seria o mais trivial, curial e comum ou ordinário, normal e natural possível: todos serem de suprema e extremada confiança!
  • “Também nesta quinta, Moraes determinou a suspensão imediata de procedimentos investigatórios instaurados na Receita Federal que atingiram ministros da corte e outras autoridades. Para Moraes, há "graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações em andamento". (Sic.) Realcei.
- Como saber se há “indícios de ilegalidade” e quais seriam essas malditas “gravidades”? – Senhor Ministro, sem publicidade, transparência e aferição ou constatação das investigações é impossível tal e tais ilações, inferências e deduções; ou não?
  • “Além da suspensão, Alexandre de Moraes decidiu afastar temporariamente dois servidores da Receita por indevida quebra de sigilo apurada em procedimento administrativo disciplinar. Em um dos diálogos, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba sugere que recebeu da Receita informações sobre pesquisas em andamento nas contas do escritório de advocacia da mulher de Toffoli”. (Sic.) – destaquei. (Sic.) – Grifei.
- Afastar os servidores sem a devida apuração regular da falta, sem o imprescindível devido processo legal, contraditório e ampla defesa é a mais obtusa, oblíqua, esdrúxula, abjeta, abominável e reprovável ilegalidade senão cruel absurdidade arbitrária e criminosa arbitrariedade; ou não? – Há algo anômalo, anormal, incomum ou oculto, ilícito, ilegal nas atividades e negócios da “imaculada e intocável cônjuge”?
  • "São claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos", afirmou Moraes”. (Sic.)
- A investigação e até a “Justiça” seriam “seletivas”, nesse país? Quem as seleciona e escolhe quem deva ser ou não investigado? Receita aos mortais, aos imortais; jamais!
  • “O ministro também pediu informações detalhadas sobre os critérios que levaram a Receita a realizar a fiscalização de 133 contribuintes e pediu esclarecimentos sobre eventual compartilhamento dessas informações com outros órgãos”. (Sic.)
- Morreria pensando, achando e crendo que o STF era o fiel guardião da CF/88 e dos seus Princípios: legalidade; impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Onde a efetiva e ostensiva transparência?
  • “Moraes ainda criticou a Receita por ter informado ao Supremo Tribunal Federal que se baseou em "notícias da imprensa". A decisão ocorreu no âmbito de um inquérito aberto em março para apurar fake news e ameaças contra integrantes da corte. Essa investigação foi prorrogada por mais 180 dias”. (Sic.) –Grifos nosso.
- Qual a serventia das polícias judiciárias federal e estaduais se não se prestam às diligentes investigações? Não há flagrante usurpação de função e desvio de finalidade nesse “processo investigatório” – Crusoé e Antagonistas foram censurados, mas o IntercePT, não, nunca e jamais, porquê?
  • “Após a publicação das novas conversas de Deltan, o ministro Gilmar Mendes disse à coluna Mônica Bergamo que o aparato judicial brasileiro vive sua maior crise desde a ditadura militar (1964-1985). Pouco depois, Gilmar voltou a criticar o uso da Receita e, sem mencionar o nome de Deltan, comparou sua atuação a "conversa de botequim". (Sic.)
- Ora, foi exatamente num “botequim” que aquele jornalista global-News obteve “informes e informações” (“atípicas”, segundo o mesmo COAF) sobre o Senador Flávio Bolsonaro, cedidas de maneira generosa, espontânea e voluntária (“gratuitamente e de graça”), por um “procurador do Parquet carioca”; ou não? – “Pode isso, né”? Já havia STF? 
  • "Isso virou um jogo de conversa de botequim, quando o procurador diz assim: 'Eu tenho uma amiga na Receita que me passa informações'. Coloquem-se cada um de vocês nessa situação. Que segurança o cidadão tem? Quando isso se faz com o presidente do STF, o que não serão capazes de fazer com o cidadão comum?", disse. (Sic.) – Grifamos.
- Por que os autodeclarados “supremos” estão melindrados, incomodados e indignados quanto à divulgação (dessas informações) aos competentes investigadores legais da “coisa”? O que há a esconder?
  • O ministro Marco Aurélio Mello também fez críticas aos procuradores. "Isso é incrível, porque atua no STF o procurador-geral da República. É inconcebível que um procurador da República de primeira instância busque investigar atividades desenvolvidas por ministro do Supremo", afirmou Marco Aurélio. Segundo o magistrado, "o problema do Brasil é que não se observa a lei". (Sic.) - Destacamos.
- Quem é que teria esse “poderoso poder” e competência de investigar aos ditos e tais imaculados “ascetas de prístinas virtudes”, que se dizem “supremos”?
  • “Quando as primeiras mensagens vieram à tona, em 9 de junho, o Intercept informou que obteve o material de uma fonte anônima, que pediu sigilo. O pacote inclui mensagens privadas e de grupos da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, no aplicativo Telegram, a partir de 2015”. (Sic.)
- Informações obtidas, adquiridas e receptadas de criminosas violações e invasão de privacidade tem valia legal, valoração jurídica e valor judicial, servem de provas sem serem autenticadas, ratificadas, comprovadas e periciadas, por Poderes, Instituições e Órgãos republicanos competentes?
  • “As mensagens obtidas pelo Intercept e divulgadas até este momento pelo site e por outros órgãos de imprensa, como a Folha de S.Paulo, revelam que o então juiz Moro atuou em parceria com os procuradores em diferentes processos, aparentemente sem a imparcialidade diante de acusação e defesa exigida a um magistrado segundo as regras do Judiciário”. (Sic.) – Destaquei.
- Aqui, abro um breve parêntesis, e insto ao nosso leitor acessar aos seguintes links, a saber:
- Os marginais, meliantes e bandidos podem acordar, urdir, tramar e combinar para praticar seus delitos e perpetrar os mais hediondos crimes; mas o Estado, Governo, Poderes, Instituições e Órgãos republicanos e democráticos NÃO? E sério isso?
  • "Caso haja entendimento de que Moro estava comprometido com a Procuradoria (ou seja, era suspeito), as sentenças proferidas por ele podem ser anuladas. Isso inclui o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está sendo avaliado pelo Supremo e deve ser julgado no segundo semestre deste ano” (Sic.) – Realcei.
- Eis aqui, pois, posto, exposto, escancarado, esposado e declarado todo o desiderato desse imbróglio, querela, quizila e celeuma: tornar o reles, sórdido, vil e mequetrefe político preso num inimaginável, inexplicável, inaceitável, amolgável e surreal “preso político”!
  • "Segundo o Código de Processo Penal, "o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes" se "tiver aconselhado qualquer das partes". Afirma ainda que sentenças proferidas por juízes suspeitos podem ser anuladas." (Sic.) - Grifei. 
- Ora, olvidam que o maldito vigarista, finório e prestidigitador de asnos, contumaz biltre e exímio trapaceiro foi julgado e condenado por nada menos que dezesseis magistrados nas mais diversas, múltiplas e variadas instâncias, inclusive, imensuráveis, inumeráveis ou incontáveis vezes, pelo próprio “supremo” – todos seriam suspeitos? Quem e quando arguiu suspeição do nosso impávido, impessoal, imparcial, magnânimo e justo MAGISTRADO SÉRGIO MORO? -, todos os eventuais e possíveis ou razoáveis acertos e concertos têm espeque legal, na lei suso citada. Suspeição por suspeição, o “adEvogado” militante (por décadas, da reconhecida ORCRIM) de pronto e de logo, tornar-se-ia o maior suspeito; ou não?
  • “Já o Código de Ética da Magistratura afirma que "o magistrado imparcial" é aquele que mantém "ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito". (Sic.) – grifo nosso!
- Cujo “código” sequer serve, se presta nem alcançaria aos “supremos”; ou não?
  • “Sergio Moro tem repetido que não reconhece a autenticidade das mensagens, mas que, se verdadeiras, não contêm ilegalidades. (Sic.) – sem grifos, no original.
- Os referidos criminosos, mormente aquele maldito ativista e militante esquerdista “VERMEvaldo”, sequer cedeu e dispôs os seus dados: “vazamentos” invasivos e criminosos (violados, editados, adulterados e colados ou cedidos gratuitamente pelo “espírito abnegado, probo, decente e patriota”, dos hackers) telemáticos e celulares à perscrutação de uma perícia oficial por parte dos órgãos competentes, como provar sua autenticidade, fidelidade e fidedignidade?

Enfim, pelo visto, seria ate hilário senão fora trágico, temerário e nefasto, é de se inferir: querem que “o rabo balance o cachorro” ou que “se imole o cão, para matar suas pulgas” ou que o “poste mije no cão” e “o mijo suba escadas"! Vai “chover de baixo para cima”, agora?
Abr
*JG
#somostodossérgiomoro


Nenhum comentário:

Postar um comentário