quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

FERIRAM DE MORTE À RAINHA DAS LIBERDADES: LIBERDADE DE EXPRESSÃO; SILENCIARAM-NOS COM A CUMPLICIDADE DE “NOSSOS REPRESENTANTES”!

Joilson Gouveia*


Ora, independentemente dos supostos, alegados, aduzidos e imputados crimes aos desatinados, destemperados e vociferados excessos, impropérios, xingamentos ou palavrões (bramidos em palavras e em vídeo: “crimes de ódio” ou “atos antidemocráticos” ou “violência contra a democracia” etc. – quem é essa “senhora” e onde estão tipificados tais crimes?) cometidos ou perpetrados pelo exasperado, exaltado, desvairado e tresloucado – ou como queiram adjetivá-lo ou estereotipá-lo e rotulá-lo e o têm feito e como têm-no – malgrado se diga ter ofendido, agredido ou ferido e maculado à “honra dos iluminados togados ativistas” que se têm, se veem e se acham como “supremos”, realmente (que nada fazem por merecer nem os xingamentos nem os tratamentos respeitosos e solenes, mormente por serem os primeiros a desrespeitar, espezinhar, desdenhar e descumprir senão rasgar a tudo aquilo que deveriam guardar, defender e preservar: CONSTITUIÇÃO) Temos dito! 

Entrementes, in caso, destaque-se que crimes nanicos não dão azo, estribo e espeque à Autuação e/ou Prisão em Flagrante Delito, nem mandado ou Ordem Judicial, que justifique proporcionalidade ou razoabilidade à invasão ao inviolável LAR, bem como também não houve nem há nenhum crime inafiançável – o que daria ensanchas à prisão em flagrante, mesmo assim, dês que anuída, confirmada, ratificada e homologada pela própria CASA; jamais imposta pelos iluminados, posto que, na prática, em verdade e na realidade, por maior e mais grave que tenha sido a ofensa – injúria, calúnia e/ou difamação – pela lei substantiva penal, descabe a despótica, autoritária, abusiva e arbitrária prisão do parlamentar até então detentor do Direito-Garantia de sua absoluta inviolabilidade cível e penal, previstas no Art. 53 caput e §2º, da “Carta Cidadã”, tal e qual como já havíamos dito, em nosso modesto blog, a saber:

Com efeito, pelo que se nos antolha e se pode inferir ou deduzir, o grande Ulysses deve estar assombrado onde quer que ele esteja – ninguém sabe de seu paradeiro, até hoje: 

  • a) A liberdade de expressão é apanágio da condição humana e socorre as demais liberdades ameaçadas, feridas ou banidas. É a rainha das liberdades;
  • b)A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério. A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia”. 

Olvidaram-no, e nossa Carta Cidadã virou tabula rasa, tanto aos iluminados ativistas togados quanto aos 364 que ignoraram, renunciaram ou abdicaram de seus Direitos e Garantias; ou não? Eis, pois, que feriram de morte e sepultaram “à rainha das liberdades”: a de expressão! Inclusive, já tratáramos sobre o tema, a saber:

  • Atribui-se a Rui BarbosaQuem não luta pelos seus direitos não é digno deles”, dentre os quais a Liberdade, a Propriedade, a incolumidade, a integridade, a tranquilidade e inerentes à própria Vida enquanto pessoa, sujeito indivíduo e Ser Humano [Art. 5º caput, da CF/88 e seguintes: (...) inviolabilidade do direito à vidaà liberdadeà igualdadeÀ SEGURANÇA e à propriedade, (...)], sobretudo o direito à legítima defesa da vida própria ou de terceiros, conforme estatuído no Código Penal Brasileiro:
  • Legítima defesa - Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Eis, pois, o dito bem antes por Rudolf Von Ihering: “Temos, pois, o dever de defender nosso direito, porque nossa existência moral está direta e essencialmente ligada à sua conservação; desistir completamente de defesa, o que não é muito prático, porem que poderia ter lugar, equivaleria a um suicídio moral”. – in https://gouveiacel.blogspot.com/2018/11/desarmados-somos-e-seremos-presas.html

Mais: “Aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária não merecem nem liberdade nem segurança”. Benjamin Franklin.

Rui, Ihering, Franklin e Ulysses nos lecionaram e alertaram!

Enfim, temos visto nossa Carta ser rasgada, literalmente...

Abr

*JG

Um comentário:

  1. Meu Caro Joilson, brinda-nos com mais um dos teus irreprocháveis e eruditos textos. Dessa feita no trato da " liberdade de expressão", um dos mais sagrados princípios democráticos. Liberdade, uma conquista de toda a humanidade, como um dos maiores direitos fundamentais das pessoas. Uma magna aula, sobretudo nesses sombrios tempos, sob o guante da censura político-ideológico do supremo ativismo e desmedido autoritarismo institucional dos tiranetes togados.
    👍🏼👏👏👏👏👏
    Obs.: Comentado por João Ramalho, Cel RR e ex-cmt geral da PMAL, enviado por fone via WhatsApp e editado por mim: Joilson Gouveia Bel&&Cel RR.

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