segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

REELEIÇÃO, NAS CASAS LEGISLATIVAS, E OS PROCESSOS E PRISÕES AOS CIDADÃOS ANTIDEMOCRÁTICOS!

Joilson Gouveia*

Os textos abaixo transcritos são excertos de nossos comentários nos canais do Youtube, da Net e redes sociais, a ver:

a) REELEIÇÃO NO SENADO E CÂMARA FEDERAIS - Mestre Garcia, vetusto veterano, verídico, veraz e verdadeiro decano defensor da objetividade dos fatos e realidade noticiados, eis o que dissemos sobre referidas eleições ou embromações senão enrolação; a saber:

1)Inocência, ingenuidade, puerilidade ou confiabilidade senão infantilidade, imbecilidade ou ineficiência e ineficácia ou incompetência de fiscalizar eleição (em cédulas-de-papel; POR QUÊ?)

  • - Descartaram o imprestável e desprezível senão instável e inseguro ou frágil processo de escolha das e nas UE digitais, do inexpugnável sistema eleitoral
  • - sigilosa ou secreta totalmente manuseada e manipulada ou contada pelos adrede indicados, para distraída, descuidada e inocente ou inadvertidamente
  • derrubarem e trocarem envelopes de cédulas às vistas de todos: https://www.instagram.com/reel/CoMynQ3DF5X/?igshid=NDdhMjNiZDg=
  • - Vejam aqui ao vídeo do link acima - e ninguém nota, percebe, questiona, duvida e/ou desconfia nem pede recontagem ou insta a devida impugnação ou postula uma reeleição: jogar limpo com quem só joga sujo é mera, curial e reles infantilidade; ou não?

De que serve o painel eletrônico do Congresso Nacional e o Acórdão do próprio ÉssiTêÉffi quanto à votação transparente, clara, aberta e ostensiva ou pública, para presidência dessas respectivas Casas Legislativas? Revogaram o Acórdão?

Aditamento – ou relembrando:

  • Aliás, ao ensejo, urge trazer à colação o esposado pela nossa brava, culta e bela musa do impeachment Janaína Paschoal :
  • Lembram quando o STF anulou a Comissão Eleita para avaliar o pedido de impeachment, da Presidente Dilma na Câmara? O principal fundamento foi o fato de a ELEIÇÃO ter sido secreta. Os ministros disseram que, mesmo se tratando de questão interna à câmara, o princípio da Transparência haveria de prevalecer. Então, não há como decidir de forma diversa com relação à escolha dos presidentes da Câmara e do Senado pedido de impeachment, da Presidente Dilma na Câmara? O principal fundamento foi o fato de a ELEIÇÃO ter sido secreta. Os ministros disseram que, mesmo se tratando de questão interna à câmara, o princípio da Transparência
  • haveria de prevalecer.
  • Então, não há como decidir de forma diversa com relação à escolha dos presidentes da Câmara e do Senado AS ELEIÇÕES DEVEM SER ABERTAS”. (Sic.)              
  • A propósito, eis o que já dissemos em nosso modesto Blog, sobre o tema, a saber:·                   
  • a)http://gouveiacel.blogspot.com/2018/12/o-poderoso-povo-abomina-eleicao-na.html, e;·                   
  • b)http://gouveiacel.blogspot.com/2018/12/a-espada-da-justica-e-mais-forte-que.html.                  
  • Ademais, nenhum regimento interno ou um “regulamento” (norma interna corporis) estatuto de Instituições, Órgãos e/ou Poderes democráticos e republicanos Poderes democráticos e republicanos não podem nem devem [nem estão nem jamais estarão] estar acima dos Princípios Constitucionais, mormente dos insculpidos no Art. 37, Da Administração Pública, da CF/88: L.I.M.P.E.
  • – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
  • As duas Casas Legislativas não são nem devem ser valhacouto de sociedades secretas, sigilosas, confidenciais, anônimas, pessoais, privadas, particulares que são mantidas, regidas e controladas por suas normas intestinas e seus membros afins concertados para fins abjetos, obtusos e ocultos ou de seus inconfessáveis interesses umbilicais; não! Jamais! – Na íntegra – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2019/01/o-povo-exige-transparencia-hialina-e.html

Sem falar que ambos estariam e são inelegíveis, no meu parco, simples e literal ou ligeiro entender, conforme prescrito, estabelecido e previsto na CF/88; Art. 57, §4°. A saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2023/01/reeleicoes-e-golpes-ou-golpes-e.html
- Rogério Marinho, acorda!

b) PROCESSO E PRISÕES - Mestre Garcia, desde quando acabaram com a prisão penal ou judicial-criminal (de condenados, após o devido processo legal) na segunda Instância - somente, apenas e exclusivamente para beneficiar ao famigerado patife pusilânime e calhorda, cretino, energúmeno e vigarista encantador de asnos e demais quadrúpedes, sob falacioso pretexto da presunção de inocência - "todos são inocentes até prova em contrário" (Sic.) - até sentença penal condenatória transitar em julgado (ad aeternum et infinitum) - no direito desses iluminados togados ativistas judiciais escarlates ou dos amigos do amigo do amigo do meu pai, que extirparam referida prisão ou sentença condenatória e espezinharam, desdenharam e acabaram de vez com os juízos de primeira e segunda Instâncias!

  • – Ora, descabida, descartada, imprópria, inadequada e indevida ou ilegal e ilegítima a urdida, tramada, conspurcada, conspirada e acintosa ou aduzida e alegada ou (bi, repetida ou reiterada) presumida presunção de inocência de quem foi, esteve e está condenado (onde sua sentença absolutória?), nas duas primeiras instâncias e, também, por Instâncias superioras colegiadas ad quem e, também, principalmente, no ÉssiTêJota e ÉssiTêÉffi, mormente após o devido processo legal, com todos os meios e recursos inerentes à garantia de ampla defesa, onde restaram provadas autoria, materialidade, responsabilidade e culpabilidade (Suspeição de Moro (?) como, onde, quando, quanto e por que, se acatara expressas e manifestas ou diretas determinações processuais-legais e do próprio ÉssiTêéffi, do Teori Zavasky – O PGR dormitou ou cochilou no caso; ou não?)

Aliás, o descondenado L4DRÃO sequer recebeu sentença absolutória (ou de inocência ou perdão judicial) conquanto condenado por órgãos colegiados e, por conseguinte, não passa de um simples e reles ficha-suja, inclusive, com seus direitos políticos suspensos por oito anos; mas olvidaram e o habilitaram ao inexplicável sufrágio de 279 mil UE digitais anteriores a 2020 [sem tombamento, controle e registros no referido tribunal, e com zero % de votos ao PR e 100% ao presidiário-solto (?)]

Por conseguinte, com efeito, em sendo assim e assim sendo, por curial equidade ou mera isonomia ou devida súmula vinculante e imperiosa jurisprudência hão de ser postos em liberdade todos os condenados em segunda instância, cuja sentença não haja transitado em julgado; ou não?

Neste país, cadeia e prisão ou processo – como sói acontecido, resultam de um ignominioso, oprobrioso, inescrupuloso, acintoso e ilegal, imoral, inconstitucional ou criminoso porque constrangedor, invasor e usurpador de competência, atribuições, funções e poderes : inquérito-do-fim-do-mundo - somente aos brasileiros (bolsonaristas, bolsonarianos ou bolsomínions - golpistas, arruaceiros ou antidemocráticos; segundo a mídia mainstream) que exigem [e exigimos] publicidade, transparência e idoneidade e, especialmente, ilibada lisura do resultado (ato administrativo) desse e nesse inexpugnável sistema eleitoral. Ou não?

Abr

JG*