quinta-feira, 30 de junho de 2016

A DIÁSPORA DOS MULÇUMANOS ISLAMITAS É UMA AMEAÇA A TODOS OS POVOS

Joilson Gouveia*

Os fundamentalistas islamitas ou muçulmanos que se dizem refugiados ou fugitivos dos horrores causados pelo terror belicista Estado Islâmico ou ISIS, os quais anelam destruir a todos os infiéis, assim considerados todos os não seguidores do Alcorão ou dos ensinamentos de Maomé, que se dizem tolerantes, urbanos, civilizados, pacatos, pacíficos, mas abominam ateístas, cristãos, protestantes, budistas, espíritas ou aos seguidores de quaisquer outras doutrinas ou religiões, crenças ou descrenças, ou modos de vida que não aos preceituados de seus dogmas, que estão invadindo a todas as demais nações, países e lugares numa diáspora estratégica de ocupação e dominação total mediante uma pacata, dissimulada, escamoteada e subliminar ocupação dos territórios desses países que os tem recebidos.
Há fanáticos fundamentalistas que creem religiosa, cega e piamente que irão ter setenta virgens, no paraíso, se cumprirem a sagrada, sacrossanta e nobilíssima missão de eliminar os infiéis, impuros e profanos de todo o mundo ou de todo o planeta.
Dizem-se pacatos, pacíficos, tolerantes, praticantes do bem, do amor e respeitadores dos seres humanos semelhantes e de seus direitos e, sobretudo, avessos à violência sanguinária do ISIS, mas nada fazem contra, nem os enfrenta nem os combatem, nem os evitam nem os censuram, apenas “fogem” de seu “território sagrado” ou de sua “Terra-Santa”, para outras plagas impuras habitadas por infiéis, profanos, pagãos, ateístas ou cristãos, numa dissimulada sub-reptícia, subliminar, sorrateira, paulatina e tenaz ocupação de terras dos infiéis desse mundo afora.
Estamos diante da iminência de uma guerra santa sem armas ou de belicismo diante de atoleimados generosos samaritanos que os acolhem por piedade aos ímpios, impiedosos e cruéis fanáticos homens-bombas infiltrados nessas legiões de refugiados, que se explodem sem nenhum constrangimento, receio ou amor a si mesmo haja vista que irão ser agraciados com “setenta virgens”, ao cabo de sua missão de matar os infiéis que os cercam e os rodeiam nesses outros países que os “receberam”, ora ocupados e invadidos silenciosamente ou piedosamente condoídos com a diáspora desses pacatos mulçumanos que não aceitam sequer outro templo, igreja ou culto de outra religião que não a praticada em suas mesquitas.
Ainda que habite outro rincão, plaga ou lugar, nas nações e países que lhes deram guarida, os seus idiomas, dialetos, falas, hábitos, vestes, vestimentas, práxis e costumes não seguem nem aceitam aos praticados no país em que estão “hospedados”: para eles tudo deles, para os outros nada que os contrariem ou desagradem. Afinal, os infiéis hão de queimar no fogo do inferno!
O velho aforismo diplomático “na França como os franceses” já não lhes serve nem tem nenhuma valia, ainda que na França estejam! Ou noutros países da União Europeia, a grande pátria comunista dominadora e exterminadora da nacionalidade, naturalidade, identidade e individualidade de seus povos!
O mundo não-islâmico parece cego, alheio, cochilar ou dormir diante da sorrateira, paulatina e tenaz ou perene e permanente ameaça dessa “diáspora”, se dizem que fogem do ISIS, que é uma ínfima minoria que profana sua “Terra Sagrada”, por quais razões não são enfrentados, combatidos, criticados, reprimidos ou censurados em seus discursos, falas e orações?
Abrolhos antes que seja tardio em demasia!
Abr

*JG

MICHEL TEMER O “TESTA-DE-FERRO DE EXTREMA DIREITA”

Joilson Gouveia*

É mais que ressabido, público e notório de todo cidadão e cidadã de saber meridiano e mero conhecimento e, também, até dos incautos, ignaros e néscios comunapetralhistas que o alegado, aduzido e imputado “TESTA-DE-FERRO” fora uma “escolha estratégica” do “asceta de prístinas virtudes”, o “virtuoso”, o dito LUÍS 51 – Sir LILS, o “palestrante” mais brilhante, mais atuante e muito mais bem remunerado do mundo, do qual não se vê uma linha editada de suas bravatas, bazófias, falácias e perorações de parlapatão, a “alma” (sebosa) “mais ‘onesta’ dessepaís”, que “criou a criatura” e o “escolheu” para seu VICE (deLLa), por duas vezes consecutivas, ainda que “decorativo”. Ou não?
Por que o VICE de extrema direita serviu para ser o VICE, por duas vezes seguidas, e agora não mais serve? Ou não é de extrema direita e sim da mesma laia dos comunistas! Ou o seu estrategista entelequitual errou feio!
Aliás, não somente apoiei, apoio e apoiarei ao demorado e já tardio PROCESSO DE IMPEACHMENT, modo regular, meio regulamentar e normal instrumento legal, constitucional, institucional, devido, justo, democrático, ético e jurídico-político de que dispõe o povo, o cidadão e a cidadã pacatos, urbanos, civilizados e conscientes, numa Democracia, para defenestrar do “Poder” a todo e qualquer político malversador, descumpridor, desviador ou desviado, não-zelador e bem-cuidadoso da res publica – assim como o fora em 1992, quando não era G.O.L.P.E.! Lembram?
Ou seja, a todo aquele que cometa a mais ínfima, mínima ou pequeníssima IMPROBIDADE, cujo processo ou remedium juris só se aplica ao político que fora eleito democraticamente – o que não se nos antolha ser o caso deLLa; como já dissemos por reiteradas vezes, basta ver em nosso modesto Blog – basta que deixe de seguir, obedecer, cumprir e de fazer cumprir aos ditames constitucionais e legais.
Ademais, quanto as suas infâmias, calúnias e injúrias frutos de uma “projeção” do que o és ou do surrado jargão, bordão ou cantilena leninista de imputar ao outro ou adversário ou ao desafeto tudo aquilo que o praticas não me toca, nem amola, nem agasta, nenhuma latomia, litania, ladainha ou cantilena de esquerdóides (esquerdistas debilóides) não me afeta, nem me atinge.
Eu sou eu! Eu sou quem sou! Sou o que sou não o que dizes de mim!
Lênin: “Acuse os adversários do que você faz, chame-os do que você é!
Enfim, para sua ciência, conhecimento e saber, sou um simples, modesto e mero cidadão, bacharel e coronel RR, da briosa corporação caetés; feliz ou infelizmente, não sou advogado!
Lembrete final: “Tchau, querida”!
Abr
*JG

P.S.: Por que foi que eLLa, a “inocente imaculada inocentada” pela “perícia” não aceitou ao convite da Comissão Especial do Impeachment – CEI -, do Senado, que é Presidida pelo Presidente do STF, para se defender já que é inocente?




segunda-feira, 27 de junho de 2016

O POVO DARÁ O MERECIDO, JUSTO E DEVIDO BIS, IGUAL OU MAIOR!

Joilson Gouveia*

Estou "pagando para ver"! Ter-se-á um déjà vu da “copa das copas”!
Aliás, quero dizer que duvido muito e não creio que, mesmo tendo sido convidada pelo Comitê Olímpico por mero protocolo diplomático haja vista que avençou, vislumbrou, cogitou e até tentou transferir os jogos para outra nação, eLLa compareça e se faça presente ao estádio e local da abertura dessa indigitada olimpíada, num estado falido, espoliado e vilipendiado pelos achacadores de seu Erário, desde seu "Cabral", que nunca fora o "Pedro", que se diziam "gestores".
Digo mais: tanto eLLa quanto eLLe, "criatura e criador", se aparecerem em público, de público e ao público, receberão os apupos, zombarias, assobios e vaias que merecem tal qual o havido naquela debacle abertura da "copa das copas"; já esqueceram do grande fiasco?
O povo, certamente, irá dar-lhes o mesmo tratamento, similar e igual ou até maior ao que lhes fora dado na abertura da debacle “copa das copas”, ter-se-á direito a um BIS bastante “acalorado”, avassalador e fragoroso merecido, devido e justo!
Ademais, a dita cuja inescrupulosa "convidada" sequer aceitou o convite de uma outra comissão, não compareceu, foi oficiada, formal e solenemente convidada pela Comissão Especial do Impeachment - CEI, para exercer sua ampla defesa e contraditório, assegurados, garantidos, exigidos e concedidos em face do democrático, legítimo, ético e constitucional Devido Processo Legal – Due Process of Law, e sequer compareceu!
De lembrar que, nem eLLe nem eLLa e, bem como também, nenhum dos integrantes da comprovada organização inescrupulosa, ardilosa, mafiosa e criminosa, que se dizia ser um partido político, mormente dos envolvidos no mensalão, PTrolão, ZELOTESão, POSTALISsão, PETROsão, “CARFão”, “CONSIGNADOSão” etc. etc. se tem sentido muito bem ou à vontade quando reconhecidos pelo povo, nos voos e aeroportos, bares e restaurantes, porquanto sempre ovacionados, troçados, mofados e xingados ou até quase hostilizados e agredidos pelos pacatos indignados, contrariados e lesados cidadãos e cidadãs brasileiros.
Enfim, se não bastantes os mais de doze milhões de desempregados, desamparados e insatisfeitos que estão atônitos, estupefatos e boquiabertos pelo silêncio mudo, mouco, quieto e calado dos mais de 15.500 sindicatos ou centrais ou forças sindicais de defesa dos trabalhadores, haja vista que nem os aposentados, pensionistas, viúvas, servidores e consignados foram poupados da sanha nefasta, nefanda, funesta, cruel e sanguinária das aves de rapina, raposas e hienas escarlates sequiosas, sedentas e ávidas pela grana, salário e subsídios dos outros e do Erário, Riqueza e Tesouro Nacionais.
Chega! Assim também já é demais! Fora, comunapetralhas! “Tchau, querida”!
Cadeias nesses salafrários, alarifes, patifes e finórios espoliadores, e já!
Abr

*JG

domingo, 26 de junho de 2016

POR QUE SEMPRE SOBRA PARA O CONTRIBUINTE CIDADÃO TODO O CUSTO DOS ROMBOS NOS MUNICÍPIOS, NOS ESTADOS E NA UNIÃO? ATÉ QUANDO?

Joilson Gouveia*

Foi noticiado um paliativo fiscal ou um lenitivo financeiro concedido, aos Estados-membros inadimplentes com a União, pelo presidente-em-exercício Michel Temer.
Ainda que seja válido o costurado e recém-aprovado ACORDO anunciado por Temer com os demais Estados inadimplentes, de amortização decrescente das dívidas estaduais, por que que a União não adota juros simples incidentes sobre o principal?
Afinal, muitos Estados já quitaram muito mais da metade dessas dívidas; ou não? Refaçam as contas com correção e sem correção monetária!
A União ou o “desgoverno federal” dos escarlates não perdoaram dívidas de ditadores e tiranias africanas de bilhões de Dólares?
E o pior: retornaram emprestar nossa grana aos ditos inadimplentes! Ou não?
Ademais, quanto investiram em “obras” noutros países simpáticos aos escarlates?
Há meios e condições de repatriar essa dinheirama toda?
Por que o presidente-interino não ANULA tais generosas “doações” (feitas em forma de perdão de suas dívidas) dessas nações déspotas escarlates em vez de sacrificar aos seus cidadãos e cidadãs contribuintes?
Outra coisa: por quais razões o Estado-Brasil, a União ou Governo Central Federal deve CUSTEAR aos tais trinta e cinco FUNDOS PARTIDÁRIOS, que foram majorados por eLLa em mais de 1586%, em 2015? De 1994 a 2014, era de 779 mil; em 2015, passou para 868 milhões de reais!Ver quadro abaixo!
Os partidos NÃO DEVEM receber nada mais que as doações de seus filiados, simpatizantes e militantes cadastrados; quanto mais filiados mais grana terá o PARTIDO! Ou não?
Muitos “partidos” existem apenas para “mamar” nos “fundos partidários”, sem os quais muito fechariam suas legendas e deixariam de existir, e muitas empresas pensariam duas ou mais vezes para “emprestar” e apoiá-los; ou não?
O que seria um fator inibidor de corrupção, corruPTos e de corruPTores, claro!
Mais: quem administra, fiscaliza, controla e presta-contas com lisura, transparência e publicidade desses tais fundos repassados aos “partidos”?
Ademais, é ressabido, público e notório, que, no mais da vez, os inumeráveis exércitos de incomensuráveis cargos comissionados têm descontos de percentuais em seus subsídios, remunerações e salários para os “partidos” a que pertencem ou de que são filiados; quem controla, fiscaliza, computa e presta-contas desse imensurável montante?
De mais a mais, sem falar nos descontos outros nos mais diversos fundos existentes (fundos de pensão, de aposentadoria, FGTS e etc.) dos descontos dos consignados, como se viu de ver na recente “Operação Custo Brasil”, onde espoliam até mesmo aos aposentados, pensionistas, viúvas e servidores em geral, espoliados, achacados e aviltados em “empréstimos consignados”, que comprometem em até 30% de seus sofríveis subsídios, os quais deveriam ser reajustados, anualmente, nos mesmos índices e mesmas datas, indistintamente, como determina a CF/88, em seu Art. 37, inciso X – “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Enfim, a despeito de transparente, límpido, hialino e clareza solar do artigo supra, ainda assim, é sempre olvidado, espezinhado, menoscabado, desdenhado e descumprido por esses “gestores” do Erário, seja Estadual, Municipal ou Federal, mormente nos últimos treze anos, os quais nunca são processados nem responsabilizados pelos seus crimes, mormente ao desobedecerem às Leis e Constituição que juraram respeitar, cumprir e fazer cumprir, daí detectado o rombo sobra para o contribuinte. “Pode isso, Arnaldo”?
Não! Não pode nem deve, a regra é clara!
Abr

*JG





sábado, 25 de junho de 2016

DESDE QUANDO O PARLAMENTO (OU SUA EXTENSÃO) DEVE SERVIR DE VALHACOUTO INVULNERÁVEL À LONGA MANUS DO PODER JUDICIÁRIO?

Joilson Gouveia*

Ainda que a práxis dos esquerdistaPATAS seja a de que “os fins justificam os meios” conquanto vezeiros na contumaz latomia, cantilena, ladainha ou litania seja do bordão, jargão e refrão de suas atoleimadas mendazes falas, bravatas, bazófias e perorações de eloquência loquaz de um parlapatão, características próprias de todos alarifes, finórios e patifes quando fragorosamente flagrados ou presos temporários preventivamente ou por decretação de ordem judicial por juízo competente e em cumprimento à ordem judicial pela Polícia Administrativa enquanto nas funções de Polícia Judiciária quando todos eLLes dizem: “eu não sabia” ou “sou inocente” ou “se dizem vítimas de arbítrio ou ilegalidade” e etc. etc. Típico!

Entrementes, ab initio, de pronto e de logo, urge destacar, por imperioso imperativo da verdade e supina valia fundamental dos fatos da realidade, que é a mais verídica das verdades, que nenhum “juiz da série C” está subordinado direta ou indireta, funcional ou administrativa, estrutural, orgânica e legalmente aos da “série B e/ou A” ou ao máxime juízo ad quem, como aduzido pelo fanático séquito de Joseph Paul Goebbels, famigerado “pai da mentira” ou ministro das comunicações do nazi-fascismo hitleriano, e arauto escarlate ainda remunerado, que se diz “jornalista” das tevês Educativa e Gazeta de Alagoas e polivalente perleúdo “assessor parlamentar júnior da presidência do senado”, senil, decrépito e caquético escarlate remunerado Sir Bob – The Bobo.

Malgrado todas as odiosas, perversas e maléficas “prerrogativas de função ou de foro privilegiado”, aquelas inescrupulosas bonomias, benesses, graçolas e sinecuras que imunizam algumas imponentes personalidades republicanas, numa afronta desigual, desumana, infensa e contrária à ISONOMIA que deveria existir, ainda que personalíssima, i.e., não é nem são extensivas nem se estendem à parentela e aos apaniguados ou alcançam aos impolutos membros da família do detentor da temerária IMUNIDADE, sem falar que cônjuge não é parente!

Aliás, no caso em objurgação trazido à baila pelo arauto criticastro escarlate, o qual olvida que o próprio STF (ou a “corte totalmente acovardada”, no dizer do “asceta de prístinas virtudes”, o Luizinho 51) foi o precursor de temerário precedente histórico em “desrespeitar” ou a “desconsiderar”, desdenhar, espezinhar ou menoscabar com tal e tais privilégios ou prerrogativas de foro ou de função, ainda que seletivamente, como falam “los muchachos comunasocialistas escarlates”, destaquemos somente alguns casos recentes, a saber:
  • a)determinou-se a prisão do líder do governo da presidentA-afastada, no Senado, Senador Delcídio do Amaral; mas não o fez ao ministro Aloísio Mercadante, flagrado em “crime” igual ao do líder do governo;
  • b)afastou e suspendeu” de suas funções e prerrogativas legislativas ao presidente da câmara, o colhudo Eduardo Cunha, que sozinho enfrentou e arrostou ao poder escarlate, mas não procede igual quanto ao presidente do senado, que tem mais onze denúncias ou processos e inquéritos;
  • c)Estendeu foro privilegiado a quem não o tem, como vimos no caso do “Bessias”, mas atropela, espezinha e desdenha das inviolável IMUNIDADE PARLAMENTAR do “bolsomito da direita”, ao “torna-lo réu”, por defender penas, punições e sanções mais severas aos “estupradores tutelados” por atoleimadas “marias-dos-rosários da vida”, ainda que o Art. 53, da CF/88 não tenha sido revogado ou derrogado;
Com efeito, vejamos ao teor do dito artigo constitucional em liça, a saber:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.*
§1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
§6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
§7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
§8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) * (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Ademais, já nos advertira a “Águia de Haia” Rui Barbosa: “a pior e mais cruel ditadura é a do Judiciário porque não se tem mais a quem recorrer”, inclusive dissemos o seguinte a saber:
Enfim, quando se deixa de avaliar, examinar, analisar e julgar fatos à luz do Direito, da Jurisprudência e das Leis, para julgar pessoas, personalidade e autoridades sob a égide e prismas ideológicos-partidários pode-se incorrer em imbróglios, equívocos ou grassar erros crassos esdrúxulos, anômalos ou espúrios e injustos ou sem nenhuma imparcialidade, como se possa parecer e transparecer, ainda que nenhuma extensão do Senado, da Câmara ou do Poder Legislativo deva ser valhacouto de privilegiados apaniguados familiares ou parentela.

Por derradeiro, o próprio Supremo já determinou à “injustiçada vítima” chorosa comunapetralhista e ao encarcerado cônjuge a devolução dos milhões amealhados indevida, ilícita e ilegalmente; ou não? Acaso já devolveram ao Erário?
Abr
*JG
P.S.: Numa Democracia, a verdadeira ISONOMIA consiste na premissa de que “todos são iguais perante a lei”, sobretudo que esta seja igualmente aplicada com equitativa equidade equânime a todos, indistintamente, sem privilégios ou prerrogativas ou preferências! Ou não?

sexta-feira, 24 de junho de 2016

DESVIO DE FOCO OU PRENÚNCIO DO FIM?

Joilson Gouveia*

Simples: há um fragoroso desMOROnamento do "império da jararaca escarlate", como bem nos alertara a brava, bela, destemida, inteligente e linda mulher valente e de fibra, a nossa musa do Impeachment Janaína Conceição Paschoal!
O cognominado, alcunhado, pechado e apelidado "G.O.L.P.E.", como alegado pelos que já aprenderam "soletrar", o que já uma evolução considerada, para aqueles obscenos que ainda vociferam, cospem e expelem seus excrementos urinários e fecais quando não se desnudam em vias e logradouros públicos.
Entrementes, enquanto isso, a LAVA-JATO, aos poucos, devagar, firme e continuamente, vai limpando a sujeira, o lodo, o engodo, a lama e o lixo deixados pelo perigoso, ardiloso e asqueroso "asceta de prístinas virtudes", o mais "onesto" de todas as vivalmas "dessepaís" em conluio com sua "imaculada criatura" et caterva de sequazes daquilo que um dia fora e se crera ser um partido político, nascido de ex presos políticos que acabará com os políticos presos, como vaticinara Joelmir Beting.
Eis a verdade, nua, crua, dura e inescrupulosa ou criminosa.
A verdade é própria realidade, já nos dissera o grande pensador grego Aristóteles: “A única verdade é a realidade”!
Dir-se-á: “mas não inventaram a corrupção”! É verdade sim, não a inventaram, apenas aprimoraram-na, aperfeiçoaram-na ou otimizaram-na.
Ou dirão: “os outros também faziam ou fizeram também e etc. e tal”; “antes engavetavam ou varriam para debaixo do tapete”.
Assumiram ao Poder, e foram incapazes de varrer a aduzida sujeira que dizem ter existido outrora e anteriormente à sua assunção; como se os crimes dos outros fossem absolvê-los aos seus atuais; a "culpa é sempre dos outros"!
Prevaricaram ou foram omissos, coniventes, cúmplices ou se aproveitaram, convenientemente, do “esquema” que alegam ter existido antes deLLes?
Não seria dever reparar ou remediar os erros, falhas ou evitar, corrigir e punir aos crimes praticados, como alegam? Típico dos esquerdALHAS!
Pior que isso tudo, é pensar e ainda ver ou saber de alguns ditos cidadãos decentes defendendo ou tentando defender a essa corja de exímios finórios: “ou são retardados ou desonestos mesmo”! Ou não?
Acabou! C'est fine! The End! "Tchau, querida"!
A Papuda espera-os de grades abertas ou a "república de Curitiba"!
Abr
*JG

P.S.: Três tesoureiros presos, será que pedirão música, no Fantástico?

quarta-feira, 22 de junho de 2016

O PARDAL É PRECISO; MULTAR NÃO É TÃO PRECISO

Joilson Gouveia*

A quizila sobre a natureza, justificativa, razão, motivo, necessidade e legalidade do CONTRATO firmado entre o município e quaisquer empresas particulares, privadas ou pessoais, individuais ou coletivas, especializadas, capacitadas, qualificadas e habilitadas ao mister, licitadas ou dispensadas destas, de fato, induvidosamente, há de ser averiguada, fiscalizada, supervisionada, controlada e corroborada ou homologada pelo competente, eficiente e diligente Tribunal de Contas Estadual - TCE, por competente e imperativo ex legis, para tal e tais feitos, o que é indiscutível; claro!
Entretanto, ad cautelam et ad argumentandum tantum, sem diatribes ou ignaros estultilóquio e estultice, mas com a devida precaução prudente, urge não olvidar ao desiderato e premissas do nosso Código de Trânsito Brasileiro e do seu regramento e regulamentos normativos e resoluções do CONTRAN, que dão fulcro, especificam, estabelecem e fixam os critérios, requisitos e pressupostos, para implantação, implementação, distribuição e localização de tal e tais equipamentos eletrônicos vídeo-digitais fixos e/ou móveis ou portáteis, para fiscalização, controle e autuação de infrações de trânsito e no trânsito, que devem ser precedidos de estudos técnico-científicos, estatísticos e pesquisas de campo, na teoria e na prática, de transparente, públicos e ostensivos números de acidentes de trânsito e no trânsito e tráfego que deem azo, espeque e justificação para tal, devidamente orientada, educada e sinalizada ao longo da via, rua, avenida ou estrada em que serão afixados tal e tais “pardais”!
Fora disso, sinceramente, dará margens às mais diversas idiossincrasias, especulações e suspeições inadequadas, impróprias e injustificadas ou mesmo ilações de má-fé; ou não?
Enfim, como bem já dissemos e reiteramos, não basta ao simples nuto, alvedrio e vontade livres do Administrador ou Gestor Municipal de Trânsito tão-só e somente só distribuir, espalhar e pulverizar “pardais” aos quatro cantos da urbe ao seu talante e/ou ao bel-prazer aos ávidos interesses lucrativos de certas empresas e empresários detentores de monstruosas máquinas caça-níqueis altamente rentáveis, mas, no mais da vez, descurando das premissas e dispositivos do CTB, a saber:
  • “Art. 5º. O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. (Vide Resolução n.º 142, gráfico e Anexo I) *SINATRAN: O Sistema Nacional de Trânsito não é um órgão autônomo, mas um conjunto de órgãos que atuam coordenadamente”.
  • “Art. 6º. São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento”;
  • Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. (Vide arts. 4º, 5º e 6º da Lei n.º 9.602/98)
  • Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito (FUNSET - Administrado pelo DENATRAN). – SEM GRIFOS NO ORIGINAL

Com efeito, já notaram como há empresas específicas, especialistas e especializadas na fabricação, montagem e instalação desses equipamentos de fiscalização eletrônica vídeo-digital de tráfego e trânsito, no mais da vez, sem a devida aprovação e aferição semestral do INMETRO? Ou não?
Abr

*JG

O MITO É O ALVO DA ATOLEIMADA ESQUERDALHA DESESPERADA

Joilson Gouveia*

A renomada revista semanal IstoÉ, em seu link http://istoe.com.br/bolsonaro-se-torna-reu-no-stf-por-injuria-e-incitacao-ao-estupro/ noticia o seguinte, a saber:
  • “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 21, tornar réu o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), por injúria e por incitação pública ao estupro. O caso remonta o episódio em que o parlamentar afirmou na tribuna da Câmara, em 2014, que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) “porque ela não merece” - (Sic.)

Noticiou maisForam aceitos dois processos: uma denúncia por incitação ao estupro e uma queixa-crime para processá-lo por injúria. Se condenado, Bolsonaro poderá ser preso por até seis meses, além de pagar multa”. (Sic.)
Data maxima concessia venia, ainda que que suas declarações tenham sido consideradas como sendo “reprováveis” e que “geram indignação”, segundo o ministro-relator Luiz Fux, que parece OLVIDAR a democrática, constitucional, legal e institucional “prerrogativa de imunidade parlamentar”, além de sua manifesta e livre-liberdade de expressão, alvitre, nuto, talante e opinião, mormente quando ditas no parlatório de um Parlamento ou numa Casa Legislativa! Não há crime de opinião – opinnius delictti!
Aliás, ressabido, público e notório, que o parlamentar as proferiu e as expressou em reproche, objurgação, reprimenda ou repulsa, defesa-reativa e em resposta à altura da hostilidade gratuita da abjeta apologética defensora dos delinquentes infanto-juvenis que, de público, ostensiva, pejorativa, acintosa, provocadora e desafiadoramente o tachara, achacara e pechara de “ESTUPRADOR”. Ou não?
E disse mais o relator:
  • “A frase do parlamentar tem potencial para estimular a perspectiva da superioridade masculina em relação às mulheres, além de prejudicar a compreensão contra as consequências dessa postura. O resultado de incitação foi alcançado porque várias manifestações públicas reiteraram essa manifestação (de Bolsonaro)”, defendeu Fux.
  • “O ministro citou frases de apoiadores de Bolsonaro que, na internet, saíram em sua defesa na ocasião. “Essa p… não defende bandido que tem que dar uma estupradinha nela?”, dizia um das mensagens. Outra, mais explícita, pontuava: “Eu estupraria Maria do Rosário, mas com os dedos, porque com aquela cara, nem com viagra”. As manifestações foram colhidas pela defesa da deputada”. (sic.)

– Ora, douto relator, as frases, piadas, xingamentos, impropérios e/ou opiniões alheias e, portanto, por conseguinte postadas por terceiros jamais poderão ser atribuídas à órbita de responsabilidade do “parlamentar-reacionário de direita”, como imputado pelos esquerdistaPATAS; ou não?
Ademais, ainda que os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso tenham assentido, anuído e acordado com o relator Fux, salvo o esposado do sempre lúcido, sereno, brilhante, culto ponderado e justo ministro Marco Aurélio Mello, que assestou o seguinte, a saber:
  • (...) “embora não subscrevesse as palavras de Bolsonaro contra Maria do Rosário, receber a denúncia contra ele por causa de uma “desavença” entre parlamentares “é um passo muito largo”.
  • “Não posso considerar as brincadeiras feitas em redes sociais, os comentários dos cidadãos que perderam tempo fazendo comentários a respeito do episódio. O que tivemos foi um arroubo de retórica, uma metáfora”, disse o ministro, que defendeu a imunidade parlamentar de Bolsonaro para pronunciar como lhe convier”.
Malgrado o rebate do ministro Barroso às coerentes, sensatas, imparciais, isentas e equilibradas afirmações de Marco Aurélio somente por elucubrar, vislumbrar e imaginar que “declarações como a de Bolsonaro contribuem para consolidar a cultura do estupro no Brasil”, insto reiteradas concessias venias, senhor Ministro Barroso, mas é pueril, ledo e ignaro engano, ao que a mim me parece.
A odiosa, abominável, execrável, intolerável e inaceitável “cultura do estupro” assestada, aduzida e imputada ao acusado (ora réu) não se estriba nas suas declarações, mas, sobretudo, nas exacerbadas permissivas tutelas dadas aos delinquentes adolescentes e jovens recrudescidas, nesses últimos treze anos, que veem na ofendida a sua maior aliada, protetora e defensora intransigente senão aguerrida apologista dos “inocentes excluídos sociais”, num degenerado discurso atoleimado em prol desses bandidos mirins que a tudo pode e a tudo é permitido ou assegurado e garantido, salvo estudar, trabalhar e ser responsabilizado pelos seus ATOS e DESATINOS.
E asseverou mais, a saber:
  • Afirmar que não estupraria uma mulher porque ela não merece é uma ofensa à pessoa atacada mas uma ofensa à condição feminina. É uma naturalização da violência contra a mulher” (Sic.)

- Ora, como entender que uma aficionada “parlamentar-vítima” defenda e proteja tanto aos marginais estupradores, inclusive é de opinião ostensiva, entusiasta, declarada e veementemente CONTRA à redução da maioridade penal, sobretudo à proposta do “parlamentar-agressor” quanto à “CASTRAÇÃO QUÍMICA” desses abomináveis, cruéis, selvagens e bárbaros estupradores. Ou não?
Não obstante, ainda que corroboremos, concordemos, anuamos e assintamos em GNG que “o instituto da imunidade não pode extrapolar o respeito à dignidade humana” – não pode NEM DEVE; claro – mas, na dialética do Parlamento, local adequado para o embate, debate e combate ou lides e contendas de ideias díspares, diversas e divergentes, é apropriado, permitido, consentido e tolerado, sob pena de castrar, cercear e vetar a livre expressão do pensamento. Ou não?
Ademais, corroboro, anuo, concordo e assinto ao assestado, a saber:
  • Não acho que ninguém possa se escudar na imunidade para chamar alguém de negro safado ou de gay pervertido. A imunidade não permite essa violação à dignidade das pessoas”.

– Inclusive, também, tal entendimento há de ser aplicável à própria atoleimada parlamentar-vítima que o pechou, tachou e achacou de “ESTUPRADOR”! Ou não? Aliás, há contumácia em achaques aos seus adversários tais como “fascistas”, “racistas”, “reacionários”, “golpistas”, “nazistas”, “farsantes”, “traidores” etc. etc., como se não devesse existir oposição oponível e contrária à intolerante hegemonia escarlate.
Entretanto, ainda assim, ainda bem que demonstrou cautela, prudente tino e justo equilíbrio ao ponderar ou sopesar e refletir que “este ainda não é um julgamento definitivo e, portanto, o STF ainda não considera Bolsonaro culpado pelos crimes”. (?)
Admoestando o seguinte, a saber:
  • Mas pelo menos o ônus de responder ao processo e o dever de vir a público explicar por que acha que algumas mulheres merecem ser estupradas e outras não, eu acho que esse é um ônus que se deve exigir”. (Sic.)

Entrementes, é imperioso destacar que não se nos antolha plausível, admissível, cabível e coerente, do reproche do parlamentar-agressor à parlamentar-vítima acima destacado e transcrito, o pacífico “entendimento” de que tenha insinuado que “umas merecem e outras não”.
Contrario sensu, mas bem ao contrário e muito pelo contrário, denotar-se-ia de sua fala “você não merece” (enquanto mulher) se estende ao espectro do gênero humano ou universo feminino. Ou seja, nem ela nem mulher nenhuma “merece” até porque não é nem há mérito algum em quaisquer violências, o que é inaceitável a qualquer Ser, sobretudo humano e não somente ao do gênero feminino. Ou não? - Urge destacar que merecer é ser digno de algo ou alguma coisa, é fazer jus ou ter direito a algum reconhecimento ou valor!
Enfim, para mim, o que se tenta ou se busca é evitar, impedir, dificultar, obstar, barrar ou até mesmo acabar com a “preocupante ascensão” crescente e avassaladora da Direita tão bem aceita, recebida, anelada e representada no discurso aguerrido, verídico e destemido do parlamentar-agressor tido como esperança ou até popularmente reconhecido como O MITO, como apregoa a incomodada, preocupada e acabada esquerdALHA escarlate. Ou não?
Abr

*JG

terça-feira, 21 de junho de 2016

IDEOLOGIA NÃO EDUCA; DOUTRINA, FANTASIA, ALIENA E FANATIZA

Joilson Gouveia*

A lei caetés sobre a ESCOLA-LIVRE, cognominada pelos sinistros sestros escarlates de “LEI DA MORDAÇA”, tem sido a pedra no sapato ou calo mais incômodo porquanto dolorido dos incomodados ou “zelosos” e “preocupadíssimos educadores, pedagogos ou psicopedagogos ou orientadores educacionais” e até “professores” exímios doutrinadores dialéticos usuários “debatedores de suas ideias, ideais e ideologias”, para crianças e adolescentes até 15 ou 16 anos, da Educação Infantil e Ensino Fundamental, dês que sejam de matizes sinistras e nunca orientações destras, como sói acontecido nas universidades e faculdades da “pátria educadora”!
- Todos sabemos os índices da Educação, na “pátria educadora”! Os mais baixos e piores dos últimos vinte anos!
A “lei da mordaça” tem por desiderato proteger ao seu público-alvo o ainda pueril e imberbe adolescente primário, de até 15 anos, que sequer adquiriu a faculdade de sufrágio, que é dada ou consentida ao adolescente de 16! Pasmem!
Desde a década de noventa que criança e adolescente podem tudo e é-lhes permitido de tudo, menos responder pelos seus próprios atos e desatinos, estudar e trabalhar! Estranho; não? É desdenhar de Pitágoras: “educai as crianças e não será preciso punir aos adultos”!
Por quais razões buscam tanto discutir política nessa tenra idade, por exemplo, se nem votam ainda?
Simples: já não se lhes bastam os beócios, ignaros, néscios e “inocentes úteis” da linha-de-frente, a massa amolgável e de fácil manobra de “estudantes” das faculdades e universidades da “pátria educadora”!
Ou seja: aqueles urbanos, pacatos, tolerantes e delicados cuspidores ou excretores de urinas, fezes e vômitos, que adoram se desnudar em seus “protestos” ou aqueles intrépidos invasores de próprios e logradouros públicos em exibicionistas aparições, mormente para postarem seus vídeos e fotos nas redes sociais!
Querem, pois, assegurar uma demanda maior e suficiente para eleições próximas e vindouras ou até eventuais e extemporâneas como anelado e divulgado por gurus do partido da presidentA-afastadA, que será CASSADA, por óbvio, em face ao imperativo imperioso e rigor dos ditames processuais-legais do devido e já tardio Processo de Impeachment!
Não há espaço ou cabimento para tais discussões precoces, açodadas, inadequadas e impróprias dialéticas com alunos-aprendizes da educação infantil ou do ensino fundamental, sobretudo quanto à famigerada ideologia de gênero que querem impor nas cabecinhas das crianças e adolescentes! Eis, pois, outra verdade!
Já dissemos, editamos, repetimos e reiteramos em nosso modesto Blog, a saber:
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/05/por-que-ha-tantos-assaques-lei-da.html - insto que atentem aos demais textos contidos no texto aqui referido.
Enfim, reitero o já dito antes, a saber:
Há pressa e urgência na captação de votos dos adolescentes de 16 anos, ainda que facultativos! A esquerda não dorme, nem cochila, nem espera e não brinca em serviço!
A liberdade de aprendizado precede, prevalece, antecede e é preventa e prevalente à liberdade de ensinar desses preocupados, receosos, abnegados, dedicados, conscientes e perleúdos propagadores do “pensamento crítico”, para um público-alvo prematuro, precoce e ingênuo ou pueril, como os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II, que é o que a promulgada lei da ESCOLA-LIVRE pretende preservar da “cientificidade-crítica” desses doutos “educadores”, “pedagogos” ou “orientadores” ávidos por difundirem seus escólios, doutrinas e ideologias, mormente à famigerada de “ideologia de gênero”, na dissimulada, escamoteada, sorrateira, paulatina e tenaz doutrinação gramscista e do ideário contido no “decálogo de Lênin” : regra n° 1 - "corrompa a juventude e dê-lhe toda liberdade sexual"! Como sói acontecido nessa “pátria educadora”! Ou não?
Abr

*JG