quarta-feira, 29 de maio de 2013

É HORA DE UM BASTA NESSA INCLEMENTE, INDECENTE e INTRANSIGENTE MATANÇA DE GENTES.

Joilson Gouveia*
Creio ser chegada a hora de uma REAÇÃO, diante da INAÇÃO do Estado, mediante seus Gestores, a despeito de tanta “OPERAÇÃO”, que não nos traz nenhuma SOLUÇÃO, sobretudo porque, no mais da vez, são para INGLÊS VER ou mais que exibidas na televisão (nas vinhetinhas das velas da paz que só ela e um dito rapaz, nem tanto capaz, veem e sentem em PAZ).
Na realidade, o que se tem é isso: CRUELDADE; MORTANDANDE; CRIMINALIDADE e BESTIALIDADE CAUSADA POR QUEM NEM TEM IDADE, em respeito à menoridade, na mais flagrante, ostensiva, nefasta realidade que FOMENTA e RECRUDESCE A IMPUNIDADE.
Ah! Chega! Basta! Paciência tem limites! Menor infrator uma ova! Bandido, assassino, meliante, assaltante, traficante, homicidas beligerantes diante da sociedade INOPERANTE e IGNORANTE – POR DESCONHECER ou sequer saber exigir seus Direitos, mormente aos sacrossantos Direitos Fundamentais Constitucionais, tais quais: à vida; à liberdade, sobretudo, sua locomoção (ir, estar, vir, voltar, seguir sem ser molestado, incomodado ou assassinado, no caso), bem por isso, dentre eles os seus Direitos à Ordem e Seguranças Públicas, os quais têm sido desdenhados, olvidados e desrespeitados em face da INDOLÊNCIA, INCOMPETÊNCIA ou LENIÊNCIA dos que têm o Dever-Poder de prestá-los, garanti-los, protagonizá-los e assegurá-los ao contribuinte, ao cidadão, à Sociedade e ao Povo e não apenas e só e somente só às ditas autoridades (estas andam com segurança, e o povo?), quando não sua inexplicável, intolerável e inaceitável SUBSERVIÊNCIA À MENORIDADE PENAL prevista numa Cláusula (mutável) Constitucional e num tal de ECA, que dá um MANTO DE LEGALIDADE (leia-se IMPUNIDADE E IMUNIDADE) às perversidades dessas ditas personas de menoridade.
Já dissemos e repetimos: o Brasil acaba com o ECA ou ele acaba com o Brasil – talvez não acabe com o Brasil, mas com todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, homens e mulheres  de bem, certamente. Veja: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/08/o-brasil-acaba-com-o-tal-de-eca-ou-ele.html.
Pesquisas apontam que 96% da Nação Brasileira QUER A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, só o atual “Governo” é contra, pode?
Daqui a pouco, não haverá mais gente – todos serão mortos por esses “adolescentes”, digo homicidas de seres, pessoas e gentes!
Acordem brasileiros e alagoanos, pois estamos “entrando pelo cano” (das armas assassinas desses meninos e meninas) de sanha assassina.
Será esta a nossa sina? Ser assassinado a qualquer hora, lugar, rua, casa ou esquina?
Abr
JG








TRÂNSITO, TRÁFEGO, TRANSPORTE, TRANSEUNTE, TRAVESSA, TRAVESSIAS E TRANSTORNOS NAS TERRAS CAETÉS.

Joilson Gouveia*

A premissa do Trânsito, complexo de rodovias, vias, estradas, ruas, artérias, os mais diversos veículos e seus usuários e transeuntes, é a EDUCAÇÃO com fundamento primaz na ORIENTAÇÃO, para um fluxo seguro do tráfego e SEGURANÇA dos atores, não o único meio de arrecadar mais e mais do espoliado cidadão.

Portanto, deve ele se fundar nesses princípios, a saber: ORIENTAR; INSTRUIR; EDUCAR; CIVILIZAR e FLUIR COM SEGURANÇA (IR, FICAR, ESTAR, VIR e se locomover a SALVO, SÃO E SEGURO).

Urge orientar, qualificar e capacitar a todos Agente e Fiscal de Trânsito, criados pela Lei da SMTT, e tornar o GCM ao seu fim legal: sua missão exclusiva está definida no Parágrafo Oitavo do Art. 144, da CF/88, nem mais e nem menos.

A SMTT, de Maceió, usava indevida, ilegal e inconstitucionalmente o GCM como agente e fiscal de trânsito, que só multava de atalaia, à socapa, nem abordava, nem orientava e nem fazia o tráfego fluir como deveria.

Espera-se que a SMTT, habilite, capacite e qualifique os Agentes e Fiscais de Trânsito, abra concurso público para ampliar, capacitar, qualificar e habilitar seus Agentes e Fiscais, porque induvidosa, inquestionável e insofismavelmente o GCM é INCOMPETENTE para atuar e AUTUAR no Trânsito.

Não há lei que o autorize a ATUAR e AUTUAR no Trânsito, mas, na maioria dos municípios BRASILEIROS, usam-no como AGENTE e FISCAL de Trânsito, num flagrante desvio de finalidade e acintosa usurpação de função em face da miopia profissional dos Órgãos ministeriais responsáveis pela Fiscalização da Lei.

Aliás, supino lembrar que, onde o Trânsito foi e está MUNICIPALIZADO, falece COMPETÊNCIA às briosas, que só devem atuar mediante CONVÊNIO pena de despenhar da legalidade seus ATOS, nesse sentido. Outra medida simples, para minimizar o CAÓTICO tráfego de Maceió, basta sincronizar e controlar os sinais ou semáforos é importante, faz o tráfego fluir, mas urge sinalizar e mudar o sentido duplo das vias, mormente da orla, estabelecendo retornos de quarteirões bem sinalizados.

O DER tem Agentes e Fiscais de Trânsito em seus quadros?
Igual à SMTT de Maceió, que usava indevida, ilegal e inconstitucionalmente o GCM como agente e fiscal de trânsito, que só multava de atalaia, à socapa, na surdina, nem abordava, nem orientava e nem fazia o tráfego fluir como deveria, usa-se o velho operário do DER como tal.

Ora, se o Art 320 do CTB for respeitado e cumprido na íntegra haverá redução de acidentes e, por conseguinte, de mortos e feridos. Este artigo encerra toda e qualquer questão de trânsito. Afora disto, qualificar, habilitar e capacitar os Agentes e Fiscais de Trânsito da SMTT e voltar o GCM ao seu fim – reitere-se.

Digo mais: enquanto nossas estradas, rodovias, vias e ruas estiverem esburacadas - de que serve a taxa dos buracos?-, sem conservação e sem sinalização vertical, horizontal, aérea, terrestre, educativa, regulamentar e obrigatória os acidentes, mortos e feridos continuarão recrudescendo às estatísticas oficiais.

O grande busílis é que OLVIDAM ao "Art.285. O recurso previsto no §4o do art. 282 do CTB será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual o remeterá a JARI, que deverá julgá-lo em até 30 dias." (60 dias - §4º) Nenhuma JARI cumpre ao PRAZO e quer PUNIR ao usuário c/ SANÇÃO PRECLUSA.

Enfim, dizem as estatísticas: quase 40% dos acidentes de trânsito foram causados por motoristas embriagados, mas OMITEM os demais 60% que MATAM mais que o álcool, ou não?

Se a VELOCIDADE MÁXIMA, nas estradas, vias, e rodovias é de 110 Km/Hora, por quais razões os veículos são fabricados com potentes motores, para VOAREM, literalmente, nas Estradas?
Há algo errado neste País, e muito! Ou não?
Abr
*JG
P.S. Aditamento legal:
  • Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
  • Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
  • (Revogado)
  • § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
  • § 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
  • § 3º O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio das multas aplicadas com fundamento no art. 209-A deste Código, ressalvado o previsto em regulamento do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021)
  • Art. 320-A. Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015)
  • (Revogado)
  • Art. 320-A. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

quarta-feira, 22 de maio de 2013

TIO OU PROFESSOR: O QUE É MELHOR PARA NOSSA NAÇÃO?

Joilson Gouveia*

“Triste da Nação que chama ao professor de TIO e de PROFESSOR a um treinador de futebol” – frase que li noutro dia na internet.
De fato, a bem da verdade, após reflexão, notei que há uma odiosa inversão de valores axiológicos ou uma desvalorização ou uma desconsideração ao mestre que educa, habilita, capacita, qualifica, instrui e forma o cidadão não só para o “amanhã”, mas para todo o tempo de sua vida.
Um professor DEVE auferir muito bem, mormente o vocacionado MESTRE, mas daí a comparar com carreira distinta é, no mínimo, DESCONHECER ou NEGAR seu próprio VALOR. Não? Um professor não somente trabalha suas 20 ou 40 horas semanais na sua Escola, para auferir seus suados, parcos, ínfimos e sofridos subsídios; há as horas-extras residenciais, comumente noturnas ou na madrugada, preparando seus planos de aulas, que não são computadas e NEM PAGAS, porquanto sempre trabalhadas nas folgas do mestre.
Um professor, para auferir um pouco a mais ou bem melhor ao que “recebe” – quase um óbolo diante do hercúleo trabalho de educador e do gigantesco processo ensino-aprendizado -, se submete aos mais variados cursos de licenciatura, formação, especialização, graduação, pós e até doutorado, além de sofrer limites de tetos e isonomias legais.
Já o jogador ou treinador (o professor) pode até assassinar o nosso bom Português e ofender ao “Aurélio”, que nada disso importa – e nem sempre ganham os campeonatos. Ou seja, vale dizer: são reprovados por incompetência ou incapacidade ou por ignorância de “seu professor, que é chamado de burro” quando perde ou não ganha títulos. Ah! Para esses não há limites de LRF e nem há isonomia e nem tetos salariais, por que será?
Comparem: o jogador de futebol, que é pago e muito bem pago somente para correr duas ou três vezes numa semana, sem ser descontado quando joga mal ou perde o jogo ou gols feitos – Ah! Doutras vezes, nem entra em campo ou não joga o tempo necessário ao seu “ínfimo salário”. Ah! E, muitas vezes, nem termina o jogo por uma razão qualquer: contusão; expulsão ou mesmo simulação.
Mas diriam (numa pífia tentativa de justificar tais absurdos) eles são regidos por CLT e empresários privados. Tudo bem que seja assim e assim seja, mas que não tenham apenas os bônus, sobretudo, que também assumam ou que respondam ou arquem com todos os ônus. Entretanto, por que é o GOVERNO QUE TEM GASTAR PARA CONSTRUIR OS ESTÁDIOS DE FUTEBOL DELES e, ainda mais, a usar e a abusar da POLÍCIA - que é uma Força Pública, que é povo, que é do povo, que é para o povo e com o povo -, que garante esses tais espetáculos particulares, onde uma ínfima minoria sabida ou meia-dúzia de espertos se dá bem, e o resto nem tanto?
Quanto do nosso espoliado Erário foi “investido” – leia-se desperdiçado, jogado fora, rasgado - nas tais reformas ou reconstruções de nossos Estádios/Universidades/Escolas? Já que neles trabalham os tais “professores” – até ao quíntuplo de arbitragem também tem sido chamada disso: professor!
A COPA é evento privativo da privada FIFA e o “Governo dessipaís” é que gasta do Erário (nosso suado dinheirinho sofrido) sem limites legais ou tetos, para alguns empresários do ramo esportivo futebolístico ou não se DÁREM MUITO BEM OBRIGADO. Ou se arrumarem! Que beleza!
Quando teremos um governo voltado para os anseios e necessidades básicas, elementares e fundamentais do povo: saneamento básico, hospitais e saúde; educação, universidades e escolas; emprego ou trabalho digno e não bolsas-esmolas de todo o gênero; habitação e moradias condignas; estradas e infraestrutura; trânsito, ordem e segurança pública?
PS: é justo que o jogador profissional de futebol seja livre pra auferir o que e como bem lhe aprouver? Essa profissão é mesmo regulamentada e que “trabalhador” é esse que não é alcançado pelos limites legais dos demais trabalhadores? São pouquíssimos com muito e muitos com pouquíssimo, no futebol. Onde a isonomia?
Abr
*JG

sexta-feira, 17 de maio de 2013

ESTADO DE ALAGOAS MAIS SEGURO: QUAL EFETIVO CASTRENSE IDEAL E O ATUAL?

Joilson Gouveia*

Um dileto amigo fez-me uma indagação sobre qual seria o efetivo ideal de briosos, para voltarmos a ter ALAGOAS SEGURA: uma terra bem mais tranquila e mais tolerável e em PAZ; diante dessa absurda barbárie causada pela descontrolada violência homicida e de excessivos assaltos, roubos, furtos, sequestros rápidos, estupros, saidinhas de bancos e desaparecimentos de pessoas, e qual o efetivo atual?
Ora, as respostas poderiam e/ou deveriam ser simples, breves, curtas, restritas ou circunscritas aos números, índices ou dados estatísticos, habitantes e população flutuante, nômade ou itinerante e o contingente humano proporcional adequado à densidade demográfica caetés dentro da atual conjuntura ou caótica situação. Seria bastante dizer um número X, Y ou Z. Ele, incontinenti, diria: por quê? E, mais, como chegou a ele? Por que este e não aquele?
Bem por isso, urgem mais explicações e maiores esclarecimentos e mais precisas porquanto, no tema, mister ou assunto ORDEM e SEGURANÇA PÚBLICAS, não basta CONTAR apenas, somente e tão-somente com o efetivo OSTENSIVO diário, diuturno e cotidiano, aquele que, rotineiramente, está díspar, diversa e distintamente destacado dos demais transeuntes por suas vestes, fardamento e impecavelmente uniformizado, presente nas ruas, logradouros e praças, atento e aposto, vendo e sendo visto, e ao inteiro dispor do cidadão a qualquer hora do dia ou da noite.
Supino destacar que, Segurança, há de se TER durante as 24 horas do dia e nos setes dias da semana e nos trinta dias do mês e, também, nos 365 dias do ano; sejam dias úteis e não úteis, tais como: fins-de-semana; dias festivos (carnaval, festas juninas, semana da pátria; natalinas e feriados ou dias-santos), além de grandes eventos esportivos, religiosos, folclóricos e sociais.
Portanto, um efetivo castrense mínimo, básico, elementar, fundamental, essencial e necessário para ASSEGURAR, GARANTIR, PATROCINAR, PROTAGONIZAR e PROPICIAR, mediante sua precípua atividade constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ORDEM PÚBLICA (onde se insere a SEGURANÇA), o sacrossanto, inalienável e impostergável Constitucional DIREITO ao cidadão, ao indivíduo, ao povo, ao contribuinte que paga seus IMPOSTOS, ao sujeito de direitos-e-deveres, para ter realizados concreta e efetivamente seus direitos de ir, estar, ficar, permanecer e vir, LIVRES de qualquer ameaça ou moléstia à integridade, à salubridade ou à vida ou à sua incolumidade física ou dano ou perigo a si mesmo, à família e ao seu patrimônio conquanto DEVER DO ESTADO, pois que DIREITO e, também, RESPONSABILIDADE DE TODOS, deverá se fundar na densidade demográfica atualizada disposta no território caetés.
Ora, segundo o Censo de 2010, a população do Estado-Caetés é de 3.120.779 habitantes e sua capital com 932.748 habitantes, como uma Densidade Demográfica de 112,3Hab/Km quadrado. Onde seria bastante dividir o total de habitantes pelo mínimo de PM/Hab., segundo dados da ONU, já discorremos sobre isso e dissecamos sua equação – vide em nosso Blog no URL abaixo citado, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/alagoas-nao-precisa-de-mais-pm-mas-os.html
Entrementes, para se buscar o EFETIVO IDEAL PARA UMA SEGURANÇA IDEAL, ou seja, segurança total, completa, geral para todos e não só às Instituições, Órgãos de Governo e dos Poderes Públicos Constituídos, sobretudo, ao povo, população, sociedade e comunidade em geral, durante os quatro turnos de seis horas ou três turnos de oito horas por dia, até afirmáramos que ele “perfará um total de 17mil a 21mil adidos aos efetivos de PC, PRF e PF, para que se respeite ao PM e não o escravize”.
Não olvidando, os fatores flutuantes ou as alternâncias sazonais, como fuga/evasão (nem todos que ingressam na briosa ficam os trinta anos, tempo mínimo de efetivo serviço – desde 2009 virou máximo e infenso ao próprio EPMAL, para ascensão de uns açodados ávidos de Poder -, outros adoecem, falecem, pedem desligamento, são demitidos ou expulsos e outros completam tempo e vão para a RR ou Reforma), e as licenças (sem subsídios, especial, maternidade, paternidade, tratamento de saúde própria ou de terceiros, etc.), férias, cursos e repousos semanais à margem de um terço e à razão de um e doze avos sobre férias por OPM e até 10% de LE, direitos castrenses estatuídos em lei.
A Lei 4000/2003 o fixara em 16.200 briosos, mas nunca passou dos 9MIL ativos; mas, a atual Lei 7723/2011, fixou em 12.127 castrenses, porém se tem um mixuruca contingente, mixo efetivo de ativos, ínfimo, escasso e exíguo, diria quase inexistente - tanto é que fizeram “lei para CONVOCAR INATIVOS para atividade burocrática por R$ 700,00”, para tentarem COMPLEMENTAR OS CLAROS - lembram? Daí, com um efetivo aquém do necessário e do fixado em Lei, impigem a atual escravatura arbitrária, ilegal e imoral aos nossos briosos da ativa, pois não se sabe quantos CONVOCADOS e se diz que o atual oscila entre os 6 e 6,5 MIL.
Enfim, o ideal é utópico, mas é a Utopia que nos move enquanto Ser idealista, racional e humano sempre em busca do melhor para si e para todos nós, o fixaria em exatos 19.500 briosos castrenses, bem articulados, racionalmente distribuídos e presentes nos 102 municípios e Capital aos seus 932.748 maceioenses e outros quase duzentos mil turistas ou nômades e itinerantes migrantes do nosso interior ou estados vizinhos, sobretudo, nos fins-de-semana e feriados.
Abr
*JG








quinta-feira, 16 de maio de 2013

A violenta carnificina caetés versus “as velinhas” e os colóquios mensais de d. Filó: quem é melhor; ou pior?

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A grande verdade é que NINGUÉM sabe da verdade quando o assunto é CVLICPH. Ou seja, a sigla usada por eles, que significa Crime Violento Letal Intencional contra Pessoa Humana, quando ocorre um HOMICÍDIO, seja por arma de fogo ou outro meio violento qualquer desde que intencional ou doloso, onde o agente quis, assumiu os riscos de lesionar e alcançou seu intento com o resultado MORTE!
Esquecem algumas doutas “autoridades”, experts e especialistas em SEGURANÇA que o CVLICPH (HOMICÍDIO/ASSASSINATO) é apenas um dos VETORES da multiplicidade de aspectos da recrudescente VIOLÊNCIA galopante, desenfreada e DESCONTROLADA porque passamos todos nós, os alagoanos, daí tentam ludibriar escamoteando dados, índices e números. Reduzir homicídios não implica em reduzir a violência. Ledo ENGANO assim pensar ou admitir!
Há, pois, por outro lado, um DESCONTROLE TOTAL sobre a exatidão de índices, números e dados sobre ASSALTO (COM ou SEM explosivos), ROUBO, FURTO, ESTUPRO, SEQUESTRO RÁPIDO ou RELÂMPAGO, “SAIDINHAS DE BANCOS”, DESAPARECIMENTO DE PESSOAS – Ultimamente é o que mais ocorre e quase nunca são “achados”.
As rixas, brigas, desinteligência e lesões corporais viraram fichinhas tal qual o “jogo-do-bicho”, não há tempo disponível para eles.
Desde 2009 que a UFAL, diante da omissão, negação ou não edição dos reais dados havidos, vem acompanhando o número de ASSASSINATOS por CVLICP – vide em nosso Blog nos URLs abaixo citados.
A um: o ano de 2011 é o mais SINISTRO, FUNESTO e ENIGMÁTICO ou o mais impreciso da atual “gestão” – já que insistem em chamar de governo o que aí está. Já o disse e reitero, falar sobre 2011 é, no mínimo, leviano ou é mesmo tenebroso, obscuro e escamoteado ao computar dados sobre CVLICP, pois, todos os dados referentes a homicídios, só até fins de julho foram divulgados pelos Órgãos oficiais (1450 MORTES), depois disso OMITIRAM, quando não divulgavam, NEGAVAM os reais números ou ludibriavam, i.e., se a vítima teve óbito no HGE ou num nosocómio qualquer saia da estatísitca de CVLICP, ainda que tenha ido para lá crivado de balas. O mesmo se dava quando o cadáver era encontrado boiando num rio ou lagoa qualquer que passava a ser afogamento sem importar quantos orifícios perfurocontudentes continha o cadáver.
A dois: como comparar os dados “oficiais” de 2012 com os dados misteriosos ou obscuros e enigmáticos de 2011? Aliás, pelo Placar de Homicídio da UFAL em 2011 o número de vítimas fatais decorrentes de CVLI excede aos 2300 já no mês de junho - Ver http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/01/alagoas-quase-vinte-mil-homicidios-em.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2012/12/deic-descaso-estadual-por-imprudencia.html. Aliás, nem mesmo uma grande revista nacional chegou ao exato número de CVLI ou Homicídio em ALAGOAS referente a 2011 – Ver http://gouveiacel.blogspot.com.br/2012/11/epoca-grassa-erro-crasso-sobre-indices.html
A três: O Placar de Homicídio de 2012: 18 - 202 -2016*, até às 24:00hs caetés de 31 dezembro de 2012. Teve-se 2016 ASSASSINATOS no ano, cuja média foi de 168MORTOS/Mês, em doze meses. Teve-se computado 202 MORTOS em 31 dias de Dez, dá 6,51Mortes/Dia. Foram DEZ MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS (10.363**) MORTOS em 60 meses dá 172,71MORTES/Mês, em 5 anos.
Em 184 dias de Plano, houve 703 MORTES, dá 3,82 MORTES/Dia.
Fonte:*Al24horas-**Demais webjornais caetés e sem contar o PLACAR da Ufal.
SÍNTESE:
2011 – 1450 ASSASSINATOS (até fins de julho, pelos webjornais) ou de 2300(Até Junho), pelo Contador de Homicídios, da Ufal.
Já em 2012 foram 2016.
Este ano, em janeiro foram 229, pelos webjornais (mas seriam 269), e 211 em fevereiro...
Chegamos aos 870 ASSASSINATOS, até agora.
No interregno do plano, específica, exclusiva e restritamente, 703 nos seis meses de 2012 somados aos 870 de 2013, num total de 1573 ASSASSINATOS, até agora. Mas, até o fim do dia, este número já estará defasado.
Entrementes, Dona Filomena e companhia sequer entendem que a VIOLÊNCIA não se restringe apenas aos CVLICPH ou HOMICÍDIOS, que é apenas um dos vetores mais aparentes ainda que ludibriados, mas sequer dispõem dos dados exatos sobre os índices de ASSALTOS, ROUBOS, FURTOS, ESTUPROS, DESAPARECIDOS (Alagoas é o lugar onde mais desaparecem pessoas), SEQUESTROS RELÂMPAGOS, SAIDINHAS DE BANCOS E LESÕES CORPORAIS e etc.
Lembram que Dona Filó anunciara tomada de “medidas sigilosas, confidenciais ou secretas, para contenção da violência, em janeiro deste ano?
Ô dona Filó invente outra mió, vai!
Abr
JG























terça-feira, 14 de maio de 2013

A MP DOS PORTOS (Ou dos PORCOS, como fora dito) é boa ou má, para os brasileiros?

Joilson Gouveia*

A MP dos PORTOS, que já foi cognominada, por um dos pares, como a MP DOS PORCOS – se dos porcos, como foi dito, é a MP DA LAMA, onde eles (os suínos, entendam bem) chafurdam, ou não? Mas há quem pense que não, respeito! Mas tenho cá a minha díspar opinião.

Fato é que, a população, o povo, a sociedade, a comunidade (como eles gostam de falar), o contribuinte pagador de imposto (eu e você meu caro amigo) que OUTORGAMOS poderes a “esses representantes” estamos alheios e por fora e sequer somos ouvidos sobre essa ENTREGA, DAÇÃO OU DOAÇÃO DE MÃOS BEIJADAS DE NOSSOS PORTOS À INICIATIVA PRIVADA ou PRIVATIZAÇÃO ou CRIAÇÃO (PASMEM!) DE PORTOS PRIVATIVOS - como se já não bastassem as inúmeras centenas de praias privativas, particulares ou elitizadas nesse imenso litoral brasileiro de mais de 8.508 Km de extensão ou de costa ou litoral, do Oiapoque ao Chuí, despoliciados, desguarnecidos, desfiscalizados e desprotegidos conquanto não dispormos de polícias marítimas, costeiras, fluviárias, lagunares, portuárias, alfandegárias para os atuais portos oficiais quanto mais quanto mais.

Amigo, imagine bem! São 200 mil milhas marítimas nesses oito mil, quinhentos e oito quilômetros de litoral, costa e mar à mercê de narcotraficantes, contrabandistas, traficantes de armas – quem se lembra de um contêiner apreendido com mais de 10 toneladas de armas no RJ, de um colecionador de armas desconhecido?

Mais: nossas fronteiras norte, noroeste, oeste e sudoeste terrestres ou secas são tanto ou mais vulneráveis que nossos espaços aéreo e marítimo. E não por culpas de nossas Forças Armadas, mas, sobretudo, de nosso Ministério da Defesa, que desdenha, espezinha, despreza e tem olvidado aos reclamos dos nossos briosos castrenses federais, além de sucatearem-nas nesses quase três lustros.

Hoje, vive-se uma carnificina genocida jamais vista fora de guerras declaradas e um dilema para se CUIDAR dos zumbis noiados do crack, que uns governos querem tratar, dar remédio a quem não quer se curar ou mediante uma amolgável INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA desses coitadinhos usuários ou dependentes químicos, RAZÃO PRIMEIRA DO ILÍCITO, ILEGAL e IMORAL COMÉRCIO RENTÁVEL DAS DROGAS – é crime comerciar, diga-se, porém, vender; COMPRAR, USAR não! Entenda?

Digo mais: As FARCs são alimentadas pelos narcotraficantes – o atual “governo”, desde o anterior no Forum de Sampa, declarou apoio a elas, daí CEGO é aquele que NÃO quer VER.

Logo, o que estamos esperando? Vamos ficar de braços cruzados?

Fica aqui o brado de alerta aos avós, pais e filhos que querem ver seus filhos, pais e avós SEGUROS e morrerem de velhos e não ceifados pelo TRÁFICO!
Abrolhos!
Abr
*JG

A LEI DE ANISTIA VERSUS AS VERDADES QUE A CNV TENTA “BUSCAR”(?).

Joilson Gouveia*

Pode-se afirmar, fundado sempre na VERDADE, nada mais que a VERDADE, nua, dura, crua e, portanto, despida de toda artimanha, armadilha, ardil, engodo ou disfarce como toda verdade VERDADEIRA. Ou seja, sem máscaras ou maquiagens ou manipulações ou maniqueísmos, quando eles (os chamados “guerrilheiros de guerrilha urbana e rural” que “pegaram nas armas”, portanto, terroristas de então, e “lutaram” ardilosa, camuflada, dissimulada e de atalaia e, ideologicamente falando, por crerem no ‘idealismo socialista’ - o qual, para muitos não acabou e não morreu - deles e de então), hoje e na atualidade, até NEGAM ou TENTAM NEGAR o que foram naquela época, sobretudo, os que praticaram sequestros, assaltos, roubos, arrombaram, explodiram bombas e que mataram, sim.

Cometeram os mesmos CRIMES PREVISTOS no mesmo CÓDIGO PENAL!
Portanto, que cometeram, naturalmente, ATOS DE TERRORISMO, de PURO HORROR e CRIMES HEDIONDOS até mesmo para um período conturbado, de contendas ou de Guerra Civil, simplesmente, estão ENVERGONHADOS de terem sido e SEREM o que são e sempre foram – se mais não o são ou deixaram de ser, apenas, somente e só devido a LEI DA ANISTIA, que foi AMPLA, GERAL e IRRESTRITA. Ou seja, graças a ela, com ela e por ela houve e foi concedido o PERDÃO para todos os excessos, delitos e crimes de ambos os lados contendores. Chega! Basta!

Resgatar a ‘memória’ é uma coisa totalmente diversa do REVANCHISMO ou VINDITA ou SAUDOSISMO.

Relembrar de ‘Um’ e “esquecer” ao ‘Outro’, quando ambos estiveram em lados opostos da mesma lide, é ridículo, cínico, passional ou puro retrocesso, no mínimo, não se vive o ontem e nem o amanhã, VIVE-SE o HOJE, daí ser chamado de PRESENTE.

No rio da vida é impossível banhar-se nas mesmas águas!

Ambos os lados seguiam seus chefes, líderes ou comandantes, i.e., CUMPRIAM ORDENS, ou não?

Se hoje ainda NEGAM o que foram (e o que são) IMAGINE-SE outrora, então! Quantos “heróis” eles são!

Do passado só devemos tirar uma dolorosa, odiosa e grande lição: perderam-se vidas de entes queridos em VÃO, que nenhuma exumação suas vidas trarão. Nunca mais! Ou não?
Abr
*JG

domingo, 12 de maio de 2013

VERDADE? A quais verdades buscam os senhores paladinos da verossimilhança?

Joilson Gouveia*

É ao resgate da história havida, vivida e sofrida pelos seus protagonistas? Aquela retratada, relatada, narrada, de fato e REALMENTE, ocorrida e vivida pelos dois lados da HISTÓRIA?

Há quem diga que ela (a história) só é (ou foi) narrada pelos vencedores; foi-se tal pensar.

Vão-se buscar, portanto, todos os dolorosos FATOS dos embates entre os GUERRILHEIROS DE GUERRILHA - que foi uma das opções de alguns dos partidos políticos ainda tidos como clandestinos pelo regime e sistema vigentes, que resolveram USAR da “guerrilha rural e urbana”, como estratégia, tática e operações -, para tentar LEGALIZAREM ou IMPOREM a fórceps seu modo COMUNA de pensar, agir e MATAR, como se mataram na antiga Rússia e na tão decantada Cuba Libre?

Leiam aqui o que dizia, à época, o brilhante Nelson Rodrigues: “A Rússia, a China e Cuba são nações que assassinaram todas as liberdades, todos os direitos humanos, que desumanizaram o homem e o transformaram no anti-homem, na antipessoa. A história socialista é um gigantesco mural de sangue e excremento”.

Eles tentaram; não conseguiram (foram IMPEDIDOS), MAS NÃO DESISTIRAM. O QUE É OUTRA VERDADE, Ou não?

Num embate, a ESPADA que pode até IMOLAR, mas que CORTA, FERE e que FURA é EMPUNHADA por ambos contendentes e podem se ferir, mutuamente, ou não? Há mortos e feridos de ambos os lados, é bem verdade. Bem por isso, que fora promulgada a LEI DA ANISTIA.

Por que os defensores de Cuba não vão viver por lá? Insistem em viver aqui sempre dizendo que lá é o PARAÍSO. Vão para lá! Nada os impede de irem; vão, e logo.

Terroristas, guerrilheiros, sequestradores, assaltantes, latrocidas e assassinos do “período da ditadura”- que depois de presos, processados, julgados, e CONDENADOS (após cumprirem suas penas, e que depois de ANISTIADOS) muitos VIRARAM PARLAMENTARES, POLÍTICOS, PRESIDENTe(A), MINISTROS, CHEFES DE GABINETES, JORNALISTAS e etc.

VÃO PARA LÁ. A SAÍDA DO BRASIL SEMPRE FOI O AEROPORTO, como diziam, VÃO-SE, E JÁ!

Na verdade, quando TENTAM NEGAR O QUE FORAM E, PORTANTO, O QUE SÃO, faltam com o que se BUSCA ou dizem BUSCAR: A VERDADE! Ou não?
Abr
*JG










terça-feira, 7 de maio de 2013

HIERARQUIA E DISCIPLINA BASES INSTITUCIONAIS DAS BRIOSAS DO BRASIL

Joilson Gouveia*
A “Lei das Leis que o Estado produz que é anterior ao próprio Estado e que este não a produz” posto derivar aquela do Poder Constituinte Originário, anterior, superior e exterior ao Estado, daí ser a Constituição “suprapositividade do ordenamento jurídico e da supraestatalidade das leis que o Estado produz” (Cf Min Dr. C. Ayres de Brito), faz surgir o próprio direito. Assim, a Hierarquia e a Disciplina definidas no “Art.42 Os membros das Polícias Militares e(...), instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, (...)."- A EC nº 20/98, manteve as bases institucionais e permanentes das briosas oriundas do Poder Constituinte Originário, que o derivado não derribou.
Insertas na “Lei das Leis”, de lógico, cumprindo ao Princípio da Hierarquia das Leis, ínsitas na Lei 5346/92/EPMAL:“Art.2º A Polícia Militar de Alagoas, (...), é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, (...)”-Grifei, e na “Lei das Leiscaetés oriunda do Poder Constituinte Originário §5ºA Polícia Militar, (...), subordina-se, (...), ao Governador do Estado”, do art. 244, da CE/89, e, também, no “§6º As polícias militares (...), subordinam-se, (...), aos Governadores dos Estados, (...).”, do Art. 144, da CF/88.
As Leis Maiores e o EPMAL definiram que a PMAL se subordina ao Governador do Estado, administrativa e operacionalmente, portanto, funcional e hierarquicamente falando conquanto inexistir subordinação que não seja administrativa e funcional, e tão-só ao Chefe do Executivo.
Assim, infere-se que há infenso descompasso da Lei Delegada Estadual nº 43, no “Art 19 A Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS é integrada por: I – Órgãos de Direção e Assessoramento Superior: a) Secretaria de Estado Adjunta; b) Chefia de Gabinete; c) Polícia Militar; d) (...)”. Destarte, teria esta o condão de contrariar à nossa Lei Maior Estadual e à “Lei das Leis”?
Mais: no EPMAL “O Comandante Geral (...) tem honras, regalias, direitos, deveres e prerrogativas de Secretário de Estado, inclusive referendar atos administrativos”, Art. 23. Logo, não poderia haver subordinação administrativa e operacional de um secretário a outro do mesmo escalão?
A PMAL, sesquicentenariamente, tem se apoiado nos pilares fortes e imbatíveis da hierarquia e da disciplina, que, até bem pouco tempo, enquanto respeitados e cumpridos, caracterizavam e perenizavam nossa Corporação como séria, respeitada, transparente e digna, dentre as demais Instituições Estatais.
Tais pilares são correlatos, mas não se confundem. Pela hierarquia, usa-se o poder de distribuição e escalonamento de funções executivas diversas; enquanto pela disciplina controla-se o desempenho dessas funções e a conduta interna dos seus integrantes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. Pela hierarquia se impõe ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores e se define a responsabilidade de cada umHely, Dir. Adm. Brasileiro, SP, 1989, pág. 100/1. Infere-se, pois, que tais determinações devem ser cumpridas fielmente, sem exagero ou diminuição, a menos que sejam manifestamente ilegais - grifamos.”
Noutras palavras, o subordinado obriga-se a cumprir às determinações superiores fundadas na lei, na norma, no regulamento, no exato e fiel liame dos dispositivos legais. É, pois, esse o ensinamento da Carta Magna da Nação, in verbis:ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de leiArt. 5º, II. O que simplifica, clareia, precisa e explicita que o subordinado não pode ser compelido, pelo superior, a praticar ato evidentemente ilegal. Aliás, no dizer de Hely O respeito hierárquico não vai ao ponto de suprimir, no subalterno, o senso do legal e do ilegal, do licito e do ilícito, do bem e do mal. Não o transforma em mero autômato executor de ordens superiores.’ (disponível em http://djuris.br.tripod.com/, escrito em 1991).
*Cel PMAL e Bel em Direito.