quarta-feira, 31 de julho de 2013

MÁ-VONTADE DE MÉDICOS-MAUS ou MEFISTÓFELES ou MANIQUEÍSTAS ou MANIETADOS?


Joilson Gouveia*
Seria coincidência ou obra do acaso ou seria mera impressão ou uma casual ou causal constatação? Decidam!

Sei não, alguns profissionais principiados com a letra eme (m) ou “MÊ de Maria” - como se fala ou se pronuncia, por aqui no Nordeste -, pois, médicos, militares (ou médicos-militares), militares-médicos ou mesmo motoristas (de transportes que não são e nunca foram públicos) ou mestres (professores - monitores) dentre outros mais que tem sido premiados pela MÍDIA, para pagar o MICO ou servir de MERO BODE EXPIATÓRIO ou escolhidos por ela para MERECER a berlinda, numa mera, inócua, pífia e tíbia tentativa de justificar ou mesmo explicar senão a incompetência, a indolência, a leniência ou omissão ou MÁ gestão de certos gestores da cousa pública, pelo menos de um desdém ou descaso ou omissão com a MORTE de seres humanos de nossa Terra Caetés.

Seria fruto de orquestrada, urdida, maquiavélica, maléfica e pernóstica estratégia-política, para desviar o foco dos Movimentos que fizeram despertar o GIGANTE ADORMECIDO, que mostraram ao mundo que a MÃE dos brasileiros não passa de uma MÁ “mãe” e não uma mamãe?

Merece reproche imputar aos médicos ou à MÁ vontade deles como sendo a causa das doenças que MATAM mais e mais nacionais, turistas e estrangeiros “nestipaís” – como falava o molusco falante. Hoje, não passa de um molusco: oculto; mudo; mouco; rouco e morto (ou quase, politicamente), metido a MAGNATA ou “mega-ricaço” – muitos males e muitas doenças haviam sido erradicados, debelados, extintos e até controlados ou tolerados ou suportados aos níveis mundiais fixados pela ONU, através da OMS – Organização das Nações Unidas e Organização Mundial de Saúde, respectivamente.

Melhor matutar mais: muitos males veem para um bem; mas esses males não cabem aos médicos. Ou não?

Mutatis mutandis:
Os médicos castrenses ou os castrenses-médicos ou os médicos civis das Corporações castrenses, meus amigos e leitores, até que poderiam contra argumentar assim, a saber:

a) Os promotores, juízes, magistrados, desembargadores, advogados, defensores públicos, procuradores, delegados e etc., bem como a imensa maioria originada de cursos de direito ou foram graduados ou bacharelados (portanto, belas e béis), que, obrigatória ou facultativamente, "pagaram" as disciplinas curriculares e matérias de criminologia, perícia-criminal, medicina-legal ou medicina-forense ou mesmo práticas forenses I e II, pelo que poderiam ser PERITOS CONVOCADOS, pois viram, estudaram e foram aprovados, no mínimo, em MEDICINA LEGAL, na sua grade-curricular ou Plano de Unidade didática (PUD) e Programa de Matérias (PROMA) nos Cursos de direito das faculdades e universidades brasileiras, e;

b) Os doutos membros do Conseg, ou de outros tantos CONSELHOS, os mais de sessenta “criados” por leis delegadas, em sua maioria, constituídos de belas e béis, magistrados, advogados, defensores, promotores, procuradores e até os coronéis castrenses nele inseridos, todos estudaram tal e tais disciplinas, diante da carência de peritos e auferirem seus jetons de e enquanto conselheiros, bem que poderiam SUPRIR referida carência.
Ou não?

Acontece que tal silogismo não soluciona a busílis da quizila médico-castrenses versus CONSEG, consoante discorremos em nosso Blog.

O que está mais emperrado, empacado ou estagnado: PAC da (Dil) “mãe” ou o “AL tem pressa”?
Abr
*JG

A QUIZILA CREMAL VERSUS CONSEG OU A OPRESSÃO AOS MÉDICOS CASTRENSES


Joilson Gouveia*
Convido ao leitor visitar o seguinte URL http://jus.com.br/artigos/1750/sensor-fotografico-eletronico no qual discorremos sobre COMPETÊNCIA, atribuições, deveres, obrigações e direitos no exercício de certas funções a cargo do Ente Estatal.
Aliás, abaixo transcrito tem-se parte deste, a saber:
“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, institucionalizou o Estado Democrático de Direito, o Estado de Direito, e não mais o da vontade unilateral do déspota.” Ou seja, com ela, firmou-se um verdadeiro estado de subsunção aos princípios de direito, mormente ao Princípio da Reserva Legal ou da Legalidade, o qual se revela na expressão máxima: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei.".
A expressão retro resulta, pois, de outra premissa ou máxima jurídica, "patere legem quam fecisti" (suporta a lei que fizeste), pelo que, óbvia, clara e evidentemente, a expressão em virtude de lei, significa em decorrência de lei formal, legítima, demandada da vontade do povo e mediante seus representantes pela outorga a estes concedida pelo próprio povo, expressão unívoca do poder democrático, porquanto todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, expressão esta que sintetiza o Estado Democrático de Direito institucionalizado, não há negar.
Diante do proêmio, por conseguinte, não é despiciendo lembrar que não é competente quem quer, mas sim quem a LEI assim determina, especifica e define, haja vista que ela, a LEI, expressa a vontade soberana do povo, que resolve investir de poderes determinado agente. Ou seja, que, mediante império de lei, investe determinada pessoa no exercício de atribuições legais a exercer o controle social, mormente o poder de polícia, para, em nome do povo, exercer a irrestrita legalidade dentro de seus restritos limites e não mais que isso, i.e., cumprir e fazer cumprir os preceitos legais do ordenamento jurídico, como controle do fenômeno social, que é dinâmico. É bem verdade. Mas, contudo, o poder de polícia não pode e não deve despenhar-se ou desgarrar-se do preceito da legalidade, porquanto inexistir poder de polícia fora da lei, pena de arbítrio.
Bem por isso, urge que não só o CREMAL, sobretudo, também e principalmente, o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, mormente o CONSELHO NACIONAL DE PERITOS OFICIAIS e demais sindicatos, todos juntos irmanados em combinação conjunta, batam às portas do Judiciário, para garantias de seus direitos, deveres, obrigações, interesses e prerrogativas. Imagine-se se quiserem IMPOR aos médicos daqui o que é imposto aos de Cuba: CORTAR CANA NAS HORAS VAGAS ou ARAR PARTIDOS DE TABACO?
A convocação impositiva, compulsória ou sob vara de perito leigo ou de “PERITO NÃO-OFICIAL” constitui exceção à regra – como já o dissemos em texto anterior – e, sendo exceção está contida na regra prevista em lei, mas não dá poderes senão a Autoridade Judiciária de, NÃO HAVENDO PERITO OFICIAL, convocar até mesmo ao cidadão dentre “pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
Notaram? Não é uma pessoa qualquer. É, pois, imprescindível preencher aos pressupostos ou requisitos legais contido na citada leia adjetiva penal brasileira, sobretudo, aos requisitos contidos da Lei Federal 12030/2009.
Portanto, ainda que o CONSEG seja presidido por uma autoridade judicial, não há o múnus público, a que se refere o preceito do CPP, de autorizar a CONVOCAR PERITOS NÃO OFICIAIS, pois necessário o devido processo legal para investir, revestir e atribuir esse poder, ou até mesmo pela Autoridade Policial, exclusivamente, para instauração de Inquérito, EM NÃO EXISTINDO PERITOS OFICIAIS, pelo menos os dois exigidos por LEI. Senão vejamos, a saber:
Art.178. No caso do Art.159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
Art.179. No caso do §1o do Art.159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade.
Fora disso, é “chover-no-molhado”, ou navegar nos oceanos das vaidades ou beirar ao ridículo do ápice do Arbítrio.
Alagoas não está no caos em que se encontra por culpa dos nossos médicos castrenses, que nem são os peritos referidos na Lei Processual e nem fizeram concurso para o IML ou para a POAL, que, malgrado seu contingente ínfimo, parco, deficitário, defasado e que necessita de muito mais PERITOS, mas diante dos limites da LRF o governo não pode contratar NOVOS PERITOS ou MAIS POLICIAIS ou MAIS PROFESSORES e TANTOS OUTROS MAIS SERVIDORES – essa é a uníssona ladainha e cantilena desse governo que aí está – PURA BALELA OU TROLOLÓ OU MERO NHENHENHÉM!
Leiam o que dissemos sobre isso, pois a própria LRF orienta o que fazer em casos de exaurimento aos limites impostos por ela aos gastos de pessoal, vejam aqui: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/lei-de-responsabilidade-fiscal-x.html onde se preferiu seguir ou adotar a premissa de CRIAR INCONTÁVEIS CONSELHOS – dentre eles o Conseg, que trata sobre tudo e quaisquer assuntos da Administração Pública Estatal menos do seu mister: UMA POLÍTICA DE ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS – com inexatos, imprecisos, imensuráveis ou incomputáveis conselheiros, imensos exércitos de comissionados e cargos de confiança, daí faltar ao insubstituível SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL. Ora, prometeram MIL PM/Ano, teríamos uns sete mil novos policiais, se honradas e cumpridas, mas houve até quem dissesse: ALAGOAS NÃO PRECISA DE MAIS POLICIAIS.
Acho que nem assumiram seus cargos, ainda, ou não?
Abr
*JG

DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL*


Joilson Gouveia*
Nosso Estado Democrático e Humanitário de Direito é subsumido ao Império Legal, sobretudo, aos Princípios e preceitos Constitucional e Legal, que resulta no estrito cumprimento ao Princípio da Reserva Legal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.
Logo, é tão-só e somente só à vontade da Lei que se deve seguir e se deve ser seguida por todos e não à do príncipe ou algum chefinho ou algum gestor déspota pouco ou nada esclarecido, mormente na órbita ou na esfera ou no âmbito da Administração Pública.
Ou seja, mormente aos administradores, servidores, funcionários e administrados e ao povo em geral subsumam à LEI. É à Lei que devemos obediência! É fato inconteste! Não é competente quem quer e sim aquele a quem LEI lhe confere as atribuições, obrigações, poderes, direitos e deveres; não querer ou poder fazer, URGE ser definida por LEI essa competência. Esse dever-poder!
Urge buscar na LEI e somente nela as razões, subsídios e lastros ou espeques ou assoalhos ou estribos  para realizações, execuções, funções e obrigações e, sobretudo, o DEVER-SER das coisas, senão vejamos o que diz, a saber:
  • Art.158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
  • Art.159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
  • §1o Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
  • §2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Sendo assim e assim sendo, portanto, buscando-se a própria legislação adjetiva penal, que determina a indispensabilidade de Corpo de Delito quando a infração deixar vestígios, e nem mesmo uma compelida, aleatória ou espontânea confissão do acusado o poderá suprir (Art. 158 caput, do CPP), cujos EXAMES DE CORPO DE DELITO serão feitos por dois peritos oficiais.
É, pois, induvidosa, insofismável e indiscutivelmente, portanto, é ele, o ditame processual, que assim exige e deve ser respeitado. É a regra. E sendo regra há de ter exceção senão não será regra!
A exceção da regra, sobre elaboração, realização, execução e feição de EXAMES de CORPO DE DELITO, que serão procedidos sempre POR DOIS PERITOS OFICIAIS – Art. 159 caput, do CPP – está contida exata, clara e justamente no seu Parágrafo Primeiro, e, como tal, com soe de ser com todo parágrafo, cujo fito precípuo é-o de clarear ao caput, a saber:
  • §1o Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)destaquei.
Notem bem: NÃO HAVENDO PERITOS OFICIAISo que não é o caso estribado pelo Conseg haja vista haver Peritos Oficiais – e há um plus: somente serão ESCOLHIDAS, preferentemente, as que tiverem habilitação técnica à natureza do exame.
Logo, ainda assim, imprescindível observar o que reza, estabelece e preceitua a Lei Federal 12030/2009, que legaliza os profissionais de perícias ou dos Peritos Oficiais, a saber:
No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, É ASSEGURADO AUTONOMIA TÉCNICA, científica e funcional, exigido concurso público, COM FORMAÇÃO ACADÊMICA ESPECÍFICA, para o provimento do cargo de perito oficial”.
Logo, não é qualquer profissional de medicina de formação genérica, ampla ou lato sensu ou diversa dos fins específicos de FORMAÇÃO ACADÊMICA ESPECÍFICA, para prover tais cargos.
Aliás, urge que se lhes assegure o inalienável DIREITO a que fazem jus haja vista que “ESTÃO SUJEITOS A REGIME ESPECIAL DE TRABALHO” – não concomitante e, muito menos, sendo acumulativo como ao que estão compelidos. Ver mais em nosso Blog no seguinte endereço, a saber:
Na Administração Pública só se deve fazer aquilo que determina a LEI, o que é bem diverso do que se pode fazer. Poder é faculdade; DEVER é obrigação!
Não há indisciplina se não se descumpre ao seu dever ou quando se nega a fazer aquilo que não é seu dever e nem é sua obrigação e muito menos sua atribuição.
Ordem manifestamente ilegal caracteriza assédio moral! Ou não?
Abr
JG
N.A.: O título deste é título da legislação adjetiva penal brasileira, é um título do Código de Processo Penal.

UM DELITO NO CORPO É O MESMO QUE UM CORPO DE DELITO (?)


Joilson Gouveia*

O texto abaixo, como de hábito, é colacionado de comentários postados nos webjornais caetés e nem sempre editados em face de “censuras” de alguns mediadores, a saber:
Amigo, és favorável ou discordas? O Conseg pode obrigar um ou outro profissional a exercer ofício estranho à sua aptidão, capacitação, habilitação, qualificação, competência e função que não lhe diz respeito à formação adquirida específica qualificada, profissional e tecnicamente falando?
O médico castrense prestou concurso para as atribuições de médico da Corporação e não de IML's do Estado!
Fiscalizar expediente, ofício ou horas-trabalhadas seria uma atribuição da SEGESP, antiga Secretaria de Administração, ou não?
Ora, o Conseg, CRIADO por mais uma Lei Delegada, a de número 42, de 2007, não dá tais atribuições ao mesmo, para compelir a nenhum servidor a exercer cargo estranho ou função alheios aos liames de seu ofício, infelizmente. Aliás, urge indagar quem exerce o cargo a que se refere o Art. 55 da Lei Delegada 44/2011? Quando foi nomeado esse dito cujo superpoderoso referido pela Lei Delegada 44/2011 c/c Lei Delegada 42, que o “gerou”?
O IML é órgão díspar, diverso e estranho, diga-se desde logo, pois está fora das linhas funcionais de atribuições dos referidos comandos das citadas corporações (castrenses caetés) como mandar na casa do outros?
Só há indisciplina quando do descumprimento de ordens manifestamente legais. Aliás, urge de ATO LIGADO à FUNÇÃO ou ATO FUNCIONAL. O IML está fora da estrutura organizacional básica de ambas as Corporações castrenses caetés!
Inclusive, já discorremos sobre o absurdo, abusivo e arbitrário ultimato emitido pelo Conseg, que não consigo entender, nem que haja azo jurídico, legal ou, no mínimo, um pouco sequer de bom-senso para compelir, aos castrenses, tamanho constrangimento de fazer aquilo que lhe foge aos seus deveres, obrigações, atribuições e competência, por favor, leiam em nosso Blog, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/07/medicos-castrenses-nao-sao-palhas-de.html
Como exercer uma função cujas atribuições específicas, particulares, privadas e peculiares são da alçada, âmbito e esfera, conferidas por LEI, pertinentes ou dizem respeito, privativa e exclusivamente, aos Peritos Profissionais, que são legalizados desde 2009?
Vejamos o que diz a Lei dos Peritos Criminais, a saber: “No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, É ASSEGURADO AUTONOMIA TÉCNICA, científica e funcional, exigido concurso público, COM FORMAÇÃO ACADÊMICA ESPECÍFICA, para o provimento do cargo de perito oficial”.
Logo, não é qualquer profissional de medicina de formação genérica, ampla ou lato sensu ou diversa dos fins específicos de FORMAÇÃO ACADÊMIMCA ESPECÍFICA, para prover tais cargos.
Aliás, urge que se lhes assegure o inalienável DIREITO a que fazem jus haja vista que “ESTÃO SUJEITOS A REGIME ESPECIAL DE TRABALHO” – não concomitante e, muito menos, sendo acumulativo como ao que estão compelidos.
O empirismo imediatista não substitui ao profissional e nem resolve a busílis – nada obrigatório sem lastro, espeque, estribo ou azo legal pode ser aceito, tolerado ou cumprido – daqui a pouco porão qualquer profissional que use jalecos ou batas brancos para fazerem vezes de peritos ou quejandos.
Mutatis mutandis
Imagine-se um açougueiro de frigorífico trajando seu tradicional jaleco ou bata branca dissecando cadáveres conquanto experimentado, no uso de seus instrumentos perfuro-cortantes ou dilacerantes, cujo diuturno saber de dissecar bovinos, ovinos, caprinos, suínos e etc. ou noutros quadrúpedes aceitassem dissecar cadáveres humanos para atestar suas causa-mortis? Ele pode até estripar ou esquartejar o de cujus, mas certamente não assegurará sua causa-mortis?
Ou, ainda, habituado a introduzir seus dígitos nas vísceras ou em cloacas suínas, ovinas, bovinas, caprinas e de galináceos se ache habilitado periciar ânus, pênis e vaginas e áreas pubianas, para exames de resíduo de coito ou efetividade recente de conjunções carnais compulsivas ou mesmo consentidas – é razoável?
Ou se assenhore de ser um urologista ou proctologista para tocar próstatas, quem do renomado Conselho submeter-se-ia a tal vexame ou constrangimento?
Ou mesmo diagnosticar e detectar a equimose ou lesão corporal causada por decorrência de instrumento contundente material ou corporal ou esganaduras asfixiantes e etc.
Um delito no corpo é o mesmo que um Corpo de Delito?
Abr
JG

segunda-feira, 29 de julho de 2013

CUBA LIBRE

Desde que me entendo por gente que ouço falar e leio sobre a tal de “Cuba Libre”!
Joilson Gouveia*
Todavia, há algo que me tira do sério ou até mesmo - admito - não consegui entender ou crer que haja a mínima racionalidade, néscia inteligência ou uma ínfima lógica ou mínima coerência em certos seres intelectuais adeptos e seguidores do superado, arcaico ou retrógrado manifesto de Karl Marx - Karl Heinrich Marx & Engels -, marxismo ou do leninismo e outros ismos – que, confesso, eu logo cismo -; a saber:
  • a) Por que é que esses adeptos, séquitos, súcias, uns pândegos e outros nem tanto, e toda caterva dita socialista ou esquerdista que louva, enaltece e tanto defende ao venerável Grande-Comandante-Castrista permanentemente homiziado em Havana, na ilhota de Cuba que lhe serve de valhacouto, que – como apregoam seus fãs e no dizer dos ditos cujos - é um paraíso, mas não se mudam de uma vez por todas, e, a priori, prevalente e preferencialmente, todos eles, para lá? Nada os impede de que se MUDEM; sigam para lá?
  • b) Mas não, não se mudam, preferem tentar ou teimam em QUERER MUDAR os países de seus nacionais, no caso, o nosso Brasil, que é dos nossos brasileiros e de nossas brasileiras DE BEM, pois desde os idos da década golpista-revolucionária de Che que insistem e não desistem; é uma ideia fixa! Entenderam? Ideia fixa, imutável, renitente e alienada e demente a mesma tal quais aos portadores de idiotias congênitas ou adquiridas imbecilidades estagnadas, retardadas e retrógradas.
Ora, ora! Se a Cuba é LIBRE e um paraíso comunitário, coletivo, geral e todos, consabido que nada nem ninguém os impedem: SIGAM TODOS PARA LÁ; e JÁ!Cuba es libre, adelante!
PARA QUE E POR QUE TRAZER OS DE LÁ PARA CÁ? NÃO OS IMPORTEM. Exportemos, pois, os ditos sábios, inteligentes e iluminados políticos daqui para o parlamento de lá, ou não?
Vão para lá, e já!
Agora, praticar caridade de magnânima bonomia com Erário do povo brasileiro é, no mínimo, desigual ou um odioso DESVIAR de nossas riquezas haja vista que quase ou nenhum HOSPITAL SE CONSTRUIU NESSES DEZ ANOS. Já em Gaza e em Cuba e na África, se DOOU rios e mais rios de nosso amargo, sofrido e suado dinheiro, coletado por extorsivos e abusivos impostos e taxas escorchantes, para alimentá-los e mantê-los.
Assim é fácil se autodenominar de MÃE, AÍ É DILMATAR!
Assim não dá! Chega!
Abr
*JG

domingo, 28 de julho de 2013

UM PROGRAMA QUE É DE TIRAR O CHAPÉU, MAS NÃO É DE TV E NEM PARA VER

Ah! Aplausos! Muitos aplausos! Hip urras! Hip urras! Que beleza! Que inteligentes!
Joilson Gouveia*
Enfim, tá explicado a razão maior do tal "Programa mais médico mais saúde", sou muito grato ao dileto bloguista Bob por esclarecer as premissas reais, verdadeiras prioridades sociais do atual “governo”, com as suas medidas solidárias e altruísticas cujas finalidades, do tal “Programa de Saúde Mais médicos mais saúde”, de “seu” Padilha e de D. Dil (“mãe dos brasileiros”- mataram a questão?) é a de assistir, acudir, socorrer e amparar aos ilhéus; notaram?
Esse belíssimo programa tem um desiderato claro, objetivo e finalístico: salvar aos excluídos que morrem à mingua lá em sua ilhota e aos de Cuba. Perceberam?
Os médicos virão para cá com um único fito: para remessa de dois terços de seus salários, para sua paradisíaca ilhota castrista, que deve ter a medicina mais avançada do planeta e uma "mão-de-obra" mui baratíssima haja vista que são abnegados, dedicados e vocacionados socialistas que, nas horas vagas, também, cortam cana e aram seus imensos campos ou partidos de tabacos ou plantações de fumo, que só auferem míseros salários, como destaca o arauto ou sucursal “dilmortiano”, a saber:
(..) ganham em Cuba 100 dólares por mês e passarão a ganhar no Brasil CINCO MIL DÓLARES!
Ou 10 mil reais.
Mas sabem o que esse casal de médicos fez? Eles têm direito a receber 10 mil reais por mês, mas já assinaram um documento declarando que só querem 2 mil e 500 reais!
Os 7 mil e 500 reais restantes, esses médicos cubanos vão destinar ao fundo de ajuda financeira a Cuba”.(Sic.)
Notem que, além de altamente competentes – como o diz o paladino defensor do indigitado “programa” -, inteiramente cidadãos abnegados, humanos dedicados, camaradas patriotas ou soldados solidários e altruísticos são, sobretudo, samaritanos caridosíssimos e de uma bonomia exemplar porquanto amantes apaixonados por sua paradisíaca ilhota ou amantíssimos fiéis camaradas “fidelistas castristas” – só faltam ser da “fiel do timão”, para terem mais fidelidade ainda...
Creio, também, ou imagino ou desconfio ou suponho que, na pior das hipóteses, também, sejam prestidigitadores ou tenham divinos dons ou santas habilidades de curandeirismos ou detenham poderes mágicos de eflúvios sanativos, pois tratarão aos enfermos daqui e dos mais longevos e mais miseráveis locais de nosso imenso interior, sobretudo, nos lugares aonde os médicos daqui desdenham a essa fortuna de dez mil reais e sem a necessidade de existir os adequados nosocómios, hospitais, ambulatórios, unidades de ou postos de saúde com imprescindíveis medicamentos, equipamentos, instrumentos e/ou os efetivos corpos técnicos de enfermagens, laboratoriais e de seus respectivos auxiliares e nem precisão de esparadrapos, mercúrio, álcool ou algodão e nem seringas ou luvas, penso eu!
Ou estarei errado? Como sou maldoso, não?
É a mais sutil, dissimulada ou escamoteada forma ludibriada de DOAR nossas riquezas à falida, moribunda e arruinada ilhota do suserano zumbi-comandante eterno que vive num passado e sequer notou que o muro caiu ou, também, uma maneira de fraudar à lei e à Constituição que exigem concursos públicos para que o Estado remunere-os ou contrate servidores públicos e, também, como ressabido e circulante na grande rede mundial de informações: amparar aos séquitos incompetentes que não logravam êxitos nos vestibulares daqui e “foram se formar em Cuba”, sem vestibular, claro!
Ah! E com tudo pago pelo partidão, esse que pensa que governa há dez anos e nem fez nenhuma reforma, mormente a agrária, mas a remunera e enche as burras das ONG’s e só constrói hospitais em Gaza e noutros países de sua ideologia...
Digam-me: quem poderia imaginar uma ideia brilhante dessas?
É ou não é de tirar o chapéu, mas nunca “no Gil”?
Reitero o que disse antes!
Ah! Aplausos! Muitos aplausos! Hip urras! Hip urras! Que beleza! Que inteligentes!
É um Nobel da Medicina ou seria da PAZ?
Abr
JG

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Encontro de “Francisco” com Joaquim e, ao lado, a “mãe dos brasileiros” que nada os dá!

Joilson Gouveia*
O texto adiante foi postado e editado no Blog do jornalista abaixo nominado inserto webjornal caetés gazetaweb, sobre o episódio narrado em seu bojo envolvendo três ilustres celebridades, a saber:
“Caro Marcelo Firmino,
Teu escrito repercurtiu e me indagaram sobre a ATITUDE GROSSEIRA ou desrrespeitosa ou a indelicadeza, do Ministro Joaquim Barbosa.
Um deles pediu-me consideraçãoes sobre o affair, daí, em forma de indagação, o indagauei se ele recordava do episódio, na posse do citado, no STF? Ele, generosamente, editou em seu Facebook o seguinte, a saber:
“Bem o amigo Joilson me questionou se me lembrava do que a Presidente tinha feito na posse do Joaquim Barbosa. Achei interessante para recordar que talvez o Ministro na questão do Papa tenha apenas retribuído. Observem que durante a posse a cara (rosto) da Presidente parecia com a de um menino (a) quando se nega um pirulito. Vejam todo o artigo e as fotos, depois formem suas opiniões.” – Relembrem os fatos aqui http://www.portaltimonfm.com.br/dilma-foi-a-posse-de-joaquim-barbosa-mas-sua-cara-disse-tudo/, inclusive está em nossas homefaces.
Ao que postei o seguinte, saibam: “Muito bem, ótima lembrança para um povo que mal se recorda do que comeu pela manhã. E ainda fico com o adágio: ‘não façais aos outros aquilo que não gostarias que te fizessem’, ou não? A vida é um ECO dos seus atos, gestos, atitudes e condutas e o ‘pau que dá em Chico dá em Francisco’, sábio dito popular! O vento que venta lá venta cá! É o mesmo para todos! Logo, que cada um os julgue!” E nada contra o visitante que tem o alcunha de Francisco.
Seria o ministro um ser rancoroso? Teria ele razões para tal conduta e tais atitudes? Houve desrespeito?
Antes quero dizer-lhe o que discorri sobre o RESPEITO, a saber:
“(...) o respeito é bilateral, sinalagmático (que obriga às partes), recíproco e mútuo, para que haja paz ou convivência tranquila, harmônica, organizada e ordeira (disciplinada) respeitando a si mesmo e aos seus pares e semelhantes (seja igual, superior ou subordinado) para que seja respeitado por eles, tanto no sentido horizontal quanto vertical da hierarquia dos cargos e funções.
“Enfim, não há disciplina onde não há respeito. Sem este aquela não existe e sem esta o respeito não sobrevive em qualquer organização, corporação ou empresa.” – Vide em nosso Blog no URL seguinte: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/07/breve-sinopse-sobre-hierarquia.html
Diriam uns e outros: não era o momento ou não deveria haver revanchismos ou vinditas ou que seria incorreto, politicamente falando, e etc. e tal.
Ad argumentandi
Seria ele um “ser” ANTISOCIAL - como deve ser chamado pela doutrina e pelos politicamente corretos - para mim é isso que causa todos os males atuais: SER POLITICAMENTE CORRETO; como se os POLÍTICOS tenham sido corretos algum momento ou algum dia, na história de todos os tempos e civilizações – ou abusado e indisciplinado? É preciso engolir os sapos para demonstrar sociabilidade ou fazer tal qual ela o fez na sua posse?
Minha querida mãezinha sempre me dizia: “quem tem vergonha não envergonha aos outros”.
Enfim, eu mesmo não creio que a dita cuja “mãe dos brasileiros” a tenha tanto e ao ponto de se ofender. E digo mais: político tem vergonha?
Será que há esse sentimento num político do naipe dela e de seus séquitos?
Decidam os brasileiros!
Abr
JG

O ESTADO É LAICO, INDUVIDOSO! Mas o povo não

Joilson Gouveia*

É cediço, consabido e ressabido que D. (Dil) MORTE não é católica, é incrédula, ateia e materialista como todos os seus séquitos esquerdistas e nem mesmo CRER em DEUS, mas foi à posse do Papa - levou uma comitiva imensurável e seus gastos foram os maiores da "história destipaís", e dispensou os aposentos diplomáticos oficiais, para se hospedar num palacete de luxo a custo, em nada barato, do Erário.

O Papa Chico representa o menor Estado, porém um dos mais ricos do mundo. Os católicos poderiam custear sua vinda e estadia sim, mas, independentemente, da religiosidade ou laicidade do Estado Brasileiro, há de assegurar, garantir e proteger a quaisquer Chefes-de-Estado, que aqui venham ao (hospedado ou instalado) Estado Brasileiro, nesses casos, a proteção há de ser exercida por forças federais civis e militares coadjuvados com as seguranças pessoais ou individuais e da confiança do referido Chefe e somados às forças de segurança estaduais, claro!

A liberdade religiosa é mais um direito assegurado, garantido e disposto ao povo barsileiro, é constitucionalmente previsto.

, porém, desde que iniciaram todas essas brilhantes manifestações das juventudes “facebookianas”- a quem chamei de BRAVA GENTE BRASILEIRA e o despertar da cidadania -, uns infiltrados mascarados, encapuzados e descaracterizados ou anonymuso anonimato sempre foi e ainda será a maior arma dos covardes - que tentam desvirtuar o legítimo, pacífico, cívico, ordeiro e, sobretudo, o constitucional DIREITO DE MANIFESTAR SEU LIVRE PENSAR, e protestar contra quem quer que seja: O DIREITO DE UM TERMINA ONDE O DE OUTRO COMEÇA!

Se o governo dispensará tudo isso na vinda e estadia do Papa, isso mostra que há recursos bastantes para INVESTIR em melhores condições para seus governados, sobretudo, em Saúde, Saneamento, Educação, Segurança, Transportes Públicos senão gratuitos ao menos mais seguros e confortáveis, e infraestrutura de nossas rodovias, vias, estradas se ruas – Para que servem os impostos de IPVA e taxas e multas de trânsito, se não os aplicam nos seus fins?

Urge cautela! Urge pensar e sopesar: a quem interessa depreciar nossas forças armadas?

Uma das lições da CARTILHA desses esquerdistas é desacreditar às instituições, lembram? Semear a discórdia, inclusive e, sobretudo, sobre religiosidade ou a FÉ do povo espoliado, oprimido, desdenhado e aviltado, como soe acontecer desde eles lá chegaram – o lulalá! – Lembram?

Mais de SEIS MIL MÉDICOS (ou seriam guerrilheiros escamoteados) egressos de Cuba, somados aos aliados e seus protegidos integrantes das FARCs, que, também, estão infiltrados nesses inocentes, ingênuos e puros movimentos de cidadania – mas que estes infiltrados usam-nos para depredarem, agredirem e assaltarem e saquearem bancos e lojas; notaram? – a massa cidadã não pode se deixar levar por esses anonymus!

Enfim, O OLHO POR OLHO NOS DEIXARÁ A TODOS CEGOS! Lembram?

ESTRATÉGIAS, INFORMAÇÕES e ARTICULAÇÕES são armas importantes para se evitar CARNIFICINAS de inocentes úteis manobrados pelos intelectuais socialistas de botequim.

Uma democracia cidadã exige mudanças pacíficas, legais, constitucionais, sobretudo, preservando seus nacionais: brasileiros e brasileiras!
Acordem, e abrolhos!
Abr
*JG












MÉDICOS CASTRENSES NÃO SÃO PALHAS-DE-AÇO DE MIL-E-UMA-UTILIDADES*

Joilson Gouveia*

Custo em crer e não quero e teimo ou insisto em não querer crer que o Conselho de Segurança, que é constituído de notáveis ou doutos integrantes ou renomados personas, de nossa sociedade, creia, admita, corrobore ou ratifique tamanho disparate e com espeque nas falácias vociferadas e da ladainha de sempre, note-se que nada concluído ou realizado! Tudo a fazer; sempre! Iremos! Faremos! Implantaremos! Já estamos fazendo... Já vamos fazer ou será FEITO e... blá, blá, blá!
Nada para ontem ou para hoje, agora e já! TUDO É PARA O AMANHÃ! O que prova ou comprova ou atesta cabal, insofismável e indiscutivelmente, que NÃO HÁ uma POLÍTICA ou PROGRAMA ou PROJETO ou UMA DIRETRIZ ou até mesmo um PLANO na área ou para o SISTEMA da ORDEM e SEGURANÇA PÚBLICAS CAETÉS, tudo é na base do empírico “pernejamento” - aquele planejamento feito nas coxas e, sempre, urgente porquanto sequer imaginado ou pensado antes ou previsto como o DEVE SER.
Tudo, na atual conjuntura, “É FRUTO” do empirismo da atualidade ou do assunto da hora, do dia, da semana ou do mês – até parece que ainda IRÃO ASSUMIR OS CARGOS DE GESTÃO DO MISTER; entra ano e sai ano e a ladainha é a mesma!
Bônus? Mais e mais bônus!
Puras graçolas ou sinecuras aos quem tem por ofício e dever-fazer! Onde estão e quais os custo/benefícios dos ditos bônus por cada arma apreendida e quantos da RESERVA foram contratados, para complementar o efetivo e maximizar a segurança pública? O Conselho nada indaga sobre tais medidas?
Alocar nossos médicos castrenses ao IML se nos antolha um ESTÓLIDO PENSAR de uma mente brilhante e que brilhante MENTE e como MENTE eivada de odiosa agnosia ou temerário absurdo ou inaceitável ou descabido DESVIO DE FINALIDADE haja vista que os “pacientes” do IML não necessitam de cuidados médicos, tratamento para sararem ou curarem suas doenças e nem mesmo doentes estão porquanto MORTOS!
Os vivos e doentes, ainda sobrevivos, é que deles precisam, sobretudo, de MAIS e melhores hospitais, leitos, equipamentos, medicamentos e unidades ambulatoriais ou de pronto-atendimento e SOCORRO!
Nosso corpo médico castrense não é aquela famosa palha-de-aço utilizada em “mil-e-uma UTILIDADES”!
Respeitem-lhes, no mínimo; já que não os valorizam!
Abr
JG
PS: reiteração de posts anteriores.
*N.A.: Logo que anunciaram a estólida medida postamos isso nos principais webjornais caetés e até pensávamos que usariam do tirocínio para defenestrarem os argumentos néscios do mentor do intento, qual nada, ledo engano e pueril pensar: eis que a impuseram aos médicos castrenses como o fizeram quando das greves de médicos civis noutros nosocómios.
O castrense virou “pau-para-toda-obra, tábua-de-salvação de afogados ou útil tampão dos descasos, omissões e desmandos desse “governo” e que CRIOU sessenta Conselhos de inumeráveis, imensuráveis ou incomputáveis conselheiros e comissionados e de CARGOS DE CONFIANÇA ao ponto de extrapolar aos limites da LRF, impossibilitando a abertura de concursos para contratação de policiais civis, militares, peritos, legistas, médicos, enfermeiros, auxiliares de saúde e professores, no mais da vez terceirizados ou contratados açodados ou de emergência e temporariamente.
De que serve a pasta de planejamento? O que é o tal “AL tem pressa”? Até parece os tais PAC’s de d. Dil(morte) que em nada acelerou coisa nenhuma e nem chegou a lugar algum. Cadê a GESTÃO PÚBLICA?
Enfim, tudo isso demonstra a INEFICIÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, INDOLÊNCIA, LENIÊNCIA e INCOMPETÊNCIA de gestão dos principais problemas do Estado, os quais são os mesmos do governo que sucedeulembro que sucedeu a ele mesmo, pois é sua segunda chance – e os problemas todos ainda são iguais e os mesmos ou PIORES com a AGRAVANTE de uma nova chance e nada foi pensado, planejado, feito, resolvido ou concluído: nem antes e nem agora; na atual conjuntura.
Resultado: ESTAGNAÇÃO TOTAL!
Aliás, além do caos e estagnação beiramos a putrefação e não só dos mortos, mas, sobretudo, dos sobrevivos à mercê da VIOLÊNCIA FATAL, LETAL e SEMPRE RECRUDESCENTE ceifando as vidas das gentes caetés.
Toda RENOVAÇÃO, OXIGENAÇÃO e MUTAÇÃO propalada, defendida e empregada deu nisso que estamos vendo: ESTAGNAÇÃO À BEIRA DA PUTREFAÇÃO TOTAL DO ESTADO DE MAIS BELO LITORAL, que já está apodrecendo, também, em face de suas inúmeras praias estarem impróprias ou inadequadas à balneabilidade e de ceifar as vidas de turistas afogados ou estuprados.

BRASIL É MESMO UM PAÍS DE TOLOS OU DE TODOS OS SABIDOS (?)


Joilson Gouveia*
O texto infra é fruto de comentários postados noutros blogs caetés e sequer contestados ainda que editados, a saber:
Às vezes penso que nosso País é um tremendo faz-de-contas; explico: há quantos ministérios, atualmente, “nestipaís”? São apenas 39. Faltando apenas mais um para completar aquele “conto árabe”, né? Aquele do Ali; lembram?
Antes tínhamos servidores, funcionários, barnabés nos respectivos ministérios (por exemplo: a) M. Saúde: havia sanitaristas (SUCAM), médicos, enfermeiros e auxiliares e etc., daí inventaram os tais planos privados de saúde – que viraram SUS, pela demora de atendimento e falta de vagas para atendimento, além da limitação de exames; b) M. Educação e Cultura: repleto de sociólogos, pedagogos, professores, psicólogos e outros “ólogos” ocupavam os cargos nele existente; c) M Agricultura; d) M Indústria e Comércio; e) M Justiça; f) M Comunicações; g) M Minas e Energia; h) M Planejamento; i) M Fazenda; j) M Transportes e etc., - que não passavam de 15 ou 17, não era isso? Mas sempre com funcionários de carreira. Havia o médico do Estado, ou não?
Hoje, os ministérios, secretarias, agências reguladoras e outros cabides (ou seriam armários?) servem mesmo para que? Distribuição loteada de caterva partidária ligada aos apoiadores desse “governo” que aí está?
Aliás, cada ministério demonstra exatamente inexistir naquilo que deveria fazer: Saúde; temos tudo menos ela (saúde), já doenças, doentes e escasso número de leitos, nosocómios e hospitais é um assombro, sem contar as intermináveis filas nos existentes; Telecomunicações: haja recordes de reclamações das operadoras, nunca se viu tantas “operadoras” – já seus serviços (?); Justiça: onde que se encontra essa senhora, alguém saberia dizer?
Defesa: estamos à mercê dos sorrateiros, paulatinos e tenazes narcotraficantes e traficantes de armas e contrabandistas dentre outros transportadores de muambas e sacoleiros; Relações Exteriores: até ontem os torcedores da fiel estavam presos sem CULPA formada; Defesa Civil: só chega depois da catástrofe anunciada, previsível e evitável; Infraestrutura: como estão nossas principais estradas e rodagens? Cheia de buracos, inseguras e sem ou mal sinalizadas. Transportes: basta viajar para saber e sentir o transtorno e não é só o terrestre e o aéreo, é o férreo e o náutico.
Agora o da Fazenda. Ah! Este sim; morde tudo quanto é do contribuinte em mais de 47% de impostos para o voraz leãozinho do governo. Trabalhamos cinco meses para pagar impostos, para manter os cabides referidos, os cartões de crédito pessoais e as viagens das comitivas governamentais.
Olhem que nunca que fecham e nem tampam o buraco ou o rombo no INSS e da Previdência. A sangria é incontrolável nas veias do Erário. Somos mesmo um País sério ou de tolos?
Ah! Vamos buscar os coleguinhas de Cuba; Venezuela, Bolívia, Equador, Paraguai, Argentina para tratar da saúde (doença) do brasileiro.  Ah! Cuba é tudo isso e mais alguma coisa e, sobretudo, na medicina e na Saúde, como dizem e apregoam os esquerdistas cubistas ou castristas, mas nenhum deles foi se tratar por lá, nem o molusco, nem a "mãe dos brasileiros", nem o tal de Lugo (do Paraguai) e nem a “hermana” da Argentina, por que não foram para CUba?
Adágio popular: “quem não quer para si não dá aos outros”.
Eles não quiseram se tratar lá e querem que "seus filhos" sejam tratados aqui por médicos de lá? Faz isso não, "mãinha"!
Enfim, “pimenta na CUba dos outros...”
Abr
JG












quinta-feira, 25 de julho de 2013

MÉDICOS VERSUS OS BOB’S E BLOGUISTAS DA VIDA


Joilson Gouveia*

Há uma razão de ser: para todo esse nefasto bombardeio gratuito de assaque contumaz, rotineiro e cotidiano sobre os médicos? Ou, de fato, seria justificável, procedente, pertinente ou razoável, no mínimo, será verdade?

Para mim há outros motivos ou razões ou intenções nada claras nem publicáveis ou nunca admissíveis ou confessáveis, como tudo na Política praticada “nestipaís”: onde nada é feito sem um fim senão o de mantença do status quo ante dos que aí se dizem ser o que não são: governo.

Governar não é nada disso que eles fazem – aliás, nada fazem mesmo, a omissão é regra deles - porquanto somente pensarem em eleições e como vencerem-nas, se é que existe mesmo uma eleição limpa, segura, correta e onde haja a ESCOLHA do ELEITOR, que já é compelido a votar: nada, que é obrigado, presta! Ou presta?

Aliás, tudo isso, faz-me lembrar ao nosso inolvidável Nelson Rodrigues todas essas generalizações de singulares casos, pois péssimos, ignorantes ou pusilânimes ou néscios há em todos os segmentos sociais e nas profissões não é diferente. Ou seja, um ou mais casos não depõem contra toda uma classe ou toda categoria profissional e nem as comprometem no todo.

Portanto, não seja mais um dentre tanto outros asnos! Disse o mestre: “toda generalidade é burra; ou algo assim: é asneira generalizar os fatos ou condutas. Ou não? Mas dele prefiro a este, a saber: “A Rússia, a China e Cuba são nações que assassinaram todas as liberdades, todos os direitos humanos, que desumanizaram o homem e o transformaram no anti-homem, na antipessoa. A história socialista é um gigantesco mural de sangue e excremento.” (Sic.) Acho que esses sociais esquerdistas nunca o leram ou desdenham-no!

Há mentecaptos, imbecis, agnósticos e idiotas que se deixam levar pelas “opiniões” de certos formadores de opinião – que é um mero, simples, trivial ou coloquial ou vulgo conceito de quem não tem conhecimento técnico-profissional, cultural, intelectual e científico, para sua emissão, inda que seja assegurada sua manifestação - como no caso ora exposto e de tantos outros bloguistas, que mais parecem sucursais desse (10) governo (= desgoverno e há mais de 10 anos no poder e nem fizeram nada do que prometeram fazer ou que diziam que iriam combater). No entanto, fizeram e ainda fazem as mesmas coisas iguais ou muito pior que aquilo que diziam combater (aliás, diga-se desde logo e já o disse antes, me envergonho de ter “vestido preto” e posto o “lulalá”, mas não o repus e nem a essa “mãe dos brasileiros”...) que defendem o inconfessável, inaceitável e intolerável DESCASO com a Saúde, a Educação, a Segurança, os Transportes Públicos, a Infraestrutura de portos, aeroportos e de estações rodoferroviárias e suas vias, estradas, rodovias e ruas e quaisquer coisa que seja dever do GOVERNO.

Há 39 ministérios, para que? Falem-nos o que fazem todos eles, se nada funciona a contento e se presta aos seus fins, “nestipaís”? Simplesmente, servem como cabide (ou armários de empregos aos seus séquitos, pois nunca se viu tantos cargos comissionados ou conselheiros ou cargos de confiança). Ou não?

O tal “Programa mais médico mais saúde” – é mais um ardiloso engodo urdido haja vista inexistir uma eficiente ou eficaz POLÍTICA DE SAÚDE, “nestipaís” – que somente servirá para remunerar aos seus séquitos “formados em Cuba”, uma vez que foram incompetentes de se formarem aqui, e ainda irão RECEBER os R$ 10.000,00, sem se submeterem à REVALIDAÇÃO, exigência legal existente de há muito, ou à seleção de um concurso público (para ingresso no serviço público) sério e transparente em face de uma consequente concorrência com os demais médicos daqui. Ou seja, querem passar por cima da lei ou dela fazer menoscabo das leis e fraudar a Constituição Federal, como soe “nestipaís” nesses dois lustros.

Nesses lustros, se houvesse uma Política de Saúde com seus Programas, Projetos, Diretrizes, Planos e Operações ou Ações Estratégicas teríamos ampliados, construídos ou reformados aos nosocómios existentes ou hospitais e seus leitos, ambulatórios e Unidades Básicas de Saúde. Ou não?

Mas, após os reclamos, da BRAVA GENTE BRASILEIRA que foi às ruas em democráticos movimentos de cidadania, eis que, açodadamente, escolheram pôr a CULPA de sua inoperância, indolência, omissão ou INCOMPETÊNCIA ou GESTÃO nos médicos. Ora, de que serve um médico, diante de uma população desassistida de tudo e de todos? Ele fará mágicas, milagres ou curandeirismo sem os devidos adequados instrumentos, equipamentos, equipes de corpos técnicos, enfermagem e seus respectivos auxiliares, sem contar os demais imprescindíveis exames e diagnósticos e exames laboratoriais e etc.?

É tal qual a lógica do Programa Bolsa-Família (uma modificação do Programa de Cesta- Básica e de “Tickt-Leite-e-gás” - que o “monstro-mor da corrução” era contra e, “depois de chegar lá”, mudou-os, apenas de nomes, para os bolsas-quaisquer-coisas) que os mantém no Poder mediante seus reféns ou aos seus “assistidos”.

Esses médicos-importados, que duvido que sejam médicos* mesmo e com competência qualidade, capacidade ou habilidades comprovadas, ficarão à mercê do atual (10) governo como aqueles das tais Bolsas-isso-e-aquilo-e-coisas-quaisquer-bolsas, ou não? Para mim, e já discorri sobre isso em nosso Blog, eles são quaisquer coisas menos médicos! Há MÉDICOS e médicos.

Será que médico é MUDA, que se planta e pode resultar: em sombras, flores e frutos?
Construir hospitais mesmo só na Faixa de Gaza, ou não?
Abr
JG
*N.A.: Abaixo transcrevo outros comentários postados e nem todos editados nos referidos Blogs, a saber:
Médicos ou Mágicos ou Aliciadores Sociais (esquerdistas cubanos ou nosotros hermanos) (?)
Amigos, respondam-me: há quanto tempo eles exercem o poder e somente agora, após os movimentos sociais #vemprarua e outras mobilizações do gênero, é que “resolveram cuidar da Saúde e, ainda assim, somente irão INVESTIR até 2015 no anunciado e tal Programa “mais médico mais saúde”?
Tudo está ainda por fazer; nada concluído? Salvo os desvios e saques ao Erário e as DOAÇÕES GENEROSAS como o nosso Erário para a caterva de socialistas latina e africana?
Até lá, ela, a “nossa mãe” e o seu antecessor - que anda mais escondidinho que "O Sombra" e ninguém ver sua sombra -, serão atendidos e tratados nos "Sírios-Libanês”, "destipaís (como vociferava o "molusco") e, também, os demais integrantes de seus TRINTA E NOVE ministérios. Isso sim! Pode dizer aberta, clara e positivamente: NUNCA ANTES NA HISTÓRIA MUNDIAL, E NÃO SÓ "destipaís", TIVEMOS TANTOS MINISTROS, SECRETARIAS E AGÊNCIAS REGULADORAS e para nada, pois nada ou quase nada funciona (Ah! Quanto o Padilha DOOU para a construção de um Hospital na Faixa de Gaza? Sabes? Se sim, informe aos seus leitores)
Amigos, desde quando médico é mágico ou curandeiro?
Sessenta e seis médicos-mágicos espalhados e pulverizados pelos nossos intestinos desassistidos e sem ambulatórios ou unidades-de-pronto-atendimento, sem medicamentos e instrumentos ou equipamentos o que eles farão no nosso INTERIOR?
Mais de SEIS MIL MÉDICOS (ou seriam guerrilheiros escamoteados) egressos de Cuba, somados aos aliados e seus protegidos integrantes das FARCs, que, também, estão infiltrados nesses inocentes, ingênuos e puros movimentos de cidadania – mas que estes infiltrados usam-nos para depredarem, agredirem e assaltarem e saquearem bancos e lojas; notaram? – a massa cidadã não pode se deixar levar por esses anonymus!
Abr
JG
Amigos, desde quando médico é mágico ou curandeiro?
Sessenta e seis médicos-mágicos distribuídos, espalhados e pulverizados pelos nossos intestinos sertanejos, semiáridos e agrestes desassistidos e sem ambulatórios ou unidades-de-pronto-atendimento, sem medicamentos e instrumentos ou equipamentos, o que eles farão eles no nosso INTERIOR? MAGIAS? Curandeirismos?
Mais de SEIS MIL MÉDICOS (ou seriam guerrilheiros escamoteados) egressos de Cuba, somados aos aliados e seus protegidos integrantes das FARCs, que, também, estão infiltrados nesses inocentes, ingênuos e puros movimentos de cidadania – mas que estes infiltrados usam-nos para depredarem, agredirem e assaltarem e saquearem bancos e lojas; notaram? – a massa cidadã não pode se deixar levar por esses anonymus!
Abr
*JG
Abrolhos, meu povo!

quinta-feira, 18 de julho de 2013

INATIVO CASTRENSE (DA RESERVA OU REFORMADO) ESTADUAL É ISENTO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR CASTRENSE

Continuação…

4 – Epílogo:

Finalmente, donde se infere que é lícito concluir que o INATIVO (seja da reserva, seja reformado) foi, é e está isento de sanção disciplinar castrense, posto que o RDPMAL enquanto procedimento ou instrumento disciplinar é administrativa, jurídica, legal, ética, moral e constitucionalmente defeso ao INATIVO castrense estadual reformado e da reserva remunerada, pois que estes “não estão sob suas ordens”, i.e, sob o jugo dos citados no referido artigo, nem lhes tem dever de obediência, pois que não mais possui nenhum vínculo específico com a Administração Castrense, sobretudo, vínculo funcional ou mesmo contratual – caso aceite convocação ou mobilização ou designação.

Portanto, não se subordinam às indigitadas autoridades referidas nos preceitos do instrumento disciplinar castrense estadual caetés e nem a elas se sujeitam, se obrigam ou lhe devem obediência, salvo pela urbana sã camaradagem, verdadeiro espírito de cooperação, justa lealdade e mútuos respeitos fraternos, que deverão existir sempre entre os da Ativa e os Inativos, para soerguer o fortalecimento permanente da Corporação, e nos moldes medidas e parâmetros citados, definidos e referidos em nosso texto, ainda no prelo, sobre BREVE SINOPSE SOBRE HIERARQUIA, DISCIPLINA E ALGUNS ASPECTOS PECULIARES DA CARREIRA CASTRENSE CAETÉ.18

Maceió, 22 de junho de 2011.

Bel em Direito p/ UFAL-1992 e Cel PMAL.

 

N.A.:* Na Corporação, o PM está sempre em uma das duas situações previstas no Estatuto: a) na ativa ou, b) na inativa; similarmente na atividade ou na inatividade. Vale dizer: no serviço ativo ou no serviço inativo (admitindo-se pudesse existir serviço nesta situação) ou na situação de inatividade (=aposentado). A situação de inatividade, por sua vez, pode decorrer de duas formas ou modalidades: a) reserva (remunerada ou não), quando exaurida a idade limite de permanência no serviço ativo e ao concluir o seu de tempo de serviço, na Corporação, e; b) reforma. Naquela o PM ainda poderá ser convocado ao serviço ativo da Corporação, enquanto nesta jamais. Desta feita, a inatividade por reforma tanto se dá 1) pela idade limite de permanência na reserva (remunerada ou não) para o PM que nesta situação já se encontra, ou 2) por enfermidade, doença ou acidente em serviço para o PM ainda no serviço ativo. Extraído do texto: o Regulamento Disciplinar face às Súmulas 55 e 56 do STF in site Jus navigandi e (disponível em http://djuris.br.tripod.com/, escrito em 2000.)

 

Legislação consultada

Constituição Federal de 1988, atualizada até a EC nº 62.

Código Civil Brasileiro - Lei no 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

Código de Processo Penal Comum – Dec-lei nº 3689, de 3 de Outubro de 1941.

Código de Processo Civil - Lei n 5869, de 11 de Janeiro de 1973.

Código de Processo Penal Militar – Dec-Lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969, atualizado pela Lei Federal nº 9.299.

Código Penal Militar – Dec-Lei nº 1001, de 21 de outubro de 1969, atualizado pela Lei Federal nº 9.299.

Decreto Estadual nº 37.042, de 06 de novembro de 1996, que aprovou ao Regulamento Disciplinar da PMAL.

Lei 4898 – Lei de abuso de autoridade -, de 09 de dezembro de 1965.

Lei Federal nº 6880, de 09 de dezembro de 1980, que dispõe sobre os Estatutos dos Militares Federais.

Lei Estadual nº 5346, de 26 de maio de 1992, modificada pela Lei Estadual nº 5358, de 01 de julho de 1992, que tratam dos estatutos dos castrenses do Estado de Alagoas.

Lei 4898 – Lei de abuso de autoridade -, de 09 de dezembro de 1965.

Lei Federal nº 6880/80, que dispõe sobre os Estatutos dos Militares Federais.

Lei Estadual nº 5346/1992, de 26 de maio de 1992, modificada pelas Leis nº 5358, de 01 de julho de 1992, 5751/1995, de 27 de novembro de 1995, 6150/2000, de 11 de maio de 2000, 7126/2009, de 03 de dezembro de 2009 – Estatutos dos Policiais Militares do estado de Alagoas - EPMEAL.

Lei Estadual nº 6399, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre a LOB da PMAL;

Lei Estadual nº 6400, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre a LEF – Fixação de Efetivo da PMAL;

Lei Estadual 6514, de 24 de setembro de 2004, que dispõe sobre promoções de oficiais e praças da PMAL e CBMAL;

Referências bibliográficas

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Abreu, Jorge Luiz Nogueira de. Direito administrativo militar. São Paulo: Ed Método, 2010.

Bruno, Reinaldo Moreira. Direito administrativo didático. 2ª edição revista e atualizada, Belo Horizonte: Ed Del Rey. 2008.

Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 17ª edição revista, ampliada e atualizada até 05.01.2007, RJ. Ed Lúmen Júris. 2007

Cretella Júnior, José. Jurisprudência Administrativa. 1ª Edição. Forense. Rio de Janeiro. 1996.

Duarte, Antônio Pereira. Direito administrativo militar – doutrina, legislação e jurisprudência. Rio de Janeiro. Forense, 1995.

FERREIRA, Daniel. Sanções administrativas. São Paulo: Malheiros, 2001.

Gasparini, Diógenes. Direito Administrativo. 4ª edição revista e ampliada. Saraiva. São Paulo. 1995.

Gouveia, Joilson Fernandes de. Sensor fotográfico eletrônico. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 37, dez. 1999. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/autor/joilson-fernandes-de-gouveia. e em D’Artagnan Juris http://djuris.br.tripod.com

_______.Militar estadual: remuneração ou subsídios; eis a questão!. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 202, 24/janeiro/2004. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/autor/joilson-fernandes-de-gouveia. e D’Artagnan Juris http://djuris.br.tripod.com

_______ Agregação não se presta à promoção . Jus Navigandi, Teresina, a. 3, n. 35, out. 1999. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/autor/joilson-fernandes-de-gouveia. D’Artagnan Juris http://djuris.br.tripod.com

_______ Servidor castrense: alistamento e elegibilidade eleitorais. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 55, mar. 2002. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/autor/joilson-fernandes-de-gouveia.

Harada, kyioshi. Tributação de inativos e pensionistas. Disponível http://jus.uol.com.br/revista/autor/harada e em D’Artagnan Juris http://djuris.br.tripod.com

Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 26.ª edição, São Paulo: Malheiros. 2001.

Machado | Nahas | Padilha. Gramática dos Direitos Fundamentais: A Constituição Federal – 20 anos depois. RJ. 2009. Campus Jurídico. Elsevier.

1 Para o Autor Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. P. 593 É o direito, garantido pela constituição, ao servidor público, de perceber determinada remuneração na inatividade diante da ocorrência de certos fatos jurídicos previamente estabelecidos.

2 APOSENTADORIA: constitui-se na passagem do servidor para a inatividade remunerada, e pode ocorrer mediante manifestação de vontade do interessado, denominada voluntária, por incapacidade para o exercício do trabalho e, ainda, compulsoriamente – vide BRUNO, Reinaldo Moreira. Direito Administrativo didático, p. 308.

3 Esta Autoridade competente é o Governador do Estado, cf disposto no EPMEAL, Art. 47. A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o conseqüente desligamento da OPM a que estiver vinculado o policial militar será feita mediante:

I - transferência para a reserva remunerada; II - reforma; III - demissão; IV - licenciamento; V - anulação de incorporação. §1º A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar com referência aos incisos I, II, e III do caput deste artigo, será processada após a expedição de ato do Governador do Estado.

4 Vide Art. 97, III, “b”, da CE/89: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos: b)de concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, disponibilidade, reforma e pensão, ressalvadas as melhorias que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

5 Vide EPMEAL, Art. 30, §1º, XI - transferência voluntária para a reserva remunerada aos trinta (30) anos de serviço, se do sexo masculino e vinte e cinco (25) anos, se do sexo feminino; c/c

6 Gasparini, Diógenes. Id ibidem. P. 569.

7 Abreu, Jorge Luiz Nogueira de. Direito Administrativo militar. RJ. Forense; SP: Método – 2010. P. 240.

8 Vide Inocêncio Mártires Coelho vídeoaula TV Justiça: Teoria da constituição e Hermenêutica Constitucional.

9 N.A. Seus integrantes são denominados militares, mas não o são essencialmente e na acepção semântica e etimológica da palavra militar – nesse sentido, vide Policial e bombeiro militar não respondem por deserção, elaborado em 10.2007, por Rafael Pereira de Albuquerque, policial militar, estudante autônomo de Direito Criminal in Jus Navigandi – jus.uol.com.br.

10 N.A. Reitere-se, castrense estadual não deve ser submetido à justiça castrense federal, sobretudo, às cominações da lei substantiva castrense, principalmente, em tempo de paz, e quando não convocados, mobilizados ou designados integrantes das Forças Armadas, é ilação que se chega face ao aqui e adiante exposto – Vide nosso texto Hierarquia castrense caeté, ainda no prelo.

11 Fonte: Jornal do Brasil, 29SET07

12 Vide, do mesmo Autor, A Flagrante Inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar da PMAL face aos Princípios da Reserva Legal e da Hierarquia das Leis in http://djuris.br.tripod.com/ e http://jus.uol.com.br/revista/autor/joilson-fernandes-de-gouveia.

13 Vide, do mesmo Autor, Regulamento Disciplinar da PMAL face às Súmulas 55 e 56 do STF in http://djuris.br.tripod.com/ e http://jus.uol.com.br/revista/autor/joilson-fernandes-de-gouveia .

14 N. A.: Pior e muito mais grave ainda: à época, aplicaram “pena de expulsão ao castrense estadual reformado”- mediante Conselho de Disciplina -, o qual já havia legal, administrativa e juridicamente sido reformado por Ato Administrativo jurídico, perfeito e acabado. Portanto, já havia FORA da Corporação, há muito e “foi posto prá fora, mas antes amargou trinta dias de prisão!” – numa inequívoca, inadmissível e infame arbitrariedade, ilegalidade e injustiça ao castrense estadual reformado “expulso” de ordem do todo-poderoso de então. Pasmem, por contumaz ingestão de bebida alcoólica inveterada – Logo, era doente, debilitado, dependente, débil e carente de tratamento de Saúde, conforme afirma e orienta a OMS sobre o alcoólatra -, que detinha o DIREITO de ser tratado pela Administração Castrense, e não de ser “jogado fora” como lixo humano, como o fora. Abriu-se precedente nocivo, perigoso e ameaçador ao Estado Democrático Constitucional e Humanitário de Direito. Debalde o ALERTA de nosso texto.

15 Data de elaboração deste texto, mas, até hoje, quando da revisão, atualização e modificação aditiva deste permanece em vigor a referida Súmula do STF. Logo, como explicar, a alegação da PGE, de que havia sido revogada?

16 Malgrado a Súmula 55 do STF ainda conter texto onde se possa admitir ao castrense estadual da reserva remunerada somente fundada na possível SIMETRIA uma inapropriada, descabida e injustificada “sujeição à pena disciplinar” (como se pudesse haver PENA e não sanção) - cuja há de ser revista, reexaminada e reavaliada devendo ser atualizada pelo próprio STF haja vista ter sido sumulada nos idos do conturbado, intricado ou nebuloso período de regime castrense de exceção quando havia o justo receio de formação de grupos paramilitares insatisfeitos com sanções disciplinares e de imposição ex-officio de centenas de reservas e reformas de simpatizantes do regime socialista que se tentavam impor ao Brasil de então, consoante registra a História – enquanto a Súmula 56 STF, também da mesma época, ISENTA AO REFORMADO DE QUALQUER SANÇÃO DSICIPLINAR “Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.

17 Vide, do mesmo autor, “Do cabimento do Habeas Corpus e do Mandado de Segurança nas prisões e detenções disciplinares ilegais na PMAL”, in http://djuris.br.tripod.com/ e http://jus.uol.com.br/revista/autor/joilson-fernandes-de-gouveia.

18 Enquanto a disciplina consiste exata, devida e justamente na fiel e irrestrita obediência e respeito aos superiores hierárquicos e destes aos subordinados nos liames definidos em leis e regulamentos, portanto decorre da legalidade e de manifesta obediência às ordens devidas e manifestamente legais.

De lembrar que, na relação Direito-Dever, o respeito é bilateral, recíproco e mútuo, para que haja paz ou convivência tranqüila, harmônica, organizada e ordeira (disciplinada) respeitando a si mesmo e aos seus pares e semelhantes (seja igual, superior ou subordinado) para que seja respeitado por eles, tanto no sentido horizontal quanto vertical da hierarquia dos cargos e funções.

Enfim, não há disciplina onde não há respeito. Sem este aquela não existe!

Fim.