segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

RENUNCIAR AINDA SERÁ UMA ÓTIMA SAÍDA; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Fortalecida? Isso é a mera opinião de achismo de “mães-Dinás”. Há duas saídas: RENUNCIAR, antes de processada e julgada; ou tentar se defender no Senado, onde será julgada e, certamente, CONDENADA.
Os togados escarlates bem que tentaram, mas não conseguiram bloquear ou impedir, nem vetar, menos ainda mudar o andamento ou a tramitação do imprescindível, necessário e mais que urgente democrático-jurídico-constitucional-legal e regular Processo de Impedimento – postergado, protelado e procrastinado pelo STF, numa afronta ao Regimento Interno da do Congresso Nacional, mormente da Câmara – que deverá ser embargado, para declarar válido a eleição secreta da Comissão Especial da Câmara, como estatuído no bojo do Regimento Interno – interna corporis – ainda que forjado, fraudado e amolgado pelo vermelho que suprimiu-o em sua ilação, mas não vingará posto que LEI vigente e própria para casos que tais: eleição secreta; que é bem díspar, distinta e diversa de votação.
Nesse ínterim e até dia 02 de fevereiro de 2016, eLLa que cuide de arrumar uma “boa defesa”, dentro do devido processo legal, que a assegura o contraditório e garante-a a ampla defesa, haja vista que a competência de aceitar a denúncia ou seu libelo acusatório é privativa, restrita e exclusiva da Câmara, ainda que ao Senado compita processar e julgar, presidido por outro togado escarlate do STF. É a lei que dita as regras, mormente nossa Lei Maior: a Constituição Federal. Art. 51, 52 e 85 em consonância com a Lei do Impeachment de 1950, que foi recepcionado pela CF/88, a saber:

  • Ø  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
  • Ø  I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
  • Ø  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
  • Ø  I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
  • Ø  Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
  • Ø  I - a existência da União;
  • Ø  II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
  • Ø  III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • Ø  IV - a segurança interna do País;
  • Ø  V - a probidade na administração;
  • Ø  VI - a lei orçamentária;
  • Ø  VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
  • Ø  Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

A lei especial outra não é senão a de número 1079/50, a saber:
Ø  Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Ø  Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Ø  Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
Ø  I - A existência da União:
Ø  II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
Ø  III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
Ø  IV - A segurança interna do país:
Ø  V - A probidade na administração;
Ø  VI - A lei orçamentária;
Ø  VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
Ø  VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89)
Ø  Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
Ø  Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
Ø  Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

Eis parte do Regimento Interno da Câmara, a saber:
Ø  Art. 218. É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.
Ø  §1º A denúncia, assinada pelo denunciante e com firma reconhecida, deverá ser acompanhada de documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com indicação do local onde possam ser encontrados, bem como, se for o caso, do rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.
Ø  §2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos.
Ø  §3º Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário.
Ø  §4º Do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.
Ø  § 5º A Comissão Especial se reunirá dentro de quarenta e oito horas e, depois de eleger seu Presidente e Relator, emitirá parecer em cinco sessões contadas do oferecimento da manifestação do acusado ou do término do prazo previsto no parágrafo anterior, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização.
Ø  § 6º O parecer da Comissão Especial será lido no expediente da Câmara dos Deputados e publicado na íntegra, juntamente com a denúncia, no Diário da Câmara dos Deputados  e avulsos.
Ø  § 7º Decorridas quarenta e oito horas da publicação do parecer da Comissão Especial, será o mesmo incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte.
Ø  § 8º Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido à votação nominal, pelo processo de chamada dos Deputados.
Ø  § 9º Será admitida a instauração do processo contra o denunciado se obtidos dois terços dos votos dos membros da Casa, comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal dentro de duas sessões. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 22, de 1992)
Restando provados seus crimes imputados e delineados no bojo do pleito recebido, aceito e iniciado pela Câmara (crimes de responsabilidade, de evasão de divisas, de lesa-pátria e evasão fiscal, menoscabo à LRF, improbidade administrativa e suas pedaladas fiscais) eLLa será defenestrada do cargo por seis meses, impedida e cassada, de pronto – Oxalá! Presa e confiscados seus bens, notadamente os amealhados de modo obscuro, espúrio, ilícito ou ilegal (e aí a “Inês estará morta”) não mais caberá a tábua de salvação: RENÚNCIA; que a livraria das garras judiciais com a iminente condenação e cassação de seus direitos políticos por oito anos consecutivos, como feito com Collor; lembram?
Enfim, procrastinaram, postergaram e protelaram para depois das férias forenses, recessos e dos festejos de Momo, para confirmar o aforismo: “tudo só começa depois do carnaval, no Brasil”. Ou não?
Abr
*JG

sábado, 26 de dezembro de 2015

USAR VENDA NÃO CEGA; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Há quem diga - e até creia - que há ótimos políticos (só não se sabe onde encontrá-los) ainda que em raríssimas exceções; claro! Político profissional e desse naipe, jaez e estirpe sequer sabe o que seja escrúpulo, ética, respeito, compromisso, acordo e vergonha ou quaisquer virtudes, mormente o dito profissional ou de carteirinha, que somente tem por viso, escopo e desiderato sua própria “sobrevivência e mantença do seu status quo”, desde que arraigado nas fartas, opulentas e generosas “tetas da viúva”.
Como ser “alvo” de quem usa vendas nos olhos e a nada vê? A dona justiça não é cega, mas usa venda por sobre seus olhos; esqueceram? O que não se infere que seja cega – nem toda venda cega!
Esses tais ou desses tais, que são fiéis amigos, colegas, parceiros e irmãos dos que estejam ao seu lado e anuam aos seus propósitos escusos, sórdidos, mesquinhos ou umbilicais, até concorda que haja mudanças, desde que tudo seja mudado menos o seu lugar ao alcance de sua longa manu, ainda mesmo que o seja persona non grata perante ao povo de quem somente se lembra quadrienalmente, ou a cada pleito eleitoral, o mais importante é ser um dos comensais do Poder ou mero lacaio, servo ou vassalo do suserano sazonal.
Ledo, ignóbil, ignaro ou pueril engano achar que as vozes roucas das ruas se aquietaram, emudeceram, desanimaram, arrefeceram ou desistiram de seu desiderato pelo IMPEDIMENTO não somente deLLa, mas, sobretudo, de todos os corruPTos ou corruPTores guabirus, ratazanas, taturanas e aves de rapina do Erário, envolvidos ou não nos mensalões e PTrolões – o brasileiro e a brasileira decente, honesto, honrado e de BEM não desistimos de lutar pelo nosso Brasil – cara rósea! O pacato cidadão brasileiro acordou e não esqueceu da lição!
Ademais, pouco importa quem quer que seja o presidente desse ou daquele ou aqueloutro partido – o Processo de Impedimento ou de Impeachment deLLa não foi instado, propugnado, proposto e protocolizado por nenhum desses partidos – fora postulado (recebido, aceito e iniciado) por três renomados, respeitáveis e notáveis ou notórios juristas de excepcional cidadania e de espírito democrático-cívico-patriótico em defesa da Lei, da Ordem, da Probidade e com fulcro na Constituição Federal, a nossa Carta Cidadã. Simples!
Enfim, nem mesmo com o pífio golpe dos togados escarlates da mais alta corte, eLLa não está livre, nem isenta, nem impune, não antes de se defender das imputações contidas do bojo do pleito, no devido processo legal de impedimento, que tornará em fevereiro, para o bem do povo e pelo bem da democracia de um Estado que se diz e pretende ser Democrático, Humanitário e de Direito.
LIBERTAS QUAE SERA TAMEM
Abr

*JG

O VATICÍNIO DE JOELMIR E O GOLPE URDIDO PELA DEMOCRACIA

Joilson Gouveia*

Profético foi Joelmir Beting ao vaticinar: que esse tal “partido” que mais se assemelha à máfia, “começou com presos políticos e vai terminar com políticos presos”!
Breve síntese elucidativa, esclarecedora e didática sobre esse tal Impeachment; ou não?
Como haver derribada de quem já está derruída no solo, no chão ou no lodaçal pantanoso onde chafurdam os corruPTos e corruPTores, meu caro senil, decrépito, débil, debilitado, demente e delirante arauto comunaPTralhista?Postado na Gazetaweb.com, no Blog do Bob, mas sempre CENSURADO.
Permitam-me, pois, transcrever aqui uma excelente sinopse esclarecedora, clara, precisa e concisa senão uma brilhante síntese didática sobre o Impeachment, que tachas, pechas, espezinhas, desdenhas e deprecias como sendo um urdido “golpe ou golpismo”, o referido texto transcrito foi captado ou “pescado” na rede social da grande rede cibernética, a saber:
Cansado do mimimi sobre o processo de impeachment da Dilma, vou listar alguns pontos, já que não dá para desenhar:
1) Quem entrou com esse pedido de impeachment NÃO foi o Cunha, NÃO foi o Aécio e NÃO foi o FHC!! E nem fui eu! Os autores do pedido de impeachment aceito foram os juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale JR, sendo o primeiro um dos fundadores do PT. Querem reclamar, reclamem com eles!!
2) O Cunha, como Presidente da Câmara, apenas pode ACATAR o pedido que mais a frente será votado pela Câmara e pelo Senado, ambos formados por cidadãos democraticamente eleitos pelo povo, como a Dilma!
3) O Cunha é sim um bandido que deve ser cassado e preso. E será! Querer o impeachment não faz ninguém gostar nem um pouco mais do infeliz.
4) O péssimo argumento da “defesa” da Dilma de que ela foi “eleita pela maioria” é ridículo! Para qualquer Presidente sofrer impeachment ele necessariamente tem que ter sido eleito pela maioria. Óbvio!! Assim foi com o Collor.
Repitam comigo: não existe impeachment de quem não foi eleito pela maioria! OK?
5) Para sofrer impeachment
NÃO precisa ter conta no exterior. Basta incorrer em crime de Responsabilidade Fiscal, e é isso que será analisado!
Mais uma vez: cada um com seu crime. O crime do outro não te absolve do teu!
6)
Golpe?!? Alguém me explica como o impeachment, que é um instrumento legal e legítimo nas melhores democracias e se aplica aos governantes que cometem crimes de responsabilidade, que irá seguir todo o trâmite legal, com amplo direito de defesa da presidente e com transparência e cobertura da mídia e da população (TV Senado) é golpe.
Sério gente… não rola!! Tenta outra….
Na próxima tento desenhar!”
(Sic.)

Espero que não o CENSURES como o tens feito com meus posts, sim?
Abr
*JG
P.S.: desconheço sua autoria; mas que disse tudo disse e como disse; ou não?

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

NATAL SOLIDÁRIO SOB A ÉGIDE ESQUERDOPATAS (?)

Joilson Gouveia*

Por que é que todo esquerdistaPATAS sempre faz uso de textos bíblicos se não creem em Deus nem professam FÉ nenhuma porquanto inescrupulosos ateístas e convictos materialistas?
É a mesma cantilena, ladainha e peroração uníssona, esfarrapada e enfadonha de sempre do coitadíssimo ou da vitimização das minorias ou de potenciais excluídos sociais do e pelo Estado – quem é o Estado, cara rósea? Somos todos nós: governos e governados; ou não?
Deixem as parábolas, capítulos, versos e versículos dos textos bíblicos, para os cristãos evangélicos e evangélicos cristãos e espiritualistas ou espiritistas (verdadeiros seguidores dos princípios axiológicos do Evangelho e da “Boa Nova” pregada por ELE!).
Esqueçam-nos, pois, e façam uso, nas suas apologias ilógicas, insanas e ensandecidas às obsoletas, esfarrapadas e puídas contendas de classes, às lides, às lutas e às rixas de gênero, de sexo, de status, de credo, cor, etnia ou do que seja!
Estão há mais de treze anos no “puder” e o que fizeram de bom, de bem, de positivo, de “progressista” senão dos e para os mesmos da alta cúpula desse partido, que está mais para organização criminosa e mafiosa haja vista figurarem sempre nas primeiras páginas policiais dos principais jornais e revistas e da mídia em geral.
Quantas reformas foram feitas? Agrária? Fiscal? Financeira? Administrativa? Política? Econômica? Social? Política? Saúde? Educação? Nada vezes nada, nem nenhuma! A incompetência derrotou esperanças, medos, decências, seriedades, probidades e honestidades e fez o crime compensar, “nestepaís”! Ou não?
Nossos índices sociais, educacionais, financeiros, econômicos e de desenvolvimento só crescem para baixo feito rabos de equinos; vejam o PIB negativo e de 3,5%. A “pátria educadora” ocupa posições ínfimas dentre as demais nações, o Enem, Enad, Prouni, Pronatec e etc., amargam péssimos índices de aprovação e aproveitamento.
A inflação passou dos dois dígitos; os juros estão abusivos, extorsivos e escorchantes; o desemprego é escabroso, inescrupuloso e vergonhoso; os crimes violentos letais intencionais contra a pessoa humana, nesse ínterim de 10governos comunapetralhistas, excedem aos das guerras convencionais e, sobretudo, aos da indigitada época da “ditadura militar” (tão exprobada por eLLes, mas que, mesmo depois “vasculharem aos porões da ditadura” e “erguerem todos os tapetes”, nada comprovaram, apenas imputaram mais de 450 mortes – que podem ter sido vítimas de “justiçamentos” de seus próprios camaradas ou “cumpanhêros”, que o digam Celso Daniel e Toninho do PT. Ou não?), mormente depois que propugnaram, propagaram e propalaram os odiosos “direitos dos manos”; ou não?
Enfim, façam mesmo tal qual como JC o fez, assim citado pelo Frouxo e transcrito pelo Nascimento: “levem para suas casas todos esses delinquentes juvenis ou meliantes infanto-juvenis e os demais bandidos sanguinários coitadinhos, minorias e excluídos”; quem sabe se assim, doravante, possamos viver senão no “paraíso” ao menos circular, andar, passear, locomover e quem sabe possamos ir e vir; sair, estar, ficar e permanecer mais seguros, salvos, sãos e em PAZ! E que o NATAL seja em todos os dias dos anos que estão por vir; ou não?
Abr
*JG
P.S.: Que não só a Maria do Rosário, mas, sobretudo, toda esquerdalhaPATIA adote um bandidinho e dê-lhe o LAR que nunca tivera. Ou não?

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

A MANIFESTA MEA CULPA ESCARLATE DE COMUNAPETRALHISTAS



Joilson Gouveia*

Caros amigos, queridas amigas, vetustos e neófitos parceiros e parceiras castrenses ou não, aos demais colegas civis e aos poucos leitores de nosso Blog, INSTO que leiam ao nefasto, funesto e nefando texto adiante transcrito, de autoria do intransigente, risível e irascível arauto esquerdopata comunapetralhista vermelho demente, debilitado, decrépito e carcomido ou ensandecido senil Sir BobThe bobinho, que nem rasga dinheiro nem come fezes; mas evacua-as sempre quando escreve em seu Blog – e que, também, é assessor parlamentar júnior da presidência do senado (contra quem nunca discorre uma linha sequer; claro! O cão nunca morde a mão que o alimenta, né?)
Eis que traz no seu Blog, na Gazetaweb.com, que é usado sempre na debalde, pífia, tíbia e inútil ou vã tentativa de defender ao indefensável e explicar o inexplicável e justificar o injustificável, mormente fazendo uso do escólio de Paul Joseph Goebbels – o mendaz, loquaz, mordaz, falaz e escabroso, desbragado e inescrupuloso ministro de comunicações de Adolf Hitler, aquele que dizia que “uma mentira dita mil vezes se tornaria verdade” – sem descurar da cartilha vermelha obsoleta, esfarrapada, puída e podre de Antonio Gramsci e, também, do surrado, retrógrado, arcaico e vetusto ou mordaz, miserável e odioso decálogo de Lênin, senão vejamos, a saber:
“Brasília – O encontro entre o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, previsto para esta quarta-feira, 23, vai entrar para a história devido a peculiaridade de Cunha estar à beira da cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar.”
“Depois de muitas tentativas, inclusive de manobrar para impedir o Conselho de Ética de se reunir por sete vezes consecutivas, Cunha chega ao Supremo como arauto da moralidade e da legalidade. Não dá para classificar se é o caso de cinismo crônico ou esquizofrenia, é só recordar o que Cunha tem feito”. (Sic.)É que a culpa de seus próprios erros é sempre dos outros. Os outros antes fizeram também o que eLLes fazem e estão a fazer; isso já justificaria seus atos inescrupulosos, vergonhosos e criminosos – Creem que o crime do outro isenta-os dos seus. (Acuse aos adversários daquilo que eLLes praticam e de seus costumeiros erros) Seriam hipócritas, cínicos, dissimulads, dementes, inocentes ou ignorantes? Patifaria de pilantras, vigaristas e palermas! Ou não?
“Primeiro ele negou possuir depósito bancário ilegal fora do País e depois, diante das provas contundentes, alegou que ele era apenas usufrutuário dos depósitos bancários. Quanto aos saques efetuados pela esposa e a filha, Cunha não tem explicação e nem assim se abate – o que pressupõe esquizofrenia.” (Sic.) Notem bem: é exata, clara e justamente isso que fazem os PTralhas: ab initio NEGAM, não sabem, nem ouvem, nem veem; ao depois, provadas todas as imputações, tentam ludibriar, dissimular e desconstruir, desconstituir ou destituir os fatos! Ao cabo e ao fim, imputam aos outros terem feitos igualmente aos seus. Hipócritas? Cínicos?
“Nessa mixórdia, Cunha vai levando como se nada estivesse se passando com ele e todo o problema é a presidente Dilma – que tem de ser apeada do poder.”
“E o grande aliado de Cunha é o vice-presidente da República, Michel Temer, que age no desespero dos 75 anos de idade vendo a chance de chegar à presidência da República sem esforço físico e financeiro algum.”
“É por isso que o impeachment é golpe.” – Até que seria mesmo GOLPE ou Golpismo (como alegam) se procedentes essas alegações, mas o Processo de Impedimento que tramita no Parlamento, empós recebido, aceito e iniciado pelo Presidente da Câmara, não foi proposto, propugnado e protocolizado nem por um nem por outro, ou seja, nem pelo Eduardo Cunha, nem por Michel Temer. Ademais, dos 34 pleitos protocolados, Cunha rejeitou 27 – nunca antes se postulou tanto Impeachment. Por que será?
“Senão, como explicar se punir a presidente Dilma por um “crime” corriqueiro e que todos praticaram e continuam praticando, que são as pedaladas fiscais, ou seja, o uso de recurso financeiro sem que o tesouro disponha do valor e apele à instituição financeira oficial.”(Sic.) - Eis aqui a manifesta confissão ou o mea culpa escarlate daquilo que, a priori, negara (que ella cometera os delitos e crimes de sua responsabilidade) ora demonstrados e comprovados a basto, daí que a saída é: “os outros também cometeram antes!”; bem por isso não seria justo puni-la. O que dissemos acima: “o crime do outro não a absolve nem a isenta dos seus!” Eis a lógica esquerdistaPATA: esquizofrenia, oligofrenia senão debilitada e ignara cognição da realidade? Para mim, pura patifaria!
“A alegação jurídica pode até estar fundamentada, mas o ato corriqueiro na administração pública desautoriza a punição radical. Daí se tratar de golpe e não de impeachment.” (Sic.) Vejam:para que punir aquilo que sempre fizeram porque outros o faziam também”? Mais uma vez, é a admissão, manifesta e convicta de que ella cometeu os delitos e crimes de sua responsabilidade. Ou não? Que éticos, justos, probos, honestos, honrados e decentes; não?
“Tem ainda o fato de o pedido ter sido formulado por um ex-petista que almejava ser embaixador do Brasil na Suíça e, como não conseguiu, saiu do partido bufando; e um jurista ligado ao PSDB, que é o principal beneficiário da ação.”
Cunha quer saber como se processará o golpe, Michel Temer quer saber quando assume, e o Aécio Neves quer o poder, o que significa alijar Temer, mas ao mesmo tempo precisa do Temer para dar o golpe.
Dá para entender o golpe?”
O povo, eu, você e todos os brasileiros e as brasileiras honestas, honradas, decentes e de BEM, os mais de 95% que desaprovam esses 10governo e os mais de 70% queremos seu Impedimento, e já!
É simples, claro, objetivo, legal, jurídico, constitucional, democrático e imprescindível senão tardio, postergado e procrastinado PROCESSO DE IMPEACHMENT, que fora a mais usada arma do putê CONTRA os governos anteriores: de Sarney; Collor; Itamar e, por duas vezes, contra FHC. Por que agora seria golpe ou golpismo?
Enfim, a melhor saída é tentar se defender com todas as garantias de ampla defesa e do contraditório assegurada pelo devido processo legal – the due process of law – o remedium juris mais justo, adequado, cívico, civilizado, ético, jurídico, político e próprio de um Estado que se diz ou pretende ser Democrático, Humanitário e de Direito, aquele subsumido, submetido, subjugado e jungido ao Império da Lei – dura Lex sed Lex – patere legem quam fecistis – a lei é dura mas é lei - suporta a lei que fizestes ou no velho jargão popular: pau para Chico e para Francisco! Simples! Leiam mais aqui, a saber:
Golpe ou golpismo uma pinoia!
Abaixo a clePTocracia!
Abr
*JG