domingo, 20 de dezembro de 2015

O GRANDE GOLPE DOS MESTRES TOGADOS AMOLGADOS POR SUAS IDIOSSINCRASIAS


Joilson Gouveia*

Insto que leiam ao texto transcrito abaixo, pescado nessa inesgotável, ilimitada e infinita fonte de informação que é nossa rede mundial de computadores da web, no link seguinte, a saber:  http://liberzone.com.br/o-golpe-do-stf/, onde seu Autor esmiúça, disseca, explica e esclarece didática, pedagógica e objetivamente o Grande Golpe intentado e perpetrado contra nossa tíbia democracia tupiniquim, ameaçada de extinção mercê das hostes bolivarianas de aparelhados esquerdopatas convictos ensandecidos, encurralados e desesperados pelo iminente, imprescindível e intransigente Processo de Impeachment, senão vejamos, a saber:

“A experiência constante demonstra que todo homem investido de poder está apto a dele abusar, e a levar sua autoridade quão longe lhe seja permitido… Para evitar tais abusos, é necessário pela própria natureza das coisas que o poder seja um freio ao próprio poder”– Montesquieu
A decisão do STF sobre o Impeachment representa uma grande vitória para Dilma e para o governo. O Impeachment deu um passo para trás, apesar de não ter sido perdido.
O governo, por meio de seu satélite, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), atirou para todos os lados e atacou no Supremo em quatro frentes: 1) Defesa Prévia; 2) Chapa alternativa; 3) Votação Secreta; 4) Senado pode arquivar o processo.
·         Defesa Prévia
No primeiro ponto, o governo alegava que o direito de ampla defesa de Dilma havia sido ferido, pois o pedido de Impeachment havia sido aceito por Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, sem a presidente ter apresentado defesa prévia. Nesse ponto não houve muita discussão, houve consenso na corte que o direito de defesa de Dilma não havia sido ferido, pois ela ainda poderia se pronunciar antes da Comissão – que acaba de ser dissolvida pela mesma corte – emitir seu parecer.
·         Chapa alternativa
No segundo ponto, o governo alegou que cabe aos líderes dos partidos indicar os membros das comissões da Câmara dos Deputados, portanto a Chapa 2, de oposição e alternativa, seria inconstitucional. Nesse ponto houve grande divergência.
Os ministros derrubaram a possibilidade de chapa alternativa, corroborando a visão do governo de que cabe unicamente aos líderes indicar os membros das comissões. Isso foi um grande golpe ao regimento e costume da Câmara Baixa, que sempre respeitou o direito das minorias políticas indicarem chapas avulsas para concorrer com as chapas das maiorias, indicadas pelos líderes. Essa decisão pode criar um precedente perverso. Essa decisão pode justificar que as maiorias barrem chapas minoritárias por elas não terem o aval dos líderes.
Esse foi o ponto em que os Ministros mais discordaram, pois para a minoria, isto é, Fachin, Toffoli e Gilmar Mendes, a vedação de chapa alternativa faz com que as eleições na Câmara dos Deputados saiam das mãos dos 513 deputados e fiquem nas mãos apenas dos líderes.
Um verdadeiro GOLPE, pois acaba com a democracia interna na Câmara. As eleições se tornaram meramente chancelas de decisões de colégio de líderes. Como não suspeitar que uma decisão tão absurda não seja, como o Ministro Gilmar Mendes colocou, uma decisão Ad Hoc para interferir no Poder Legislativo e alterar o resultado de seus resultados?
·         Votação Secreta
No terceiro ponto, o governo alegou que a votação de eleição da Comissão do Impeachment não poderia ser secreta, pois não há previsão constitucional de tal procedimento.
A decisão dos Ministros foi a seguinte: Não há previsão constitucional para a votação secreta como ela se deu. Logo, a votação deve ser aberta e pública, para que a população saiba como seus parlamentares estão votando.
Esse ponto está intimamente ligado com a possibilidade de chapa alternativa, pois, qual o sentido da discussão de se a votação deve ser aberta ou secreta se não há possibilidade de escolha em quem votar, tendo como candidatos apenas os indicados pelos líderes?
Primeiramente, o próximo Supremo Tribunal Federal elege seu presidente de forma secreta. Como pode, esse mesmo Tribunal vedar que a Câmara eleja os membros de suas comissões de forma secreta? Hipocrisia?
Nesse ponto, a maioria dos Ministros do Supremo demonstrou desconhecimento do funcionamento do Poder Legislativo e interpretou a Constituição de forma seca e sem contexto.
Como os líderes indicam os membros das comissões, aqueles que não votarem nos candidatos por eles indicados, podem sofrer represálias. O voto secreto, previsto no regimento da Câmara, tem a função de proteger aqueles deputados que decidirem votar em candidatos alternativos, sem sofrerem represálias do governo, nem dos seus próprios líderes partidários.
Imagine que um deputado de uma região rural que queira participar da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, mas não quer votar num candidato indicado pelo líder de seu partido para determinado cargo. Se ele não votar no indicado pelo líder, o líder tem o poder de tirá-lo de sua comissão. O voto secreto é, novamente, um mecanismo de proteção para que esse deputado não seja coagido a votar contrariamente as suas convicções para não ser prejudicado.
Mais uma vez, o STF tomou uma decisão que pode anular, inclusive, outras eleições da Câmara. Como o próprio Ministro Dias Toffoli colocou em seu voto, há uma série de precedentes na Câmara em que candidatos avulsos, eleitos de forma secreta, exerceram e exercem seu mandato, como o atual segundo vice-presidente da Casa. Ele deve ser destituído do seu cargo?
·         Senado pode arquivar o processo
Segundo a Constituição Federal, cabe à Câmara dos Deputados votar sobre a admissibilidade da acusação contra o Presidente da República e cabe ao Senado julgá-lo, no caso de crimes de responsabilidade (como é o caso).
O STF decidiu que, após a Câmara votar a admissibilidade da ação o Senado, não precisa julgar a presidente, mas pode simplesmente arquivar a ação, jogando todo o trabalho da casa e o voto de 2/3 de seus membros na lata do lixo.
Nesse ponto, na prática, o STF decidiu que a Câmara dos Deputados é inferior ao Senado, pois à Câmara cabe simplesmente admitir a acusação e ao Senado cabe rejeitar o trabalho da Câmara e julgar os crimes de responsabilidade.
Conclusão:
O Supremo Tribunal Federal destruiu a democracia interna da Câmara dos Deputados, fazendo com que as eleições da Casa sejam meras ratificações das indicações dos líderes partidários (candidaturas avulsas); acabou com a proteção que as minorias políticas tinham para votar de acordo com suas convicções, sem medo de represálias da presidência e dos líderes (voto secreto); destruiu o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que normatizava essas duas questões e decidiu que uma Casa é superior à outra, ferindo o princípio básico do bicameralismo brasileiro, que é a simetria de poderes entre as duas casas.
Além disso, deu um GOLPE na segurança jurídica e no devido processo legal, alterando as regras do jogo do Impeachment no meio da partida, beneficiando Dilma e o governo.
O que você diria para alguém que muda as regras de um jogo no meio da partida?
O verdadeiro Golpe foi o que o STF fez hoje.” (Sic.) – Concordo em GNG com o Autor!

Ainda assim, a despeito dessa inescrupulosa “intentona jurídica togada”, da mais alta corte de (in) justiça tupiniquim, nem tudo está perdido, o Processo de Impedimento foi aceito, recebido e haverá de ser “processado e julgado pelo Parlamento”, mais cedo ou mais tarde, hão de desempenhar e cumprir com seus deveres-poderes porquanto atribuição e competência privativa e exclusiva de nossos representantes, que sabem que o POVO – o real fator de Poder – assim exige!
Abr
*JG

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