quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

UMA PERLEÚDA CARPIDEIRA ESCARLATE TENTA APEQUENAR O STF

Joilson Gouveia*

Antes de mais nada, peço desculpas aos meus quase 100 leitores e visitantes de meu modesto blog, por transcrever o texto abaixo – que, como se pode inferir e deduzir, não passa de um lamento lamurioso atoleimado ou chororô de uma tinhosa carpideira escarlate alienada, alienante e alienista, que nos tem CENSURADO quando a objurgamos em seu blog - que teima e recalcitra em não querer aceitar à realidade dos fatos consumados, que restaram provados a basto!
São fatos que refletem à verdadeira verdade veraz verossímil, inconteste, indesculpável e incontestável de culpabilidade, responsabilidade e imputabilidade das robustas provas irreprocháveis, irretorquíveis e indiscutíveis contidas da mais esmerada e brilhante Sentença condenatória lavrada em julho de 2017, pelo competente juízo a quo!
Fundados numa Sentença corroborada, ratificada, homologada e retificada apenas o quantum [da pena imposta pelo intrépido magistrado a quo] pelo juízo ad quem do TRF-4, que esmiuçou, dissecou e minudenciou de forma clara, precisa, transparente e didaticamente a todas as provas carreadas no bojo dos Autos do Processo, à unanimidade manteve a condenação anterior e aumentou a pena de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês, do “impoluto, imaculado e probo ilustre senhor Luís Inácio (CONDENADO) Lula da Silva (INELEGÍVEL e IMPEDIDO DE ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS), que até - Pasmem!-, pleiteou prescrição de um crime SEM provas e que não o cometera (?)
Vejamos suas tresloucadas e desvairadas elucubrações incoerentes, insensatas e infundadas, a saber:
Brasília – A ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, deve estar esquecida e convém reavivar a memória.
Seguinte:
No ano passado, com todas as provas dos crimes gravíssimos e inéditos, o Supremo Tribunal Federal livrou o senador Aécio Neves da prisão e da iminente cassação.
E livrou de uma forma que apequenou a Corte Suprema.
Daí, data venia ministra, quem apequenou o Supremo foi o próprio Supremo com o Aécio. 
Ou então o Supremo se deixou apequenar.
Se de fato o Supremo se deixou apequenar, cabe indagar o motivo – que, obviamente, não se conhecerá jamais.
O problema é ainda mais grave porque a pequenez das instituições nacionais se disseminou de uma forma, que transformou o Poder Judiciário legítimo em agente de decisões ilegítimas.
Quer um exemplo?
Um só, não; tem-se pelo menos dois exemplos ressentes e que vão ilustrar eternamente os erros judiciários premeditados. – Ressentidos? Ou seriam recentes?
1ª exemplo:
A tese do domínio do fato, como o próprio autor, o jurista alemão Claus Roxin, ensina, só se aplica no Direito Cível. No Direito Penal não se aplica. – Por que não atuastes na defesa em apoio ao incompetente “adEvogado” deLLe?
Mas, o então ministro Joaquim Barbosa, com o aval dos seus pares no Supremo, aplicou a tese contra o José Dirceu. – Este é tão “inocente” que foi processado, julgado, condenado e preso mais duas vezes, por envolvimento no PTrolão!Além de preso na “ditadura-militar”; lembras?
E o erro se repetiu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do ex-presidente Lula, cujo resultado já se sabia antes mesmo de os desembargadores lerem o processo.
Pasmem! Grassaram erros crassos, grosseiros e grotescos, ainda assim, nenhum tribunal ou órgão colegiado os corrigiu, nem mesmo a ONU – apelem para o papa-comunista; que tal?
Elementar: se o tríplex no Guarujá-SP está registrado no nome da OAS Imobiliária, como aplicar a tese do domínio do fato contra o Lula se o que vale é o registro no cartório?
Por isso, a tese do domínio do fato não pode ser aplicada no julgamento dos processos contra o Lula.
Engraçado! A bancada de ouro de “adEvogados” não sabia disso, né?
2º exemplo:
Por que o Supremo não adotou a tese do domínio do fato para condenar o Aécio, se a aplicação da tese era legítima e legal, e se havia as provas irrefutáveis dos crimes?
Ou seja: a tese do domínio do fato se materializou quando o Aécio recomenda entregar o dinheiro da propina para alguém que pode ser morta antes de ser presa e delatar.
Não se deve entrar no mérito da discussão sobre a prisão de condenados em segunda instância – o que é o caso do Lula -, por dois motivos:
1º motivo:
O Brasil é o único País que tem quatro instâncias judiciais, o que pressupõe quatro chances de recursos antes do cumprimento da pena.
Nota-se que é altamente vantajoso delinquir; não? No entanto, o STF já decidiu pela admissibilidade de prisão, após condenação em 2ª Instância. Se preparem, pois, o xilindró se aproxima!
E, o mais complicado à frente, como se posicionará o Supremo quando a Andréa Neves for condenada em segunda instância?
Essa tem foro privilegiado?
Igual ao Lula, ela também deverá ser presa, ou o processo prescreverá por decurso de prazo como ocorreu com o senador José Serra?
- Torcendo pela prisão do Il Capo? Caramba!
Se tal vier a ocorrer, não ficará assim uma justiça autopequenada? (Sic.) – Na íntegra in http://blogdobob.blogsdagazetaweb.com/2018/01/30/data-venia-ministra-foi-o-proprio-supremo-que-se-apequenou/ - sem grifos no original?
O “domínio do fato” que condenou José Dirceu, não teria tido o escopo de livrar o poderoso il capo? – Onde já se viu uma ORCRIM sem seu Il Capo; se Dirceu era o próprio “chefe”, o “asceta vestal” estaria de fora, como ficou: graças a Joaquim; ou não? O mensalão, para muitos escarlates, nem existiu, como vocifera o atual Réu/Condenado. Mas, aí surgiu o PTrolão...
Mutatis mutandis!
- Admitamos o seguinte: o cara assalta, rouba ou furta seu veículo, mas como não houve queixa nem registro de B.O., na polícia, acaso deixou de existir o crime?
E mais: se o ladrão registrar o veículo furtado ou roubado, convalida a posse e domínio, ao registrar em seu nome (do ladrão)? – Só é dono quem registra, né?
- Ao enumerar os crimes perpetrados pelos outros não estar-se-ia admitindo, reconhecendo e confessando aos seus?
- Os crimes dos outros os livrariam dos crimes perpetrados por eLLe?
- Por que o referido imóvel constou declarado no IRPF do réu/condenado, de 2010 a 2014? Você receberia as chaves de um imóvel que não fosse seu? Visitarias e acompanharias as reformas do imóvel de seu “amigo”?
Ainda a lembrar: quase todos esses famigerados, nominados ou expostos no lamentável texto acima, têm o desbragado, inescrupuloso, oprobrioso, odioso e criminoso foro privilegiado por prerrogativa de função, quem julga é o STF, não é o Moro nem o TRF-4; sabias?
Esquece o atoleimado arauto que seu ídolo-mor não usufrui, não desfruta nem goza do privilegiado foro por prerrogativas de cargo ou função, nem detém diploma de curso superior, pelo que deverá morar num dos presídios seguintes, a saber: Papuda; Presidentes (Bernardes, Prudente ou Venceslau) ou na “república de Curitiba”; ou não?
Dirão: é um idoso, e bem poderá cumprir os 12 anos e 1 mês, em residência; como assim? Como, se nada é deLLe, é tudo de seus “amigos”!
Aliás, dos 140 condenados por envolvimento no PTrolão e Lava-Jato, só e somente só o caso do réu/condenado/inelegível seria um risco e uma ameaça à democracia? Aos seus 130 amigos presos; foi feita Justiça!
Abr
*JG
P.S.: Leiam mais in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/01/bolsa-reclusao-ao-presidiario-e-os.html









terça-feira, 30 de janeiro de 2018

BOLSA RECLUSÃO AO PRESIDIÁRIO E OS ROMBOS NA PREVIDÊNCIA

Joilson Gouveia*

Seria a nossa chamada sociedade civil organizada conivente, condescendente, comiserada, caridosa, samaritana e generosa ou cúmplice aos crimes e aos criminosos dos quais, ela mesma tem sido vítima, no mais da vez, sem uma segunda chance que é cobrada, exigida, dada e garantida por uma súcia matula de esquerdistas de esquerda e à esquerda, os quais têm sido tratados, tutelados e protegidos pelo sistema jurídico e arcabouço constitucional, legal, normativo e positivo ao assegurar, garantir, patrocinar e pagar um AUXÍLIO-RECLUSÃO ao criminoso recluso, preso encarcerado e condenado?
Vejamos, pois, alguns dispositivos legais asseguradores, garantidores e prestadores ou protagonistas e pagadores dessas benesses e sinecuras, a saber:
(*) Redação dada ao artigo pela EC nº 20, de 15/12/98: "Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Note-se que a Carta Cidadã concede um tratamento mais digno ou privilegiado ao “cidadão-preso” que à pessoa humana ou ao cidadão contribuinte, de bem, honesto, honrado, decente e trabalhador e não-delinquente ou não-meliante e não-bandido!
Tanto é assim, que tal “direito” recebeu lastro, espeque, estribo, supedâneo e regulamentação legal, apenas três anos de promulgada a nossa bela, dadivosa, samaritana e generosa carta cidadã, a saber:
“Criado pela Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, o auxílio-reclusão pode ser facilmente rebatizado para Bolsa Penitenciária tamanha a benevolência com os criminosos deste país. Para ter direito ao benefício o preso precisa apenas comprovar que exerceu atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social, ou seja, basta o malandro arrumar um emprego formal, passar pelo período de experiência de 90 dias, e ingressar no mundo do crime para que, ao ser preso, a família tenha direito de receber o tal auxílio todo mês enquanto ele estiver atrás das grades. O aumento nos gastos é proporcional ao crescimento da população carcerária, que passou de 514.582 em 2011 para 548.003 no final do ano passado, de forma que a cada ano a Previdência Social terá que desembolsar uma soma ainda maior para pagar o benefício. Prova disso é que em 1992, um ano após a criação do benefício, o Brasil tinha 114.377 presos, o equivalente a 74 detentos por cada grupo de 100 mil habitantes, enquanto em 2012 essa proporção chegou a 287,1 presos por cada 100 mil habitantes, um crescimento de 380,5% em duas décadas”. Na íntegra in http://www.progresso.com.br/editorial/bolsa-para-presidiarios
Percebam abaixo, que o salário-mínimo do trabalhador é bem mais inferior que o tal auxílio-reclusão ou bolsa presidiário – mate que o governo garante! – É, pois, um oprobrioso, inescrupuloso e criminoso incentivo à delinquência; ou não?
Vejamos!
O valor mínimo do auxílio-reclusão passou de R$R$880,00 para R$937,00 e o teto (valor máximo a ser pago aos dependentes do preso) passou de R$1.212,64 para R$1.292,43.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2017, será devido aos Pdependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
§1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário de contribuição.
§2º Para fins do disposto no §1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário de contribuição considerado. Na íntegra in http://auxilio-reclusao.com/valor-do-auxilio-reclusao/
Às vítimas desses meliantes, delinquentes, bandidos e assassinos cruéis, frios e sanguinários nada vezes nada!
Ainda duvidam que estamos sob o regime socialista/comunista de escarlates?
Afinal, como muito bem advertido, esclarecido e lecionado por Olavo de Carvalho: “os comunistas geralmente cumprem suas metas”! “O socialismo só funciona graças à grana brasileira”! Explico, a saber:
Enfim, percebe-se que a grande ou imensa maioria da imprensa-livre e mídia em geral, integrada de verdadeiros “agentes-de-transformação-social”, ficam indignadas com o auxílio-moradia assegurado a parlamentares e membros do Parquet e do Judiciário, mas nada mencionam sobre as bolsas-presidiários nem às indenizações asseguradas e pagas aos presos encarcerados em condições precárias, indignas, subumanas ou desumanas, como se esses fossem os verdadeiros cidadãos dignos, decentes, honestos, honrados e de bem.
Bem por isso, não é estranho, tampouco à toa nem é nenhuma novidade que defendam tanto à asquerosa jararaca escarlate, que se autoproclama “alma mais ONESTA deste praneta”, que deverá fazer jus ao bolsa-presidiário; ou não?
Aliás, eLLe nem sabe quanto aufere por mês: recebe como anistiado político (sem nunca ter sido preso por suas ideias políticas); como aposentado por invalidez, por perder o mínimo de um dos dedos; pensionista da finada que “vendia cosméticos”, cujo legado é 11,7 milhões; tem um PGBL de 9,5 milhões; proventos de ex-presidente, com todas as mordomias, benesses e sinecuras (veículo blindado, seguranças e combustíveis etc.), será que dispensará o auxílio-reclusão? Duvido, e muito!
De lembrar que, desde o professor de Sorbonne, o Servidor Público tem sido o grande vilão dos rombos na Previdência: https://jus.com.br/artigos/1935/ataque-ao-monstro-o-servidor-publico-de-novo-e-o-vilao-da-historia
Abr
*JG
P.S.: Com 726 mil presos, Brasil tem terceira maior população carcerária do mundo. O total de pessoas encarceradas no Brasil chegou a 726.712 em junho de 2016. Em dezembro de 2014, era de 622.202. Houve um crescimento de mais de 104 mil pessoas.8 de dez de 2017” – na íntegra in http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/populacao-carceraria-do-brasil-sobe-de-622202-para-726712-pessoas. Já pensou essa mão-de-obra trabalhando em prol do Brasil, teríamos um aceleramento do crescimento econômico magistral, e eles deduziriam de suas penas um dia a cada três trabalhado! Calculem os gastos de bolsa-presidiário desses 726 mil presos!

EXIJA E MANTENHA SEUS DIREITOS, NOS ESTACIONAMENTOS PAGOS!

Joilson Gouveia*

Eis, abaixo transcrito, uma notícia nada interessante, benéfica e salutar ao cidadão e cidadã contribuintes ou clientes e fregueses de tais locais de compras, a saber:
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu pela inconstitucionalidade da legislação que concede gratuidade em estacionamentos de shoppings e supermercados em Maceió.
A lei nº 6.621/2017 é de autoria do vereador Silvânio Barbosa e havia sido suspensa em junho de 2017 após o Tribunal de Justiça conceder liminar à Associação Brasileira de Shopping Centers.
Na sessão desta terça-feira (30), o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou inconstitucional a legislação. O Pleno acatou a argumentação da associação, que defendeu que a legislação fere a livre iniciativa e livre concorrência.
A aprovação da lei gerou um grande imbróglio jurídico, além de muita confusão entre consumidores e os estabelecimentos. Posteriormente, os shoppings conseguiram liminares que autorizavam a retomada da cobrança”. – Na íntegra in http://www.alagoas24horas.com.br/1126616/gratuidade-em-estacionamentos-de-shoppings-e-inconstitucional-diz-tj/
Ora, sendo “a livre iniciativa e livre concorrência” “feridas” pela “inconstitucional lei”, assim admitida, reconhecida e declarada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que tenhamos nós, cidadãos e cidadãs, contribuintes, compradores, fregueses e clientes desses locais, também “a livre iniciativa e a livre opção” e o livre alvedrio, nuto, talante, escolha e, sobretudo, o Direito de não frequentarmos nem comprarmos nesses locais; ou não?
Simples: o dinheiro é seu; gaste-o onde for melhor para você; claro! Não vá ao que não acolhe e serve bem ao seu cliente! É uma livre inciativa e opção nossa!
Por outro lado, em contrapartida, pagando-se pelo estacionamento nesses referidos locais, que serão responsáveis por todos os danos e avarias ou furtos e roubos dos e nos veículos estacionados em tais “estacionamentos para clientes em compras”. Em compensação, aos clientes restam as garantias já firmadas pela Justiça, cujas lides, contendas embates judiciais têm garantido ressarcimento e indenizações aos clientes que sofram quaisquer danos, avarias, furtos e roubos, ao postularem em Juízo; ou não?
A ver, no link abaixo, a farta, mansa e pacífica jurisprudência sobre o tema: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=VEICULO+FURTADO+EM+ESTACIONAMENTO+DE+SUPERMERCADO.+INDENIZACAO.+ADMISSIBILIDADE
Enfim, se o ticket, recibo ou fatura, de estacionamento e das compras realizadas nesses locais, não servem como pagamento do estacionamento, que sirvam de espeque, estribo e lastro para eventual ação indenizatória, em caso de avarias, danos, furtos e roubos de e no seu veículo; claro! Bem por isso e para isso, de posse do ticket ou recibo, inspecione seu veículo antes de deixar o local, e, se houver quaisquer sinistros, fotocopie-o ou fotografe-os, para incontinenti Ação Judicial!
Abr
*JG
P.S.: Postado in http://www.alagoas24horas.com.br/1126616/gratuidade-em-estacionamentos-de-shoppings-e-inconstitucional-diz-tj/ e http://eassim.net/tj-lei-de-gratuidade-em-estacionamento-privado-e-inconstitucional/

COMO CRER EM BRAVATAS E BAZÓFIAS DO MITOMANÍACO CONFESSO?

Joilson Gouveia*

Antes de adentrar ao cerne da questão, convém trazer a lume excertos de frases atribuídas a Abraham Lincoln, a saber:
a)Nenhum mentiroso tem uma memória suficientemente boa para ser um mentiroso de êxito”.
b)Podeis enganar toda a gente durante certo tempo; podeis mesmo enganar algumas pessoas todo o tempo; mas não vos será possível enganar sempre toda a gente.
Dito e exposto isso, insto aos meus quase cem leitores e demais visitantes que acessam ao nosso modesto Blog, para acessarem os links abaixo, nos quais o “inocente réu/condenado sem provas”, admite, reconhece e confessa descarada, oprobriosa, desbragada e cinicamente que é um mentiroso loquaz, mendaz, mordaz e contumaz, a saber:
a) https://www.youtube.com/watch?v=MRDLPBeaWzU; mentindo em Paris e no mundo;
c) https://www.youtube.com/watch?v=6ThLmQv-PWY; confessa ter comprado a imprensa”;
d) http://www.tvcopacabana.com/redacao-tvc/ultimas/8725-lula-confessa-que-ganhou-eleicao-com-discurso-mentiroso; confessa que mentiu para ganhar as eleições (onde “fizeram o diabo para não perder” – não perderam; mas não venceram), dentre tantos outros mais.
Ora, comparem o assestado por Abraham Lincoln e as “inverossímeis verdades” acima do atual réu/condenado a 9 anos e 6 meses, pelo intrépido, coerente, inteligente, culto, sereno, impessoal, imparcial, magnânimo e generoso magistrado Sérgio Moro, que teve a exarada Sentença em julho de 2017, confirmada, mantida, ratificada e homologada, cuja pena fora majorada (ou retificada) para 12 anos e 1 mês, em 24/01/2018, pelos diligentes, determinados, dedicados, destemidos, destacados e decididos jovens desembargadores do TRF-4, que dissecaram, examinaram, ratificaram e homologaram à Sentença anterior, tanto como nalgumas dezenas de casos anteriores, mas, ainda assim, a escumalha calhorda da corja de carpideiras, canalhas, escroques, alarifes, patifes e séquitos escarlates de uma súcia matula de esquerdistas de esquerda e à esquerda tem vociferado, berrado, bramido e esbaforido “cadê a prova?” Ora, estão todas nos referidos Autos do Processo, e esmiuçadas na Sentença e no Acórdão!
Aliás, tanto estão que a própria defesa do “AdEvogado” peticiona instando a “prescrição do crime havido em 2009” e imploram benesses ou bonomias e deferências ao réu/condenado por ser “idoso”, a saber:
a) https://www.youtube.com/watch?v=eWYL8Ad1lIQ – admite e assume o crime que estaria “prescrito”;
b) http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lula-pede-prescricao-da-pena-no-caso-triplex/ - como pedir a prescrição de um crime por algo que não lhe pertencia ou pertence nem teria cometido o crime?
c) https://www.poder360.com.br/lava-jato/defesa-de-lula-pede-prescricao-de-penas-no-caso-do-triplex/ - Advogados do ex-presidente Lula apresentaram, nesta 3a feira (23.jan.2018), pedido de prescrição (íntegra) para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva atribuídos ao petista na sentença do juiz Sérgio Moro (íntegra) no caso do tríplex no Guarujá. Também pedem que Lula possa recorrer a instâncias superiores em liberdade”. (Sic.)
O documento, apresentado ao presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região), João Pedro Gebran Neto, relata que o recebimento de propina por meio do imóvel, segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), teria ocorrido em 2009. Até o recebimento da denúncia, em 2017, sustentam os advogados, se passaram mais de 6 anos, que é o prazo prescricional das penas”. (Sic.)
Enfim, houve crime ou não houve? É inocente ou culpado?
Ademais, se o tríplex não seria deLLe, como tem negado (ou mentido, afinal, ninguém sabe quando fala a verdade, se é que fala; claro! – Numa hora, diz que foi o presidente que mais visitou a Petrobrás, que era “uma caixa branca, transparente... nem tanto assim”; noutra, diz que “não sabia de nada”...), por quais razões, motivos e causas o declarou por cinco anos seguidos no seu IRPF? Mais: quem teria a posse das chaves de um imóvel que não lhe pertencia? Quem visitaria um imóvel dos outros por tantas vezes?
Outra coisa: o ladrão furta ou rouba ou assalta seu veículo, mas se a vítima não prestar queixas ou registrar o B.O. não houve o crime? O crime é inexistente? Deixou de ser crime?
Mais: o ladrão ou assaltante de seu veículo, frauda os documentos e registra o veículo no nome dele; deixou de ser crime ou se legitima a posse com o registro? – Só é dono quem registra! – Argumentam eLLes!
Enfim, o mais hilário senão oprobrioso, inescrupuloso e criminoso porquanto desprezível, risível, inóxio e insano é que, em todos os outros sentenciados (mais de 139 condenados/presos, pela Lava-Jato, cuja maioria é de “amigos deLLe) “a democracia não fora ameaçada nem julgada”. Fez-se Justiça; né?
Só há riscos e ameaças à democracia quando o loquaz, mendaz, mordaz e contumaz mentiroso mitomaníaco, que se autoproclama a “vivalma mais ONESTA do praneta” é processado, julgado e condenado!
Em tempo: há mais oito processo-criminais em andamento, e mais um em Portugal!
Por que não está preso e recolhido ao xilindró? - Questionamos todos! Mas, infelizmente, a despeito de condenado pelos juízos a quo et ad quem e/ou tribunal e órgão colegiado, não transitados em julgado a Sentença e o Acórdão, ainda que o STF já tenha decidido por cabível a prisão do réu condenado à unanimidade, em segunda Instância! Aguardemos, pois, mas o finório está inelegível e impedido de assumir cargos públicos; o que é um alento!
Mas, enfim, só a prisão não basta, urge o confisco dos “bens amealhados imoral, ilícita e ilegalmente adquiridos”, para se fazer Justiça!
Abr
*JG







 



segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

PLUS IN MALEDICTO QUAM IN MANU EST INJURIA*

Joilson Gouveia*

Há uma locução latina “Plus in maledicto quam in manu est injuria” (Faz mais danos a língua do que o braço) – atualizando-a: “faz mais danos a escrita do que o braço”; que cai como luvas aos textos de alguns arautos ou blogueiros escarlates esquerdistas de esquerda e à esquerda, dissimulados, asquerosos, loquazes e mendazes, contumazes vezeiros e useiros na verve de séquitos e sequazes de um famigerado Paul Joseph Goebbels – pai da mentira: “uma mentira dita mil vezes se torna verdade”, e o pior: creem piamente que uma mentira altere, desconstrua, mude e modifique à realidade histórica e à verdade dos fatos!
E assim tem sido, assim é e, pelo visto, assim será, pois continuam com seus subterfúgios sub-reptícios na tentativa de escrachar, enxovalhar e aviltar ao período mais próspero e do desenvolvimento brasileiro, no regime constitucional militar, que fora instado pelo próprio Congresso Nacional, que deu um CONTRAGOLPE nos escarlates que anelavam impor a ditadura do proletariado, daí a pecha de “ditadura-militar” ou de “período de chumbo” ou “tempos sombrios” ou “tirania de déspotas fardados” e outros quejandos!
Éramos felizes, e como fomos felizes, no regime constitucional militar, que deveria durar apenas 180 dias, no máximo, para eleições gerais, mas a escumalha ousou “pegar em armas” [o que pretendem, de novo e outra vez, pois estão instigando, atiçando e açulando o povo, mormente os inocentes-úteis da linha-de-frente: universitários e secundaristas, como no passado, desta feita na defesa do “vivalma mais ONESTA do praneta”] para a imposta impostura anelada, que sentiram o poder e a força de nossas briosas forças armadas (mais do Exército e das briosas forças auxiliares), numa repressão sistemática aos subversivos terroristas, guerrilheiros, assaltantes, sequestradores e assassinos frios, cruéis e calculistas forjados naquela ilhota caribenha – esses amargaram sim, mas abriram o bico e deram no pé e nos calos, fugindo do país e se autoproclamando “exilados políticos” – mas nenhum se homiziou no valhacouto cubano; preferiram Paris!
Com efeito, nossa “ditadura sui generis”: com o congresso nacional e as demais instituições em pleno funcionamento, com eleições temporárias diretas e indiretas (somente para presidente), após a debacle redemocratização, os “ditadores” entregaram ordeira, tranquila e pacificamente o Poder aos anistiados que se diziam exilados, aí a coisa degringolou de vez e virou essa zona desmoralizada por que estamos passando e de uma violência destrambelhada e descontrolada (mais de 700 mil brasileiros mortos em apenas 13 anos de petismo, são 58 a 60 mil mortos/ano vítimas de CVLI – crimes violentos Intencionais), mormente depois do nefasto, funesto e nefando desarmamento em 2003.
A lembrar que os “agentes-de-transformação-social” em que se tornaram os jornalistas e parte da imprensa livre de outrora são ferrenhos, aguerridos e tenazes defensores dos tais excluídos sociais e dos coitadinhos, vítimas da sociedade, que nunca furtam nem roubam tampouco matam, apenas socializam os objetos e granas furtados e roubados e assaltados ou latrocinados – dos outros, claro! Olhem os casos de Maria do Rosário e o “cantor” Veloso sequer chamaram o Chapolim colorado nem o Batman – que não devem ser reprimidos nem coibidos pelas policias e pela Justiça!
A pena de morte, cara pálida escarlate, já é-nos imposta por tais “excluídos” – que merecem uma segunda chance, segundo à corja da súcia matula escarlate – que jamais deram às suas vítimas uma única chance de sobreviver!
- “Faz mais danos a escrita que o braço”!
Abr
*JG