terça-feira, 23 de outubro de 2012

SOLDADOS MERECEM O DEVIDO RESPEITO, SOBRETUDO, OS NOSSOS VALOROSOS BRIOSOS CAETÉS!

Joilson Gouveia *

Um dos matutinos caetés, recentemente, editou extensa, minudente, esmiuçada e pormenorizada matéria sobre a existência de possíveis integrantes de um “partido” com efetivo e contingente quase do tamanho de um exército, alcunhado de PCC. O pior e mais grave de tudo isso é chamar aos seus gangsteres de soldados, ainda que grafado entre aspas. 

Chamar de SOLDADOS à escória, à súcia vadia e marginal de meliantes e excrementos ou lixo social é uma afronta, um acinte e, no mínimo, um escárnio ao nosso valoroso, brioso, dedicado e disciplinado soldado senão pobreza de vernáculo ou ínfimo vocabulário! Oxalá! Uma pífia tentativa de enodoar à tão nobre profissional e à sua missão ou uma tíbia mácula aos zeladores, mantenedores e preservadores da paz social: os soldados

Bravos, briosos e destemidos soldados! Anjos legais da sociedade e representante do Governo mais próximo do cidadão, diuturnamente, tanto faz que chova ou faça sol, seja dia, tarde, noite, madrugada, dia útil, feriado, santificado ou festivo, ele está lá, atento, pronto e a posto, para servir! E tem servido muito bem, a despeito de pouco ou nada valorizado por quem e a quem tem representado.

A matéria poderia denominá-los - aos integrantes do tal partido - de assecla, sectário, sequaz, súcia, alimária, pária, meliante, delinquente, bandido, criminoso, assassino e integrante de corja; jamais de soldados! Aliás, se autodenomina e é considerado partido por seus autores por que não os chamá-los de partidários do tal partido?

Partido há de ser legítimo, regular, lícito e estar legalizado e devidamente registrado na Justiça – da qual querem distância e a quem tem uma verdadeira aversão. Logo nem isso é, ou não? Enfim, seria mesmo necessário editar, divulgar e disseminar o teor do tal “estatuto”? Qual seu fim: a) recrutar mais adeptos, ou; b) angariar a simpatia dos pobres, excluídos e “injustiçados” do povo pelo Sistema? Para mim sua edição beira uma apologia aos marginais, ou não? 

Soldado integra uma corporação federal, estadual e até municipal (noutros países e em algumas GCM daqui do Brasil, também, chamados de guardas) organizada, disciplinada, ordeira, estruturada e distribuída e hierarquizada em várias patentes, postos, graduações e etc. Além de serem cidadãos, eleitores, contribuintes e pagadores de seus impostos, taxas e contribuições e compulsórios e, sobretudo, v.g., dimanado, oriundo, egresso dos seios familiares mais pobres, simples e humildes, mas decentes, honestos, honrados e LEAIS, que sacrificam, arriscam e, no mais da vez, DÃO À VIDA pela, com e para sociedade, comunidade e seu povo, Estado, Nação e Pátria; não as tira como os tais citados! Não tira vidas de humanos, cidadãos e de seus semelhantes! 

Diverso, bem díspar e bastante diferente dos citados na matéria! 

Soldado, além de sua missão, dever e obrigação SER LEGAL, CONSTITUCIONAL, ÉTICA, MORAL e LEAL, tem por IDEAL o convívio, a harmonia, o bem comum e de todos os cidadãos de bem, o bem-estar da sociedade e busca, permanentemente, a tão sonhada e almejada PAZ SOCIAL, através de suas atividades de polícia ostensiva – no caso das briosas – e de guarda, vigilância e de DEFESA DA NAÇÃO, PÁTRIA, TERRITÓRIOS E FRONTEIRAS com nossos congêneres federais! 

Não nos comparem e nunca nos confundam com esses ditos cujos citados. Respeitem-nos, pois, “Somos Soldados Leais!” E como muito orgulho, honra e dedicação. 

Maceió, 23 de Outubro de 2012.

CONSTITUIÇÃO para que e o que, finalmente, há de prevalecer: força da lei ou a lei da força?

Joilson Gouveia*

Antes parabenizo pela corajosa matéria, que desnuda uma anomalia, e se diga, urge dizer que tudo isso sequer reflete a “ponta do iceberg”, a coisa é muito mais grave que os editados. Há casos outros que suas vítimas amargam caladas ante a vergonha sofrida em face de arbitrárias, ilegais e abusivas “técnicas de abordagens” manifestamente desprovidas de fundadas suspeitas e contrárias a toda e qualquer técnica de patrulhamento ou de policiamento ostensivos. Muito calam e sofrem humilhados, para não se submeterem ao escárnio público.
Aqui reedito o que já fora postado antes sobre a ilegal, inconstitucional e anômala tal FNS, a saber:
Força nacional, força-tarefa e força-isso e aquilo ou secretaria disso e daquilo não passam de meros ‘factóides’ ou falácias para os holofotes midiáticos, pois que tentam minimizar os EFEITOS e não erradicar suas CAUSAS. Aliás, bradaram: AL não precisa de mais policiais. No entanto, haja ‘forças’ em AL!”
Ademais, ressabido que foi parida a fórceps, ilegal, inconstitucional, despótica e arbitrariamente em infensa, grave e descabida ofensa à própria CF88 que seu mentor jurou obedecer, cumprir e respeitar, sobretudo e principalmente, a saber:
Art.61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe (...) ao Presidente da República, (...), na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as LEIS que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Ressalte-se aqui, com fulcro no escólio de Aristides Medeiros em seu brilhante texto in revista eletrônica Jus Vigilantibus, sexta-feira, de 10 de julho de 2009, GUARDA MUNICIPAL E SEGURANÇA PÚBLICA, a saber:
“Consoante estabelecido no art. 144, caput, da Constituição Federal, os órgãos incumbidos da segurança pública, isto é, da segurança geral, são apenas (numerus clausus) os ali relacionados, ou seja, a polícia federal, a polícia (rectius: patrulha) rodoviária federal, a polícia (rectius: patrulha) ferroviária federal, as polícias civis e as polícias militares, além dos corpos de bombeiros militares.
A Guarda Municipal (como igualmente a chamada “Força Nacional de Segurança” – Dec. nº 5.289, de 20/11/2004) não faz parte da segurança pública propriamente dita, tanto que não é listada no aludido caput do dispositivo constitucional, mas sim referida em um parágrafo (o 8º), cujo respectivo texto é explícito e conclusivo ao limitar a ação da mesma à proteção dos bens dos municípios e de seus serviços e instalações, e, ainda assim, desde que o seja “conforme dispuser a lei”.
E a lei a que se reporta in fine o citado §8º haverá de ser da esfera federal, valendo referir que, com o objetivo de indicar os preceitos constitucionais sujeitos a regulamentação pelo Congresso Nacional, a Secretaria de Estudos e Acompanhamentos Legislativos (do Ministério da Justiça) editou em 1989, através do Departamento de Imprensa Nacional, a obra “Leis a elaborar”, em cuja nota explicativa inicial está dito que para tal foi procedido “levantamento das matérias que necessitarão de complementação legal para que se cumpra o que determina o texto constitucional” (pág. 3), evidenciado na sua página 176 que o assunto constante do tal §8º depende de regulamentação por meio de legislação federal, ali expressado, ipsis litteris: “Matéria objeto de lei; condições para a instituição de guardas municipais, pelos Municípios. Natureza da lei: Ordinária”(Sic.)
Note-se e saiba-se: a dita fora “criada”(parida) por decreto. Segundo noticiado na Resenha do CCOMSEX do dia 25.01.2008, o Presidente da República, Lula, declarou o seguinte, claro que em tom depreciativo: “Depois que criamos a Força Nacional de Segurança, você precisa menos das Forças Armadas”.
Enfim, descabida, sem espeque, estribo e assoalho constitucional, legal e legítimo seu uso como instru-mento adequado e apropriado de Ordem e Segurança Públicas conquanto força estranha, diversa e in-contida no Art. 144 e do Capítulo Segurança Pública da CF88.
Fator complicador e muito mais grave ainda é que, citada FNS, é composta de integrantes de briosas de Estados-membros diversos daquele em que ATUAPortanto, sem o legítimo Poder de Polícia e da Polícia que detém natural, normal e legalmente naquele a que pertence e integra suas respectivas briosas.
Vale dizer: seu munus publico não extrapola seu território. Seu poder é ínsito, circunscrito e restrito aos liames territoriais de seu estado de origem, noutro carece desse Poder, constitucional, legal, administrativa e juridicamente falando.
Judicial e disciplinarmente falando, a quem compete processar e julgar no caso de um elemento dessa indigitada força exceder aos seus “limites” legais, como soe in caso, o delito ou o crime é comum, é militar federal ou estadual? Qual o foro competente?
Há quem ache até aceitável, tolerável, natural e normal o uso ilegítimo dessa ilegal, inconstitucional e anômala força estatal, mas não o é mesmo. Afinal, somos ou não um Estado Democrático e Humanitário de Direito subsumido ao Império da Lei Maior e não à vontade do Príncipe que a pariu?
Onde as instituições e órgãos de vigilância e defesa da legalidade legítima?
Lembrete:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Será que tudo isso é letra morta e de nada serve?
Maceió, 23 de Outubro de 2012.
*JG

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

ALE majora irrisórios salários de governador, deles mesmos e de outros “assalariados” (?) e as CENSURAS INTERNÁUTICAS CAETÉS!

Joilson Gouveia*
O texto infra é fruto das várias, injustificáveis e inexplicáveis censuras impostas aos nossos comentários nalguns “webjornais” caetés, destes que abrem espaços aos comentários do leitor, mas só o editam quando e como o querem e o convém, ou seja, desde que acordes à matéria, acaso discordes, nem pensar em editar. É A CENSURA INTERNÁUTICA CAETÉS.
Vamos ao tem censurado. Ei-los na íntegra, a saber:
Criaram o tal de SUBSÍDIOS, para dar cabo dos efeitos cascatas, das diversas gratificações e dos inúmeros penduricalhos (assim chamados pela douta PGE às indenizações, gratificações e algumas vantagens pessoais) existentes nas antigas remunerações do pobre servidor público civil ou militar, os quais, nesse atual e no anterior 10governos, tiveram e lhes tem sido dado apenas o ÓBULO pelo IPCA (como ele tem dado) – nunca respeita e jamais cumpre ao REAJUSTE ANUAL e acima da inflação, como determinam Constituição Federal e Leis específicas dos civis e dos militares -, e a estes senhores a majoração é acima da INFLAÇÃO (como determinam as mesmas Leis e Constituições), ou seja, aqui se as respeitam e as cumprem, enquanto aos servidores há os “limites da LRF”, como sempre alegam neste Estado!
Aliás, diga-se en passant, Alagoas é o estado com o MAIOR contingente de CONSELHOS e de CONSELHEIROS, além de incontáveis cargos de confiança, para que mesmo? Despesas, despesas, gastos e muito mais desperdícios e desfalques ao Erário e SEM LIMITES perante a estuprada Lei de Responsabilidade Fiscal, que só se presta e só se vinga e só serve para aplicação aos barnabés ativos e inativos, viúvas e pensionistas! Aos ditos cujos acima citados é-lhes inócua, inóxia e inerme.
Demais disso, ao que determina a Constituição Estadual que eles juraram respeitar, seguir e cumprir até que AUTORIZA que a própria ALE pode, exclusiva e privativamente, até “VII - FIXAR, para viger em cada exercício financeiro, remuneração do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Procuradores-Gerais de Justiça e do Estado sujeita aos impostos gerais, incluídos o de renda e extraordinários;” No entanto, notem que nada fala sobre efeitos retroativos.
Perceberam?
Quando começa o “exercício financeiro”? Quando? Cadê o controle da legalidade?
Mais: a Constituição Estadual assegura, protege e garante aos servidores civis e militares “V - revisão geral periódica da remuneração na atividade e dos proventos dos servidores inativos, sem distinção entre civis e militares, na mesma proporção e na mesma data;
Temos ou quando teremos essa revisão, que deve ser anual e na mesma proporção e mesma data, ou melhor: temos tido?
Ninguém presta contas de nada!
Como já havíamos dito e reiterado, tudo isso aqui em ALAGOAS não passa de mera, simples e pura ARISTODEMOCRATURA – leiam em nosso Blog D’Artagnan Juris: http://gouveiacel.blogspot.com.
Maceió, 15 de Outubro de 2012.











quarta-feira, 10 de outubro de 2012

PARTIDO NACIONAL DOS CASTRENSES ESTADUAIS, JÁ!

Joilson Gouveia *


Desde os idos de 1996/97 que temos defendido a CRIAÇÃO de um Partido Nacional de Castrenses Estaduais e de que as briosas hão de ter seus representantes políticos, legais e regulares nas casas legislativas das três esferas de Poder. É imperioso que seja assim, e logo! 

As briosas devem ter representantes nas casas legislativas, insofismavelmente, mas briosos convictos dessa REPRESENTATIVIDADE LEGÍTIMA, LEGAL, MORAL e CLASSISTA e dos DEVERES, OBRIGAÇÕES e COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM DEFESA DAS CATEGORIAS, que são diversas, múltiplas e distintas classes, e de briosos ATIVOS e INATIVOS, bem como, também, das viúvas e pensionistas, na BUSCA E GARANTIA de nossos DIREITOS conquistados, mas... 

Enquanto tivermos essa gama pulverizada de “candidatos” em partidos diversos, divididos e multifacetários jamais teremos um representante verdadeiro, digno, consciente e conhecedor dos problemas que nos afligem a todos briosos ATIVOS, INATIVOS, VIÚVAS e PENSIONISTAS, de oficiais e praças da PM e do CBMAL. Aliás, nenhuma associação deve servir de escada nessa escalada! 

As associações não devem misturar suas missões, deveres e interesses. Uma coisa é LUTAR pelos direitos e interesses das diversas categorias das duas corporações, mas nunca deverão se iludir com as propostas de oportunistas partidários, que as tem usado para dividir, esfacelar e pulverizar os votos, pois sabem que JUNTOS, UNIDOS, OMBREADOS e IRMANADOS poderemos até mesmo FUNDAR nosso próprio PARTIDO e eleger de senador a vereador. Eles (os partidos dos políticos profissionais e de carteirinha, que nos preferem seus vassalos – ver ARISTODEMOCRATURA) sabem disso tudo e nos querem desunidos, divididos, enfraquecidos e foras desse jogo, desse embate pela cidadania plena e dessa lide por nossos direitos, e cantam alguns inocentes, ingênuos e despreparados (politicamente falando) integrantes de associações, e o resultado: ZERO REPRESENTANTE. 

DIVIDIDOS NADA SOMOS E NUNCA SEREMOS! 

Há duas alternativas e URGE tomada de decisão, hoje, agora e já! Uma: FUNDAR O PARTIDO NACIONAL DOS CASTRENSES ESTADUAIS – PNCE do Brasil, com briosos ativos e inativos da PM, do CBM, das viúvas e das pensionistas desses mesmos companheiros que tombaram no cumprimento do dever ou tiveram suas famílias desfeitas por quaisquer razões, para, em convenções, conclaves e reuniões das diversas associações, escolher os dignos representantes das categorias de briosos e, independentemente, de posto ou graduação, contanto que ASSUMA O DEVER DE LUTAR, DEFENDER E BUSCAR NOSSOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS e LEGAIS, QUE TEM SIDO OLVIDADOS POR DESGOVERNOS, sendo bastante firmar uma CARTA-PAUTA com o rol de interesses, direitos e prerrogativas a se BUSCAR; ou, Duas: permanecer MARCANDO PASSO nessa mesma cantilena anos e anos a fio por séculos e séculos sem fim e sempre a espera do ÓBULO dado como é a práxis nesse Estado! 

O que estamos esperando, o criemos, o fundemos e nos filiemos todos ATIVOS e INATIVOS das briosas corporações estaduais, e viúvas e pensionistas! 

Portanto, abrolhos! 
Maceió, 10 de Outubro de 2012.