terça-feira, 29 de janeiro de 2019

O POVO EXIGE TRANSPARÊNCIA HIALINA E PUBLICIDADE LÍMPIDA NAS ELEIÇÕES PÚBLICAS, ABERTAS E ÀS CLARAS, NA CÂMARA E SENADO!

Joilson Gouveia*


Pasmem! Causa espécie, estranheza, suspeição e aversão senão repúdio ou objurgação ver, ouvir, ler e saber que um “integrante da imprensa” – que deveria pugnar pela ostensiva, clara, límpida e pública transparência e publicidade dos Atos Administrativos [de eleições democráticas] de ambas as CASAS LEGISLATIVAS -, pugne por uma escolha (eleição) abjeta, oculta, obscura e na surdina ou à socapa - como propugnado aqui pelo arauto escarlate, que se diz ser “resistente”, ora indignado, contrariado e derrotado nas últimas eleições gerais -, a saber: https://www.cadaminuto.com.br/noticia/333334/2019/01/29/uma-forca-tarefa-contra-renan-calheiros.

Notem bem que, o arauto escarlate é ferrenho defensor do aliado ao “fantoche e poste-2 derrotado”, o qual é abominado por mais de 89% do eleitorado brasileiro que deseja, anela e exige por eleições livres, transparentes, públicas e abertas porque inerentes, ínsitas e imanentes à autêntica e verdadeira democracia!

Aliás, ao ensejo, urge trazer à colação o esposado pela nossa brava, culta e bela musa do impeachment Janaína Paschoal:
  • Lembram quando o STF anulou a Comissão Eleita para avaliar o pedido de impeachment, da Presidente Dilma na Câmara? O principal fundamento foi o fato de a ELEIÇÃO ter sido secreta. Os ministros disseram que, mesmo se tratando de questão interna à câmara, o princípio da Transparência haveria de prevalecer. Então, não há como decidir de forma diversa com relação à escolha dos presidentes da Câmara e do Senado. AS ELEIÇÕES DEVEM SER ABERTAS”. (Sic.)
A propósito, eis o que já dissemos em nosso modesto Blog, sobre o tema, a saber:
Ademais, nenhum regimento interno ou um “regulamento” (norma interna corporis) estatuto de Instituições, Órgãos e/ou Poderes democráticos e republicanos não podem nem devem estar acima dos Princípios Constitucionais, mormente dos insculpidos no Art. 37, Da Administração Pública, da CF/88: L.I.M.P.E. – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

As duas Casas Legislativas não são nem devem ser valhacouto de sociedades secretas, sigilosas, confidenciais, anônimas, pessoais, privadas, particulares que são mantidas, regidas e controladas por suas normas intestinas e seus membros afins concertados para fins abjetos, obtusos e ocultos ou de seus inconfessáveis interesses umbilicais; não! Jamais!

Ambas as casas representam ao Estado-membro e ao povo: real detentor legítimo ou FATOR REAL DE PODER [Lassale] que está a exigir eleições abertas, claras, ostensivas, límpidas, públicas e transparentes!
Abr
*JG

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