sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

A RETÓRICA ESCARLATE DOS ROMBOS PREVIDENCIÁRIOS VERSUS APOSENTADORIAS TRABALHISTAS – DICA AO MITO!

Joilson Gouveia*


Desde os idos dos Séculos e Milênios passados que a ladainha, cantilena, latomia e litania fastidiosa ou lengalenga uníssono (sobre os rombos na previdência que vão quebrar o país e etc.) dos esquerdistas de esquerda e à esquerda, mormente nos últimos seis ou sete lustros, principalmente nos desgovernos desastrosos dos escarlates coletivistas, humanistas e igualitaristas! É fato, inclusive de há muito foi dito, a saber: https://jus.com.br/artigos/1935/ataque-ao-monstro-o-servidor-publico-de-novo-e-o-vilao-da-historia; é, pois, bastante seguir ao sugerido e proposto aqui!

Inclusive, além de reduzir impostos, tributos, taxas e contribuições sobre serviços, deveriam REDUZIR ministérios, chefias, diretorias, inumeráveis conselhos e seus incontáveis conselheiros, milhares de assessorias e cargos comissionados e, sobretudo, as “mordomias”, “benesses” e “sinecuras” dos Três Poderes até o terceiro-escalão, mormente de seus assessores especiais e motoristas particulares ou garçons; ACABAR com as odiosas aposentadorias especiais parlamentares de senadores, deputados, presidentes e governadores e, também de vereadores (os demais trabalhadores só aposentam depois de trinta anos ou mais de contribuição, que se aplique aos ditos acima, não?); imediata EXTINÇÃO dos oprobriosos, inescrupulosos e odiosos senão criminosos Fundo Partidário e Fundo Eleitoral, bem como também, urgentemente, CORTAR as tetas da Bolsa-Rouanet, a saber:

No Brasil, bem antes de se conseguir um trabalho ou emprego, que é o que dignifica o homem e a mulher, já se está pensando na aposentadoria! Urge, pois, parar para pensar um pouco: “Para corromper o indivíduo basta ensiná-lo a chamar de “direitos” os seus desejos pessoais e “abusos” os direitos alheios” – Nicolás Gómez D’ávila.

Bem por isso, há mais direitos (76) que deveres (4) na nossa trintenária “Carta Cidadã”, parida a fórceps, forjada e amalgamada pela forja de viés socialista/comunista/progressista de uma escumalha de falsos exilados, extraditados e anistiados, que estão muito bem obrigado, com suas polpudas “bolsas-ditaduras”, outorgadas pela unilateral, “imponente, imparcial e impessoalíssima”, embora estrábica, míope, vesga e caolha Comissão Nacional da Verdade!

O busílis (aposentadoria versus Previdência) dos rombos aduzidos ou produzidos por eLLes estaria na idade mínima de aposentadoria!
Para quê fixar uma idade mínima, para aposentadoria, se o “fator-previdenciário” é o tempo de contribuição [para a previdência] equivalente ou equiparado em anos de serviço prestado; sendo o mínimo de 25 (para algumas profissões – professores femininos, por exemplo) e de 30, para homens, e o máximo, é de 30 e 35 anos, respectivamente.

No entanto, enquanto para parlamentares sequer existe idade mínima nem máxima – bastam-lhes uma ou duas legislaturas - e para ministros do STF o máximo é de 75 anos de idade – quando era de 70 anos – e para os demais é de 30 e/ou 35?

Ora, independentemente da idade que iniciou a trabalhar e, por conseguinte, começou a contribuir – sua aposentadoria ficará adstrita ao referido fator-previdenciário ou tempo de contribuição para a previdência – se ingressou cedo ou novo na vida laboral, sua aposentadoria será de 30 anos, facultativa, e de 35, compulsória, por anos de serviço. Ou de setenta e cinco como os ministros do STF.

Acabou a quizila, imbróglio e celeuma: se o trabalhador continuar no seu emprego ou trabalho e se quiser exceder ao tempo compulsório de 35 nos, que se lhe conceda um adicional (pro labore ex tempore) pelos anos a mais até ao limite máximo de 75 anos de idade, inclusive para parlamentares e membros do judiciário e parquet!

O que há de ser extirpado é a aposentadoria especial de parlamentares, a falsa bolsa-ditadura de falsos anistiados, os fundos partidários e eleitoral; isso sim há de acabar!
Prova assaz a vitória do MITO!
Fica a dica!
Abr
*JG

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