quinta-feira, 31 de outubro de 2019

AS ATREVIDAS HIENAS RANÇOSAS, RAIVOSAS, OUSADAS E MENTIROSAS!

Joilson Gouveia*

Antes de adentrar ao tema-título de nosso singelo texto, urge trazer à baila, à guisa de sugestão de leitura, aos nossos quase cem leitores e aos demais que a este virem, para acessarem aos seguintes links, de nosso blog, a saber:
Perceberam, dos textos acima, que há uma diligente preocupação, vigilante patrulhamento ou excessivo zelo ou controle pessoal e individual de uns ditos “supremos” [do STF – “alta corte totalmente acovardada”, segundo aquele deca réu] quanto aos atos, fatos, falas e feitos de nosso Presidente, inclusive até o "presentearam" com uma Constituição, enquanto são os mesmos e eLLes próprios que a descumprem, espezinham, desdenham, menoscabam e a desrespeitam, desde aquela queda sem coice; lembram disso?!

Aliás, até já mandaram prender civis e militares “por sentirem vergonha do STF”, censuraram revistas e jornais (Cruzoé e Antagonista) sites e canais do Youtube e alguns blogs, malgrado nada tenham dito, feito ou censurado ou se incomodado quando alguns disseram o seguinte, a saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2018/10/somos-todos-marqueteiros-empresarios.html - Vide ao final deste.

Entrementes, muito pior, mais grave, perigoso e temerário, é ver, ouvir, ler e saber que uma parte de nossa “imprensa-canalha” ainda corrobora com os tais “opressores”, que se acham “supremos”, e ainda destilam suas ácidas diatribes em coro com algumas hienas incomodadas que veem “atrevimento” quando o Presidente se diz cercado por “hienas escarlates” (como dissemos aqui: https://gouveiacel.blogspot.com/2019/10/as-hienas-ferozes-vorazes-e-famintas.html) Notem, do abaixo transcrito, que parece ser uma pauta única aos “agentes-de-transformação-social” da outrora imprensa-livre, a ver:

  • 1- CENSURA PRIMEIRA
  • Já é um consenso universal: as redes sociais infantilizam os adultos, e muitos deles não encontram freios ou limites para suas as suas postagens.
  • Está evidente que este tem sido o comportamento do presidente Jair Bolsonaro, lamentavelmente, que indica que optou por ser um eterno atirador de impropérios.
  • Foi assim quando da acusação contra as ONGs, que teriam “tacado fogo” na floresta amazônica; assim também nos ataques ao presidente nacional da OAB; e assim ainda na sua mais recente criação cinematográfica (não nos esqueçamos do filme pornô do carnaval), em que o Supremo, a imprensa, a OAB, todos aparecem como “hienas” atacando o leão, rei dos animais (ele, claro).
  • Eis que o ministro Celso de Mello, decano do STF, resolveu abrir as baterias. Disse ele:
  • “A ser verdadeira a postagem feita pelo senhor presidente da República em sua conta pessoal no ‘Twitter’, torna-se evidente que o atrevimento presidencial parece não encontrar limites na compostura que um chefe de Estado deve demonstrar no exercício de suas altas funções”,
  • Apesar puxão de orelhas e do pedido de desculpas do presidente – mais um? -, há de discordar do ministro do Supremo: o “atrevimento presidencial” há de ter limites na lei e na Constituição.
  • Se assim não for, é melhor fechar o país para balanço. In http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2019/10/29/os-limites-para-o-atrevimento-presidencial-sao-a-lei-e-a-constituicao/
  • 2 – CENSURA SEGUNDA
  • O desabafo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), ex-bolsonaista radical e hoje arrependida, abriu o leque de interrogações que levou a revista IstoÉ a indagar o que o presidente e os três filhos dele – Flávio, Eduardo e Carlos -, fizeram assim de tão grave ou, no mínimo, anti-republicano, no verão passado – que é a alegoria usada para se referir à eleição presidencial ou à trama para o golpe que derrubou a presidente Dilma.
  • O que a família Bolsonaro, afinal, fez assim de tão grave?
  • Não há na história da República um início de governo tão conturbado e enlameado por corrupção, quanto ao atual governo. São suspeitas de envolvimento em crimes cometidos por milicianos no Rio de Janeiro, a prática da chamada “rachadinha” comandada na Assembléia Legislativa carioca pelo Fabrício Queiroz, aspone do hoje senador Flávio Bolsonaro, e depósitos em dinheiro na conta da primeira-dama, Michele Bolsonaro.
  • Surpreendentemente, os filhos do presidente se comportam como se nada de muito grave aconteceu e ainda esteja acontecendo, e passam a atacar as instituições republicanas, especialmente o Supremo Tribunal Federal, como se fossem eles os arautos da moralidade.
  • O ministro Celso de Mello, decano do STF, reagiu aos ataques do filho do presidente, que escreve em nome do pai e foi obrigado a apagar as publicações no twitter do presidente diante da repercussão negativa, como não poderia deixar de ser, dos seus ataques.
  • O mais grave é que outro ministro do Supremo, Marco Aurélio Mello, explicou os ataques da família do presidente como tentativa de desviar o foco das investigações que atingem o Fabrício Queiroz. Pode ser, mas o Supremo Tribunal Federal tem o dever de colocar o freio nessas postagens agressivas, porque elas podem descambar mais à frente para o desrespeito as instituições.
  • E um bom começo seria descobrir – o que não é difícil nem impossível -, o que de fato eles fizeram de tão grave, e deve ter sido muito grave, no verão passado. In http://blogdobob.blogsdagazetaweb.com/2019/10/29/eu-sei-o-que-voces-fizeram-no-verao-passado-e-o-que-foi/
Ora, ora, o “vídeo sobre as hienas cercando um velho leão, que é salvo por outro mais novo e mais forte – postado e retirado do ar, com indevidas e descabidas desculpas do Presidente - bem demonstra, reflete e retrata a tudo isso que assistimos, ouvimos, vimos e lemos ou sabemos, desde sua vitória que há um bombardeio incessante, ininterrupto, constante, diário, semanal e mensal ao nosso Presidente, que sequer teve aquela “lua-de-mel” de cem dias de trégua; eis, pois, a mais pura verdade!
– Reitere-se: Antes de Bolsonaro havia jornalismo, imprensa e STF?
Mais:
  • A delação bombástica de Antonio Palloci também é uma FARSA?
  • A taturana é uma farsa – no caso desse daí, é sim: está incólume, imune e impune mesmo tendo sido condenado, graças à prerrogativa de função de um ignominioso, escabroso, oprobrioso, inescrupuloso e odioso senão criminoso “foro privilegiado”?
  • Ora, se foi site do tal intercePT quem "denunciou": "o ônus da prova é de quem alega", tolinho!
  • Onde as provas? Aliás, urge relembrar aos incautos: "dizer e não provar é NÃO DIZER", “babacas”!
  • Um jornalista se estribar em ilícitas "invasões criminosas" (vazadas e editadas) é o cúmulo da hipocrisia ou cínica ignorância!
  • Farsa: “acuse ao outro do que és e do que praticas” – Lênin.
  • A "liberdade de imprensa é plena", desde que o "presidente do STF" e o seu designado "xerife" assim desejem: Antagonista e Cruzoé que o digam; não?
  • Quem é "o amigo do amigo do meu pai"? – É uma farsa?
  • Leiam mais sobre o tema aqui, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com/2019/07/diante-da-matilha-raivosa-insana-e.html
  • - “Ao assaltar todos os cofres do país, PT confiscou a aposentaria do povo”.
  • Abr
  • *JG
Ah! E, ainda assim, querem que o cara não reaja, nem replique nem repila ou repudie, conteste, objurgue e rechace ou se defenda de tantas leviandades, aleivosias, injúrias, calúnias e difamações e a tudo isso?

– Já fora - e continua sendo – pechado de “racista, torturador, ditador, homofóbico, sexista, misógino, despreparado, traidor, grosseiro, bronco, atrevido e etc.”, só não o pecham nem o xingam de corruPTo ou corruPTor!

O único presidente que tem humildade de admitir e reconhecer seus lapsos, erros e falhas e, sobretudo, até de pedir desculpas!
Abr
*JG
P.S.: “Quer deixar um conservador irritado? Minta para ele. Quer deixar um esquerdista irritado? Diga-lhe a verdade”. Theodore Roosevelt.


quarta-feira, 30 de outubro de 2019

AS HIENAS FEROZES, VORAZES E FAMINTAS NÃO PASSAM DE ATOLEIMADAS PUSILÂNIMES CARPIDEIRAS ESCARLATES RESISTENTES, RESSENTIDAS E FERIDAS!


Joilson Gouveia*


Um cara denominado MR Lincoln @Mestredestra1, averbou o seguinte, a saber: “Hoje em dia usar a Globo como fonte informação é o mesmo que usar o Lula como referência de honestidade” – ver ao final deste.
Entrementes, para melhor entender à “imprensa-canalha”[Millôr Fernandes] e “assassina de reputações” [Olavo de Caralho] ou consoante Joseph Pulitzer: “com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corruPTa formará um público tão vil como ela mesma”, eis o que se diz da Globo, nas redes sociais:
  • “DEIXOU DE SER SUSPEITA, PARA SER CERTEZA. NÃO NOTICIAR A MAIOR DELAÇÃO DO BRASIL (PALOCCI) CONFIRMA A GLOBO ESTÁ AO LADO DO CRIME”. Autoria desconhecida.
Ademais disso, o mais hilário, se não fora mais grave, trágico, tenebroso, terrível e temerário, é ainda ver, ler e saber que uma imensa gama de “agentes-de-transformação-social”, que se diziam “jornalistas” da outrora “imprensa-livre, e atoleimadas carpideiras escarlates (que se dizem resistentes, ainda ressentidos, rançosos e raivosos em face da acachapante derrota sofrida, no pleito presidencial de 2018) embarcarem nas loquazes, mendazes, mordazes e falazes falácias falaciosas e mentirosas globais, além de disseminarem e replicarem em seus Blogs: típicos valhacoutos de derruídos derribados e derrotados; os quais sequer citam, primeiro, sobre os “diálogos cabulosos” entre as duas maiores facções criminosas, ainda operantes no país, segundo, nem sobre as minudentes e didáticas delações de Antonio Palocci e, terceiro, muito menos ainda, sobre a corroborada delação de Marcos Valério sobre a execução de um cadáver insepulto: Celso Daniel; sobre isso nada, nenhuma linha ou um mera frase sobre tal e tais malfeitos!

Aliás, esses pseudos jornalistas têm como fidedignas, verazes, verdadeiras, legítimas e lícitas as “informações do IntercePT, do VERMEvaldo dissidente, o que tão somente infere, atesta e afere aquilo que já havíamos dito, a saber:
  • O deca réu é tão finório, escroque, salafrário e vigarista que as alegadas “provas”, para se livrar do xilindró, foram literalmente roubadas e criminosamente obtidas! Resultado: continuará preso no xilindró da “república de Curitiba”, se não for transferido para um presídio ou penitenciária, pois que condenado e deca réu! - “Todo militante do PT prova que o Lula é inocente menos os adEvogados delle” kkkkk😃😂🤣 #foragreenwald #deportemgreenwaldterroristagayzista
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  • Na íntegra inhttps://gouveiacel.blogspot.com/2019/06/um-leviano-nescio-escarlate-quer.html
  • Abr
  • *JG
Ao ensejo, insto aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, para lerem “Hereges”, que é uma dentre tantas brilhantes obras de Gilbert Keith Chesterton, na qual discorre sobre a “A brandura a imprensa marrom”, a ver:
  • Esse jornalismo não é apenas incapaz de exagerar a vida – ele positivamente a subestima; e tem de fazer isso porque se destina à recreação leve e lânguida de homens que a selvageria da vida moderna levou à exaustão. Essa não é, em absoluto, a imprensa marrom; é a imprensa banal”. (Sic.) – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com/2019/06/curio-escarlate-tem-um-so-apenas-e.html.
Quanto às levianas insinuações, especulações e imputações ou infames e injuriosas catilinárias assacadas ao nosso Excelentíssimo Presidente – que vive, sim, cercado de um bando de hienas ferozes, famintas, vorazes e raivosas, urge, por justo, devido e imperioso imperativo legal, questionar: onde o MPF, PGR e AGU, sobretudo o MPF militar, a saber: Lei de Segurança Nacional:
  • Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
  • Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
  • Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
A lembrar que, na própria difamatória catilinária global, informa-se que “Jair, no referido dia 14 de março de 2018, às 17:03Hs, estava no Plenário da Câmara Federal, em Brasília”; já o suspeito da execução da “heroína escarlate” reside no mesmo condomínio, mas somente o MITO é o suspeito principal (segundo a nefasta, funesta e nefanda GloboLixo), os demais condôminos não!

Enfim, antes de Bolsonaro, havia “imprensa e jornalismo ou jornalistas”?
Faço minhas às palavras do MITO: “Canalhas, canalhas, mil vezes canalhas”!
Abr
*JG



domingo, 27 de outubro de 2019

A PRESUNÇÃO É MERA SUPOSIÇÃO QUE SE ACABA QUANDO PROVADAS MATERIALIDADE, AUTORIA E RESPONSABILIDADE!

Joilson Gouveia*


  • Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros (...)” SERÁ?
Presume-se inocente – até que se prove o contrário - todo e qualquer cidadão, com fulcro, espeque e assoalho estribado e fundado no que está prescrito na “Carta Cidadã”, de Ulisses Guimarães [desaparecido num estranho, enigmático, obscuro, sombrio, sinistro e inexplicável “acidente aéreo”, de helicóptero, dos quais jamais surgiram o mais mínimo vestígio], insculpido no Art. 5º, inciso LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; - acontece que olvidam de que todo e qualquer cidadão é inocente até prova em contrário. Ou seja, que sua culpa, responsabilidade e autoria por seus delitos e crimes onde ainda não estejam provadas e comprovadas, corolário dos seguintes incisos do mesmo Art. 5º, a saber:
  • LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
  • LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL;
  • LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • Notem bem: o LVII é posterior aos incisos suso transcritos! 
Acontece que, para ser condenado, o cidadão já passou por tudo isso: investigado, indiciado, denunciado, processado, julgado e sentenciado por uma autoridade competente; onde se lhe fora assegurado o devido processo legal (apuração regular da falta que é exercida pela longa manus do Estado, na imanente persecutio criminis) tendo-se garantidos e lhes “assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, no qual é inadmissível obtenção de provas por meios ilícitos, haja vista que o juízo a quo (autoridade competente) somente o sentenciará se e quando provadas a materialidade e suficiente e bastantes indícios de sua autoria, cuja sentença é revista, examinada e aferida por juízos ad quem (tribunais ou cortes estadual e federal – Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais, conforme o caso em apuração, seja ele estadual ou federal, o foro competente).

A rigor, o acusado sentenciado – é-o inocente, mas somente antes e durante o processo ser julgado e de ser sentenciado e condenado, responsabilizado e culpado- o qual exerce o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, mas, ao cabo, termo e fim desse processo, diante das provas incontestes, robustas e suficientes de sua autoria e materialidade criminais, deixa de ser o presumido inocente, por mais que aduzam, aleguem e suponham sua presunção presumida de inocência; mais claro impossível.

Decerto que a carta cidadã – assim em minúsculo em face do menoscabo pérfido que se lhe tem dado a mais “alta corte totalmente acovardada”- estabelece como regra a liberdade e a prisão como exceção, cuja se dá só, somente e exatamente em dois momentos distintos diversos e díspares ou excepcionais e assim estatuídos, a saber:
  • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (...) – Quanto à exceção prevista neste inciso, acessem e leiam aqui, a saber: http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/habeas.html.
O que é uma “ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente” senão a própria sentença penal condenatória decretada pelo juízo a quo ao termo, cabo e fim do devido processo legal, cuja sentença sofre a “censura” de juízos ad quem (tribunais) que anuem, conferem, aferem, mensuram, corroboram, homologam e ratificam ou não – como pode-se tentar supor e ainda querer presumir inocente ou não-culpado um sujeito que é condenado nesses termos?

Ora, se os juízos a quo et ad quem não têm competência, qualificação e capacidade para condenar reles mequetrefes meliantes, bandidos, marginais, bandidos e delinquentes que cometeram delitos e crimes, que se fechem referidos juízos, e deixe-se apenas as “altas cortes totalmente acovardadas” que somente têm servido para Soltar Todos Finórios; ou não?

Onde que está escrito que um réu/condenado, após o devido processo legal, não possa nem deva ser enclausurado até o trânsito em julgado, cujo poderá recorrer ordinária, especial e extraordinariamente às ditas “altas cortes totalmente acovardadas”, dês que tenha havido erros legais e/ou constitucional; porém sem nenhum espaço para aferição, discussão ou produção de provas de sua autoria e materialidade?

Enfim, o Estado Democrático, Humanitário e de Direito, aquele regido, jungido, subsumido e submetido ao imperioso império imperativo da legalidade não pode nem deve servir de valhacouto, guarida, abrigo, bunker e casamata ou covil e trincheira de contumazes marginais, bandidos, delinquentes, meliantes e habituais ordinários criminosos, mormente aos sonsos, fingidos, falsos, escamoteados, dissimulados, mendazes e mordazes “cidadãos” (em verdade, reles criminosos do colarinho branco, principalmente), sob pena de todos – especialmente esses e os detentores de prerrogativas de foro - deixarem de ser “iguais perante a LEI” e, sobretudo, de que “a LEI seja igual para todos”!
Abr
*JG




sexta-feira, 25 de outubro de 2019

UMA PRESUNÇÃO É MERA, SIMPLES E TRIVIAL SUPOSIÇÃO, NÃO É NEM DEVE SER NENHUMA ILAÇÃO

Joilson Gouveia*


De há muito tratamos, discorremos e dissertamos sobre a admissibilidade ou eventual possibilidade de prisão de todos e quaisquer marginais, meliantes, delinquentes, bandidos ou criminosos, mormente quando processado, julgado e condenado pelo juízo a quo (primeira instância) haja vista ter sido submetido ao devido processo legal e apuração regular da falta e garantidas, asseguradas e prestadas a ampla defesa e o contraditório com todos os meios e recursos a eles inerentes, posto que o magistrado somente o condenará quando presentes os indícios suficientes de autoria e a robusta materialidade do delito ou do crime perpetrado, momento em que inexiste a aduzida, alegada e reclamada presunção de inocência porquanto já provada sua culpabilidade, a saber:
  • 1) A presunção da inocência, juris et de jure et juris tantum* de que “todos são inocentes até prova em contrário”, estaria ameaçada, ferida, espezinhada, menoscabada ou desdenhada a cláusula pétrea inserta do inciso “LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; do Art. 5°, da CF/88, após a decisão recente do STF, que admite a prisão (dos processados, julgados e já condenados em primeira instância, no juízo a quo) pelo tribunal ou juízo ad quem, em segunda instância? In https://gouveiacel.blogspot.com/2016/10/incolume-o-estado-democratico.html.
  • 2) e, também, no texto seguinte: Portanto, a aduzida, alegada e avençada presunção de inocência (jure et jure et juris tantum) não mais se aplica ao RÉU/Condenado, que ainda responde a mais seis outros processos semelhantes, inclusive dois internacionais: Portugal e Costa Rica; onde não poderá pisar, sob pena de prisão.
  • A retórica de não poder “considerar culpado” ou de não poder prender, trancafiar e recolher ao xadrez um criminoso (réu já condenado reiterada vezes e por juristas díspares) é mais que retórica é puro cinismo pusilânime e pífia desfaçatez de tergiversadores exímios, que teme tratamento equânime posto responder a mais de uma dúzia de processos, no STF. In https://gouveiacel.blogspot.com/2018/03/a-presuncao-e-mera-suposicao-conjetura.html 
Ora, nada obsta nem impede que um réu-condenado sentenciado em primeira instância, o qual sempre terá sua sentença e pena avaliadas, revistas, examinadas e até reavaliadas por um juízo ad quem (tribunal) de segunda instância, seja recolhido e preso e, querendo, recorra das sentenças, mormente se e quando o juízo ad quem anuir, confirmar, concordar, homologar e ratificar à primeira sentença condenatória, quando restaram provadas sua inequívoca responsabilidade material e induvidosa autoria delituosa e criminosa.

O réu/condenado perde, in caso, por conseguinte, o privilégio ou prerrogativa assegurada na presumida inocência, cujas dúvidas foram dirimidas e provadas sua autoria e materialidade, daí se será lançado no rol dos culpados ou não, dependerá de seus recursos especial e extraordinário, ao STJ e ao STF, respectivamente, os quais jamais tratarão da produção, aferição ou rejeição de provas colimadas, coligidas e corroboradas, especialmente se homologadas pela segunda instância.

Aliás, eis o que dissemos sobre o tema, a saber:
  • Já havíamos dito, repetido, reiterado e replicado: o estado democrático, humanitário e de direito não deve servir de valhacouto aos meliantes contumazes e praticantes de sucessivos, repetidos e reiterados crimes do "colarinho-branco", de cuja inocência não mais se presume nem restam dúvidas, haja vista ter-se responsabilidade e autoria comprovadas a basto, bem díspar de um cidadão outro cuja culpa ainda não restou provada!
  • No meu parco entender, ver e sentir, a presunção de inocência contida no Art. 5º (todos são iguais perante a lei, notadamente em direitos e obrigações [deveres, também] - LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória), presumir é supor (conjecturar) e considerar é mera deferência estimada a algo ou alguém – considero [um estranho] um amigo posto que não é inimigo declarado, mas até ser agredido ou ferido ou molestado por ele - Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2018/09/nao-deveria-estar-preso-mas-nao-devera.html 
Ademais, meras ilações, suposições e conjecturas individuais ou idiossincrasias escarlates não prevalecem nem subestimam e muito menos podem derrogar, destruir nem desconstruir ou desconstituir aos fatos e feitos da realidade havida ou julgada, bem como também nenhum aforismo, brocardo, premissa ou princípio jurídico positivado e escrito pode nem deve subestimar, sobrepor ou derrogar um outro princípio maior ou axioma, o que trata da supremacia do interesse público ou coletivo, sobretudo quando esta coletividade foi a principal vítima do réu/condenado e ainda por cima também processado noutros processos similares.

Eis, pois, o que dissemos, a saber:

Enfim, não brinquem com o povo: o poderoso povo não é nenhum néscio, bobo, tolo, idiota ou imbecil; lembrai-vos disso!
Abr
*JG



AS MANCHAS SÃO NEGRAS POSTO QUE PETRÓLEO, MAS A MÁCULA É TODA ELA DE MAUS-CARACTERES ESCARLATES!

Joilson Gouveia*


Todas as carpideiras rançosas, teimosas e renitentes e mais uns poucos arautos escarlates resistentes e ressentidos tentam, a todo custo, todos os momentos e todos os dias e os dias todos, desde à fragorosa derrota presidencial em 2018, responsabilizar ao MITO ou ao seu Governo por todos os males, máculas e nódoas adrede urdidos em meados de julho havido em Caracas/Venezuela, no oprobrioso, inescrupuloso e criminoso “foro de São Paulo”: https://renovamidia.com.br/maduro-criticado-por-sediar-foro-de-sao-paulo-na-venezuela/. Tudo isso fora adrede urdido, tramado e tecido no último "Foro" (de SP) havido em Caracas/Venezuela, de Nicolás Maduro!

Porém, desde à vitória do MITO que temos amargado incêndios (no Brasil inteiro) e queimadas (na Amazônia) e até desastres, sinistros e catástrofes inexplicáveis, de Brumadinho ao óleo bruto derramado no mar e praias do Nordeste, onde todos os "governos" são escarlates! ;) (y) 

Coincidências, acidentes e obras do acaso? Du-vi-de-o-dó, duvido e muito! 🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔

A derrama (de óleo bruto ou petróleo) não foi nenhum naufrágio ou acidente com petroleiros que navegam nas duzentas milhas marítimas brasileiras, pois seriam obrigados a comunicar ou instar socorro, para imediatas providências e medidas reparadoras, consoante normas internacionais de navegação; claro!

Entrementes, resta provado que referido “óleo bruto” é originado das petrolíferas venezuelanas, todos os exames físico-químicos atestaram e atestam isso, mas nem a Venezuela nem os governadores dos nove estados nordestinos se pronunciaram ou moveram uma palha para controlar ou remover às toneladas oleosas e negras de suas respectivas praias afetadas, nem mesmo o “greenpixe” – protetor da natureza e salvador do planeta – se prontificaram em denunciar ou até mesmo instar apoio do governo federal ou ajudar na contenção, solução e limpeza de nossas praias, mas foram capazes de derramar óleo na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, às claras e às vistas de tevês, como “protesto” contra o Governo do MITO, como se fora o culpado pela derrama suja, pegajosa e nojenta que enfeia nosso litoral e, sobretudo, que destroem e matam floras e faunas marinhas de nossa costa: ecoterrorismo?

Ora, se foram capazes de derramar, contaminar e sujar aos olhos vistos, a fortiori, por que não seriam capazes de fazê-los à socapa, de atalaia e à traição, nos nossos mares?

Os derrotados já disseram (AMEAÇARAM) que incendiariam nosso país, "para retomar o Poder" – e a "mídia assassina de reputações" calada, mouca e quieta; lembram disso? –, inclusive, que “pegariam em armas” e “matariam gente” (sobretudo “os de direita”) e “fariam de tudo para derrubar o nosso MITO”!

Enfim e por fim, suportamos por mais de dezesseis à corja de escarlates. Agora, é a nossa vez: temos o direito de respirar ares puros e melhores! 
Aceitem, e respeitem ao nosso Presidente, seus escarlates canalhas! 👈👈😎👊👊👊👊👊👊👊👊👊😎👉👉
Abr
*JG