domingo, 26 de fevereiro de 2012

GREVE NÃO É MOTIM*

“Sr Editor,
“Será que o editorial do ano I, volume I desse neo matutino não se equivocou com a vírgula, ela não está demais na frase título? Deveria ser este o título: GREVE NÃO É MOTIM! Ou GREVE, não é motim! Repito: GREVE NÃO É MOTIM. Muito pelo contrário, a greve é um direito social do espoliado, perseguido e discriminado trabalhador, é uma árdua e dolorosa conquista social, jurídica e trabalhista do pobre, porém honrado e honesto trabalhador, que dela dispõe, como último recurso e em última trincheira, em suas negociações legais, justas e legítimas, nas negociações com o patronato inflexível e insensível, não é motim, como dito pelo editorial, mesmo que seja usada por algumas categorias tidas como essenciais, mas proibidas por lei de disporem desse direito, o que já as tornam vergonhosa, inaceitável e odiosamente discriminadas, diminuídas ou os tornam como subespécie da raça humana ou cidadãos de segunda categoria, como dito por um autor que é servidor público militar, pois mesmo sendo considerada essencial não é remunerada como tal.
Eles não devem fazer nenhum movimento reivindicatório ainda que seja por melhores ou mais dignos salários, como aduz o editorial, vez que, em assim fazendo, é ilegal, motim, sublevação, insubordinação e indisciplina graves. Mas não é grave nem ilegal ou mesmo insubordinação ou indisciplina sobreviver e arriscar suas próprias vidas pelos míseros salários de fome que certos governos lhes retribuem como óbolo da contraprestação de seus serviços "essenciais".
É certo de que é o povo quem nos paga, através de seus impostos, mas não é ele quem decide o valor mensal a que faz jus o castrenses estadual e sim o gestor dessa arrecadação. Aliás, pelo povo, sociedade e comunidade me geral há um consenso de que auferimos miseravelmente pelo risco de vida que corremos, mas os governos dizem que não há recursos para nós e dizem que nunca há verba suficiente para aumentar os salários dos serviços "essenciais", mas sempre há para os pequenos salários dos ministros, dos desembargadores, dos parlamentares (senadores, deputados e vereadores) dos magistrados, dos conselheiros, dos promotores, dos procuradores, dos secretários e dos comissionados do governo, ou não?
Espero que registrem esse meu protesto se é que nos querem como cidadãos e respeitando aos direitos humanos dos demais cidadãos, então que nos tratem e nos respeitem como cidadãos também em direitos, pois em deveres e obrigações já somos bastante assoberbados, no sentido de sobrecarregados e cheios de obrigações e afazeres, e bastante diferentes dos demais cidadãos. Chega de rigorosas exigências sem a devida e igualitária contraprestação em direitos.
É como dissera certo pensador: "Soldados! Não vos entregueis a esses brutais que ditam os vossos atos, as vossas idéias e os vossos sentimentos. Que vos fazem marchar no mesmo passo, que vos submetem a uma alimentação regrada; que vos tratam como gado humano e que vos utilizam como carne para o canhão. Não sois máquinas. Homens é que sois" Portanto nos tratem como homens e seres humanos que somos.”
Maceió, 27.08.2001
Jonilson Falcão de Guerra
jofego@zipmail.com.br
*N.A.: Texto enviado, pelo autor, a um semanário local, com cópia a este Autor, à época, não publicado - olhe-se a data acima, que, hoje, aqui e agora EDITAMOS na íntegra. A história se repete; só se mudam as personagens! À época, algumas personagens defendiam, abertamente e na mídia, aos direitos paredistas das categorias de trabalhadores tidas como essenciais, inclusive dos militares estaduais. Hoje, os chama de baderneiros! Vá entender.(?)
Aliás, os Sem Terras, Sem-Tetos e SEM NADA e TUDO de todos os gêneros podem de tudo, pois “movimento social e vítimas do Estado”, mas castrense estadual parece SER pior que eles, pois NADA PODEM, NEM DEVEM, para alguns açodados falantes e sempre contrários aos nossos pleitos legais!

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Mais um óbolo aos castrenses: aceitar ou não; eis a questão? Pássaro na mão ou dois voando?


Joilson Gouveia*
Longe de parecer implicância ou ser pertinaz, turrão, ranzinza, céptico ou até mesmo xiita insatisfeito ou mal agradecido, sem diatribre ou mesmo sem querer POLEMICAR e já POLEMICANDO, urge indagar, e quem pergunta quer saber:
a) Independentemente de qualquer ACORDO, se é que há algum, já dissemos, adrede e reiteradamente, que, CF/88, Art.37, X c/c Artigo Primeiro, Parágrafo Segundo da Lei 6546/2000, ambas, juntas e combinadas DETERMINAM que haja tais REAJUSTES ANUAIS (sem querer ser redundante, ou seja, anualmente, todo ANO e a cada ANO, sempre em MAIO e efeitos financeiros em Setembro). É LEI!
Lembro-os que, outrora e após tantos embates, dissabores e contendas (nos idos de 80, 82, 89, 96, 97 e outros mais recentes e já nesta conjuntura) esta foi a saída ou fórmula que se buscou para se evitar EMBATES, QUERELAS E QUIZILAS com cada NOVO governo, que SOE desdenhar LEIS e CF/88.
Logo, é DEVER e não bondade, bonomia ou graçola generosa dele, mas tem sido assim: ele óbolo; mas não cumpre seu DEVER-PODER. Ora, se É determinação legal e CONSTITUCIONAL, a qual se sonega, se olvida, se desdenha, pois que, desde 2007, nos DEVE a todos os castrenses os 7% restantes do ACORDO firmado em 2007, na SEGESP, mormente de Capitão ao Soldado, que o conquistaram judicialmente, lembram? Aliás, sobre isto leiam o Art. 53 da CE/89, a saber:
Art.53 - Os vencimentos, proventos, pensões, gratificações e vantagens de quaisquer natureza, pagos fora dos prazos previstos nesta Constituição, serão, obrigatoriamente, corrigidos monetariamente de acordo com os índices oficiais.
Agora, ele ADMITE e quer DIVIDIR os 7% ATRASADOS e SEM CORREÇÃO - nos enganou ou NOS ENGANA, ou não?
B) Nesses cinco anos de 10governo, somente em 2011 nos empurrou GOELA abaixo 6,5% quando já nos devia 35% de reajustes anuais e MAIS os 7% atrasados, o que perfaria 42%. E menos 6,5% dado – porque ele DEU fundado no IPCA -, ainda restam 35,5%. Sem contar os QUINQUÊNIOS, adicionais NOTURNOS e horas-extras não PAGOS;
C) As associações estão de parabéns? Estão sim, mas NÃO pelas "conquistas" - que NÃO HOUVE NENHUMA, mas por terem EVITADO o paredismo castrense ou mais uma GREVE da briosa, onde só os mais recrutas padeceriam às SEVERAS SANÇÕES, mormente os SEM ESTABILIDADE...
D) Já que há UMA NEGOCIAÇÃO PERMANENTE, como se diz na mídia, que se LEVANTE o DÉBITO REAL desse tempo todo (com ou sem juros) e se discuta sua REPOSIÇÃO paulatina ou não, pois os ÍNDICES de "reajustes" usados por ele são os do IPCA, que se apliquem e se REPONHAM esses índices de IPCA referentes aos anos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011(deduzindo-se o dado) e 2012 (deduzindo-se o ofertado)
E por que digo DADO, GRATIFICADO e OFERTADO? Ora, porque foram donativos CEDIDOS como ele queria, mandou ou prometeu – ao menos prometido, apalavrado e acordado por seus “representantes” - e NÃO fundado, estribado e com espeque nos índices devidos e acima da inflação, COMO DETERMINAM LEI E CF88, c/c o supradito Art. 53 da CE/89. Donativos só deixam latente uma crucial questão: paredismo castrense!
Fora disso, nos fizeram de BOBOS ou, conscientemente, nos contentamos com o ÓBOLO!
E vivas! É carnaval! "Hei, me dá um dinheiro aí!"
Maceió, 18.02.201.
Abr
*JG













terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Brevíssimas anotações sobre a INADEQUADA, INEFICIÊNCIA e INEFICÁCIA de nosso Sistema Judicial-Criminal, sob a égide da Carta Cidadã, para celeridade de uma “Justiça Justa”!


Joilson Gouveia*

1. Introdução:
  • 1.1 - O artigo 5°, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil define a segurança pública como um direito fundamental de todos os cidadãos. Mais que isso, no art. 144 da própria CR/88 está definido que a segurança pública, além de ser um dever do Estado e um direito dos brasileiros, constitui verdadeira responsabilidade de todos. A Carta Magna busca, dessa forma, garantir a PRESERVAÇÃO da ordem pública e da tranquilidade, salubridade, incolumidade das pessoas, do seu patrimônio, sobretudo, dos seus Direitos e Garantias Fundamentais1 - como há muito defendemos.
  • 1.2. A CR/88 define que a segurança pública será exercida através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policias civis, polícias militares e corpos de bombeiro militares. Cada um desses órgãos possui organização e atribuições distintas, mas específicas, restritas e limitadas.
  • II - LEI e ORDEMPremissas do EDHD:
  • Veja-se no slide seguinte seu gráfico esquemático.
  • As premissas, como sempre, hão de ser LEI e ORDEM, para o PROGRESSO!
  • As polícias e as Forças Militares têm por fito respeitar, cumprir e fazer cumprir e PRESERVAR a LEI e a ORDEM – Ordem e Segurança Públicas.
  • Lei e Ordem, também, são objetos das Forças Armadas desde que movidas pelos INERTES poderes constitucionais, i.e., os Poderes Constituídos – L.E.J. Assim, sempre na inércia. Um sempre esperando pelo outro, como se não fora seu DEVER qualquer iniciativa, por mínima que seja.
  • O primeiro Legifera, o segundo Administra e último Guarda a CF e Julga, mas nunca sem antes ser “provocado” ou “instado”. Portanto, também é inerte enquanto não acionado. Sem provocar ou instar nada se transforma e nem muda!
  • Via de regra, quem o provoca é o MP ou Procuradores, mormente após formulada a DENÚNCIA fundada, v.g., em relatório de Inquérito Policial2, desde que considerado consistente pelo MP, que é autônomo e independente tanto quantos os Magistrados. Ou seja, têm livre nuto para agir ou não (?) – o que dependerá, e muito, da ÉTICA desses “operadores do direito”.
  • O formulador de relatórios depende da Notitia criminnis3, que é delegado com certa autonomia e relativa independência, dito autoridade policial pelo CPP de 1940, que depende do escrivão, os quais não integram os quadros de polícia judiciária, e, v.g., nem mesmo os da PC.
  • Sendo certo asseverar que nem o MP e nem o Magistrado devem investigar como querem alguns. O MP detém o munus do controle externo das atividades policiais e quase ou nunca o EXERCE efetivamente e na prática diuturna, como deveria.
  • Enquanto a JUSTIÇA depender do livre alvedrio, nuto e ÉTICA de cada um de seus operadores conquanto AUTÔNOMOS, INDEPENDENTES E INAMOVÍVEIS e, ainda assim, se prevaricarem ou forem desidiosos tiverem a gravosa PUNIÇÃO da compulsória aposentadoria ou do ÓCIO REMUNERADO, nada mudará.
  • Urge que, tanto o JUIZ quanto os Procuradores e Promotores, tenham e exerçam seus poderes sobre as polícias e exijam suas IMEDIATAS AÇÕES sobre pequenos ou grandes DELITOS quando deles tiverem CIÊNCIA, e logo.
  • O símbolo vivo da justiça é o JUIZ, portanto, deve ele primar por ela e pela PAZ SOCIAL de sua Comarca juntamente com os demais atores e operadores do direito.
III - JECC’s: uma excelente idéia que não VINGOU ainda, como esperado, em todo o País e mitigados os TCO’s, que deveriam ser lavrado por quaisquer polícias.
  • Via JECC, a justiça estará mais próxima do cidadão e do povo.
  • O instituto da transação penal foi criado com a promulgação das Leis 9.099/95 e 10.259/01, que possibilitaram a implantação dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da justiça estadual e federal.
  • A transação penal é a mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal, ou seja, é o abrandamento, a suavização do principio da obrigatoriedade da instauração da ação penal.
  • Consiste a transação penal, nos Juizados Especiais Criminais da Justiça Estadual e Federal, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, pela pena de multa ou por pena restritiva de direitos, nas infrações de menor potencial ofensivo. Entendendo-se por infração de menor potencial ofensivo, para a Lei 9.099/95, as contravenções penais e os crimes em que a pena máxima prevista em lei seja de até um ano (lesão corporal leve, crime de dano), excetuando-se os casos em que a lei preveja procedimento especial. Por sua vez, a Lei 10.259/01 ampliou esse conceito, estabelecendo para a Justiça Federal o limite de pena máxima não superior a 2 anos. (porte de entorpecentes)
  • Feita a transação penal e cumprida a medida alternativa:
  • >o processo é suspenso;
  • >não há sentença condenatória;
  • >o réu não perde a primariedade;
  • >o nome não vai para o rol de culpados.
  • Observação: a transação penal só pode ser feita novamente após período de 5 anos sem novos delitos;
  • Mormente após sanção da nova Lei que amplia, para penas de até 4 anos, possibilidade de fiança.
    IV - LEMBRANDO:
  • Sistematicamente, para que haja uma defesa interna necessário ter-se uma DEFESA EXTERNA, esta a cargo do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, mas sequer há um ministério da DEFESA INTERNA ou mesmo INTEGRAÇÃO ou INTERAÇÃO com o Ministério da Justiça, no qual está contido o Sistema de Defesa Criminal e o Subsistema da Ordem Pública que contém o da Segurança Pública a cargo de poucas, insuficientes e exíguas polícias;
  • Imperioso, urgente e indispensável, nesse sentido, patrulhamento e polícias de fronteiras, mormente com os países limítrofes, e, sobretudo, marítima costeira e aérea de nosso imensurável litoral e infinito espaço celeste, para COIBIR o sorrateiro, tenaz e paulatino tráfico de drogas e de armas;
  • Além do mais, também, polícias aduaneiras, fiscais e alfandegárias de portos e aeroportos, aérea, portuária, ferroviária, rodoviária, metroviária, marítima, fluvial, lacustre, ambiental e de mananciais, de hidrelétrica e de toda rede elétrica, de reservatórios de água potável e pontes de grande porte;
  • Bem como polícia fiscal, bancária e dos correios e etc.
  • Enfim, polícias penitenciárias, presidiárias e carcerárias de âmbito federal e estadual ligadas ao Ministério da Defesa Interna ou da Justiça.
  • Polícias Legislativas e Judiciárias, estas para cumprimento das ORDENS, MANDADOS e Atos Judiciais, ou seja, para efetivar o real Poder de Polícia dos Oficiais-de-justiça, da Justiça, aquelas para desafogarem as PM do Brasil, ambas subordinadas respectiva e administrativamente aos referidos Poderes legislativos e Judiciários;
  • Tudo isso para se buscar o fim do Estado, o bem-estar social ou o bem-comum de todos os cidadãos, dentro do Sistema de Justiça Criminal do qual é subsistema o da Ordem Pública, que auxilia aquele, devendo ser integrado pelo Ministério Público Federal e Estadual e demais órgãos ministeriais e Procuradorias.
É hora de escolher e DECIDIR: Ou o Brasil acaba com as drogas ou elas acabam o Brasil e os brasileiros.
*Bel em Direito e Cel RR PMAL
14.02.2012
1 Ministro Cezar Peluso defendeu que a Segurança Pública seja entendida a partir da conjugação entre a paz e o desenvolvimento social, com a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. “Essa perspectiva, aliás, inspira-se no conceito de segurança humana adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Além da ausência de conflito interno, a segurança se reflete também por meio da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, como acesso à saúde e à educação, enfim, das condições mínimas para uma vida digna e feliz”, disse o ministro.
Fonte: http://www.extralagoas.com.br/noticia.kmf?noticia=12167098&canal=331
2 De cada 100 mil IP sobre delitos de homicídios apenas 10% se torna Processo ou denúncia e, destes, menos de 1% é condenado, preso e cumpre PENA. “Só em uma sala da Promotoria há 15 mil casos de assassinatos que permanecem sem solução. Em apenas 1% desse amontoado de inquéritos, o criminoso foi identificado, mas ainda não houve punição.” Fonte: R7.com – Rede Record de Notícias.
3 O Brasil tem 151.819 inquéritos sobre homicídios ainda sem solução, conforme levantamento divulgado na segunda-feira (9) pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Os dados são referentes aos procedimentos instaurados até 31 de dezembro de 2007. Os dados são do Inqueritômetro, um sistema que será atualizado mensalmente e permitirá a impressão dos gráficos e comparação de homicídios entre os Estados. O levantamento revela que o Rio de Janeiro tem 60.000 inquéritos sem conclusão, seguido de Minas Gerais, com 20.000 inquéritos, e Espírito Santo, com 13.610. Em alguns Estados, o número de procedimentos em aberto diminuiu, como no Distrito Federal, que tinha 1.192 inquéritos em dezembro do ano passado e hoje está com 640, ou seja, teve redução de 46%. Enquanto isso, o Paraná tem 7.352 procedimentos hoje, contra 9.287 em dezembro do ano passado, uma redução de cerca de 20% no volume de inquéritos. Segundo a Enasp (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública), a meta é concluir este ano todos os inquéritos sobre homicídios instaurados até 2007. Os inquéritos podem ser concluídos com oferecimento de denúncia ou arquivamento. Fonte: R7.com – Rede Record de Notícias








SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUSP ?

Joilson Gouveia*
Houve congressos e seminários sobre sua criação, ano passado. Sinceramente, se o SUSP seguir ao SUS já se poderá antever seu futuro.
Notem o caos da saúde inerme, enferma, débil ou quase em estágio terminal. Qual o atendimento que o cidadão tem em relação a sua saúde no SUS? Todos sabem, basta assistirem aos noticiários locais, regionais e nacionais, para se saber como está a "saúde" dos nacionais.
Segurança é só um dos aspectos daquilo que o cidadão precisa, merece e tem como direito garantido pelo Estado: Ordem Pública; cuja preservação é de competência da briosa de cada Estado-membro, mediante atividades de polícia ostensiva, ou seja, com polícias presentes e identificadas “a olhos vistos” pelo povo.
Além desta, há os outros aspectos da Ordem Pública: incolumidade; integridade; tranquilidade e patrimônio, nos quais se podem inserir as competências dos Municípios, onde, de fato, as coisas acontecem.
Entrementes, só haverá Ordem Pública, nos moldes que se garante na atual Carta-Cidadã, se forem CRIADAS novas polícias para nossas imensas fronteiras, aduaneiras, alfandegárias, aeroviárias, portuárias e aeroportuárias, há centenas de milhares de campos de pousos desprotegidos, desguarnecidos e despoliciados (por onde entram e passam descaminhos, contrabandos, tráficos de armas, de entorpecente e de drogas), hidroviária fluvial, lacustre e marítima e uma de guarda-costeira - para nossa abandonada e esquecida Amazônia e imenso litoral brasileiro -, penitenciárias federais e estaduais, ferroviárias e metroviárias, dos correios, da rede bancária oficial, de hidrelétricas e de estações de tratamento de água potável e de mananciais ou de áreas de preservação ambiental (polícia ecológica ou do meio-ambiente ligada ao IBAMA e IMAs estaduais e municipais - nossas florestas e matas estão minguando com o desmatamento desenfreado), rodoviárias federal, estaduais e municipais onde se aproveitariam os efetivos de GCMs, para defesa e proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural dos municípios e polícias legislativas estaduais, para não desviarem os efetivos das briosas, bem como também de duas polícias judiciárias federal e estaduais ligadas aos respectivos judiciários e polícias científicas técnicas pericial e médico-legal ligadas aos MPF e MPEs, aí sim teríamos uma ORDEM PÙBLICA, DEVER DO ESTADO E DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS.
Fora disso é iludir ao povo ou fazê-lo crer em Utopias.
Maceió, 10 maio de 2010.
* Bel em Direito p/UFAL e Cel RR PMAL
N.A.: tudo isso a curto e médio prazos, para nossa Nação NÃO  perecer!









domingo, 12 de fevereiro de 2012

Paredismo suspenso; insatisfações latentes – enquanto não tratados como GENTE!

Joilson Gouveia*

Asseguradas, garantidas, respeitadas e cumpridas as PROMESSAS de que nenhum integrante da GREVE sofrerá quaisquer SANÇÕES (administrativas) e PENAS, nos campos comum e castrense, ainda que tenham recebido, TAMBÉM, apenas as promessas (de quem NÃO TEM CUMPRIDO LEIS e ACORDOS) e em respeito ao povo folião TORNAM ao policiamento e a reiterar CONFIANÇA, outra vez, na esperança de que CUMPRAM à LEI: CONCESSÃO dos reajustes anuais nas mesmas datas aos civis e militares, ativo e inativos, e acima dos índices oficiais de INFLAÇÃO.

Se os alcaides-mores respeitarem, cumprirem e aplicarem o prescrito na Carta Maior, a saber: "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;” combinado com o contido na lei específica suso referida, que é a legislação de cada categoria de servidor, a saber da castrense:
Artigo 1º O sistema remuneratório dos militares estaduais, membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, é o estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma do Anexo Único da presente Lei, obedecidos os critérios de tempo de serviço e habilitação para a função militar.
§1º O subsídio de que trata o Caput deste artigo é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou qualquer espécie remuneratória, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal, o auxílio-invalidez previsto no art. 66 da Constituição Estadual, as verbas de caráter indenizatório e as gratificações de cargos e funções militares, devendo ser revisto no mês de maio e seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de cada ano, mediante Lei específica.
§2º omissis.
Claro como a LUZ do astro rei, mas, ainda assim, acontece que os alcaides-mores dos Estados-membros, onde as briosas se INSURGIRAM, se REBELARAM, se AMOTINARAM e se REVOLTARAM - como apregoaram os arautos contrários e ávidos pelas cabeças dos cabeças sobre os eventuais CRIMES praticados pelos castrenses estaduais, como se fossem eles autênticos militares (temos dito, reiterado e provado que não somos MILITARES, para sofrer PENAS CASTRENSES contidas nas esfera da justitia et manu militaris - leiam nossos textos sobre o tema) Notem que os VETOS à sindicalização e à greve estão no Art. 142, IV, e Capítulo II, do Título IV, que tratam do Estado de Defesa e de Sítio e sobre as Forças Armadas: Marinha; Exército e Aeronáutica – mas já o dissemos ser inconstitucional até mesmo aos militares e não só aos castrenses estaduais - Ora, os briosos castrenses estaduais se tornaram insurretos, justamente, por CAUSA dos crimes de seus alcaides-mores, suseranos e príncipes, ou DESCUMPRIR Constituições e LEIS não é crime? Eles podem e devem porquanto IRRESPONSÁVEIS, INVULNERÁVEIS e INIMPUTÁVEIS, como soia aos Príncipes, da Idade Média.

As greves podem ter sido SUSPENSAS mediante mais outras novas promessas, mas enquanto não resolverem CUMPRIR aos ditames legais suso citados e insistirem em postergar, protelar e pospor como soeram até hoje com a PEC300, elas serão latentes, iminentes e sempre presentes ou permanentes. Lembrem-se: os briosos castrenses estaduais não somos seres anímicos, abúlicos e atímicos ou autômatos; somos humanos; somos cidadãos. Somos GENTE! Respeitem-nos e serão respeitados, porquanto BILATERAL, CUMPRAM Leis e CF e CUMPRIREMOS AO NOSSO DEVER DE CASA!
Onde não há pão não há razão” - vox populi
Não olvidem.
Temos dito!
Maceió, 12.02.2012.
Abr
*JG






sábado, 11 de fevereiro de 2012

CASTRENSE TAMBÉM É GENTE: DIREITO; RESPEITO e DIGNIDADE; JÁ!

Joilson Gouveia*

Ante aos estereótipos de baderneiros, bagunceiros, bandidos e outros quejandos atribuídos aos cidadãos, seres humanos, pais, irmãos e filhos de família, também trabalhadores ou até mais que muitos outros tantos, mas que, de INCOMUM em relação aos demais outros colegas/trabalhadores ou “cumpanhêros” - estes tendo sindicato filiado a outros e outros podem de tudo e num importa se são essenciais ou não os seus serviços: PARAM; CRUZAM BRAÇOS; QUEBRAM; INVADEM; DEPREDAM e ARREBENTAM, e; “cabou, mano!”-, àqueles VERGAM tão só o uniforme (está mais pra farda que isso mesmo) e, bem por isso e tão somente isso, hão de ser rechaçados, reprimidos, escalpelados, execrados, esgarçados, escarnecidos, pois que sempre ludibriados, desdenhados e enganados, e TODOS PUNIDOS pelo crime de reivindicar a quem, de quem e por quem, na verdade, DEU CAUSA, AZO e ESTRIBO à indignação, à insatisfação e ao descontentamento que culminaram com a decisão extrema ao movimento paredista ao NÃO-CUMPRIR à própria Carta Cidadã.
Todos, parecem acordados, concertados ou conluiados, usam a e da LRF, como PANACÉIA e/ou justificativa unânime, unívoca e uníssona contra todos os pleitos castrenses e dos demais civis. A cantilena retórica duma nota só deles, dos mesmos, dos alcaides é sempre a LRF, para NÃO CONCESSÃO, NÃO-IMPLANTAÇÃO e o NÃO-REAJUSTE ANUAL dos servidores. Porém, para AUMENTAR, MAJORAR e MELHORAR aos deles e dos inumeráveis conselheiros, ilimitados cargos de confiança e de todos incomensuráveis comissionados e demais incontáveis assessorias e assessores (quase todos aspones) NÃO HÁ LIMITES, em lei nenhuma e a CF nem existe, pros mesmos!
Ora, CRIME MAIOR comete quem descumpre LEI e Constituições, que JURARA CUMPRIR. VANDALISMO CRUEL É ESPOLIAR AO ERÁRIO! BANDITISMO MAIOR E MUITO MAIS GRAVE É AVILTAR NOSSA DIGNIDADE E ESPEZINHAR OU DESDENHAR NOSSA CIDADANIA! NÃO SOMOS OS VIS PALHAÇOS QUE NOS QUEREM QUE SEJAMOS (sem querer ofender ao que nos faz rir; trabalhador do riso)
A indignação exauriu aos limites da tolerância, da paciência e da índole pacata e ordeira e não menos disciplinada ínsita aos cidadãos fardados castrenses estaduais em face de tantos descasos, desmandos, embustes, engodo e ardis dos que DEVERIAM se DAR ao RESPEITO, NORTE e ao EXEMPLO de obediência à LEI MAIOR, que jurou CUMPRIR, solenemente.
Há duas questões cruciais nesses EMERGENTES IMINENTES MOVIMENTOS PAREDISTAS CASTRENSES ESTADUAIS: 1-NÃO SE TRATA DE AUMENTO, NÃO! O QUE SE QUER É O REAJUSTE LEGAL ANUAL PREVISTO EM LEI E NA CF/88, acima da inflação. 2- E, agora, OLVIDA a PEC/300, que serviu para ELEIÇÃO DELES!
De logo e de pronto, doutos, jurisconsultos, pareceristas e outros nem tanto assim especialistas tal arautos bradam aos quatros cantos: É ILEGAL! NÃO DEVEM E NÃO PODEM, TÁ NO ART. 142, IV, DA CF/88, pronto! E só, simplesmente isso, bastante e solucionado! Simples: vale o que está escrito, literalmente. De efeito, por conseguinte: decepem-lhes as cabeças e não-só dos cabeças!
Pasmem! Eles prevaricam, descumprem, olvidam, recalcitram e denegam nossos DIREITOS ANUAIS, anualmente e todos os anos (não é redundância), e não é crime nenhum! Nós, ao EXIGIRMOS que respeitem ao IMPÉRIO DA LEI MAIOR, somos terríveis, temíveis e rebeldes criminosos! Espalhamos o medo, o terror e o pânico! Pros nossos DIREITOS não vale o que está escrito! Questiona-se: VIVEMOS, TEMOS e ESTAMOS num Estado Democrático e Humanitário de Direito subsumido, ordenado, norteado, jungido e sujeitado ao Império da LEI MAIOR, ou não?
Ora, é ELA, é esta mesma LEI, que TOLHE, CERCEIA e DENEGA tais Direitos Fundamentais (JUS SPERNIENDI) de todos os cidadãos (e não nós castrenses, e até para alguns castrenses ditos e tidos “caxias, pasmem!), é usada para decapitar-nos, que DEVERIA SER OBSERVADA, CUMPRIDA e RESPEITADA AO REAJUSTAR ANUALMENTE NOSSOS SACROSSANTOS SALÁRIOS, NA MESMA DATA E NOS MESMOS ÍNDICES OFICIAIS DE INFLAÇÃO USADOS PELOS GOVERNOS. Seria hilário, mas é funestamente trágico, hipócrita e inaceitável!
Ah! Aos menos avisados, incautos e açodados em atirar pedras e até nos pré condenar, saibam que um deles, em 2001, assim entendia legítimo: “o DIREITO DE GREVE das categorias consideradas atividades ESSENCIAIS e que não auferissem salário ESSENCIAL, se fosse mixo...”, hoje BRADA: decapitem-nos! Outras personagens do mesmo naipe, estirpe e facção, mas de porte maior e que todos juntos fizeram coisas piores, prejudiciais e muito mais graves e criminosas foram ANISTIADOS, e uns outros muitos até INDENIZADOS, que hoje “querem nossas cabeças”! Que é que é isso, cumpanhêra!?
Enfim, os castrenses DEVEM SER DESTITUÍDOS DE DIREITOS INALIENÁVEIS COMUNS AOS DEMAIS: SACROSSANTOS SALÁRIOS REAJUSTADOS ANUALMENTE, como determina a mesma Lei que o VETA, o PROÍBE e o ALIJA de seu indiscutível, impostergável e JUS SPERNIENDI? É justo, legal, igual, direito e humano? Onde a ISONOMIA?
Maceió, 10 de fevereiro de 2012.
*JG














terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Castrenses versus Direitos Fundamentais(Greve, sindicalização, filiação política e etc)

Joilson Gouveia
Torna à baila a cantilena de sempre: militar NÃO DEVE TER DIREITO DE GREVE; basta uma PM anunciar ação paredista. E o argumento é sempre o Art. 142, IV da CF88: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998). Ora, já discorremos sobre isto, leiam em http://jus.com.br/revista/texto/1579/os-servidores-publicos-militares-e-os-vetos-constitucionais
Doutra banda, eles buscam o REAJUSTE anual, que é DIREITO nosso contido na lei, DEVER do Estado/Administração implantá-lo nas datas-bases anuais. Dessarte, para que mendigar e implorar? DIREITO não se pede; se EXIGE.
Os governos olvidam, desdenham e menoscabam LEIS e Constituições e os paredistas é que são baderneiros ou criminosos? Descumprir Lei e Constituição é crime quando é o servidor; já o GOVERNO pode!
Plangente é saber que uns veem os castrenses estaduais, adjetivados militares, como sendo seres desprovidos de direitos ou mesmo com a inaceitável pecha de subespécie da raça humana ou meio cidadão, como se fosse plausível admitir isso.
Um uniforme vergado pelo CIDADÃO não tem o condão de ceifar seus direitos e vidas, NÃO!
Urge vergastar a ideia de que o militar há de ser um SER desprovido de DIREITOS, mormente dos DIREITOS FUNDAMENTAIS de TODO CIDADÃO, merece reproche tal pensar! É abominável admitir odiosa e temerária ideia. Demova-se já tal pensar. Admiti-lo é subjugar o Estado Democrático e Humanitário de Direito (EDHD) ao jugo castrense! Regulamento Disciplinar não é maior que a CF88.
O status castrense jungido ao hígido regime NÃO pode e nem DEVE tentar subsumir, subjugar e aviltar ao ESTADO DEMOCRÁTICO e HUMANITÀRIO de DIREITO inaugurado pela CARTA CIDADÃ, este tem SUPREMACIA ao status militar e a qualquer outro. Frise-se!
Parece que o cidadão fardado só tem que TER DEVERES; direitos nenhum?
A briosa há de ser uniformizada, hierarquizada, disciplinada, organizada, eficiente, presente e eficaz porquanto OSTENSIVA e, de conseguinte, PREVENTIVA, e NÃO ser militar, necessariamente. Urge independer dos militares, para ser FORÇA PÚBLICA do povo, com ele, por ele e para ele. Não só de ESTADO/GOVERNO que dela faz USO e, portanto, abuso.
Há muito que digo: o RDPMAL é ilegal, inconstitucional e anômalo. Fere e afronta ao Estado Humanitário e Democrático de Direito. Olhe a Portaria nº 02/10, da SEDH/MJ: Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988. Note que corrobora o que tenho dito desde 1996!
Todos usam a LRF, como justificativa. A retórica deles é sempre a LRF, para O NÃO-REAJUSTE ANUAL dos servidores. Porém, para AUMENTAR aos deles e dos comissionados NÃO HÁ LIMITES, em lei nenhuma. CRIME MAIOR comete quem descumpre LEI e Constituições, que JURARAM CUMPRIR. Somos servidores NÃO SERVOS!
"Onde não há pão não há RAZÃO". 
Uns governadores olvidam que são SERVIDORES do POVO, que DEVEM CUMPRIR e RESPEITAR à CF, à Estadual e às Leis. Ele é e deve SERVIR ao POVO, sobretudo, aos seus servidores públicos, pois ele é-o temporariamente enquanto os demais EFETIVOS, quase PERENES. Fora TIRANOS!
Nenhuma VOZ ou ORDEM será barreira, óbice ou impedimento ao HOMEM, ao CIDADÃO que deve haver dentro de cada farda, para LUTAR pelos seus DIREITOS LEGAIS de REAJUSTES SALARIAIS ATRASADOS por desídia, prevaricação ou descumprimento da LEI e das constituições que ELE jurou CUMPRIR. Desistir é COVARDIA!
Em verdade, aqui na terra dos marechais, nada funciona sem um brioso a tiracolo: não se promove sem ele; nem se procura; se delega; se judica, se investiga, se policia; se trafega; se transita; se fiscaliza, se reintegram posses e domínios; se administra, enfim.
Sem a briosa nem há vida comunitária, bem por isso urgir sua filosofia para o povo, com o povo, pelo povo e do povo enquanto povo que o é o cidadão brioso – a despeito de muitos sequer o tê-lo como tal-, antes do fim dela mesma, como no passado já a extinguiram, mas torna feita fênix.
Os governos passam, as sociedades mudam ou morrem e a briosa é eterna”. 
Enquanto existir povo, haverá polícia. Creiam!
Abr
*JG
P.S.: reeditado em face da quizila castrense no ES/Vitória!