sábado, 27 de fevereiro de 2021

DA SÉRIE “O QUE SE VÊ E O QUE NÃO SE VÊ” SOBRE O VÍRUS LETAL ESCARLATE QUE ADORA LOCKDOWN!

Joilson Gouveia*

A “coisa da causa nada mais é que adrede urdida, ardilosa, mancomunada e/ou conluiadamente pusilânime conspiração criminosa de uma estratégia letal escarlate delles como meio, modo, forma e maneira ou instrumento senão mecanismo ardiloso ao fim ou objetivo de obter, sugar, abocanhar e arrecadar verbas, recursos e dinheiros do governo, através do Ministério da Saúde e, por conseguinte, da União e Governo Federal só porque o Presidente Jair Bolsonaro “fechou as torneiras” e “não rouba nem deixa roubar”!

Torneiras fechadas! Como manter as mamatas de antanho? Ah, até mesmo depois do “maior carnaval do mundo”, era uma “virose” (Mandetta) ou “resfriadinho” e “gripezinha” (Varella).

Ademais disso, estranha, inexplicável, enigmática senão misteriosamente deixou-se de adotar os protocolos precoces ou iniciais adrede adotados e praticados nas redes privadas ou planos de saúde particulares, cujos “seu Mandetta” sequer os recomendara ao SUS, a pretexto de inexistirem “estudos científicos” (?) – ou não-autorizados pela Anvisa e inúmeros conselhos e conselheiros da área de saúde – mas que salvaram Uip e Kalil, dentre tantos outros mais!

- Desde março/2020 que o povo sino adotou-os; quantos morreram por lá? Inclusive, já havíamos dito, em nosso modesto blog, e somos forçados a reiterar, repetir e replicar senão reprochar, rechaçar e objurgar, a saber:

  • a) enquanto vigorarem “as mesmas estratégias, orientações ou recomendações” contidas das portarias mandettarianas, que majoraram pelo dobro às diárias de UTIs e ainda compelem ao MS o repasse antecipado por noventa dias aos estados e municípios (outorgados pelo éssitêéffi como eficientes gestores no combate ao vírus-sino), iremos ter perene e permanentemente, sine die, ad perpetuam ou quiçá mortalmente para sempre essa COISA da CAUSA: pandemência pandêmica e, por conseguinte, os nefastos, funestos e nefandos trancamentos, isolamentos ou LOCKDOWN, a saber:
  • 1)Ministério da Saúde amplia o valor do custeio do leito para R$ 1,6 mil por dia. Recurso é direcionado exclusivamente para o atendimento dos pacientes com coronavírus
  • 2)O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (08/04), uma portaria que dobra o valor do custeio diário dos leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e PediátricaO incentivo de R$ 1,6 mil, em caráter excepcional, é direcionado exclusivamente para o atendimento dos pacientes com coronavírus. Esse recurso é para a manutenção de leitos que serão habilitados temporariamente durante a emergência em saúde pública.
  • 3)Os leitos habilitados anteriormente eram custeados pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 800 por dia. Para habilitação de novos leitos nos estados, o gestor local deve solicitar a pasta federal da saúde, conforme orienta o documento publicado no Diário Oficial da União.
  • 4)As habilitações acontecem quando um Estado ou município cria um leito de UTI e informa ao Ministério da Saúde que tem o leito e pede recursos para manter o custo do serviço dele. Esse dinheiro é para pagar luz, gazes, serviço, pessoal, manutenção entre outros itens. Estando nas condições requisitadas, o Ministério fará o repasse de forma antecipada e referente a 90 dias”. (Sic.) In https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46692-estados-e-municipios-receberao-o-dobro-da-diaria-em-uti-para-covid-21 - Apud in https://gouveiacel.blogspot.com/2020/08/pandemia-o-que-vimos-e-o-que-nao-vimos.html.
  • b) Supino destacar que, a premissa era criar e manter uma emergencial quarentena, “para evitar o COLAPSO do eficiente SUS, cujos pacientes somente deveriam ir aos hospitais em caso de falta de ar”; lembram disso? – Aliás, nunca antes houve colapso no SUS, bem por isso investiram nos estádios “padrão-Fifa”: “não se faz copa com hospitais”! (Sic.)
  • c)Entrementes, calculem-se os valores sobre 21 mil leitos vezes R$ 1.600,00 reais de diárias de UTI’s, mormente às UTIs criadas, inclusive nos tais “hospitais-de-campanha” (equipados com respiradores, ventiladores, EPI’s e adquiridos do povo sino), dos quais desativaram 3 mil leitos, entre julho e dezembro, com um plus mais estranho, inexplicável, danoso e gravoso, a saber:
  • Art. 3º Quando da lavratura do registro civil de óbito, os registradores civis deverão consignar tudo o que constar no Campo V da Declaração de Óbito, ou seja, causa básica, antecedências e diagnóstico que levaram à morte, bem como todas as observações quanto à identificação do obituado que constem dos campos específicos ou no verso da referida declaração. Parágrafo único. Havendo morte por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames ao tempo do óbito, deverá ser consignado na Declaração de Óbito a descrição da causa mortis ou como provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”. (?) Apud in https://gouveiacel.blogspot.com/2021/01/a-negacao-do-que-nao-fora-dito-e-o-novo.html. – Assim, quanto mais “mortos por suspeição” mais recursos, dinheiros e verbas: as outras doenças letais sumiram ou entraram em férias; entenderam? Onde os atestados de óbitos expedidos pelos médicos legistas?

Com efeito, em sendo assim e assim sendo, enquanto o MS (ou o Presidente) for compelido ao repasse “antecipado referente a 90 dias” - num total de R$ 100,8 milhões de reais - aos estados e municípios que possuam os tais “21 mil leitos de UTI’scriados” pelos “empáticos governadores e prefeitos fraternos e solidários ou preocupadíssimos com a saúde da população”, todos daquela “tchurminha do quanto pior, melhor” ou afeitos e adeptos do “fiquem-em-casa” e “a economia a gente vê depois” iremos ter sine die ou ad perpetuam o “salutar, benéfico e salvador científico lockdown”.

Enfim, daí ou bem por isso, exigirem a mantença dos adjutórios mensais (auxílios emergenciais) aos comensais, que estão em casa, mas não deixam nem querem os dignos, decentes, honrados e honestos laboriosos labutando em seus labores, os quais, no mais da vez, fazem coro com os lacradores e celebridades ou são a imensa maioria dos servidores públicos ativos e inativos, que auferem em home office (trabalho remoto) igualmente ao presidente da Petrobrás ou os professores federais, estaduais e municipais que "não querem se arriscar ao vírus letal", nas escolas e universidades; embora os dos tais “serviços essenciais” (médicos, enfermeiros, auxiliares ou serviçais e técnicos de saúde, bombeiros e policiais ou guardas municipais e os entregadores (de Foods) se arrisquem, com ou sem máscaras; ou não?

Mais: quem controla todos esses repasses e seus efetivos gastos, efetivamente?

Acorda, Bolsonaro!

Abr

*JG


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