sábado, 6 de fevereiro de 2021

"OS DIÁLOGOS CABULOSOS" ENTRE FACÇÕES SÃO OLVIDADOS, JÁ OS LEGALIZADOS, MAS CRIMINOSAMENTE HACKEADOS, SÃO LIBERADOS OU EXPROBRADOS, POR QUÊ?

Joilson Gouveia*


A “mídia mainstream” juntamente com todos os seus “aparelhos ideológicos” dessa “imprensa 3D”, repleta de oráculos e arautos resistentes, rancorosos, rançosos e raivosos senão hilárias carpideiras escarlates pusilânimes, não dão tréguas em suas desvairadas narrativas, a saber: http://blogdobob.blogsdagazetaweb.com/2021/02/05/moro-e-igual-a-bolsonaro-e-vice-versa/. 

Primeiro, chama de “crimes” e depois de “erros” (do ex-juiz pechado de “falso herói” e “traidor da pátria” – enquanto juiz foi um exemplar magistrado; convenhamos); empós, aduz, alega e insinua que o mesmo elegeu “e fez o MITO” – nada mais sórdido, vil e ignominioso senão abstruso, absurdo, abjeto e escabroso – aquele sem este tornou-se o que sempre fora, um simples juiz: ou mero “juizeco”; como diria aquele senador caetés! Em verdade, o MITO o alçou ministro e o defendeu ostensiva, intrépida e intransigentemente quando exprobrado, mas o ex-juiz se deixou ofuscar pelas "luzes da ribalta", sua "biografia" e “os cantos da sereia”, que se dissera “MITO-de-saias”!

Logo, logo ou em muito em breve, assim desse jeito, pelo andar da carruagem, brevemente ou brevissimamente, aquele nordestino pernambucano que se diz ser um vetusto “asceta de prístinas virtudes”, que indicara, para ser “supremo” enquanto ministro, “o amigo do amigo meu pai” – os quais, pai e filho, ainda estão processados, julgados, condenados e presos em domicílio e com tornozeleiras, enquanto empreiteiros e delatores-premiados juntamente com outros de estirpes iguais: corruPTos e corruPTores -, que soltou o referido “amigo” (um presidiário-condenado em todas as instâncias, mas que não é nem está livre, pois sequer pode sair às ruas sem ser incomodado, vaiado, xingado ou hostilizado) também nomeara, a pedido da “finada galega”, o indiligente, inconveniente ou indulgente, incompetente e conveniente leniente ou conivente senão benevolente “liberador dos diálogos havidos entre o ex-juiz e uns procuradores da força-tarefa chamada lava-jato”, obtidos de burlada e invasiva invasão de privacidade ou privativa intimidade, por meio, modo e maneira ilícita, ilegal, imoral e criminosa por hackers – mas sequer libera os sigilos telemáticos de um certo “louco” (esfaqueador do atual presidente e MITO, enquanto candidato) nem os de seus adEvogados e sequer dão bola aos “diálogos cabulosos” entre facções criminosas e a ORCRIM, que se dizia partido dos trabalhadores, cujos desideratos, empós, ao fim e ao cabo, são os de amolgável a fórceps inocentar à “alma mais ONESTA do mundo”: fomos nós que o furtamos e o roubamos e não eLLe a todos nós!

Ora, qual sentido, lógica, razão, nexo ou os motivos em se liberar “os diálogos telemáticos” entre ex-juiz e procuradores ou promotores da força-tarefa lava-jato senão o de exprobrar ou escarnecer ou o de deslegitimar seus processos, haja vista que intentam e intencionam criminalizar aquilo que é previsto, permitido e autorizado por lei e ordens judiciais, a saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2019/08/ate-quando-imprensa-banal-defendera-aos.html:

  • DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA
  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
  • I - colaboração premiada;
  • II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
  • III - ação controlada;
  • IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
  • V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
  • VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
  • VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
  • VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal. 

- É, pois, inimaginável, ininteligível, inconcebível, incompreensível ou inescrutável duvidar, desconfiar ou supor que um ministro dessa “suprema corte totalmente acovardada” e/ou sua assessoria não saiba ignore ou desconheça, olvide e/ou finja desconhecer o teor da supra vigente lei 12.850, de 02 de agosto de 2013.

Demais disso, eis o que havíamos postado – mas sempre censurado -, a saber:

  • É SÉRIO: AS PALESTRAS SÃO LÍCITAS E LEGAIS; SERÁ?
  • Joilson Gouveia*
  • Pasmem! Leiam aqui: https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2020/10/apos-5-anos-de-investigacoes-hardt-reconhece-legalidade-de-palestras-de-lula_116368.php - em breve dirão que fomos nós, todo o povo brasileiro, que furtamos ou roubamos à “viva alma mais ONESTA!
  • Ora, o fato principal, preponderante, fundamental ou/e essencial é: os valores ganhos ou recebidos são “lícitos” e correspondem às palestras ministradas (onde, como, quando, para quem ou/e quantas palestras proferidas) das quais não há registros, nem fotos nem imagens ou áudios nem vídeos ou folders dos preciosos ou valiosos temas (proferidos e ministrados); ou não?
  • Esqueceram do "sítio de Atibaia" e do "apto-cobertura" (Tríplex no Ed Solaris, na Praia de Astúrias, em Guarujá/SP), o "caso Teori Zavaski" e a morte do delegado ("acidente"?), que apurava outro "acidente", bem como também o caso do "doido" Adélio Bispo e de "seus adEvogados", sem falar no "legado da finada" e "súbita riqueza de seus herdeiros", ou do PGBL de R$ 9,5 milhões de reais, por exemplos! ;) (y) 🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔😎👉👉
  • Outra: por que é que os empreiteiros (“os pagadores das palestras”) delatores estão processados, denunciados, sentenciados e presos se seriam “palestras lícitas”?
  • Mais: por que nunca mais professou a mais nenhuma outra “palestra”, após soltura pelo “amigo do amigo do meu pai”?
  • Enfim, de fato, se são “licitas” (palestras e pagamentos) deveriam ter sido declaradas e aprovadas junto à Secretaria de Receita Federal; ou não?
  • Abr
  • *JG

Reitere-se: O Brasil é único país em que os ratos conseguem botar a culpa no queijo” – Millôr Fernandes. Os vencidos, derrotados, defenestrados e expurgados querem continuar com os privilégios e prerrogativas de antanho ou intentar em ditar regras, como se tivessem ainda mandando ou fossem os verdadeiros vencedores! Temos dito:

  • Enquanto sujeitos flagrados e presos portando quilos e mais quilos de drogas são chamados (ou tratados pela “mídia mainstream”) de “suspeitos” ou mesmo trocando tiros com a polícia ou quando pencas e mais pencas de condenados-presos, sentenciados em várias instâncias, são soltos pelo “amigo do amigo do meu pai – enquanto nos prendem em casa, sob o pretexto do assassino vírus-sino, que essa mesma mídia diz não ser sino -, os aduzidos alegados e supostos investigados (em “inquérito-do-fim-do-mundo” numa execrável, deplorável e inescrutável usurpação de poderes senão mais abusivo, arbitrário, autoritário e ilegítimo, ilegal, inconstitucional, esdrúxulo, abstruso, abjeto, anômalo e imoral que se possa imaginar nunca dantes visto, in caso, inclusive a própria PF relatando não ter encontrado nenhum indício ou ínfimas, pífias ou tíbias autorias) são considerados, tidos e tratados senão adrede enxovalhados, escrachados, pechados, xingados e prejulgados como se fossem CRIMINOSOS CONDENADOS! Nessas plagas, é o poste que abana o rabo e ainda mija no cão!

Enfim, já dissera Stanislaw Ponte Preta, sabiamente: "Ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos!" – Epíteto do saudoso Jornalista Sérgio Porto. Ou: “A prosperidade de alguns homens públicos do Brasil é uma prova evidente de que eles vêm lutando pelo progresso do nosso subdesenvolvimento”.

Abr

*JG


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