quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

DESDE QUANDO FALAM EM REFORMAS DA PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA?

Joilson Gouveia*


Já dissemos e reiteramos: se aos ministros do STF a idade-limite foi majorada de 70 para 75 - ver PEC da bengala - e aos parlamentares inexiste limite de idade ou contribuição à Previdência, por quê e para quê entrar no joguinho escarlate de eternas reformas (desde FHC que a cantilena é a mesma) e fixar compulsórios limites de idade ou tempo de contribuição, para os trabalhadores comuns, civis e militares, se aos acima citados não nem uma coisa nem outra?

Talvez sejamos únicos no mundo, onde muito antes de conseguir um emprego ou trabalho, já estejamos pensando na aposentadoria: nem começamos a trabalhar e já pensamos em aposentar! Ou não?

Eis o que dissemos sobre esse engodo ardiloso de escarlates esquerdistas de esquerda e à esquerda, a saber:


O que o trabalhador brasileiro precisa urgentemente é de seu inalienável, indisponível, intransigente e sacrossanto direito à dignidade de um labor: trabalho, emprego e rendas – o que prevalece, antecede e precede à toda e qualquer possível aposentadoria- esta é um dever-direito para quem consegue um trabalho, emprego e rendas, sua capacidade laboral quem dirá é o próprio trabalhador, servidor ou funcionário, mormente suas sanidades física e mental para tal!

Vejam bem: quantos jornalistas têm muito mais de 40 ou 50 anos de labuta diária no batente do jornalismo, por exemplo! Ou mesmo apresentadores de programas de rádio e tevê ou atores e atrizes que excedem a cinquenta ou sessenta anos de carreira; olhem os ministros do STF e agentes políticos, por exemplo.

Temos dito, não fixem nenhuma idade limite ou tempo de contribuição compulsórios máximos, deixem ao livre alvedrio do próprio trabalhador, o qual somente terá direito integral à aposentadoria se possuir, no mínimo, trinta ou trinta e cinco anos de serviço ou labor; querendo auferir mais que contribua mais e trabalhe mais o tempo que for necessário e sua capacidade permita!

Ora, se não há um limite mínimo ao labor por quê deverá ter um limite compulsório ao ócio remunerado? Engraçado é que aos sessenta anos já é considerado idoso, por lei, quantos idosos estão muito mais são, sadios, seguros e saudáveis que a maioria desses jovens dessa juventude desvairada e tresloucada entregue às drogas?

O Estado não deve intervir no mercado de trabalho e nas relações trabalhistas de empregados e empresários, mormente fixando uma vala comum aos multivariados trabalhos existentes e, sobretudo, tentar igualar aos desiguais quando o mínimo já está estabelecido na própria Constituição Cidadã, promulgada por uma plêiade de notáveis esquerdistas de esquerda e à esquerda, onde há muito mais direitos que deveres; inclusive cerceou vários direitos as castrenses!
Abr
*JG

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