domingo, 6 de dezembro de 2020

A REGRA É CLARA: “VEDADA A RECONDUÇAO AO MESMO CARGO”; INEXISTE O SUPOSTO DIREITO!


Joilson Gouveia*


Urge trazer à baila um excerto de matéria do site Terra abaixo transcrito, que cita trecho da fala do “senhor diretas, já”: Ulysses Guimarães; morto inexplicavelmente, juntamente com sua esposa e toda tripulação de um helicóptero – assim com a morte de Teori Zavasky, na queda de um avião - ambos jamais esclarecidos até hoje, a saber:

  • “Parafraseando o ex-deputado federal, Ulysses Guimarães (MDB), morto em 1992, Celso de Mello incluiu na decisão um trecho do discurso do então presidente do Congresso no encerramento da Assembleia Constituinte, em outubro de 1988:
  • "A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério". (Sic.) – destaquei em vermelho - In https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/trair-a-constituicao-e-trair-a-patria-diz-celso-de-mello,5f51b6a2b795553085be673518409340afx7iy7c.html 

Ora, ora, por oportuno, seria ironia ou hipocrisia, convém relembrar de que, in caso, quem mais tem afrontado, usurpado, fraudado e burlado senão descumprido, espezinhado, desdenhado, pisoteado e rasgado à Carta Cidadã, de Ulysses, senão seus ditos "guardiões": (a) desde àquela “queda sem coice” na defenestrada “ciclista criativa”; (b) quando desdisseram seus próprios julgados sobre “a prisão de condenados em segunda Instância”; (c) quando impedem, obstam e obliteram e vedam ao PR o direito de nomear seus ministros e diretores; (d) quando outorgam poderes aos governadores e prefeitos – “quebrando o Pacto Federativo” – sob pretexto do vírus sino e (1) soltam pencas de presos e (2) proíbem operações policiais nas “comunidades”; (e) ainda também usurpa poderes e funções quando “instaura inquérito do fim-do-mundo”, cerceiam ou censuram à liberdade de imprensa (Cruzoé e Antagonista) e prendem “influencers, blogueiros e jornalistas” por inexistentes crimes de opinião ou/e pensamento ou (f) quando tentam legislar e não zelar, guardar e defender ou cumprir e fazer cumprir aos seus princípios, premissas, preceitos, dispositivos, normas e regras claros, evidentes e transparentes, fazendo uso de teratológicas exegéticas e hermenêuticas anômalas, esdrúxulas, abstrusas, oblíquas, absurdas ou criativas e inusitadas, que causam espécie e perplexidade ou assombro aos cidadãos e cidadãs (não-leigos) e, especialmente, aos operadores do direito!

(Presentearam ao nosso PR Mito, na sua posse e assunção, com o último exemplar da Carta Cidadã que havia no STF, daí...) 

Doutra banda, enquanto aquela “TURMINHA DO QUANTO PIOR, MELHOR” não aceita nem respeita ao grande vencedor das eleições de 2018: O MITO. Eis que, doutro giro e por sua vez, uns ditos arautos escarlates (“resistentes à democracia”) que reclamam, resmungam e ruminam ou lamentam e choram senão vivem escoiceando e destilando todo “ódio bom e do bem” em diatribes e catilinárias graciosas ou gratuitas de suas infundadas, insanas, ilógicas e descabidas lamúrias enfadonhas conquanto ainda torcem contra ao Presidente e contra às leis e à Constituição Federal, mormente ao insofismável teor do §4º do Art. 57 in verbis, a saber:

  • §4º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para MANDATO DE DOIS ANOS, VEDADA A RECONDUÇÃO para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”. (Sic.) 

Mais claro, cristalino, transparente ou patente e induvidosamente explicitado: MANDATO DE DOIS ANOS, VEDADA A RECONDUÇÃO; ainda assim – como vimos de ver aqui - há quem queira que os pretensos e supostos “iluminados” (que se dizem “supremos”) espezinhem, menoscabem e desdenhem ou pisoteiem e rasguem, literalmente, nossa Carta Cidadã, caso permitam, autorizem e realizem a VEDADA REELEIÇÃO anelada! 

Querem mudar a regra do jogo durante o jogo senão no segundo tempo e minutos adicionais da prorrogação, mesmo sendo clara, senão claríssima, a regra!

- “Pode isso, Arnaldo”?

Irão BURLAR, FRAUDAR e DESCUMPRIR aos preceitos constitucionais fundamentais?

Durma-se com uma “mídia mainstream” dessas ou reclamem de Joseph Pulitzer, Millôr Fernandes e Frank Sinatra!

Abr

*JG



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário