sábado, 9 de janeiro de 2021

A CENSURA É UMA ODIOSA DESTRUIÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS E UNIVERSAIS: “É LIVRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO; VEDADO O SEU ANONIMATO”!

Joilson Gouveia*


Temos visto, lido, ouvido, sabido e até mesmo assistido alguns vídeos de “
socialistas sinceros” lobotomizados mentecaptos e “resistentes jornalistas(?) oráculos, arautos, blogueiros e carpideiras escarlates folgarem senão gozarem espasmódicos orgasmos ou escancarados êxtases regozijando satisfeitos, folgados e prazerosos ou alegres e contentes ao ponto de soltarem foguetes, pistolões e rojões de eufórica alegria e prazer ao “noticiarem” (comemorarem) sobre uma desbragada, descabida, inaceitável e inexplicável senão injustificável censura imposta, por algumas redes sociais ou plataformas de Internet, ao presidente dos EUA, Donald Trump, consoante se vê, por exemplo, aqui, a saber: https://eassim.com.br/trump-e-banido-do-twitter/ - Demorou mais do que devia, mas presidente dos EUA finalmente terá menos plataforma para seus discurso de ódio” (sic.) 

– Ora, ora, pois, pois, vejam só isso: os “agentes-de-transformação-social” dos “aparelhos ideológicos” dessa “mídia mainstream” (ou imprensa-3D, como a denomino em nosso modesto blog) onde exímios “formadores de opinião pública” estão a vibrar com a “censura”... PASMEM! – à livre e manifesta liberdade de pensamento e/ou de expressão – “sendo vedado seu anonimato” (Art. 5º, IV, da CF/88: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”) – ao que se pode inferir, aparenta e se nos antolha, parece que deixou de ser um direito individual fundamental, legal, constitucional ou universal, tal como insculpido naquela famosa septuagenária “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, do sujeito, indivíduo, pessoa, gente, homem e do cidadão; vejamos, pois, alguns:

Artigo 18 - Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Artigo 19 - Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo 28 - Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29 - 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30 - Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.(Sic.) – sem os destaques, no original.

Antes de adentrar, discorrer, dissecar e seguir sobre o tema título deste breve texto, insto aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, para acessarem aos seguintes links, sobre todo o alegado, aduzido e atribuído “discurso de ódio”, que se nos imputam, a saber:

Com efeito, ao meu parco entender, simples ver e sentir, inferir e ou deduzir, se impuseram-lhe uma CENSURA (ao presidente dos EUA) – a fortiori – “desde, a partir de ou por maioria de razão e mais forte de ser” – o que não farão conosco? 

Como cuidarão, tratarão, verão, dirão e farão quando for o caso de um mero sujeito e um simples cidadão ou cidadã, pobres mortais e pessoas comuns ou um plebeu (homem do povo) assim como eu e o caro leitor e/ou ainda até mesmo um desses “vibrantes jornalistas” (especialistas, analistas, cientistas, comentaristas e etc.) – tal e qual censuraram, calaram, apreenderam e até prenderam aquele jornalista investigativo Oswaldo Eustáquio (abusiva, autoritária e arbitrariamente ou ilegal, sem o devido processo legal, sem denúncia, nem julgamento e/ou condenação: há crimes de opinião, no Brasil?), enquanto isso, as associações da categoria e profissionais de imprensa e sociedade civil organizada, todas indiferentes, alheias, quietas e ausentes, silentes e caladas, surdas e moucas, inanes e inermes... até que um de nós, um dia qualquer, sejamos o próximo! Ou não?

Será que não percebem, não sabem ou sabem e fingem não-saber de que não há nenhuma liberdade onde a imprensa aplaude, festeja, comunga e comemora alegre e enaltece ou faz apologia à CENSURA de quaisquer sujeitos, porquanto logo, logo e/ou muito em breve, brevemente poderão ou serão os próximos a sofrerem das mesmas abusivas sanções, arbitrárias imposições e autoritárias senão tiranas imposturas ilegais, inconstitucionais e contrárias aos direitos humanos universais, de todos os homens in genere?

Enfim, “se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado do opressor” – Desmond Tutu – aditaria, além do mais, pessoal, individual, íntima e implicitamente ou manifesta, explícita e declaradamente está, também, a admitir, acatar, aceitar e reconhecer ou se convencer e suportar ou tolerar de maneira passiva, cômoda, pacata, ordeira, pacífica, disciplinada, normal e naturalmente, que poderá ou até mesmo “deverá ser a próxima vítima”, e não somente de CENSURA, mas até de CLAUSURA ou mesmo TORTURA! Ou não?

Olvidam de que os nossos direitos individuais fundamentais constitucionais e universais são induvidosamente inegociáveis, intransigentes, sacrossantos, sagrados, inquestionáveis, intocáveis, invulneráveis, invioláveis, imaculáveis, imutáveis, imorredouros, duradouros e duráveis senão permanentemente vitalícios, perenes e para sempre:

§1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Acrescido pela EC nº 45, de 08 de dezembro de 2004.
§4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. (NR) Acrescido pela EC nº 45, de 08 de dezembro de 2004.

Reitere-se: temos dito, os cruéis tiranos ou déspotas estão dissimulados travestidos e togados ou “iluminados” que se acham acima do bem e do mal e, sobretudo, das leis e da própria Carta Cidadã! Ou não?

Onde e quando o poderoso e soberano povo opta, prefere e escolhe (seu eleito) e um “grupelho”, "comissão" ou “conselho” de apátridas que descumpre e desobedece ou não audita, atesta, comprova, afere e confere ao que se escolhe e é escolhido, não se pode dizer que há ou é e seja uma democracia tal e qual fora “criada e definida”, como um “governo da maioria”, na outrora antiga Grécia-Atenas, pelo legislador Sólon!

Abr

*JG




 

 

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