sábado, 20 de junho de 2020

OS ONZE TOGADOS SÃO A LEI QUE NINGUÉM ESTÁ ACIMA DELA E DA QUAL SOMOS TODOS SUBJUGADOS AO ALEXANDRINO E PODEROSO XERIFE

Joilson Gouveia*


No Brasil, só há democracia, estado de direito, interdependência, respeito e harmonia entre os Poderes, Instituições, Órgãos, Entes, Entidades, Corporações, Associações e Sociedade ou quaisquer tipos de comunidades se, tão-só, apenas e somente se ou quando o pseudo soberano e poderoso povo votar e escolher, nas sazonais, periódicas e temporárias eleições alternadasalternância de poder é imprescindível ao estado que se diz e se pretende democrático e de direito – se o eleito for membro ligado do Estamento: Establishment, intelligentsia e Nomenclatura da esfarrapada, carcomida, corruPTa, assassina, criminosa e velhaca tesoura escarlate (PT&PSDB); que nos avilta, espolia, desvia, empresta, doa, perdoa e assalta ao Erário, desde após a falácia de uma redemocratização; como se não vivêssemos numa democracia.

Notaram que “vivíamos numa democracia segura, saudável, maravilhosa, próspera, profícua, progressista e promissora ou num verdadeiro paraíso permeado de contentamento, sorrisos, alegrias e felicidades plenas, gerais e para todos”, mas só antes de 01 de janeiro de 2019 e depois de 31 de dezembro de 1985, fim da “terrível ditadura”?

Não é isso que os gramscistas “aparelhos ideológicos” nos passam cotidianamente nos seus jornais, sites, blogs e revistas de paladinos intrépidos defensores da “liberdade de imprensa”, dos livres talante, nuto, vontade pessoais ou individuais arbítrios de opinião, de livre pensar e manifestação dos pensamentos?

Porém, os quais sequer veem iminente perigo e ameaça à democracia, ao estado de direito e à cidadania nos vários equívocos autoritários autoritarismos arbitrários ou abusivas e ilegais tiranias dos onze déspotas togados, que desmandam e mandam suas gestapos invadirem privacidade e intimidade de pessoas em seus lares, apreenderem computadores, mídias e celulares de seus colegas, iguais e de “cidadãos e cidadãs antidemocráticos”, num obscuro, abjeto, abstruso, sigiloso, reservado, confidencial e secreto INQUÉRITO, que apura, investiga, prende e imputa-lhes crimes inexistentes: crime de opinião!
  • - Tudo que eLLes informam, divulgam e noticiam é veraz; reprochar, contestar e objurgar é “crime de ódio e FAKE NEWS! Onde a tipificação desses supostos crimes? 
É crime o poderoso e soberano exigir que se respeite sua manifesta, livre, racional, intencional, espontânea e voluntária vontade ao escolher o nosso Presidente?

É crime repelir, objurgar, rejeitar, contrapor e desgostar das condutas dos autodeclarados supremos guardiões da Constituição que usurpam, pisoteiam, atropelam, burlam e fraudam suas premissas, princípios, preceitos normas e dispositivos insculpidos, em especial e notadamente às cláusulas pétreas? Vejamos:
  • “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
  • XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
  • LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
  • LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL;
  • LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • LVIII - o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
  • LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; 
É que eLLes sabem que “o cidadão e a cidadã brasileiros” são poucos afeitos à leitura e ciência ou consciência de seus direitos, deveres, prerrogativas, privilégios e obrigações legais e constitucionais, daí ficarem à mercê das idiossincráticas exegeses hermenêuticas ocasionais dos notáveis supremos!

Eis, pois, o que temos dito sobre o chamado “inquérito do fim-do-mundo” – no entender de um deLLes -, nas redes sociais:
  • É tão "legal, legítimo, regular, normal e aceitável" ou "constitucional" que a própria "suprema corte totalmente acovardada" está julgando sua LEGALIDADE. Ou seja, avaliando, examinando, dissecando e esmiuçando o esdrúxulo, abusivo, arbitrário, abjeto e anômalo INQUÉRITO ordenado pelo "amigo do amigo do meu pai", conduzido pelo intrépido paladino xerife alexandrino que se julga o próprio: “O GRANDE”!
  • - Pasmem! É tão sigiloso e misterioso que nem seus pares sabem do que se trata!
E dissemos mais:
  • DEMOCRACIA?
  • Harmonia e interdependência dos Poderes, Instituições e Órgãos republicanos?
  • Vive-se uma ditadura togada que interdita, lacra e fecha sites, blogs, jornais e revistas, investiga, invade, apreende, prende, algema e encarcera pessoas por “crime de opinião”; enquanto não só toda a mídia silencia e muitos outros se acumpliciam ou se omitem?
  • Onde o MPF, PGR e AGU, sobretudo o MPF militar, a saber: Lei de Segurança Nacional:
  • Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
  • Pena: reclusão, de 1 a 4 anos”.
  • “Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga”.
  • O Presidente tem sido cobrado, xingado, provocado e caluniado - e até esfaqueado -, mas recuperado, firme, forte, franco, equilibrado, sereno, determinado, destemido e inabalado na trincheira de um fogo cerrado e, no entanto, os seus soldados parecem amedrontados ante aos combates e batalhas? Estamos numa guerra; esqueceram dos tais resistentes? 
Urge ainda destacar:
  • Ademais disso, olvidam doutra cláusula pétrea: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – e que há ainda, supina valia e exponencial valor axiológico, obediência rigorosa ao império imperativo e imprescindível, regular, regulamentar, regimental, legal e constitucional “the due process of law” – o devido processo legal – mormente à doutrina consolidada e pacífica jurisprudência no e do próprio STF:
  • HC nº 73454-5, do laborioso e douto ministro Mauricio Correa – Ementa.
  • Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito”. (Sic.) In http://gouveiacel.blogspot.com/2020/05/temos-uma-alta-corte-descortes-que.html 
Enfim, dizem eLLes: “ninguém está acima da Lei”! Será? Esse “ninguém” aí somos nós, eLLes não; sabiam?

Ai, do Presidente e de nós (todos os “cidadãos e cidadãs antidemocráticos”, decentes eleitores de um poderoso e soberano povo) refutarmos, rejeitarmos, repelirmos, contestarmos e objurgarmos às ácidas diatribes e catilinárias da “imprensa canalha” ou ousarmos discordar desses onze togados supremos e exigirmos que respeitem à Carta Cidadã, ao Presidente e, sobretudo, ao nosso voto: 57.797.847 milhões de eleitores!
Abr
*JG






2 comentários:

  1. Alguém já o disse uma vez (em outras palavas) que "quando a corrupção, a safadeza, o sofismo e a falta de caráter entra nos tribunais, a justiça foge espavorida por uma janela". Infelizmente estamos vivenciando estes "maus" tempos! O maior problema é que o povo parece não entender o que está acontecendo.

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    1. Verdade!Mas, aos poucos o nosso povo está despertando e descobrindo que o PODER é todo nosso, enquanto soberano e poderoso POVO! Valeu!
      Abr
      *JG

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