quarta-feira, 28 de abril de 2021

AO CENSO URGE MAIS QUE UM BOM SENSO SEM NENHUM CONTRASSENSO!

Joilson Gouveia*


Todos esses que bramem iracundos ou encolerizados pelo “bom-senso ao censo” ou não têm nenhum senso ou sofrem de algum mal relativo à memória e ao intelecto e/ou conhecimento quando não são esquecidos, deslembrados ou sofrem de Alzheimer ou, ainda mais, na pior das hipóteses, sequer leem aos seus próprios noticiários sobre aqueles onze executivos iluminados togados!

Por que ter censo, via IBGE em nível nacional, se o poderoso iluminado ativista togado (aquele “amigo do amigo do meu pai”, do éssitêéffi) QUEBROU O PACTO FEDERATIVO, outorgando aos estados e municípios plenos poderes e autonomias aos preocupadíssimos e competentes, diligentes e empáticos gestores eficientes e eficazes, e restando apenas, só e somente só à União e Governo Federal o imposto, imperioso e imperativo dever de, antecipadamente e a cada trimestre, ultimar o repasse compulsório, coarcto compelido e obrigatório de R$ 1.600,00 reais de diária por cada UTI. A ver:

Daí, pois, em face das orientações e daquela premissa Mandettariana de sua “çientífica quarentena”: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/02/quarentena-anual-ou-lockdown-nacional.html – “para não colapsar o sistema” - “criaram mais 21 mil UTI’s” (embora tenham desativado 3 mil delas, de junho até dezembro/2020 – talvez para aquelas “seguras eleições” [seja voluntário nessas eleições] lembram-se disso? Foi quando o assassino vírus-sino deu um tempo ou tirou férias) – sem falar no repasse de adjutórios emergenciais aos necessitados e carentes desses estados e municípios.

Ora, se “os estados e municípios se tornaram autônomos pelo iluminado amigo do amigo do meu pai”, os quais (uma vez “emancipados” pela caneta iluminada) conhecem, sabem e controlam suas realidades locais, podem muito bem coletar todos os dados e realizar o CENSO. E, empós ou ao depois, sendo bastante cruzarem os respectivos CPF’s de vivos, sobrevivos e mortos (deduzidos os CPF’s cancelados) os cadastrados no BF e os CNPJ existentes ou não; concomitantemente coletando e cruzando os CPF’s e Títulos Eleitorais juntamente a todos os registros de nascimentos e certidões óbitos, ora registrados nos cartórios civis, SEFAZ, Receita Federal e TRE’s desses estados e municípios; o que será ou poderá ser feito, “via on line”! Ou não?

O Mito bem que tentou rever e instou reaver seus poderes, mas o imperador (Marcus Aurelius) deixou “tudo como dantes” tal qual determinara aquele “amigo”; lembram!?

Por que sequer buscam saber dos valores repassados – que constam no Portal da Transparência – e onde foram, se realmente foram e/ou estão sendo aplicados e se, de fato, são aplicados; ou não?

Abr

*JG





Nenhum comentário:

Postar um comentário