quinta-feira, 22 de abril de 2021

A ADMINISTRAÇÃO PODE E DEVE REPARAR SEUS PRÓPRIOS ERROS – FAZÊ-LO É QUESTÃO DE HONRA; OU NÃO?

Joilson Gouveia*


Será que se trata mesmo de um “terrível erro”, como aduzido pelo renomado arauto escarlate, que, pois, sendo um terrível erro, urge reparo imediato, a ver: http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2021/04/21/o-medo-do-governador-de-consertar-o-terrivel-erro-do-al-previdencia/; será?

Ao que se nos antolha, se deduz e se pode inferir, salvo equívoco, crasso e vário, no meu parco entender, não seria o caso de APROPRIAÇÃO INDÉBITA e não de “terrível erro” do mandatário?

E, ainda mais, se sabe que é errado, por que é que se mantém nele, repetida e reiteradamente continua a cometê-lo, no caso, não deixaria de ser “ERRO”; ou não? Quem insiste no erro sabendo que está errado? Vejamos:

  • A apropriação indébita veio para tipificar a conduta do agente que deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Incorre, também, quem deixar de recolher contribuição ou outra importância destinada à previdência social”. 

A fortioripor maior razão de ser – o que não se pode dizer daquele que desconta a maior: repassa-se 11% ao AL Previdência, hipoteticamente, e o que é feito ou fazem dos 3% excedentes?

Calcule-se o quantum debetaur ou o montante perfeito e total mensal do que é literalmente abocanhado pelo fisco fazendário ou SEFAZ e/ou AL Previdência do plus de 3% sobre os proventos ou subsídios, remunerações e salários de aposentados, viúvas e pensionistas ou dos castrenses da reserva e os reformados (das briosas caetés) e saberás os porquês, motivos e razões de não se “admitir, reconhecer e corrigir ou evitar o aludido ERRO repetido, reiterado e descontado indevidamente ou ilegal e inconstitucionalmente descabidos”! Ora, por quê?

Ora, porque repetem ou imitam ao ex-ministro escarlate (ex-esposo daquela que preside um partido que se diz ser dos trabalhadores) o tal de Paulo Bernardo, a ver: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/06/esquema-no-planejamento-desviava-dinheiro-de-credito-consignado-diz-pf.html.

  • De lembrar que, desde quando quebraram o PACTO FEDERATIVO, mediante decisão monocrática do "amigo do amigo do meu pai”, sob o pretexto do “flango-flito”, quando burlaram, fraudaram e ultrajaram à Carta Cidadã num adrede concerto conspiratório, que o cidadão e cidadã contribuintes estamos sofridos, oprimidos e afligidos de desmandos e mandos autoritários tiranos e despóticos numa insegurança ou instabilidade jurídicas em precedentes; ou não?
  • Notem bem: nem mesmo ao PGR esses despóticos mandatários respondem e informam onde aplicaram – e se aplicaram- os recursos repassados trimestralmente antecipados aos estados e municípios, no caso R$ 18,09 Bi só para Alagoas, até janeiro deste ano!

Entrementes, até já havíamos dito, inclusive, editado e publicado, replicado e questionado ou contestado, a saber:http://gouveiacel.blogspot.com/2020/08/honre-suas-promessas-e-respeite-o.html - Mas será que nós, todos os espoliados aposentados acima citados, teríamos de postular em juízo para impedir, sustar e provar tais “terríveis erros” e ter seus descontos indevidos, ilegais e inconstitucionais estornados e ressarcidos?

Onde o dever-poder da Administração Pública? A ver:

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. – Súmula 473/STF.

Enfim, temos AGE, TCE, ALE/AL, PGJ, PGE e promotorias e demais defensorias para quê? Por que a inane, inerme e inerte inércia alheia, sobretudo, do Ministério Público de Contas?

Simples assim: afinal, descontando, por exemplo, R$ 1,00 real de cada qual, quanto dará ao final? Seria um “terrível erro” terrivelmente rentável ou lucrativo, resta saber quem estaria “errando” tanto assim; ou não?

Abr

*JG

  

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