terça-feira, 18 de maio de 2021

POR QUE NÃO DECIDIR ANULAR E/OU REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS?

Joilson Gouveia*

Toda indecisão é temerária, desastrosa e danosa ou gravosa senão perigosas e prejudiciais a si mesmo e aos aflitos e desesperados prejudicados, haja vista que se mantém nos abusivos descontos indevidos, ilegais e inconstitucionais, como já havíamos discorrido, alertado, editado, explicado, repetido e reiterado ou contestado e objurgado, a ver: https://gouveiacel.blogspot.com/2020/08/honre-suas-promessas-e-respeite-o.html.

Noutras palavras, desde há muito que se tem ciência de que essa malsinada mordida financeira ou fazendária do faminto, guloso e voraz “leão estadual caetés” não tem lastro, cabimento nem se põe de pé justamente por faltar-lhes espeque, estribo, fundamento, respaldo, base e fulcro ou alicerce legítimo, legal e constitucional para essa odiosa, escabrosa, maliciosa e maléfica ou prejudicial “mordida de 14% de descontos”.

A coisa é simples assim, mais claro impossível, inclusive já discorremos sobre isso em nosso blog, a ver: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/02/e-mais-que-dever-poder-reparar-e.html, pois, é bastante não descumprir aos preceitos fundamentais da nossa carta cidadã – ver no nosso modesto entender sobre “descumprimento de preceito fundamental” que enseja processo de impedimento ou impeachment do gestor estadual ou federal (em nosso blog) mas somente se tivéssemos paladinos fiscais da lei ou diligentes defensorias e procuradoria públicas em defesa do digno, decente, decoro e laborioso cidadão e/ou cidadã e não do PODEROSO GESTOR ou do Estado-Deus; claro!

Haveria, teria ou há ainda alguma dúvida para tal indecisão ou procrastinação de medidas urgentes ou expeditos e incontinentes reparos aos danos gravosos de uma abusiva, escorchante e expropriatória senão inconstitucional lei estadual, que INOVOU E CRIOU os indevidos descontos de 14% sobre proventos, vencimentos, subsídios e remunerações de servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública, cujo gestor hesita, titubeia ou ainda parece inseguro ou ter dúvidas e, bem por isso, não decide e adia-a sine die ou “empurra com a barriga” aos procuradores (para procurarem aquilo que até já acharam e informaram) o que é mais que sabido, consabido, ressabido ou público e notório senão instados, reclamados e clamados por todos e de todos; ou não? Ademais disso, vejamos, pois, em síntese apertada, a saber:

  • SÚMULA 473 - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; [o que é notada, patente, clara e flagrantemente ou desbragada, inescrupulosa, oprobriosa escancaradamente senão grassaram erro crasso no caso do imbróglio, quizila, mixórdia, querela e nó de Górdio ou busílis dos “14% de desconto do total dos subsídios, vencimentos ou remunerações e proventos”, mormente por espezinhar, desdenhar, desprezar e desconsiderar ou menoscabar o piso geral e de todosaposentados e pensionistas que receberem até o teto do Regime Geral de Previdência Social, R$ 6.433,57, não mais descontarão para o AL Previdência depois que o projeto virar lei”(Sic.), cuja alíquota somente deveria incidir acima desse limite aos que auferem acima desse piso ou teto, como queiram nominá-lo, mas sendo deduzido ou isentando tal piso: por simples simetria constitucional.] OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, [estas (conveniência e oportunidade) não se lhes faltam; basta a boa vontade e/ou coragem cívica, moral e ética ou respeito, dignidade, honra, decência e probidade inerentes ou imanentes aos deveres, obrigações e atribuições do cargo de GESTOR, mormente de zelar e fazer cumprir à LEI MAIOR, bem cumprir seu dever-poder ou poder-dever; claro] RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. Data de Aprovação - Sessão Plenária de 03/12/1969.

Por fim, saber dos erros, falhas, enganos, danos e prejuízos causados pela voraz mordida e não ANULAR nem REVOGAR ou até mesmo SUSPENDER os indigitados referidos (enquanto procuram o já achado, encontrado e sabido) é simplesmente compactuar com eles por omissão, covardia ou cumplicidade ou receio de ter que indenizar e estornar, com juros e correção monetária, todos os descontos indevidos, ilegais, inconstitucionais e indecentes, infensos e imorais, dos quais, os dividendos políticos, serão somente do GESTOR, que pretende colher seus frutos a posteriori, num breve futuro, mas que não será esquecido pelos prejudicados, principalmente!

A decisão ou indecisão senão omissão é toda sua, caro gestor, examine, avalie, mensure, reflita e decida: https://gouveiacel.blogspot.com/2018/05/o-sabio-aprende-com-os-erros-dos-outros.html!

Abr

*JG


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