quinta-feira, 27 de agosto de 2020

HONRE SUAS PROMESSAS E RESPEITE O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL, NO MÍNIMO!

Joilson Gouveia*

Imperioso senão forçoso ou meritório reconhecer, admitir e aplaudir, do brilhante texto claro, didático e elucidativo abaixo transcrito, ínsito, inerente senão imanente característico e próprio senão o verdadeiro papel da imprensa ou/e de renomados jornalistas profissionais, cultos, escolados e preparados enquanto formadores de opinião, ao qual manifesto minha franca, sincera, singela e simples admiração porquanto digna de encômios, mormente pela supina valia e preponderante ou suprema importância do mister aqui esposado, explicitado e discorrido, a saber:

  • “O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, Marcos Savall, é enfático:
  • A cobrança de 14% dos aposentados para o AL Previdência é uma decisão política do governo de Alagoas.
  • Ele rechaça o discurso oficial da equipe econômica do governo Renan Filho, que defende a “obrigatoriedade” da alíquota geral de 14%.
  • “A confusão é proposital. A alíquota tem de ser, sim, nesse patamar, mas a base cálculo escolhida pelo governo, que é perversa, deveria ser a mesma do Regime Geral, estabelecida pela reforma da Previdência aprovada pelo Congresso”.
  • Traduzindo em reais: os aposentados pela União só pagam a Previdência nos valores acima de R$ 6.101,06; no caso do AL Previdência a mordida de 14% incide sobre tudo o que exceder R$ 1.045,00.
  • Ele assegura que poucos estados brasileiros – embora encontrando brechas na legislação – fizeram essa opção de tirar dos mais pobres, “servidores que passaram 30 anos ou mais para receber uma aposentadoria de dois, tr~es mil reais”.
  • É maldade mesmo.
  • E tem mais, ele explica:
  • – Com a reforma, inclusive da Previdência Social nacional, os portadores de doenças incapacitantes aposentados tinham direito “a dobra” de isenção. Perderam. Só que os aposentados da União passam a pagar a partir do teto; aqui, os aposentados do AL Previdência pagam a partir do salário mínimo, com ou sem doença incapacitante.
  • Quais seriam elas?
  • Ele cita algumas: cardiopatias, câncer, doenças degenerativas.
  • Numa frase, o procurador Marcos Savall explica o “espírito” da reforma do AL Previdência: “Ela partiru da premissa financeira, esquecendo que por trás de cada número tem uma pessoa”.
  • Precisa dizer mais?” – (Sic.) In http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2020/08/26/cobrar-14-dos-aposentados-de-alagoas-e-uma-decisao-politica-diz-procurador/ 

Isto posto e posto isto, expresso o devido, justo e merecido parabéns! Valeu! Que assim seja seu papel!

Bem por isso, ao ensejo, urge, pois, ab ovo, de pronto e de logo, questionar a todas às associações de briosos castrenses caetés quanto às medidas legais e processuais urgentes e imprescindíveis, para defender, resguardar salvaguardar e, sobretudo, preservar nossos sacrossantos direitos com fulcro naquilo que os doutos causídicos e notáveis jurisconsultos professam, pugnam e defendem: Simetria Constitucional!

  • O poder constituinte outorgado aos Estados-membros sofre as limitações jurídicas impostas pela Constituição da República. Os Estados-membros organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem (CF, art. 25), submetendo-se, no entanto, quanto ao exercício dessa prerrogativa institucional (essencialmente limitada em sua extensão), aos condicionamentos normativos impostos pela CF, pois é nessa que reside o núcleo de emanação (e de restrição) que informa e dá substância ao poder constituinte decorrente que a Lei Fundamental da República confere a essas unidades regionais da Federação.[ADI 507, rel. min. Celso de Mello, j. 14-2-1996, P, DJ de 8-8-2003.] = ADI 2.113, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2009, P, DJE de 21-8-2009 – in http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20392 

De lembrar que, desde sempre, o atual governo (ora reeleito) prometera honrar e cumprir a todos os compromissos adrede firmados e não respeitados pelo e do governo sucedido: atrasos de subsídios e de atualizar os reajustes anuais de subsídios e, sobretudo, quitação dos precatórios dos briosos de nossas duas briosas e de viúvas e pensionistas!

Enfim, convém relembrar também, que o descumprimento de preceitos fundamentais – Simetria Constitucional – acarreta, implica, incide e enseja o imediato, devido e justo processo de impedimento: IMPEACHMENT!

Abr

*JG


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