sexta-feira, 16 de julho de 2021

SEM VOTO IMPRESSO AUDITÁVEL OS DEMAIS PODERES JAZEM AO ILUMINISTRO IMPERADOR DO TSE: “TODO PODER EMANA DO POVO” É MERA FALÁCIA; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Eleição democrática sem auditabilidade pública, transparente, ostensiva e clara ou ostensivamente aberta a todos os interessados e presentes somente suscitará – como tem ensejado, causado e gerado – apreensões, desconfianças, inseguranças, incertezas e dúvidas quando não suspeição, aflição, impugnação e muita confusão ou abstenção e anulação pelo eleitor, que é compelido a votar.

Daí as recrudescentes abstenções, brancos e nulos, assaz crescentes, nos últimos pleitos eleitorais: o eleitor perdeu a credibilidade no processo eleitoral; mormente por parte daqueles que abominam ou são alheios, isentos, ignaros, neutros, avessos e contrários à política ou “lavam às mãos” e, agindo assim ou se omitindo, olvidam que são e sempre estarão dominados pelos que gostam ou se deixam enganar por quem gosta de política: os militantes e políticos!

A credibilidade ou fidelidade no processo de escolha seletiva eleitoral ou sufragista somente é possível com voto válido impresso, físico, concreto e real com sua imanente, inerente e perscrutação, apuração, computação e totalização transparente, pública e aberta ou aferível, auditável e confiável ou contestável! Nada virtual é real senão subjetivamente surreal, como sói acontecido!

Aliás, mais que surreal, incrível ou inacreditável, inexplicável ou injustificável é saber, ver, ouvir e assistir ou inferir e conferir que uns “isentos, impessoais e imparciais juízes eleitorais” ou desembargadores e até ministros são contras e contrários à transparência pública, ostensiva e hialina de eventual e possível ou factível e exequível ou conferível apuração, computação e totalização – reitere-se - somente possível na auditabilidade do voto válido (ou seja, confirmado, validado, conferido e impresso pelo eleitor convicto, ciente e certo de que seu voto fora dado ao seu escolhido preferido); por quê?

Ora, o voto impresso já é lei desde 26 de novembro de 2015; a saber: http://gouveiacel.blogspot.com/2021/07/voto-impresso-e-dispar-distinto.html;

- Por que são contras e contrários à própria lei?

- Será que é preciso de uma PEC, para validar a eficiência e eficácia de uma lei adrede promulgada pelo Poder Legislativo?

Ademais disso, até onde se sabe é crime de responsabilidade o juiz, magistrado ou ministro imiscuir na, sobre e/ou em política – “juiz somente fala nos autos do processo”; a saber:

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1 - altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas.(Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição.(Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

Os contrários ou contras (especialmente o atual iluministro presidente do TSE) dizem: “nunca houve comprovação de fraudes nesses últimos tempos ou desde os idos da década de noventa quando da implantação das ‘seguras urnas eletrônicas’” - da Smartmatic venezuelana de George Soros; como afirmar, inferir e conferir que nunca houve fraudes se jamais foi possível auditar quaisquer urnas ou eleições?

Ad argumentandum tantum - Quantos inquéritos investigados e apurados ou concluídos se denunciam seus autores materiais e intelectuais e quantos são julgados e condenados; o que não implica nem quer dizer que não houve vítimas nem crimes inexistentes – “sem cadáver não há crimes” (Sic.) – como crer numa fantasiosa ilação surreal se o cadáver jaz num sepulcro -; ou não?

Com efeito, bem por isso temos dito, repetido, reiterado, replicado e contestado ou objurgado; a saber:

- É verdade, sim! Houve e havia isso no passado, mas a Justiça (Eleitoral) nunca evitou, corrigiu, coibiu nem puniu! Ou não? Ao ensejo:
Ah! Lembram da célebre frase de um ministro do TSE: “não serei coveiro de prova viva; posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”? - Daí já se pode imaginar o que advirá, sobrevirá e está por vir doravante; sem falar que raríssimos foram condenados no (e pelo) STF! – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2019/03/a-quem-serve-alta-corte-totalmente.html
- Porém, hoje e agora, não se trata de voto em papel – antes era o voto de e em papel – agora, é digital-eletrônico, sem identificação do eleitor, nas mesmas “urnas seguras, invioláveis e imaculadas” desse alegado, aduzido e imputado Sistema seguro, transparente e auditável” (Sic.) com um plus: o voto eletrônico-digital, após visualizado no monitor ou tela da urna, confirmado e impresso (como quaisquer maquininhas de débito/crédito), atestado e conferido pelo eleitor, será imediata e automaticamente depositado na urna coletora apensa e lacrada, ato contínuo e imediato, após confirmado: simples assim! – In https://gouveiacel.blogspot.com/2021/05/um-iluminado-ativista-togado-nao-e-nem.html

Pior: quantos processados, denunciados, condenados e sentenciados são e estão soltos por conveniente conveniência ou conivência, leniência e criativa exegese hermenêutica de uma cláusula pétrea que sentencia: “LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” – enquanto houver recursos nada transitará em julgado; logo... o estado de direito somente serve de valhacouto aos finórios -; como se fora possível elidir todos os crimes havidos perpetrados pelo criminoso-réu graças à “consideração”!

Enfim, se não houver eleição com voto impresso (conforme previsto em lei de 2015) real, concreto, físico, válido, validado e conferido com a imediata, suscetível, eventual e possível ou imprescindível, imanente e inerente auditabilidade auditável pública, transparente e aberta a todos, restará provada a Tríade de Dominação daquela velhaca tesoura escarlate de que temos tratado aqui mesmo em nosso blog:https://gouveiacel.blogspot.com/2018/08/a-triade-de-dominacao-o-jogo-bruto-e.html.

  •   “Quem vota não decide nada! Quem conta os votos decide tudo” Stalin.
  • - Quem conta os votos? TSE! Logo, adeus democracia e estado de direito!

Desse jeito, iremos continuar “participando de velórios e carregando caixões”!

Abr

*JG



ONDE O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA?


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