sexta-feira, 9 de julho de 2021

VOTO IMPRESSO É DÍSPAR, DISTINTO, DIFERENTE E DIVERSO DAQUELA CÉDULA ELEITORAL (EM PAPEL) DE OUTRORA.

Joilson Gouveia*

Voto impresso é meio mais seguro, possível, exequível, físico, palpável, real e concreto de eventual, possível, factível e exequível auditabilidade pública, ostensiva, aberta e transparente, não só para evitar fraudes, dúvidas e suspeição ou confusão, mas, sobretudo, para simples constatação da límpida, proba, honrada, honesta, ilibada e lisura da eleição, mormente de sua apuração, computação e totalização ou escrutinar à vista de todos.

Ser contra a impressão do voto digital-eletrônico validado, conferido, constatado e confirmado pelo eleitor é temer, abominar e repudiar à hialina publicidade e límpida transparência do processo eleitoral; é ser a favor do obscurantismo ou ocultismo senão sombrios sub-reptícios inconfessáveis subterfúgios de caráter reservado, confidencial, sigiloso e secreto de alguns tecnocratas, burocratas e togados: uma nação inteira de mais de 214 milhões de habitantes (residentes ou não) não pode nem deve nem jamais deverá se submeter, se subjugar ou ficar submissa e/ou refém de umas poucas dezenas de iluminados (ativistas iluministros do establishment ou estamento burocrático) numa sala restrita, pessoal, particular e privativa de deuses e semideuses do monte olimpo eleitoral.

É inconcebível, incompreensível e ininteligível senão inaceitável, intolerável e ilógico admitir que o voto impresso seja um retrocesso ou um complicador ou prejudicial à apuração, computação e totalização, sobretudo inexplicável e injustificável ou desarrazoado todo o ativismo contrário de quem deveria ser o mais isento, impessoal e imparcial de todos os agentes políticos: o escrutinador geral hígido ou o paladino bastião da legalidade e publicidade: Tribunal Superior Eleitoral!

Eis que, pois, que entende que poderá haver riscos e ameaças de fraudes; como assestado na mídia, ao que objurgamos; a saber:

  • Com a impressão do voto válido, validado e físico haverá riscos de fraudes – disse o iluministro -, mas sem impressão desse mesmo voto conferido, validado, virtual e não-impresso NÃO HÁ A MENOR POSSIBILIDADE DE FRAUDES; é isso mesmo “seu iluministro”?
  • Por que ser contra à transparência e à publicidade ou à imprescindível auditabilidade do sufrágio eleitoral, mormente de seu escrutínio? Quanto mais publicidade, visibilidade e transparência ostensivas, claras e abertas ou a olhos vistos de todos mais respeito, certeza, confiança e credibilidade ou fidelidade fidedigna no processo eleitoral; é assim em toda democracia onde o povo é soberano, poderoso e supremo FATOR REAL DE PODER!
  • Enfim, além de ser lei – ver logo abaixo - é mais que direito do cidadão-eleitor e, sobretudo, dever-poder de ofício do escrutinador geral, já previsto para a eleição subsequente à aprovação desta lei: Lei 13.165/2015, de 26.11.2015!

Senão vejamos; a saber:

  • Art. 12. Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
  • Art. 13.  Omissis.
  • Art. 14.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 15.  Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 10, o art. 17-A, os §§ 1º e 2º do art. 18, o art. 19, os incisos I e II do § 1º do art. 23, o inciso I do caput e o § 1º do art. 29, os §§ 1º e 2º do art. 48, o inciso II do art. 51, o art. 81 e o § 4º do art. 100-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; o art. 18, o § 3º do art. 32 e os arts. 56 e 57 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; e o § 11 do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
  • Brasília, 29 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República
  • DILMA ROUSSEFF
  • JOSÉ EDUARDO CARDOZO
  • NELSON BARBOSA
  • LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS 
  • Publicada nos DOUs de 29.9.2015 (edição extra) e de 26.11.2015.

Com efeito, por conseguinte, em sendo lei, no meu parco, simples e claro entender, sequer seria necessária uma PEC para autorizar aquilo que a lei já assegura, garante e determina; ou não? É lei: cumpra-se!

Ademais disso, notem bem os que são contra à impressão do voto ou ao voto validado impresso e à sua auditabilidade, dentre os quais, destaque-se o próprio presidente do STE, o chantageado iluministro ou refém do condenado “DANIEL”, solto pelo mesmo, e o pusilânime presidiário-condenado (também solto, mas nem livre nem inocentado e muito menos absolvido [trocoua dignidade pela liberdade”] – e ainda processado noutros processos-crimes similares) um pulhastro, pilantra, patife, loquaz perorador, mendaz parlapatão e prestidigitador de asnos, mulas e burros e de seus atoleimados mentecaptos lobotomizados (todos aqueles universitários e secundaristas e doutrinadores – ou seja, alunos e professores esquerdistas de esquerda e à esquerda – autodeclarados “socialistas sinceros”(Sic.) Nelson Rodrigues – que sempre são usados na “linha-de-frente” juntamente com toda aquela escória e escumalha da “súcia matula escarlate et caterva” de ditos “movimentos sociais” adidos de forças, centrais e escroques sindicalizados mais seus ferrenhos, fervorosos e ardorosos militantes sindicalizados e centenas de ONG’s somados aos arruaceiros, baderneiros e depredadores incendiários) o qual usou uma rede social para bramir, vociferar e bradar diatribes, vitupérios e ácidas ilações de suas elucubrações ou catilinárias ilógicas, indevidas, insanas e descabidas e vomitar ou destilar o seguinte; a saber:

  • Voto impresso é voltar pra época dos dinossauros. Se fosse possível roubar na urna eletrônica, jamais um metalúrgico teria sido eleito presidente da república. Eleição roubada foi a do Bolsonaro, que foi eleito com fake News, sem participar de um único debate." (Sic.) – LILS. @lulaOficial - 8:30 AM 6 de jul de 2021 Twitter Web App.
  • - Ao ensejo, urge relembrar sobre os Pactos Socialistas do Foro de SP (1990) e Princeton (1993), que materializaram a hegemonia da Tesoura Escarlate entre PSDB&PT – ver abaixo – onde cada qual ficaria oito anos no Poder, no mínimo.

Ora, o loquaz, mendaz e mordaz ou contumaz mitomaníaco tenta, mais uma vez e a todo custo, lograr, ludibriar e enganar aos ignaros, incautos, ingênuos e inocentes sequazes e séquitos de sua súcia matula ou aos milhares de eleitores indecisos, alheios, moderados ou isentos, ausentes e avessos à política, mormente aos milhões de subliteratos, semianalfabetos e analfabetos políticos e funcionais sobre um aduzido, alegado e imputado retrocesso ou um retorno às cédulas eleitorais de papel (da “época dos dinossauros” tal e qual o próprio), o que é mais bazófia que bravata ou balela.

Registre-se, pois, com voto impresso auditável ou com a auditabilidade do voto impresso sequer o eleitor terá contato manual, físico, real e concreto, o qual, após visualizado no monitor da urna digital e conferido, confirmado e validado pelo eleitor, será depositado automaticamente na urna lacrada anexa e acoplada à urna digital-eletrônica: eis a verdade.

Aliás, se a “eleição roubada foi a do Bolsonaro” (porque “eleito com fake news sem participar de um único debate”) assiste maior, melhor e mais razão ainda para que seja o voto impresso, o voto válido e validado, para que haja auditabilidade, com transparente aferição, conferência e publicidade, para dirimir quaisquer dúvidas – embora o prestidigitador de asnos não saiba que houve debates sim (até ser esfaqueado pelo suposto “doido ex-psolista” mais tutelado e blindado pelo éssitêéffido amigo do amigo do meu pai”) que não deve ter visto, ouvido e assistido porque “estava preso nos confortáveis cômodos da carceragem da PF, em Curitiba” – se é que esteve mesmo preso – alguém tem fotos ou vídeos deLLe preso lá?

Ademais disso, se foi “roubada” (como alega, aduz e imputa o presidiário, em seu Twitter) urge saber se será intimado pela suprema ministra Rosa Weber a explicar ou provar, em até cinco dias, “o alegado, aduzido e imputado roubo de Bolsonaro, nas eleições de 2018, nessas seguras, invioláveis e invulneráveis urnas digitais-eletrônicas”; ou não?

Ou será que diz isso por vasta experiência própria – de furtos, roubos, desvios e quejandos eLLe entende muito bem; ou não? -, haja vista que, em 2006, se fez ausente ao último debate; lembram disso?

Outrossim, urge trazer à colação o seguinte, a saber:

“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a apuração dos votos do primeiro turno das Eleições 2018 às 21h20 de segunda-feira (8). Do total de 147.306.275 eleitores, 117.364.560 compareceram às urnas, número equivalente a 79,67%. Os votos válidos totalizaram 107.050.673, equivalentes a 91,21%. A abstenção alcançou 29.941.265 e representou 20,33%. O total de votos nulos foi de 7.206.205, equivalentes a 6,14%, e os votos brancos somaram 3.106.936 (2,65%). Foram apuradas 454.490 urnas, a última delas na cidade de Houston, nos EUA.
Pelos resultados, será realizado um segundo turno de votação para o próximo presidente da República ser conhecido, assim como os governadores de 13 estados (Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo) e do Distrito Federal. A próxima votação acontece no dia 28 de outubro.
No primeiro turno das eleições presidenciais, o candidato que recebeu o maior número de votos foi Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL-PRTB), com 49.276.990 (46,03%). Ele disputará o segundo turno com Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT-PCdoB-PROS), que obteve 31.342.005 (29,28%). – Na íntegra in https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/concluida-totalizacao-de-votos-do-1o-turno-das-eleicoes-2018

Percebe-se que há um saldo de 30.941.715 eleitores entre os registrados 147.306.275 e votantes (compareceram às urnas) 117.364.560, subtraindo-se este do total.

Note-se que, somados os votos válidos dos dois candidatos que foram ao segundo turno, respectivamente, Jair Bolsonaro com 49.276.990 mais os votos do outro (31.342.005) temos um total de 80.618.995 votos válidos, dos quais tem-se 7.206.205 NULOS e 3.106.936 BRANCOS, que somados perfaz 90.932.136.

Entrementes, se deduzirmos 117.364.560 eleitores que “compareceram” do total de 147.306.275 registrados, o resultado é de 29.941.715, que equivaleria à abstenção e não os “29.941.265 publicados pelo TSE” – na matéria supra – haja vista que há uma diferença de 450 votos ou eleitores(?) Por quê?

REITERE-SE: como explicar 7.206.205 votos nulos?

Ademais, somados os 107.050.673 votos válidos mais os 29.941.265 de abstenções dá 136.991.938, o que não confere com os 147.306.275 registrados ou cadastrados, cuja diferença subtraída é de 3.108.132 eleitores, cujo número diverge dos 3.106.936 de votos brancos acima enunciados ou divulgados (?). Por quê?

Ademais disso, se somados os 117.364.560 (votos válidos ou que compareceram) mais 29.941.265 abstenções mais 3.106.936 votos brancos e 7.206.205 de votos nulos, o resultado excede ao de 147.306.275 registrados, cuja soma resulta em 157.618.966 eleitores, donde se infere uma abissal diferença a maior de 10.312.691 eleitores ou votos – daí, urge indagar: por que os números não batem, não cruzam nem fecham?

Enfim, se houve “uma eleição roubada e baseada em fake News” (como imputado pelo presidiário solto) resta mais que bastante provado, claro, evidente e patente de que “as atuais urnas digitais-eletrônicas não são tão seguras, invulneráveis e invioláveis ou imaculadas” tanto quanto aduzido pelos contrários ao voto impresso validado e auditável; o que torna ainda mais imprescindível a auditabilidade dos votos sufragados e, acima de tudo, escrutinados; ou não?

Abr

*JG




 

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