domingo, 21 de março de 2021

TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA*


Joilson Gouveia*
*A frase insculpida do título deste é do vetusto e saudoso “senhor diretas, já”, o Doutor Ulysses Guimarães, a ver: https://gouveiacel.blogspot.com/2021/01/o-brasil-nao-e-para-amadores-nem-tem.html - e como há traidores da nossa Carta Cidadã e de nossa Pátria!

Desdenham do poderoso, soberano e supremo povo detentor de todo poder – o Fator Real de Poder [Ferdinand Lassale in https://gouveiacel.blogspot.com/2019/03/a-faxina-ha-de-ser-minuciosa-ampla.html] – e de seus direitos individuais fundamentais, políticos, civis, sociais e trabalhistas, especialmente!

Senão vejamos:

Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art.2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

- O Poder Judiciário é um todo único, uno, íntegro, inteiro e indivisível e, por conseguinte, integrado, composto e constituído por todas as Instâncias Judiciais – ou seja, de todos os seus magistrados (do juízo natural a quo aos juízos ad quem) logo, em sendo assim e assim sendo, portanto, não se circunscreve, nem se restringe nem se limita aos togados autodeclarados iluminados do éssitêéffi (até porque nem todos são juízes (magistrados), malgrado se achem, pensem e que até se dizem “supremos”): soberano, poderoso e supremo é todo o seu POVO, do qual “emana todo o poder”, inclusive o político, legítimo e legiferante Poder Constituinte Originário, conforme insculpido no Art. 1º e Parágrafo Único, acima transcrito!

Porém, urge relembrar que, monocraticamente, um único integrante desses onze membros do éssitêéffi QUEBROU O PACTO FEDERATIVO ao outorgar plenos poderes aos governadores e prefeitos, sob pretexto de controle, combate e mitigação dos “efeitos da pandemia” do assassino vírus – que deveria durar por uma quarentena, tão somente para preparar, equipar, aprestar, manter, munir ou manutenir o sistema de saúde -, “para evitar colapsar” e conter “os picos-da-curva” que nunca surgiram – aliás, colapsar é uma coisa que jamais houvera nem havia jamais: “dava inveja no Obama”; lembram?

Ora, se o éssitêéffi não é nem representa todo o Poder Judiciário - e alguns de seus iluminados têm rasgado, literalmente, em vez de protegido, defendido, guardado e resguardado ou preservado à Carta Cidadã – espezinhando, desdenhando e aviltando, descumprindo e abusando acintosa, infensa ou abusiva e arbitrariamente de seus legítimos poderes ou até mesmo usurpando os poderes doutros poderes, inclusive cerceando a liberdade e até censurando, calando e amordaçando à livre expressão e manifestação de seu pensamento de “representantes do poderoso povo”, numa afronta, infensa ou acinte gravoso ao Caput do Art. 142: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. (Sic.)

– O maior dos Poderes Constitucionais é-o do soberano, poderoso e supremo POVO, do cidadão ou cidadã, que tem sido tolhido, cerceado, reprimido, suspenso e suprimido da disposição, fruição, gozo e usufruto de seus mais elementares, básicos e comezinhos Direitos Individuais Fundamentais por decretos-autônomos arbitrários, ilegais, imorais e inconstitucionais de tiranos estaduais e municipais: URGE, pois, restabelecer, restaurar e preservar “a garantia da lei e a ordem”, seja pela direta intervenção das Forças Armadas, através de Operações de GLO, ou uma Intervenção Federal Política-Administrativa Da União, conforme disposto, estatuído e previsto nos seguintes dispositivos, a saber:

  • Art.34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
  • I - manter a integridade nacional; [quebrada - pelo “amigo do amigo do meu pai”-, e o PGR nem o MJ nem o MPFM notaram(?)]
  • II – (omissis);
  • III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; [quase todos governadores e prefeitos têm usado suas guardas pretorianas e até suas polícias militares e civis para prender (sem crime, sem flagrante e sem ordem judicial escrita e fundamentada) ao laborioso, digno, decoroso, decente, honesto e honrado contribuinte, cidadão ou cidadã que intente querer laborar lícita, ordeira, legal e honestamente ou deseje o transeunte ir e vir, com ou sem máscaras (?)] – “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; [os poderes do executivo federal têm sido desdenhados senão descumpridos ou pisoteados e escarnecidos por insurretos alcaides]
  • V – (omissis):
  • a) (omissis);
  • b) (omissis);
  • VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; [a maior de todas as leis: a Constituição Federal está sendo desobedecida, mormente quantos aos direitos civis, políticos, sociais, trabalhistas e individuais de cidadãos e cidadãs]
  • VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
  • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; - [deixou ser república federativa para ser confederada (?)]
  • b) direitos da pessoa humana; [Ora quais, onde, quando, quanto, como e quem tem respeitado os nossos direitos, nesses referidos estados e municípios (?)]
  • c) autonomia municipal; [Alguns, desses tais, até se emanciparam e viraram soberanos países, onde a nossa CF não tem nenhum valor]
  • d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. [O que fizeram com os recursos, verbas e dinheiros repassados pelo Governo Federal, via Ministérios da Saúde e Economia, por exemplo, que deveriam ser usados especificamente para evitar o colapso que anunciam e noticiam?]
  •  Alínea incluída pela EC nº 14, de 13/09/96: (*)Redação dada pela EC nº 29, de 13/09/00:
  • "e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

Onde estão os Conselhos De Estado E Da República, Ministérios Da Defesa, Da Justiça, Procuradorias, Promotorias, Defensorias e Advocacia Geral da União que não veem às exceções suso transcritas? Aliás, já dissemos:https://gouveiacel.blogspot.com/2020/05/ao-supremo-comandante-em-chefe-das.html - ver Art. 21, incisos III e V, da CF/88.

Enfim, até quando o supremo, poderoso e soberano povo sofrerá as terríveis agruras e intoleráveis aflições derivadas de arbitrárias, autoritárias, abusivas, ilegais e flagrantemente inconstitucionais, sob o implacável jugo desses suseranos feudais despóticos insubmissos, insurretos e inescrupulosos escarlates alcaides estaduais e municipais? Basta!

(Quando o crime é tolerado ou permitido e até tutelado por iluminados togados e o digno, lícito, legítimo, legal e honrado ou honesto trabalho do cidadão ou cidadã é considerado crime já acabou a república e feriram de morte à democracia e sepultaram o Estado de Direito!)

Onde a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, nesses estados e municípios?

Somos mais que 57.797.847, presidente! #ConteComigoPresidente

Abr

*JG

P.S.: consulte e inste à iniciativa do povo, mediante enquetes ou plebiscito on line, e verás!




Um comentário:

  1. Aplausos para o colega de farda!Deus nos proteja desses comunistas. AVANTE Brasil!!!

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