domingo, 3 de maio de 2020

AO SUPREMO COMANDANTE-EM-CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS EM DEFESA DA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

Joilson Gouveia*


Apelo, do soberano e poderoso povo brasileiro, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, cf. caput do Art. 1º infra transcrito, ao qual essa “suprema corte totalmente acovardada” não aceita, nem admite nem respeita, mormente não observa, nem segue nem cumpre quando não mais que avilta, espezinha e desdenha e, sobretudo, rasga à Carta Cidadã – desde àquela "queda sem coice" - e quebra o Pacto Federativo, que se lhes vos outorga todos os plenos poderes legais e legítimos nela insculpidos, e, sobremaneira, conforme a livre, voluntária, espontânea e manifesta vontade democrática de um soberano e poderoso povo, que o elegeu para esse fim, objetivo e desiderato: 57.797.847 milhões de cidadãos e cidadãs o escolhemos para Presidir nosso Brasil.

Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Os termos, desta Constituição, têm sido mais que olvidados e vêm sendo espezinhados, desdenhados descumpridos clara, justa e praticamente por quem dela e por ela deveria primar, zelar, defender e preservar; eis a verdade! Regras básicas, elementares e claras são olvidadas: tens poderes para nomear ministros, mas se lhes vetam a nomeação ou exoneração de auxiliares subalternos desses mesmos ministros, sob o aduzido, alegado e suposto princípio que os próprios não acatam, nem cumprem nem respeitam: a legalidade, a imparcialidade, impessoalidade e a probidade, dentre tantos outros mais!

És, pois, o poderoso Chefe de Estado, de Governo e da União, a ver:

Art.21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

Entrementes, os autodeclarados “supremos”, que deveriam ter valores axiológicos éticos, morais ou exponenciais, notórios e notáveis saberes jurídicos, ao que se nos antolha, jamais leram minimamente aos dispositivos abaixo transcritos, a ver:

·Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
·I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
·II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
·III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
·IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
·V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
·VI – dispor, mediante decreto, sobre:
·Alíneas incluídas pela EC nº 32, de 11/9/2001: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
·b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
·VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
·VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
·IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

Com efeito, é ressabido, consabido, público e notório que és o Supremo Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas, existentes para garantias da LEI e da ORDEM, cujas estão e são mais que desdenhadas, aviltadas ou vilipendiadas, bem por isso, convoques ou não aos Conselhos de Estados ou da República e DECRETE ou declare Estado De Defesa ou De Sítio ou Intervenção Federal total ou parcial nos demais Poderes, ora concertados, pois que, na calada sombria das madrugadas, na surdina, de atalaia e à socapa, mancomunados urdem, tramam e tecem ou anelam sua queda porque não cedes às chantagens espoliadoras e espoliativas dos mesmos venais!
  • Art.90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
  • I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
  • Art.91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
  • I - o Vice-Presidente da República;
  • II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
  • III - o Presidente do Senado Federal;
  • IV - o Ministro da Justiça;
  • (*)Redação dada pela EC nº 23, de 02/09/99:V - o Ministro de Estado da Defesa;"
  • VI - o Ministro das Relações Exteriores;
  • VII - o Ministro do Planejamento.
  • Inciso incluído pela EC nº 23, de 02/09/99:VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica."
  • §1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
  • I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
  • II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
  • Art. 91...
  • §1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
  • I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
  • II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
  • Art.142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. 
Malgrado esta atual Carta tenha sido formatada, tecida e parida a fórceps pelos mesmos anistiados autos-exilados e terroristas (que intentaram implantar a ditadura do proletariado, à época, e hoje querem “retomar o poder, o que é diferente de eleições, que é coisa de burguês”) de cujas premissas, preceitos, princípios, normas, regras e dispositivos estabelecidos, insculpidos e previstos, aos quais os próprios não respeitam, desdenham e espezinham ou descumprem e rasgam-na, literalmente, ao menos faça-a valer, cumprir e fazer cumprir!

Os sórdidos retiram-lhes os poderes de presidente, outorgam aos protos-tiranos prefeitos e governadores um estado-de-sítio decretado por eLLes, e ainda querem culpá-lo por isso!

Basta! Chega! É hora de usar todo o seu poder legal, legítimo e competente dever! Assuma o seu Poder, conforme a manifesta, explícita e clara senão ostensiva vontade de seus dignos, decentes, decorosos cidadãos e cidadãs de bem!

A democracia ou aparente e suposto estado democrático, humanitário e de direito não pode nem deve servir de valhacouto aos carrapatos, parasitas e párias do Erário: querem dinheiros, verbas e recursos para enfrentar, combater ou debelar o alardeado suposto pandêmico covid-18, mas sequer abrem mão do FUNDÃO eleitoral e partidário nem de suas benesses, graçolas, bonomias, regalias, mordomias, prerrogativas e privilégios suntuosos, nababescos ou aristocráticos senão plutocráticos e de uma argirocracia escarlate!
Abr
*JG
P.S.: A constituição só tem limites a um dos três poderes?


A CARTA CIDADÃ TEM SIDO PERVERTIDA, FRAUDADA E BURLADA


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