quinta-feira, 2 de setembro de 2021

A PRISÃO É EXCEÇÃO NÃO A REGRA: PRISÃO ILEGAL NÃO SE CUMPRE NEM SE DEVE RESPEITAR, SOB PENA DE ABUSOS DE PODER E AUTORIDADE DE SEUS EXECUTORES!

Joilson Gouveia*

Alcaides municipais e suseranos estaduais, outorgados pelo “amigo do amigo do meu pai” e demais iluministros ativistas togados, tiranos aveludados ou carecas, têm excedido, extrapolado e exacerbado aos seus limites, competências e poderes, sem fulcro legítimo e de modo ilegal, arbitrário, autoritário e/ou abusivamente suspendendo, suprimindo, tolhendo, cerceando e vetando direitos, garantias e liberdades individuais, tidos como fundamentais na Carta Cidadã, como se estivéssemos em estado de sítio, de guerra ou de exceção! Liberdade é a regra democrática; não é exceção!

Ora, ora, pois, pois, reitere-se, como temos reiterado, replicado, editado, contestado e objurgado, em nosso modesto Blog, Internet e redes sociais – detenções e/ou prisões SEM:

  • a)Flagrante delito;
  • b)Devido processo legal, e;
  • c)Determinação judicial de autoridade judicial competente e/ou do juízo do foro natural e/ou sem as devidas sentenças condenatórias; não devem ser obedecidas, pois, são ignomínias esdrúxulas, sórdidas, graves, abjetas ou cruéis quando não arbitrárias, autoritárias, abusivas, despóticas, tirânicas, ilegais, imorais e inconstitucionais, mormente desses presos (por suposto, aduzido e alegado crime inexistente e atípico e de opinião ou de censura prévia – há até quem tenha pago a fiança sem, contudo, receber sua liberdade e livrar-se solto (?)!

Em sendo assim e assim sendo, se os referidos “sentenciados” foram postos e “estão sob a custódia do Estado” (que é o principal responsável direto e indireto pela segurança, integridade e incolumidade física, moral e psicológica dos encarcerados reclusos) e os promotores de justiça e procuradores ou defensores públicos estão alheios, ausentes ou omissos aos respectivos casos.

  • – Seria somente por serem (“antidemocráticos apoiadores do governo eleito”) laboriosos, decentes, honestos, honrados e dignos cidadãos ou contribuintes e não espécie daquelescoitadinhos excluídos sociais vítimas da sociedade”; daí estarem esquecidos até mesmo pelos intrépidos, diligentes, atentos, vigilantes e aguerridos grupinhos dos tais “direitos humanos” (diga-se:dos manos”; ou não?) –, ao meu parco, ligeiro, simples e curial entender!?

Bem por isso e por tudo isso, pois, caberia e/ou adrede cabível, por conseguinte, ao Chefe de Estado, de Governo e da Nação avocar para si a total responsabilidade e pô-los a salvo, seguro e tutelado da odiosa sanha criminosa desses malsinados verdugos, carrascos e tiranos das liberdades e dos direitos fundamentais individuais desses cidadãos; ou não?

Temos dito; a saber:

  • (...) o éssitêéffi; que não deixa o PR governar, nem mesmo os jornalistas, youtubers e influenciadores digitais emitirem suas opiniões, palavras e pensamentos ante o nefando, nefasto e funesto silêncio sepulcral da mídia mainstream e desses aparelhos ideológicos repletos de arautos escarlates! Pasmem! – Fatalmente, serão os próximos...
  • Não há imprensa livre nesses regimes despóticos, autoritários, arbitrários e tirânicos, como anelado e assestado pelo deca-réu-solto: “precisamos controlar e regulamentar a mídia” (Sic.)
  • Nenhuma democracia sobrevive nem se estabelece com um órgão estatal ‘curador’ da sociedade ou do cidadão; a saber:
  • Uma república não se faz com um órgão de Estado fazendo a ‘curadoria’ da sociedade, signifique isso o que significar” – Jonh Milton, polemista inglês do século XVII: ‘as pessoas, e não o poder, é que devem decidir’, in https://veja.abril.com.br/blog/fernando-schuler/o-declinio-da-tolerancia/ - o povo, ou sua esmagadora maioria (57.797.847 milhões de votos válidos de eleitores) preferiu, escolheu e elegeu ao PR Jair Messias Bolsonaro: aceitem essa decisão do povo: democracia expressa e manifesta essa livre escolha; é a vontade da maioria; ou não!? – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com/2021/08/a-extrema-imprensa-canhota-acha-que-ha.html

Ademais disso, gize-se que, TSE ou STF são incompetentes e desprovidos do múnus público persecutio criminis, enquanto poder são (ou deveriam ser) inertes e somente deveriam, devem ou deverão atuar pós-denúncias processuais competentes. Ou mudaram nossas leis adjetivas, processuais civis e penais? Há uma constituição intestina ou interna corporis desses dois órgãos tutores ou “curadores do povo”? Além do mais, não são nem representam o povo nem todo o Poder Judiciário porquanto serem apenas órgãos, secções ou ínfimas partes do Judiciário, enquanto aquele independente, autônomo e legítimo Poder republicano democrático.

O Ministro de Estado de Justiça, AGU, AGE e demais Procuradorias ou Defensorias públicas federais e da República hão de atuar – já deveriam - e devem ou deverão agir urgente, necessária e rigorosamente, dentro dos seus competentes liames e deveres legais de suas inerentes atribuições e imanentes competências, senão ex-officio e/ou sob às imediatas e superiores ordens expressas e manifestas do Chefe de Estado, de Governo e da Nação legítima, espontânea e democraticamente eleito, preferido e escolhido pelo poderoso, soberano e supremo povo, especialmente em face das corriqueiras, reiteradas e recalcitrantes ou flagrantes e abusivas ilegalidades dessas inescrupulosas, indevidas e descabidas detenções, prisões, reclusões e cerceamento de liberdade de cidadãos e cidadãs brasileiros; ou não? Hora de um basta nessas infensas agruras e aflições; e já!

Enfim, se nossa carta cidadã e as leis substantivas e adjetivas, positivadas no nosso arcabouço jurídico-positivo, vêm sendo espezinhadas, desdenhadas, olvidadas, aviltadas ou literalmente rasgadas por quem deveria manter, cumprir, zelar, guardar, obedecer cumprir e fazer cumprir enquanto “seus zelosos defensores, tutores e guardiões”, entendemos que é, pois, mais que dever de cidadania resistir ao arbítrio de ordens manifestamente ilegais, amorais e imorais ou inconstitucionais, os quais têm libertado, ao arrepio infenso das respectivas leis acima citadas, aos milhares condenados e sentenciados em duplo grau de jurisdição ou Instâncias e até proibido o aparato policial estatal de operar e atuar contra os meliantes, marginais, bandidos e traficantes, como sói acontecido, para restaurar, manter e preservar a defesa e a garantia da ordem e da lei, por estrita competência residual, enquanto Chefe de Governo e de Estado e supremo comandante-em-chefe das forças armadas militares e das forças auxiliares e reserva daquelas, deste país.

Ah! Desde escolhido, preferido e eleito já tens manifesta, declarada e legitimada “autorização”, “ordens”, “o bastão” e o “timão da nação” como reconhecido, outorgado, concedido, aferido e conferido por nós, o poderoso, soberano e supremo povo: 57.797.847 milhões de eleitores; solenemente ratificada e homologada pelo próprio TSE. És, pois, mais que capitão: és o supremo comandante da nação!

(“Capitão, levante-te: pois o povo brasileiro precisa de você”!)

Abr

*JG




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