sábado, 18 de setembro de 2021

AO ESTADO-DEUS TODOS OS QUINTOS DOS INFERNOS

Joilson Gouveia*

I – PREÂMBULO - Enquanto Joaquim José da Silva Xavier – Tiradentes – inconfidente mineiro e protomártir da liberdade e independência foi morto enforcado e esquartejado por insurgir-se, contrapor-se e opor-se ou rebelar-se com o abusivo, excessivo e extorsivo QUINTO DOS INFERNOS arrecadado pela Coroa Portuguesa, nos idos tempos coloniais; a ver:


Ora, há 199 anos idos, às margens do riacho Ipiranga, deu-se o brado retumbante da garganta de nosso Imperador, Pedro:http://gouveiacel.blogspot.com/2021/09/independencia-ou-morte-assim-ecoou-o.html; aquilo que já anelava e rogava três décadas antes, desde 1792, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, nosso Tiradentes: “libertas quae sera tamem” – liberdade ainda que tardia! – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2021/09/libertas-quae-sera-tamem-liberdade.html;


Há mais de dois séculos excedem, exorbitam, escorcham e/ou espoliam ao povo brasileiro com seus famigerados “quintos dos infernos”. Eis, pois, o que já havíamos dito sobre o tema:

De lembrar que, de 1964 a 1985 – nos “anos dourados brasileiro”: período de paz, profícuo, proficiente, produtivo e promissor-; quando tivemos evolução, progresso, desenvolvimento, tranquilidade, segurança, educação, civismo e respeito, mormente aos mais velhos, aos pais e aos professores, que eram chamados ou tratados e respeitados como “mestres”: éramos todos cidadãos e cidadãs laboriosos, dispostos, decorosos, decentes, disciplinados e dignos patriotas, pacatos, ordeiros, alegres, contentes e felizes, como dito:https://gouveiacel.blogspot.com/2016/11/eramos-felizes-ah-como-eramos-felizes.html; até que eLLes foram repatriados e/ou perdoados de todos os seus crimes, com a anistia ampla, geral e irrestrita, haja vista evadidos por “lutarem pela democracia contra à ditadura-militar” (que só existia – ainda existe - na doentia, débil e debilitada ou doutrinada cabecinha deLLes); a saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2017/05/patria-ultrajada-ou-32-anos-espoliando.html; quando tornaram a espoliar, assacar, achacar, aviltar quando não “desviar, doar ou emprestar” (nossas riquezas, tesouros e dinheiros do Erário, carrearam quase todos os nossos investimentos noutras plagas, rincões ou países de ideologias afins ou escarlates) e daí, sobretudo, malversar, expropriar, escorchar, explorar ou espoliar à Nação Brasileira; a ver:

a)https://gouveiacel.blogspot.com/2017/09/os-ratos-roedores-da-bandeira.html;

b)https://gouveiacel.blogspot.com/2016/04/dias-melhores-virao-hao-de-vir-sim-bom.html;

c)https://gouveiacel.blogspot.com/2019/11/o-socialismo-nao-deu-erradoo-socialismo.html - dentre outros mais sobre o tema, aqui no Blog.


II – CARESTIA, INFLAÇÃO E PREÇOS ALTOS OU ABUSIVOS - Nesse sentido, enquanto o nosso governo federal propõe, avença, acena, intenta, desafia e até reduz ou, por exemplo, zera impostos federais, tributos e taxas sobre combustíveis (gasolina e álcool) e o “gás” (butano) “para cozinha”, uns suseranos estaduais e alcaides municipais olvidam, desdenham e espezinham ou menoscabam porquanto adrede mancomunados, concertados ou conjurados, opostos, opositores e contrários às propostas redutivas ou medidas redutoras dessa expropriação, que causa inflação, aumento, preços altos e carestias de quase todos os produtos essenciais ao indivíduo, sujeito, pessoa e cidadão ou cidadã ou contribuinte – PAGADOR DE IMPOSTOS; por quê?


Simples! Muito simples, tão-só e somente só ou apenas para imputar, penalizar e culpar ao PR MITO, com conspícuo apoio e acintosa ajuda dessa nossa mídia mainstream e de seus milhares de aparelhos ideológicos a serviço do Establishment, Intelligentsia, Nomenclatura e todo o Estamento Burocrático, os quais foram todos derrotados pelo MITO, em 2018. Eis, pois, a verdade!


Aliás, supino destacar que, além de se recusarem, rejeitarem e contraporem-se aos “desafios do MITO”, no mais da vez, muitos ainda frustram, burlam e fraudam suas respectivas Notas Fiscais, mormente sobre referidos produtos suso citados, inserindo e constando impostos, tributos e taxas ao governo federal e PASMEM “zerados os referentes estadual e municipal” – ver nas cópias das Notas Fiscais abaixo, ao cabo, termo e fim deste. Especialmente, no seguinte texto: https://gouveiacel.blogspot.com/2021/03/verificando-os-fatos-o-rei-do-mercado.html - leiam-no, sim!?


Ademais disso, simultânea, paralela e concomitantemente, “comentaristas, cientistas (economistas) analistas, especialistas, tributaristas, oráculos, arautos e carpideiras escarlates” ainda editam pesquisas (FAKES) ou entrevistas de profissionais liberais causídicos tributaristas na defesa do Estado e contrários à redução dos “quintos dos infernos”, conforme se vê dos excertos abaixo transcritos; a saber:

Com o aumento no valor de produtos e alimentos do cotidiano, muitos brasileiros debatem sobre a redução da tributação estadual, no entanto não é simples de ser realizado. A advogada e especialista em Direito Tributário, Marília Araújo Gomes Lima, disse ao Cada Minuto em entrevista neste sábado (18), que a tributação influencia diretamente no preço dos produtos.
Ainda durante a entrevista, a advogada comentou que toda redução de tributos impacta diretamente na arrecadação do Estado. Para ela, não é simples reduzir a carga tributária no Brasil, por ser um país com a tributação complexa.
Por fim, Marília explicou que além do ICMS, há ainda CIDE, PIS/PASEP e COFINS, que fazem a tributação da gasolina chegar a quase 40%”. (Sic.)
Confira a entrevista na íntegra:
Com a alta dos preços de alguns alimentos e produtos, as pessoas estão comentando muito sobre a tributação. Como ela influencia no valor final que é repassado para a população?
A composição do preço dos produtos sofre influência de vários fatores, tais como: custo da matéria prima, custo da etapa de produção/industrialização, transporte para os locais de venda e valor dos tributos incidentes. A tributação influencia diretamente no preço dos produtos. Para exemplificar, se analisarmos o preço do frango que chega à mesa dos brasileiros, quase 30% por cento do valor que pagamos por ele no supermercado é correspondente a tributos, assim, a cada R$ 20,00 de frango que compramos, R$ 6,00 são tributos.
A redução dos tributos pode ser feita pelos gestores de forma a amenizar a alta dos preços. O que isso tem de impacto para a administração?
Toda redução de tributos impacta diretamente na arrecadação do Estado. Não é algo tão simples reduzir a carga tributária no Brasil, que é um país que tem a tributação muito complexa. Talvez um dos sistemas tributários mais complicados do mundo seja o do Brasil, com a incidência de vários impostos em cascata. Muito se fala sobre a reforma tributária, mas vale pontuar que essa que está tramitando e foi aprovada pelo Congresso recentemente diz respeito apenas ao Imposto de Renda. Não tem impacto em preço de produto porque não é referente à carga tributária dos produtos, mas da renda recebida pelo trabalhador. O principal impacto para a administração é realmente a redução de arrecadação. É sabido que o país não vive um momento fácil, então toda perda de arrecadação precisa ser pensada, analisada e planejada. Pela lei orçamentária, a administração pública tem que ter o teto de gastos, mas também o valor de arrecadação mínima que possibilita a economia girar e funcionar.
Falando especificamente do gás de cozinha e também da gasolina, o que pode ser feito para reduzir esses preços em questão da tributação?
No gás de cozinha a gente tem a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) em que a tributação é mais de 15%, e na gasolina, além do ICMS, há ainda CIDE, PIS/PASEP e COFINS, que faz a tributação chegar a quase 40%. No gás, especificamente, seria apenas a redução do ICMS, que é responsabilidade dos estados, e na gasolina, além do ICMS, também há margem para a redução dos demais impostos federais.
De forma didática, como podemos explicar o funcionamento da Tributação?
A tributação é a aplicação de tributos pelo governo. Os tributos são pagamentos obrigatórios que devem ser feitos tanto por pessoas físicas quanto por jurídicas, de acordo como são cobrados. Os tributos podem incidir sobre a renda (por exemplo, imposto de renda), o consumo (por exemplo, o ICMS) e o patrimônio (por exemplo, o IPTU)”. (Sic.) Sem grifos no original – Na íntegra in https://www.cadaminuto.com.br/noticia/2021/09/18/nao-e-simples-reduzir-a-carga-tributaria-diz-advogada-sobre-aumento-no-preco-de-produtos

III – EPÍLOGO – Do esposado, exposto, explicado, resumido ou “didaticamente” apresentado, é deveras notável, notório, claro e evidente (salvo equívoco de interpretação pois sequer respondeu se "pode ou não reduzir a carga tributária") de que a entrevistada causídica tributarista pugna pela mantença de um Estado-deus, forte e poderoso ou expropriador quiçá “paternalista”, “curador da sociedade” senão voraz fisqueiro (confisco e cobrador) coarcto (de impostos, tributos e taxas ou contribuições) não só da pessoa física ou do detentor de CPF (contribuinte, sujeito, indivíduo, cidadão ou consumidor – “o rei do mercado”) mas, também, ou primordial, precípua e principalmente das pessoas jurídicas detentoras de CNPJ, mormente empresários, produtores e patrões; ou não? Ao ensejo, leiam-no; a saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2020/02/estado-minimo-mais-brasil-e-menos.html.

Entrementes, ainda assim, exsurgem algumas questões, dúvidas e até esclarecimentos aos seus leitores em geral, a saber:

  • a)Por que, por exemplo, nas NF’s de compra de gasolina abaixo, está consignado “zero imposto, tributo e taxa” etc. ao estado e município e consta incidência de percentual ao governo federal que os zerou?
  • b)Por que o ICMS é variado, variável, díspar, diverso e diferente nos estados-membros? – A ver mapa abaixo.
  • c)Por que o IPTU é majorado anualmente, sem nenhuma melhoria na rua, via, estrada ou rodovia em que está situado e ainda há a “Taxa do Buraco”?
  • d)Não haveria ou há bitributação do ICMS, CIDE, COFINS, PIS/PASEP e etc. já que o preço da Petrobrás é de apenas R$ 2,00 reais, por cada litro de gasolina?
  • e)Há incidência de ISS – imposto sobre serviços – nos preços do álcool, gás e da gasolina, por exemplo, nos postos de combustíveis?

Enfim, onde a verdade?

Abr

*JG







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