segunda-feira, 11 de setembro de 2023

A IMPRENSA 4D DESSA MÍDIA MAINSTREAN ESQUECE QUE PODERÁ SER A PRÓXIMA VÍTIMA; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Já notaram que todos os aparelhos ideológicos, do consórcio da imprensa 4D – que era 3D -, ou dessa nossa mídia mainstream ou convencional sempre criam todas as narrativas que elle disse querer “construir”: tudo que anela, deseja, quer, fala, intenta ou inventa construir sempre visa a destruir algo bom, alguma coisa boa ou alguém que se pões oponente, opositor ou contrário!


É, pois, de sua verve ou contumaz retórica recorrente em repetir, bramir, bradar ou vociferar suas inocentes perorações repletas de mentiras, balelas, bazófias e bravatas:

· - “Agenti pricisa cunstruir uma narrativa para distruir e acabar ou não deixar Bolsonaro se candidatar, se eleger ou voltar ao pudê (Sic.)

 

Bem por isso, temos dito, repetido, reiterado, replicado, rechaçado e objurgado; a ver:

 

·Desde Daniel Silveira (preso em flagrante delito permanente virtual - cada vez que o vídeo é visto repete o crimesimplesmente por exercer seu livre direito constitucional de opinião [até então um Direito-Garantia do Parlamentar: Art. 53, da CF/88: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. ], durante e enquanto parlamentar. Inobstante, malgrado tenha usado impropérios ácidos; jamais poderia ser preso [nem deveria], salvo em flagrante delito por crimes inafiançáveis, e [dês que] com anuência ou homologação da Câmara, por seus respectivos pares) que o xerife-mor tupiniquim espezinha, desdenha e menoscaba ou rasga nossa Carta Cidadã, ante à covardia de um [pusilânime, leniente e pífio] parlamento genuflexo, omisso, covarde ou cúmplice!

 

Inexiste delação-premiada justamente por inexistir crime: há, pois, flagrante excesso de poder numa tortura abusiva e arbitrária d’O Grande! –, que é ínfimo, ilegítimo, incompetente, insignificante, inútil, ineficiente, inservível ou imprestável, porquanto pequeno e minúsculo, i.e., procedimental, regimental, legal, constitucional e juridicamente sem nenhum estribo, espeque ou supedâneo legal, para tal e tais atos.

·Prender para investigar nada mais é que ato [desatino absurdo] arbitrário e abusivo, ilegal e inconstitucional ou extremado e absurdo ou esdrúxulo excesso de poder ou mesmo tirania; é olvidar ao escólio de César Beccaria: Dos delitos e das penas - "(...)é lembrada a pergunta de alguém a certa autoridade, diante de certo preso, em condições desumanas, com correntes e tudo mais: ‘E este, o que ele fez?’ A resposta da autoridade, também lembrada: ‘Não sabemos, ele ainda não confessou.’" In https://jus.com.br/artigos/1594/do-cabimento-do-habeas-corpus-e-do-mandado-de-seguranca-nas-prisoes-e-detencoes-ilegais-na-policia-militar-de-alagoas/2

·Nas atuais masmorras: Que fez este? Não sabemos: ainda não confessou!

 

Quais crimes perpetrados por ele: Ajudante-de-Ordens e agente público de segurança individual, pessoal, particular ou privada exclusivamente do PR Jair? Como saber, se ele ainda não disse nem confessou nem delatou! (?)

 

No entanto, a degenerada, depravada, desvairada e desastrosa ou desesperada imprensa 3D, aquela que desinforma, desserve, degenera e deturpa ou desconstrói ou/e destrói os fatos, os feitos e ao sujeito, gente, indivíduo ou pessoa, mormente à reputação da personalidade ou qualquer ser humano, porquanto sem nenhum compromisso com a objetividade - escólio de Salvador Allende.

 

É, pois, a imprensa-canalha (Millôr Fernandes) ou cínica, corruPTa, demagógica e mercenária (Joseph Pulitzer) dessa mídia mainstream ou consórcio de aparelhos ideológicos escarlates porquanto intenta e quer confundir ou embutir e inculcar leitores ou eleitores desavisados sobre o depoimento ou termo-de-declarações do Tenente-Coronel como sendo uma suposta, imaginária, criativa, alegórica ou falsa delação-premiada somente cabível se constatado o delito ou crime: onde o crime e/ou qual crime?

·Medidas cautelares sem crimes, provas, julgamento e sentença penal do juiz natural?

·Onde o due process of law - o devido processo legal com todos os meios e recursos a ele inerentes, contraditório e garantia de ampla defesa!?

 

Antes, nos [idos, aduzidos e alegados] anos-de-chumbo - onde todos eram culpados até provarem o contrário - porém, a Carta Cidadã/88, mudou [oposta, contrária, avessa e] diametralmente para todos são inocentes até prova em contrário.

·- Preso desde maio, e não provaram sua culpa, nem dos demais enclausurados como terroristas, golpistas e bolsonaristas, nas masmorras Papuda e Colmeia, estes desde janeiro.

 

Ou seja, a cláusula pétrea Direito-Garantia Fundamental de não ser preso: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”; virou tabula rasa ante à vontade do curador geral da república popular de tabajaras e tupis ou tupiniquins e pobres manés!

 

Enfim, até então, a prisão era exceção e a liberdade a regra; aquela virou regra enquanto esta é excepcionalíssima exceção, conforme o humor de quaisquer iluministro togado ativista judicial escarlate dessa instável, insegura, insensata, incoerente, incorreta, incerta e impiedosa ou inflexível, intransigente e implacável ou [rigorosa] imperiosa e imperativa (mas, só, apenas e somente ou tão-somente aos cidadãos-de-bem ou aos “antidemocráticos e terroristas”: os bolsonaristas; porém, nem tanto assim aos famigerados excluídos sociais: meliantes, marginais, bandidos, assassinos, assaltantes e seus amados narcotraficantes e presos condenados, no mais da vez soltos ou sequer presos, embora flagrados - e até presos pela polícia - com várias toneladas de drogas ilícitas e dezenas ou centenas de armas ilegais) pois, “temos uma suprema corte totalmente acovardada de um “poder judiciário que não vale nada, o que vale é a relação entre as pessoas”; como dito pelo molusco 🦑 terceiro.

Abr

JG*

Nenhum comentário:

Postar um comentário