sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

O 5OLP3 JÁ FORA DADO, POR ELLES; URGE O CONTRAGOLPE!

Joilson Gouveia*

50LP3!?

Sinceramente, desconcordo do nobre narrador desse canal e de seus comentários ou ilação do indigitado, eventual, suposto, alegado, aduzido ou imputado 50LP3!


Em verdade, o 5olp3 já nos fora dado, desde quando soltaram o ex-preso - supondo que tenha sido preso, embora condenado, após os devidos processos legais (desafio mostrarem uma única foto do preso no xilindró) pois sequer cumprira pena em presídio ou penitenciária - e tornaram elegível um pusilânime energúmeno finório descondenado ficha-suja (onde sua sentença absolutória?), mormente ao, injustificada e inexplicavelmente ou nada esclarecido, vetarem mais 177 mil inserções radiofônicas do PR nas emissoras do Norte e Nordeste, sobretudo quando usaram mais 279 mil UE digitais anteriores a 2020, sem os devidos registros e tombamento patrimonial no TêÉssiÉ, com ZERO % de votos ao PR e 100% de votos ao L4DRÃO, e, também, especial, notada, específica, infensa, acintosa, ardilosa ou deliberada, injustificada e inexplicavelmente ao negarem ou não-permitirem acessos aos secretíssimos algoritmos, código-fonte e sala restrita aos TI’s do Olimpo, cujos ninguém sabe quem, quantos ou quais são - sigiloso é-o voto ou sufrágio; apuração, computação e totalização hão de ser públicas, claras e transparentes; fora disso é mero embuste, engodo, fraude, burla ou ardiloso 5olp3!


Ora, quem cumpre sua missão legal e deveres constitucionais não comete nenhum ilícito, delito ou crime: é dever das FFAA não somente, nem apenas, privativa e exclusivamente a defesa da pátria, país e nação ou, acima de tudo, especial, prioritária e principalmente, de seu poderoso, soberano e supremo povo, do qual emana todo o poder. É fato inconteste, induvidoso e insofismável! Ou legal-constitucional!


Ademais disso ou além do mais, destaque-se, sobretudo, além desses deveres anteriores, o sacrossanto, inalienável, intransigente e imperioso dever de garantir os poderes e, por iniciativa de qualquer um desses - sendo o maior, mais importante, essencial, fundamental e mais forte de todos esses poderes, nós, o povo, - especialmente quanto à Garantia da Lei e da Ordem – G.L.O.! Sem Lei e sem Ordem, vira balbúrdia ou anarquia!


De lembrar que, quem tem o dever legal ou constitucional de agir, não precisa esperar acontecer o fato ou receber ordens para desempenhar, desincumbir e cumprir com suas atribuições, obrigações e competências, porquanto há de atuar ex-officio ou antecipar-se aos fatos conquanto compelido por imperativo dever-legal, sob pena de omissão de dever, covardia, cumplicidade ou prevaricação senão traição à pátria e constituição!


Por conseguinte ou com efeito, se nossa lei-maior e/ou carta-cidadã tem sido aviltada, espezinhada, espoliada, desdenhada, olvidada, denegada, desobedecida, descumprida e, literalmente, rasgada pelos que dela deveriam cuidar, guardar, zelar proteger ou preservar, respeitar, cumprir e fazer cumprir; é mais que dever das nossas FFAA obedecerem ao seu único, importante, essencial, fundamental e preponderante fator real de poder: o poderoso, soberano e supremo povo brasileiro; antes que seja tarde demais!


Por acaso, será que olvidam ou não atinaram de que nossas briosas FFAA foram convidadas pelo próprio TêÉssiÉ, para acompanhar, fiscalizar e auditar todo o processo, de seu inexpugnável sistema eleitoral, por seus iluminados B4rro50 e F4ch1n, e, por conseguinte, com isso, por isso e para isso ou bem por isso, o PR decretou GLO, para autorizar seu emprego e embasar seus procedimentos e ações ou operações e atividades não somente do MD, mas, principalmente, dos TI’s das FFAA?


Em sendo assim e assim sendo, estavam sob a égide marcial castrense ao nosso simples entender, o instado acesso ao código-fonte sequer fora atendido ou justificado sua negativa, pelo que há, pois, sim, fortíssimos indícios de flagrantes crimes militares em rationes loci, materiae et personae ou service; ou não?


Enfim, espera-se que o Superior Tribunal Militar não olvide nem desdenhe nem descure de seus deveres-poderes posto que há de cumprir com seus imperativos deveres legais; e já! Ou não?

Abr

JG*


Um comentário:

  1. Sempre um erudito, lapidar e bem embasado texto, mostrando, corajosamente, as podres vísceras dos entes político-institucionais dessa nossa república tupiniquim.👍🏼✍🏼🤝🏽👏👏👏👏👏
    Comentado pelo vetusto veterano e brioso mestre, postado JGBel&Cel RR.

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