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Joilson Gouveia* |
Em verdade, na prática e na dura, crua e nua realidade, a rigor e por lei ou dever de ofício do mais alto membro do Parquet federal (da República e enquanto diligente, disciplinado e dedicado ou bravíssimo fiscal-da-lei, presente na oitiva - leia-se: tortura; do coagido colaborador Cid – (numa coarcta delação-premiada, em nada espontânea nem voluntária), bem como os demais advogados ou operadores do direito presentes ao indevido e incompetente interrogatório do despótico inquisidor e, sobretudo, frio, cruel e ameaçador carrasco.
· “Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
Logo, bem por isso,
os quais deveriam prender
em Flagrante Delito ao inquisidor-mor ou representar
criminalmente (ao próprio éssitêéfi,
à OEA, à ONU, ou uma outra Corte Internacional) ante às abjetas, absurdas, abusivas,
arbitrárias e ilegais coações, constrangimentos e acintosas ameaças ao acuado, indefeso e coagido colaborador (abandonado e entregue aos sedentos
ou vorazes, ferozes e famintos ratos escarlates e ignominiosos ativistas togados
não somente pela própria justiça castrense e, especialmente, pelo MD e por seu
Alto-Comando de sua corporação...) e, inclusive, ameaças aos seus parentes e familiares, principal ou especialmente,
enquanto Parquet e Fiscal da Lei! Oprobriosa, inescrupulosa e asquerosa ou criminosa, imoral,
ilegal e insana Pesca Probatória?
2 – JUSTIÇAMENTOU E/OU LINCHAMENTO? Só poderias ou somente deverias ser julgado em quaisquer Instâncias se tivesses cometido algum delito e, ainda assim, se tivesses sido submetido ao devido processo legal, dês que restassem óbvia, clara e evidente senão patente, robusta ou amplamente provadas materialidade e autoria, após processo regular e regulamentar ou o justo, procedimento processual do imprescindível devido processo legal, denúncia e recebimento desta pelo juiz natural ou juízo competente!
Onde a justiça ilibada, imaculada, impoluta, impávida, impessoal, isenta e imparcial? Inexiste julgamento sem crime! No seu caso, senhor presidente, é apenas aquele dissimulado ou escamoteado e peculiar justiçamento contumaz, corriqueiro, rotineiro ou próprio e típico daqueles useiros e vezeiros da verve escarlate talvez espúrio linchamento ou insídia execução jamais julgamento! Aliás, só em receber uma denúncia fictícia, fantasiosa e vazia já se pode inferir ou deduzir que seus verdugos, carrascos e algozes executores: julgadores parciais, impedidos ou suspeitos!
Pior é muito mais grave ainda: sem o mais mínimo delito provado ou comprovado como sendo de sua autoria: todos são inocentes até prova em contrário! “Todos são inocentes até que se prove o contrário" é uma expressão que se refere ao princípio da presunção de inocência, cuja fora literalmente dada gratuitamente ou de graça, por bonomia, benesse, sinecura e graçola, gratificação, bônus ou prêmio ao ex-preso solto DESCONDENADO, mas jamais absolvido, inocentado, anistiado ou perdoado; nem livre nem esquecido pelo poderoso, soberano e supremo povo: fator real de poder!
No caso
presente, onde às
incontestáveis, irreprocháveis, inquestionáveis, indiscutíveis ou irrefutáveis
provas?
Abr
JG*