sexta-feira, 24 de julho de 2020

AS MÁSCARAS DESMASCARAM OS AUTÔNOMOS, ABUSIVOS E AUTORITÁRIOS DECRETOS ARBITRÁRIOS DE SOLIDÁRIOS E EMPÁTICOS GOVERNADORES E PREFEITOS!

Joilson Gouveia*

I - PROÊMIO
: Aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem e, sobretudo, aos incautos, desavisados ou ignaros senão deslembrados e subliteratos ou analfabetos políticos e funcionais forjados pela adrede incapacitante, perdulária, perigosa e pecaminosa “pedagogia do oprimido”, que tolheu o pensamento-crítico ou/e a compreensão senão interpretação de textos, dos fatos e da realidade conjuntural, bem por isso, ao ensejo e por supina valia e fundamental importância, urge transcrever o seguinte, a saber:
  • (...) e por conseguinte, não é despiciendo lembrar que não é competente quem quer, mas sim quem a LEI assim determina, especifica e define, haja vista que ela, a LEI, expressa a vontade soberana do povo, que resolve investir de poderes determinado agente. Ou seja, que, mediante império de lei, investe determinada pessoa no exercício de atribuições legais a exercer o controle social, mormente o poder de polícia, para em nome do povo exercer a legalidade, i.e.cumprir e fazer cumprir os preceitos legais do ordenamento jurídico, como controle do fenômeno social, que é dinâmico. É bem verdade. Mas, contudo, o poder de polícia não pode e não deve despenhar-se ou desgarrar-se do preceito da legalidade, porquanto inexistir poder de polícia fora da lei, pena de arbítrio. In https://jus.com.br/artigos/1750/sensor-fotografico-eletronico - Apud in http://gouveiacel.blogspot.com/2020/06/a-legalidade-legitima-nao-legitima-nem.html
II - OS PODERES DE POLÍCIA E DA POLÍCIA SÃO INDELEGÁVEIS! Ademais disso: "II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; (Art. 5º, da CF/88 - a mais desdenhada, espezinhada, descumprida e rasgada de todos os tempos e de todo o mundo, mormente pelos ditos "guardiões") e temos dito:
Todavia, todos vimos a quizila, celeuma e imbróglio ou estardalhaço bombástico e midiático, no episódio de um senil ancião que se indignou ou se esperneou (ou “se descontrolou”) com “agentes públicos incompetentes”. Uns são contra; outros a favor e outros são isentos ou omissos, alheios e ausentes ao debate: enquanto isso, muitos outros são os chamados “moderados”; a saber: http://gouveiacel.blogspot.com/2020/03/na-luta-contra-o-mal-absoluto-todo.html!

Noutros casos similares, homens e mulheres jovens, adultos ou senis foram algemados ou/e presos, conduzidos coercitivamente à presença de uma autoridade policial (sem nenhum delito aparente, patente e flagrante) e uns outros por emitirem suas opiniões ou/e comentários, nas redes sociais, onde até jornalistas foram presos e processados (?) e a mídia mainstream – a “imprensa 3D” nada disse: inerme e quieta, calou, silenciou e emudeceu!

Ah! Pasmem! In caso, até laurearam os intrépidos (algozes GCM), pelo “estrito cumprimento do dever”! Que dever? Maxima data venia, desconcordo! Não assinto nem anuo nem consinto, e há controvérsias:
  • GCM não é competente para tal nem detém os regulares ou regulamentares ou/e constitucionais, legais e legítimos Poderes de Polícia e da Polícia: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"! Vejam suas atribuições legais: “§8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. – Art. 144, da CF/88. 
Onde a lei que tipifica como crime o fato ou conduta de um transeunte andar desmascarado? Onde a LEI que compele e obriga ou atribui “poderes” como sendo “dever-poder” do GCM abordar, autuar, apreender, prender e algemar ou/e multar transeuntes ou pessoas sem máscaras, mormente sem a “justificada aglomeração infectocontagiosa” ou a simples suspeição de que seria um agente contaminador de pessoas, por andar, caminhar ou/e estar “sem máscara”?

III- AS EMBLEMÁTICAS MÁSCARAS SIMBOLIZAM MUTISMO, SERVIL SUBSUNÇÃO OU VASSALA SUBSERVIÊNCIA AOS DÉSPOTAS TEMPORÁRIOS E TIRANOS DE OCASIÃOA máscara – em tese ou teoria ou até em suposta e considerável hipótese imaginária – “protege ao seu usuário de ser infectado e/ou de infectar outrem”; ora, se ele não estava (de ou com máscara) e os demais transeuntes estavam: quem corria o risco de ser infectado ou “o perigo de se infectar”?

O transeunte e demais pedestres – independentemente de ser um desembargador ou quem quer que fosse – ao meu parco sentir, ver e entender, apenas reagiu à arbitraria, abusiva e autoritária abordagem de uma infensa senão inexistente autoridade administrativa quando não falsa “polícia sanitária” estribada em esdrúxulos decretos autônomos ilegais, anômalos e, sobretudo, inconstitucionais, jurídica, material e formalmente falando!

A propósito ou ao ensejo, eis o que já havíamos dito, a saber:
  • Ora, cada um tem o livre direito ou faculdade de decidir ou alvedrio e nuto de opção e o seu bel-prazer de escolher tudo aquilo que é melhor, seguro, saudável, sadio e são, para si mesmo e para sua família tanto ou tal qual o “uso da máscara” (ora imposta para proteção própria, da família e dos outros ou terceiros) por conseguinte, tem o direito de possuir, ter ou/e de portar uma arma, para sua defesa e de sua propriedade, família ou/e até de terceiros, se for o caso! Ou não? – In http://gouveiacel.blogspot.com/2020/07/cuidado-nao-use-os-venenos-venenosos.html 
Onde a lógica razoável, salutar, sanitária, sanativa ou/e saudável ou salvadora de vidas humanas: é “obrigação ou obrigatóriousar máscara, pois “o protege a si, à família e aos demais ou terceiros”; mas, contudo, usar armas e coletes balísticos não, nunca nem jamais!

Ademais disso, se a máscara é segura, nos protege e nos salva a todos, qual a razão lógica ou “científica” dos distanciamentos, isolamentos vertical e horizontal ou/e lockdown impostos – que foram insuficientes, incapazes, ineficientes e ineficazes haja vista o excessivo número de milhões infectados ou/e mortos, aqui e alhures?

Com efeito, aqui e alhures, tem-se dito que o contumaz, constante, habitual ou rotineiro, cotidiano uso de máscara pode e até tem causado mais infecções respiratórias (pelo excessivo acúmulo de bactérias) porquanto impede a imprescindível, livre, correta, ampla ou total respiração (oxigenação pulmonar), pois é asfixiante ou/e “produz a síndrome da hipercarnia”: devido ao excesso de dióxido de carbono (CO2) na corrente sanguínea.

IV - EPÍLOGOEncerrando, quando iremos perceber que, esses “nossos altruístas, fraternos, solidários e empáticos ou justos, probos, decorosos, decentes e diligentes governadores e prefeitos”, jamais se preocuparam com a saúde da população, mesmo sendo essa a responsável pelas eleições e empregos dos mesmos, haja vista o perene caos de nosso Sistema de Saúde –SUS (“de dar inveja no Barack Obama”) quando optaram, escolheram e preferiram à construção de novíssimos (ou/e reformas de) estádios de futebol, no “padrão-Fifa”?

Ora, desde o início da tal pandemia, apenas se preocuparam com o “COLAPSO do sistema de saúde”, mas, consequentemente, eLLes viram a oportunidade de “decretar situações de emergência ou calamidade pública”, para apenas fugir aos regulares e legais processos licitatórios – tanto é assim que hoje estão sendo acordados de madrugada pela polícia federal – enquanto a imensa maioria deLLes só nos “oferece sacos e caixões lacrados e centenas de milhares de covas-rasas”, e, sobretudo, renegam, sonegam, denegam e negam ou escondem nem dispõem nem distribuem os “venenos venenosos” que salvaram e curaram milhões e milhões de pessoas, aqui e alhures mundo afora:
Enfim, “em sendo assim e assim sendo”, prefiro anuir, assentir e concordar em gênero, número e grau com o jovem bacharel em direto e brilhante comentarista Caio Coppolla:
  • “Políticos te mandam ficar em casa e abrir mão de sua renda, mas não abrem mão do dinheiro púbico que paga o salário deles, nem abriram mão dos recursos do fundo eleitoral e partidário.
  • Toda população está sendo sacrificada para garantir o conforto deles em meio ao caos”. (Sic.)
Abr
*JG



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