sexta-feira, 29 de maio de 2020

BREVES LIÇÕES: DE BASTIAT À LEI MAIOR, CHAMADA DE “CARTA CIDADÔ!


  • Joilson Gouveia*
    Eis nosso plano. Nós roubamos os ricos para comprar os votos dos pobres” – Apud in A LEI. 
Havíamos discorrido noutro texto, em nosso blog, sobre o escólio de Bastiat quanto à principal razão de ser da LEI, a ver:
  • A vida, a liberdade e a propriedade não passaram a existir porque os homens fizeram leis. Ao contrário, é porque a vida, a liberdade e a propriedade já existiam que os homens fizeram leis”.
  • Se é assim, então nada pode ser mais evidente do que isto: a lei é a organização do direito natural de legítima defesa; é a substituição das forças individuais por uma força coletiva, à qual incumbe fazer somente aquilo que as forças individuais têm o direito natural e legítimo de fazerproteger as pessoas, as liberdades e as propriedades, manter os direitos de cada uma e fazer com que reine a justiça”. – Frédéric Bastiat A lei: por que a esquerda não funciona? In http://gouveiacel.blogspot.com/2020/05/paladinos-supremos-impessoalissimos-e.html. 
Dando seguimento escólio supra, abaixo transcritos excertos do destacado autor mais olvidado dos brasileiros e brasileiras, bem por isso todos ficamos atônitos com a atual conjuntura social e política que estamos vivenciando, mormente por que causada pelos derrotados resistentes raivosos, rançosos e chorosos, do Estamento Burocrático vencido pelo MITO, como decidido pelo povo em sua imensa e esmagadora maioria, senão vejamos:
  • “Todos nós temos uma forte inclinação a acreditar que o que é legal é também legítimo. Essa noção chega a tal ponto que muitas pessoas acreditam que as coisas são ‘justas’ porque são legais. Assim, para que a espoliação pareça justa e sagrada a muitas consciências, basta que a lei sancione”. 
Entrementes, convém destacar o seguinte, a saber:
  • Nenhuma sociedade pode existir se as leis não forem respeitadas até certo ponto, e o modo mais seguro de fazer isso é torná-las respeitáveis. Quando a lei e a moralidade se contradizem, o cidadão tem a alternativa cruel de perder seu senso moral ou seu respeito pela lei, dois males de igual importância entre os quais é difícil escolher”. 
Em sendo assim e assim sendo, exsurge a indagação seguinte:
  • Por que é que não há, no mundo inteiro, nenhum outro país com uma Constituição do tamanho da nossa – gigantesca, incomensurável, enorme e de difícil entendimento, interpretação ou compreensão de seus axiomas, preceitos, premissas e princípios -, aos quais somente os onze supremos sábios (de “ilibados, notáveis e notórios saberes jurídicos”: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”) seriam qualificados especialistas ou doutos intérpretes e os únicos capazes de exegeses hermenêuticas tão díspares ou variadas, diversas e distintas do que está posto, escrito, estabelecido e insculpido em seu corpo, bojo e conteúdo, como se estivesse escrita noutro idioma do qual somente os próprios entendem, compreendem e traduzem e os convém, enquanto prístinos paladinos guardiões da Carta Cidadã -, sem falar no universal infinito ou infinitesimal cipoal de leis: de emendas constitucionais, medidas provisórias, leis, decretos (autônomos e legislativos) regimentos internos, resoluções, decisões, avisos, portarias e quejandos?
  • A nossa lei maior, ao que se nos antolha e se é possível inferir, estaria e está escrita num idioma próprio dos malditos seres supremos que não na nossa língua pátria; ou não? 
Para tentar responder, explicar, esclarecer e elucidar às questões suso suscitadas, insto, aos meus quase cem leitores e ao demais que a este virem, imersão detida e acurada no didático escólio lapidar e luminar deste brilhante opúsculo: A LEI, de Frédéric Bastiat; que deveria ser obra de cabeceira de todo digno, decente, decoroso e laborioso cidadão e cidadã deste tão espoliado, aviltado, depenado e corrompido em sua riqueza, tesouro e todo seu Erário senão desviado, achacado e assaltado país, "uma pátria distraída e subtraída" pelos nossos "zelosos, dedicados, destacados e distintos representantes legais", a saber:
  • UMA TENDÊNCIA FUNESTA DA ESPÉCIE HUMANA: A autopreservação e o desenvolvimento próprio são aspirações comuns a todas as pessoas, de modo que, se todos usufruíssem do uso irrestrito das próprias faculdades e da livre disposição dos frutos do próprio trabalho, o progresso social seria incessante, ininterrupto e infalível.
  • Mas há outra disposição que também é muito comum: quando podem, as pessoas querem viver e prosperar às custas dos outros Essa não é uma imputação insolente provida de um espírito cruel e pessimista. Os livros de história oferecem testemunho de guerras incessantes, migrações em massa, perseguições religiosas, escravidão universal, fraudes comerciais e monopólios. Esse desejo funesto se origina da própria natureza do homem, daquele instinto primitivo, universal e inexpugnável que o impele a satisfazer seus desejos com o menor esforço possível.
  • PROPRIEDADE E ESPOLIAÇÃO: O homem só pode viver e satisfazer suas necessidades mediante a aplicação incessante das próprias faculdades aos recursos naturais, ou seja, mediante seu trabalho. Eis a origem da propriedade.
  • Mas também é verdade que o homem pode vive e satisfazer suas necessidades tomando e consumindo o produto do trabalho alheio. Eis a origem da espoliação.
  • Ora, dado que o trabalho é em si mesmo um esforço e que o homem tende naturalmente a evitar o esforço, segue-se, e a história prova, que o homem recorrerá à espoliação sempre que for mais fácil que o trabalho, de modo que nem a religião nem a moralidade poderá detê-lo.
  • Quando, então, a espoliação é interrompida? Quando se torna mais difícil e perigosa que o trabalho. É evidente, portanto, que a finalidade adequada da lei é usar o poder de sua força coletiva para interromper essa tendência funesta à espoliação. Todas as medidas da lei deveriam proteger a propriedade e punir a espoliação.
  • Mas, geralmente, ela é feita por um homem ou por uma classe de homens. Visto que não podem operar sem a sanção e o apoio de uma força dominante, é necessário confiar essa força àqueles que fazem as leis.
  • Este fato, combinado à tendência funesta presente no coração humano de satisfazer as próprias necessidades com o menor esforço possível, explica a corrupção quase universal da lei. Assim, é fácil entender como ela, em vez de reprimir a injustiça, torna-se sua arma invencível. É fácil entender por que é usada pelos legisladores em benefício próprio, em proporção ao poder que detêm, contra o resto dos homens, para destruir, em graus variados, sua independência por meio da escravidão, sua liberdade por meio da opressão e sua propriedade por meio da espoliação.
  • VÍTIMAS DA ESPOLIAÇÃO LEGAL: É da natureza dos homens reagir contra as injustiças de que são vítimas. Assim, quando a espoliação é organizada pela lei para o benefício daqueles que a criam, todas as classes espoliadas tentam tomar parte por algum meio pacífico ou revolucionário, da confecção das leis. De acordo com seu grau de esclarecimento, elas podem ter dois propósitos completamente diferentes ao tentar obter o poder político: interromper a espoliação ou participar dela.
  • Triste é a nação em que o segundo propósito prevalece entre as massas vítimas da espoliação legal quando elas detêm o poder de criar leis.
  • Antes de isso acontecer, poucos praticam a espoliação legal de muitos, o que é comum quando o direito de participar da criação das leis é limitado. Mas, quando esse direito se torna universal, busca-se o equilíbrio por meio da espoliação universal. Em vez de serem as injustiças da sociedade cortadas pela raiz, elas são generalizadas. Assim que adquirem poder político, as classes espoliadas não eliminam a espoliação legal (objetivo que exigiria mais esclarecimento do que possuem), mas estabelecem um sistema de represálias contra as outras classes, ainda que isso seja contra seus próprios interesses.
  • -*Hoje é a ideia principal por trás dos programas de transferência de rendas e da política de cotas que, para corrigir espoliações anteriores, praticam novas espoliações. In loco citado o. cit. P.35. 
Enfim, embora escrita em 1849, sua obra reflete toda essa nossa conjuntura atual e seu escólio deixa bastante claro que:
  • (...) protecionismo, intervencionismo e socialismo são as três forças de perversão da lei. A leitura destes textos mostra que as ideias de um dos defensores mais contundentes do liberalismo clássico guardaram até hoje sua atualidade e sua pertinência”. In https://www.mises.org.br/Product.aspx?product=47
A lembrar: a nossa Carta Cidadã fora promulgada, e surgira de uma Assembleia Nacional Constituinte, formada de uma gama imensa senão esmagadora maioria de autodeclarados humanistas, coletivistas e igualitaristas marxistas/stalinistas/leninistas/socialistas/comunistas/progressistas - hoje se dizem reformistas - e, também, de anistiados evadidos, que se disseram exilados, expulsos e defenestrados “por lutarem pela democracia CONTRA uma ditadura militar” – conforme a nefasta, nefanda e funesta ladainha e enfadonha cantilena ou esfarrapada narrativa retórica dos mesmos, os quais (ora derrotados e vencidos) se dizem resistentes, ameaçam, intentam retornar e “retomar o poder, o que é diferente de eleições, que é coisa de burguês”-; é que só há democracia quando vencem e a LEI MAIOR só lhes serve de valhacouto, mas só é exigida ou somente se presta ao Executivo do Governo Atual! Entenderam?
Abr
*JG
Revisto, atualizado e aditado, em 30 de maio de 2020.




3 comentários:

  1. Excelente. Eu tenho esse livro, já o li duas vezes, mas nunca fiz uma análise mais profunda da obra. Agora o senhor me encorajou.

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