terça-feira, 28 de abril de 2020

“NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE PRAEVIA LEGE”*

Joilson Gouveia*


Dentre axiomas, premissas, preceitos, princípios, normas, regras e leis, que regem o nosso sistema jurídico-positivo e, especialmente, o subsistema criminal, que estabelecem os limites legais que norteiam o controle, o convívio, os conflitos, lides, contendas, quizilas e querelas próprios de uma convivência social de um Estado Democrático que se pretende Humanitário e de Direito, consoante os dispositivos que fixam, estabelecem, limitam, especificam e classificam os direitos civis e políticos, as garantias, direitos e deveres fundamentais como Cláusulas Pétreas, como preceituado no inciso “XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”; do Art. 5º, de nossa Carta Política Cidadã, em combinação conjunta ao teor contido no Art.1º, Caput, Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”, do nosso velho Código Penal.
  • *O princípio em análise, inspira-se na expressão em Latina nullum crimen, nulla poena sine praevia lege, que significa: não há crime nem pena sem lei prévia”.
Isto posto e posto isto, vejamos abaixo transcrito o esposado pelo arauto escarlate humanista, que em nada abomina, repudia ou rechaça e se indigna quanto aos trogloditas truculentos pretorianos estaduais e municipais que agridem, algemam e prendem idosas e idosos, cidadãos e cidadãs aposentados e mulheres, nas praças e praias, e espancam pequenos empresários que ousaram descumprir aos absurdos, abusivos e arbitrários decretos de protos-tiranetes tal e qual o auto-demitido, deselegante, desleal e descortês ex-juiz, que se dizia ministro da justiça do governo do Mito, a ver:

1.“O PGR Augusto Aras está pregando uma peça no presidente da República, a quem é notoriamente ligado.
2.Sem querer, provavelmente, ele levou Bolsonaro para o território do imprevisível. Ao pedir a abertura de inquérito para apurar a fala – pesada – do ex-ministro Sérgio Moro, ele pretendia, segundo o conhecido jurista Wálter Maierovitch, atingir o ex-magistrado, que teria cometido crime de “denunciação caluniosa”.
3.Esqueceu, por óbvio, o passado de Moro, desconhecendo inclusive que ele foi juiz e sabe que precisa provar o que disse.
4.Já à noite, depois da apressada iniciativa de Aras, o ex-ministro apresentou alguns prints de seu celular, em conversas com Bolsonaro – que pressionava pela demissão do diretor-geral da PF – e com uma ferrenha aliada do presidente.
5. É claro que ele tem mais. Ou alguém duvida?
6. Agora, além do 01 (por rachadinha), do 02 (por indústria de Fake News) e do 03 (por suspeita de financiamento de atos pró-golpe), também o 00 passa a ser investigado pelo STF.
7.Fica claro o porquê da precaução dos presidentes das Casas do Congresso: o trem já está em desabalada carreira e vai precisar se equilibrar para se manter nos trilhos até a estação final”. (Sic.) Grifei só o mais desbragado absurdo - In http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2020/04/27/de-como-o-pgr-aras-armou-uma-armadilha-para-o-amigo-bolsonaro/ 

Onde o princípio da hierarquia das leis (?), e decretos nem leis são – “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; - será que o ex-ministro não sabia disto, certamente que não, pois consentia, anuía e silenciava quanto a tais fatos!

Ora, além da suposta denunciação caluniosa, acima aduzida pelo renomado jurista citado, há, também, pois – pelo que se nos antolha e se infere da fala do auto-demitido – os prováveis senão patentes, claros, presentes e flagrantes, seguintes crimes definidos e tipificados no Art. 317 – “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, como sendo corrupção passiva (...) “gostaria que minha família não ficasse desamparada... sem uma pensão”(...) – lembram disso? A ver:https://www.facebook.com/depjorgesolla/videos/591702318119691/; sem falar na suposta, possível e eventual prevaricação:
  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. 
Aliás, quanto aos “prints” (premeditados ou não) será que aprendeu o KNOW HOW dos cibernéticos criminosos invasores de privacidade e intimidade (hackers) e o escólio daquele ativista dissidente norte-americano (VERDEVALDO) Glenn Greenwald -, “é claro que ele tem mais” (sic) – que soltava (ainda solta, certamente) aos poucos e editava no IntercePT-, inclusive, urge indagar o porquê não foram processados e denunciados, julgados e presos? Maurício Valeixoo insubstituível - só o saberia e saberá dizer?

Entrementes, dizer que o MITO (“pressionava pela demissão do diretor-geral da PF”) pressionava, como assim? Há, no mínimo, uma confusa contradição, falsa afirmação ou inverídica inverdade, a saber: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/04/25/eduardo-bolsonaro-resgata-moro-negando-interferencia-do-governo-na-pf.htm - notaram?

Ademais, desde quando tipificaram as tais Fake News como crime e em que lei está previsto tal “crime”? – Segundo a CPMI quem mais praticou-as, em disparos cibernéticos e telemáticos, foi o “partido” (ORCRIM) daquele tal de Rui Falcão; lembram disto?

Investigados? Quanto a isto é o que mais ocorre desde sempre, nem sua sogra nem a avó de sua primeira-dama escaparam! Porém, a estupefaciente, escabrosa, oprobriosa, inescrupulosa e, portanto, absurda, abstrusa, abusiva, arbitrária, anômala, ilegal, imoral senão criminosa novidade é o STF (“...uma suprema corte totalmente acovardada”...) usurpar às funções persecutórias, investigatórias e investigativas, cujos encargos, funções, atribuições, obrigações e deveres são inerentes, imanentes, autênticas, típicas e próprias de Polícia Judiciária, que seriam - até então - de exclusiva e legítima competência das polícias civis e federal; quanto ao resto é quase normal, natural, curial e comum – procuram cabelos ou pelos em ovo e chifres em cabeça de equinos – para tentar incriminar o MITO, sua família, parentes e amigos! Ou não?

Enfim, como se não bastante, ainda querem usurpar, impedir e burlar ou fraudar a competência exclusiva do PR Bolsonaro de nomear o diretor geral da Polícia Federal; pense? A ver:
É, pois, uma raivosa resistência – onde só ouvimos ranger de dentes e choros copiosos - por pura agnosia, ignorância, teimosia, cinismo ou hipocrisia?

O presidente tem plenos poderes legais para indicar, nomear, demitir e exonerar os seus ministros, mas não os teria quanto aos aqueles subordinados imexíveis (?) ah! E o todo poderoso “amigo do amigo de meu pai” sequer permite o pseudo “louco lobo solitário” a dar entrevistas, como podia e dava o presidiário (solto por eLLes) – alguém tem alguma foto, imagem ou vídeo do vetusto prístino presidiário, no xilindró, da tal carceragem? Duvido! Ainda pago para ver! 

E o que é pior: ainda querem que o PR Bolsonaro só nomeie os amigos daquele “amigo do amigo do meu pai”, os do MITO não pode!
Durma-se, pois, com um barulho desses!
Abr
*JG



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