quarta-feira, 29 de abril de 2020

AGNOSIA, IGNORÂNCIA, DESCONHECIMENTO OU ADREDE OBSCENA, OPROBRIOSA, INESCRUPULOSA E ARROGANTE IMPLICÂNCIA – O STF É CONTRA ÀS LEIS E À CF/88?

Joilson Gouveia*


Aos ignaros, incautos, ingênuos, isentos, imparciais e aos ditos moderados ou, também, aos atoleimados escarlates resistentes, subliteratos, semianalfabetos e, especialmente, analfabeto políticos e funcionais e autodeclarados “socialistas sinceros” ciosos, cientes, convictos e “sabidos” ou “çabios”, que sempre repetem aquilo que meia dúzia de imbecis os mandam repetir: são os idiotas úteis; de sempre!

Vejamos, pois, o que dispõem Lei e CF/88 quanto aos lídimos poderes do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, que foi legítima, democrática, ética, moral, honesta, honrada, legal, voluntária, gratuita e espontaneamente eleito por 57.797.847 milhões de eleitores decorosos, dignos e decentes cidadãos e cidadãs de bem, a saber:
Eis, pois, o prescrito na Carta Cidadã, que eLLes dizem “obedecer, cumprir, respeitar e defender”:
  • Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
  • I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
  • II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
  • III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
  • IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
  • V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
  • VI – dispor, mediante decreto, sobre:
  • Alíneas incluídas pela EC nº 32, de 11/9/2001: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
  • VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
  • IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
  • X - decretar e executar a intervenção federal;
  • XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
  • (*) Redação dada pela EC nº 23, de 02/09/99:XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;"
  • XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;(...) – sic. 
Precisa dizer e/ou explicar mais alguma coisa ou será preciso desenhar? O cara tem legais, legítimos e plenos poderes, para nomear e demitir ministros, mas não pode nem deve nomear aos seus respectivos subordinados e subalternos! (?)

Contrapor-se, opor-se e contrariar às regras e dispositivos legais e constitucionais, acima transcritos, é simplesmente quebrar a autonomia, harmonia e interdependência dos Poderes republicanos democráticos; é, pois, sobretudo, despeitar à vontade soberana do poderoso povo que o elegeu, como temos dito, nas redes sociais, a saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2020/04/as-friccoes-injustas-ou-flagrantes.html

E o disse mais:
  • Usurpação de poder ou abusivo, abstruso e abjeto abuso de poder senão arbitrariedade patente, clara e flagrante abuso de autoridade do xerife da "suprema corte totalmente acovardada": nomear os amigos do "amigo do amigo do meu pai", pode; os amigos do MITO, não pode; entendeu!?
  • Quem o nomeou ministro senão Michel Temer, amigo desse xerife? A lembrar: Celso de Mello, José Sarney; Marco Aurélio de Mello, Collor de Melo (primos); Gilmar Mendes, FHC, e todos os demais pelo condenado deca-réu presidiário (solto, por seus nomeados) e pela inocentA ré defenestrada “numa queda sem coice” – e o pior: nenhum desses “supremos” se averbam suspeitos – como determinam as leis adjetivas processuais e a própria CF/88!
  • O receio maior é que sejam descobertos os "diálogos cabulosos entre as maiores facções criminosas do planeta: PCC e PT"! Ou seriam “as delações de Palocci”? Quiçá temam a descoberta do mandante e financiador do desempregado “lobo solitário”, que foi dado como “doido” com fulcro em flébeis, pífias e tíbias perícias psiquiátricas apresentadas pela defesa do “doido”, aceitas por Maurício Valeixo – que jamais estranhou a posse de dois notebooks, seis celulares e mais de R$ 14.500,00 reais, passagens aéreas, pois que viajava de avião e se hospedava em pousadas, mesmo estando por meses “desempregado”, e pagou matrícula num curso de tiro, no mesmo clube de tiro que filhos de Bolsonaro frequentavam, além de filiado ao PSOL. E o mais estranho absurdo: há registros presenciais do doido na Câmara Federal, mesmo tendo sido preso e autuado e Flagrante Delito, em Juiz de Fora/MG – corroboradas, homologadas e ratificadas em sentença judicial de um insuspeito, isento, impessoal e imparcial juiz federal Bruno Savino, que sequer instou aos peritos oficiais ou psiquiatras forenses, que ratificassem ou retificassem os laudos da defesa (é estranho? Seria ou deveria sê-lo, no mínimo!), ou não? 
Em tempo: vejam texto abaixo, pescado nas redes sociais, que querem controlar, calar e censurar – que democráticos, não? A saber:
Quantos mais serão esquecidos e meros cadáveres insepultos?

A propósito, insto aos meus quase cem leitores que acessem e leiam aos seguintes textos, em nosso modesto blog, a ver:
Bem por isso, temos dito, a saber: vamos ou NÃO tolerar (OS INTOLERANTES) ou seriam ignorantes “defensores da democracia”, que jamais agridem, desrespeitam nem atacam nem atacaram às Instituições, Órgãos e Poderes republicanos? Ou seriam os “AGRESSORES”!?

– Agora, imaginem se, por acaso, o Presidente Bolsonaro fala algo semelhante?
Abr
*JG




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