segunda-feira, 2 de março de 2020

OS BRIOSOS CEARENSES SERIAM REBELDES AMOTINADOS E INDISCIPLINADOS OU INSUBORDINADOS COMO INSINUADO PELA MÍDIA?


Joilson Gouveia*


Em toda causa há, pois, um efeito e não há este sem aquela!

Em verdade, os pseudos amotinados, insubordinados, indisciplinados ou rebelados, como assim são pechados pela esmagadora maioria dessa nossa “mídia assassina de reputações”, repleta de especialistas, comentaristas e analistas, que tão-somente e somente só repetem a tudo aquilo que teria sido dito por notáveis e notórios do saber jurídico autodenominados por alguns desses sábios como supremos ou autoridades insuspeitas e acima dos mortais e das leis, da Constituição ou da própria Democracia – querem impedir o povo de sair às ruas; pode? -, que dizem defender!

Os insurretos briosos cearenses apenas se insurgiram por uma simples razão - que sequer é mencionada por esses tais notáveis e notórios analistas, especialistas e comentaristas, das News, que adoram umas FAKES, como temos visto desde os alardeados falsos disparos nas redes sociais imputados ao nosso PR do Brasil, bem como os pseudos envios de vídeos convocatórios para o próximo dia 15 - a causa, a razão, o motivo ou a ignição ou estopim da suposta rebelião dos insurretos deu-se (e ainda dá-se, pois continua) pelo simples crime de responsabilidade do comandante-em-chefe da própria corporação, o governador do Estado do Ceará, por descumprimento de preceitos fundamentais e, portanto, preceitos constitucionais dos reajustes legais anuais, dos subsídios de sua tropa!

Esta é, pois, a causa cujo efeito gerou os aquartelamentos ou movimentos paredistas da congênere castrense nordestina. Aliás, como todos os demais havidos até hoje: a causa é mesma!

Eis, pois, que cientes, ciosos, convictos e certos ou seguros de que aos briosos não são garantidos os sacrossantos, intransponíveis, intransigentes, inalienáveis e impostergáveis direitos às greves, bem por isso submetem-nos ao malsinados vexame e humilhação de descumprir aos preceitos fundamentais. Malgrado a nossa Carta Cidadã vede-nos e vete-nos tal e tais direitos e outros mais, a ver:
Poder-se-ia inferir, sem receios de equívocos exegéticos ou grassar erro crasso hermenêutico, de que os nossos constituintes não nos viam como cidadãos ou como sendo uma subespécie destes ou seria descabida vindita ou indevido revanchismo por suposta imputação ao regime anterior tão pechado, vilipendiado e enxovalhado de “ditadura militar”, como se pudéssemos ter uma, sem ditadores, pois os cinco presidentes foram eleitos, embora indiretamente, mas eram eleitos pelo Congresso Nacional, a ver:
Notem bem, em todas as vezes que as nossas coirmãs ousaram usar da ultima ratio o aquartelamento ou movimento paredista – mesmo cientes de não lhes ser de direito – foi por causa de seus respectivos governadores terem descumprido aos preceitos fundamentais: descumprir lei ou ordem judicial é crime de responsabilidade que enseja o devido impedimentos da tal “autoridade” – tais causas geram tais efeitos!

Malgrado não percebam, entendam e nos vejam como tais, somos seres humanos e cidadãos trabalhadores honrados, honestos, disciplinados e ordeiros: respeitem-nos como seres humanos e pais-de- família e com famílias!

Em suma, já dissemos, repetimos, reiteramos e replicamos, em nosso modesto blog, motim, rebelião, insubordinação ou indisciplina são típicos crimes castrenses e tipicamente militares e, por conseguinte, não nos alcançam nem nos enquadram enquanto força e reserva auxiliares sem antes termos sidos designados, convocados, mobilizados ou incorporados:
A atividade de polícia ostensiva de preservação da ordem e segurança públicas são inerentes, imanentes, peculiares, específicas,  fundamentais, elementares, básicas e essencialmente atividades de polícia, bem por isso atividades civis e não-militares nem bélicas!

Com efeito, ainda assim, sequer cogitam anistiar aos briosos de supostos crimes inaplicáveis e inimputáveis – embora tenham anistiado crimes (e de criminosos reincidentes incorrigíveis e corriqueiros) ou ordinários contumazes (do colarinho branco) ou de inveterados corruPTos e corruPTores, com todos os finórios sempre soltos, liberados e perdoados pelo STF; ou não?

Onde o nexo causal dos supostos rebelados?

As leis que anistiaram anteriormente, antecedentes e precedentes, aos briosos de coirmãs em símiles, similares e semelhantes casos, foram revogadas?

Abr
*JG


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