sábado, 18 de janeiro de 2020

UM FURTADO QUE NÃO SE FURTA AO “DEVER” QUE ANTES NUNCA FORA DE SUA “CONTA”!

Joilson Gouveia*


Antes de adentrar ao tema-título deste breve comentário, urge, pois, por supina valia, transcrever o seguinte, a saber:
  • O subprocurador do Ministério Público de Contas do TCU Lucas Rocha Furtado, que pediu a suspensão da propaganda do pacote anticrime, é o mesmo que defendeu que a análise das atividades financeiras de Glenn Greenwald caracterizariadesvio de finalidade e dispêndio indevido de recursos públicos”.
  • Em um passado um pouco mais distante, quando o PT estava no poder, deu pareceres favoráveis a personagens como Luiz Gushiken e Henrique Pizzolato”. (Sic.) In https://www.oantagonista.com/brasil/atividade-ou-ativismo/ 
O paladino cidadão é diligente procurador desde os idos de 1994, nomeado por FHC, e nunca viu o mais mínimo desvio, doação ou generosos “empréstimos e investimentos” de nosso combalido, achacado, espoliado e aviltado ou depenado Erário (tesouro, dinheiro, riquezas e divisas) aos países alinhados ideologicamente aos desgovernos escarlates, nesses últimos 26 anos, os quais estão inadimplentes num calote desmedido ou desbragado, oprobrioso e inescrupuloso senão criminoso, a saber: Cuba, Venezuela, Bolívia, Argentina e demais “democracias africanas”!

- Fazia de conta que não era de sua conta ou fazia de contas que era?

Aliás, nem precisa dizer que nada viu de suspeito ou de errado das indigitadas e famigeradas pedaladas fiscais e contabilidade criativa daquela que sofreu "uma queda sem coice".

Ademais disso, nem mesmo é de “sua conta” que milhões de dignos e decentes brasileiros e honestos e honrados trabalhadores estejam sendo prejudicados em seus devidos e justos direitos de aposentadoria, graças ao desastroso, sucateado e aparelhado INSS, nos últimos dezesseis anos!

Enfim, nem precisa dizer que seja daquela turminha do “quanto pior; melhor”! Ou mais: “valer-se do cargo que ocupa para tirar proveito ou prejudicar a outrem constitui crime ou infração legal”:
  • O art. 137 da LEI 8112 diz:
  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
  • E o art. 117, IX e XI diz:
  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
  • IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
  • XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Abr
*JG

P.S.: ver mais sobre o tema acima, a saber:


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