sexta-feira, 8 de novembro de 2019

SABIAM QUE LULA É NINGUÉM? EXPLICO! OU: O CRIME E OS CRIMINOSOS VENCERAM À JUSTIÇA!

Joilson Gouveia*


Por que digo que “lula é ninguém”? Ora, porque aditaram esse epíteto, apelido e alcunha ao patronímico de “alguém” que era chamado de “Luís Inácio da Silva”, o qual deixou de ser “alguém”, para ser justa e exatamente o que é-o “ninguém”!

Simples: “alguém” é pronome indefinido e indicativo para “alguma pessoa”, “uma pessoa importante”; e “ninguém” é outro pronome indefinido indicativo usado para “nenhuma pessoa” ou “pessoa de pouca importância”!

Aliás, esse “ninguém” é aquilo que mais tem valor e valia, para os “supremos”, exatamente como disposto na Carta Cidadã:
  • LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
  • LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL;
  • LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
- Será que teria sido à toa, vacilo, descuido ou por mero acaso esse pronome indefinido “ninguém” inserto na Carta Cidadã, sendo que seus constituintes eram todos, em sua imensa maioria, de esquerdistas de esquerda e à Esquerda?

Duvido, e muito! Explico!

Eis, pois, que por 6 a 5 - embora o sujeito (“ninguém”, que deveria ser “alguém”) tenha sido condenado em todas as Instâncias, empós o regular, regulamentar, justo e devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes – não é-lhe cabível a prisão, mesmo condenado quando não mais se presume sua inocência.

Presumir inocente “alguém” já condenado é uma excrecência teratológica, abstrusa absurdidade e tautológica porquanto só é-o quando restam provadas suas inequívocas certezas e bastantes provas, de autorias, materialidade e responsabilidade, nos competentes juízos a quo et ad quem, mas esse tal “ninguém” é díspar, diverso e diferente senão especialíssimo, para os autodenominados “supremos”, do STF, porquanto somente “será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”: ou seja, apenas seis deLLes assim entendem! – A lembrar que, dos onze “supremos”, oito foram nomeados por eLLes!

Ora, se não houve nem há unanimidade ou um denominador comum de entendimento e compreensão (exegese e hermenêutica) solução equânime ou ilação pacífica e equitativa sobre o affair, o que torna iníqua, inerme, inócua ou desprezível, imprestável e inválida a “exceção da regra”: no Brasil, “a liberdade é a regra onde a exceção é a prisão”.

Noutras palavras, só há duas hipóteses para a prisão de uma pessoa! Ou será preso em flagrante delito ou adrede e previamente julgada e, finalmente, sentenciada pelos juízos a quo et ad quem, in caso: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente...”, essa ordem escrita e fundamentada nada mais é que a sentença condenatória da autoridade judiciária competente (dos juízos a quo et ad quem) sempre exarada após o devido processo legal, e descartadas toda e quaisquer presunção de inocência, a ver:
- Reputar como presumível inocentealguém” já condenado em todas Instâncias é muito mais que tripudiar de todas as suas vítimas, é vilipendiar a toda Sociedade e desdenhar, menoscabar e espezinhar aos Juízos a quo et ad quem. Podem fechar os juízos simples e todos os tribunais!

Digo mais: doravante, nem mesmo em flagrante delito o marginal, bandido, meliante, delinquente, assaltante, estuprador ou assassino será preso – como não tem sido, no mais da vez -, não depois das chamadas audiências de custódia, e, agora, mais ainda, pela “soberana decisão dos supremos”!

Ademais, quando foi inserto o apelido “lula” – um “molusco marinho de corpo oval e muito apreciado na alimentação”, mas que sempre engana aos seus predadores lançando seus jatos enegrecidos, para fugir e escapar de quaisquer ameaças iminentes – foi exatamente por isso: o molusco sempre lançava seus “jatos” diante de quaisquer perigos a si mesmo: tudo e quaisquer coisas eram ou são dos outros; deLLe jamais! – “Não é nada meu! Excelência, eu não tenho nada, é tudo de amigos meus”!

Entrementes, malgrado não ser um “alguém” - que passou a ser “ninguém” (literalmente), mormente para aqueles que se acham, pensam e se dizem ser “supremos” – esse tal “ex” alguém (agora “ninguém”) em suas pantomimas, bazófias e bravatas esbravejou algumas “verdades”; convenhamos, por exemplo, a saber:
  • a)Em 1993, chamou o Congresso Nacional de “300 picaretas com anel de doutor”;
  • b)Em 2016: “Nós temos uma Suprema Corte totalmente acovardada”; disse para Dilma Rousseff, em diálogo captado por uma escuta da Lava Jato em 4 de março de 2016. In https://www.oantagonista.com/brasil/nos-temos-uma-suprema-corte-totalmente-acovardada-2/
  • c)Em 2018: “poder judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as pessoas”;
  • d)No Brasil é assim: quando um pobre rouba, vai pra cadeia; Quando um rico rouba, vira ministro! – Foi o ministro mais rápido e mas breve da História. 
Abaixo transcrito, uma das frases que dizem que eLLe não teria dito, a saber:
  • Aditando, assim com o faz o “Peninha”, um pensamento de um destacado “ícone escarlate” deLLes, assim como o citado Chico, a saber: “Sou totalmente contra prender menor que matou uma pessoa. Devemos colocá-lo na escola para reeduca-lo. Quem morreu, morreu, não volta mais. Agora, deixar preso um muleque a vida toda só porque ele matou, sou contra”. (Sic.) – Lula, julho/2015. Revista Época. In https://gouveiacel.blogspot.com/2019/03/um-povo-armado-e-um-povo-livre-desarmar.html 
Ora, ora se o “seu ninguém” é contra a prisão até mesmo de quem matou, por que os “supremos” iriam discordar desse “ninguém” se “ninguém” é quem manda nesse país!?

Com efeito, se De Gualle, na verdade, não disse que “este não é um país sério”, o digo eu! Aqui, neste país, “considerar” é mais válido que Ser ou a reputação é ser mais que a verdade sabida e da realidade dos fatos! Vale dizer, é melhor ser ninguém que alguém!

Noutras palavras, a testemunha, que sempre fora considerada “a prostituta das provas” passou a ser, também, a materna tutela de “ninguém”! Provas provadas nada valem; só “vale as relações entre as pessoas”!

Enfim, com certeza, decerto e à toda evidência, César Bonesana, o marquês de Beccaria, deve estar revirando em seu túmulo ou deveras contrariado:
De consolo ou esperança ou como ultima ratio, ou quiçá nossa última trincheira, sinceramente, espera-se que os dignos, decentes, honrados, honestos brasileiros e brasileiras, pagadores de impostos chamados de contribuintes, não olvidem de que é possível, sim, provável, viável e exequível uma decisão símile, similar, semelhante e idêntica à tomada por Artur da Costa e Silva, em 13 de dezembro de 1968! A ver abaixo e ao final deste, antes mesmo de quaisquer AI-5!
Abr
*JG




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