segunda-feira, 9 de setembro de 2019

UMA SUSPENSÃO DA SUSPENSÃO QUE SUSPENDE A SUSPENSÃO SUSPENSA DE SELETIVA SUSPENSÃO!

Joilson Gouveia*


Aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, rogando-lhes sempre as devidas escusas e instada anuência para que tenham paciência e sejam serenos, fortes e firmes, para não vomitarem ao lerem aos excertos abaixo transcritos, a saber:
  • Neste domingo(8), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a decisão judicial proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Cláudio Mello Tavares, expedida no sábado (7), que autorizava o recolhimento de obra literária na Bienal do Livro no Rio.
  • "Pelo exposto, defiro a liminar, para conceder a suspensão da decisão da Presidência do TJRJ, nos autos da Suspensão de Segurança no 0056881-31.2019.8.19.0000, a qual havia suspendido a decisão do Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, nos autos do mandado de segurança de mesmo número", diz Toffoli.
  • Entenda o Caso
  • Na quinta-feira (5), a prefeitura do Rio de Janeiro determinou que os organizadores da Bienal do Livro recolhessem a obra Os Vingadores - a caçada das crianças.
  • Na sexta-feira (6), os organizadores do evento entraram com mandado de segurança para impedir a apreensão dos livros. O desembargador da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Heleno Pereira Nunes, concedeu liminar impedindo que a prefeitura do Rio realizasse o recolhimento de livros de qualquer conteúdo em exposição e venda na feira literária.
  • No sábado (7), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, aceitou o pedido da prefeitura carioca para recolher, na Bienal do Livro, obras que tratem de temas LGTB -  Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros "de maneira desavisada" para crianças e jovens. Com a decisão, os expositores só poderiam comercializar essas obras em embalagens lacradas e que contenham "advertência de seu conteúdo".
  • No domingo (8), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de apreensão de livros e revistas com temática LGBT. "A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal", escreveu Dodge. (Sic.) In https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2019/09/toffoli-suspende-decisao-que-permitia-apreensao-de-livro-na-bienal_85307.php 
Notem bem: podemos inferir, do esposado acima, que a democracia não mais é o respeito, cumprimento e obediência à livre, manifesta e clara vontade da imensa esmagadora maioria dos seus 57.797.847 eleitores, bem como, também, os tais direitos “valorizados intensamente pela Constituição de 1988”: “a igualdade, a liberdade de expressão artística e de informação” – ora reclamados pela dileta, diligente e determinada PGR, no seu ocaso – não foram pugnados, vistos, ouvidos, lidos ou sabidos quando um cidadão disse “sentir vergonha do STF” (numa aeronave) nem quando aquele coronel da reserva do Exército – será que ainda está preso? -, manifestou toda sua indignação ao mesmo STF; mormente quando as revistas e sites (O Antagonista e Cruzoé) foram proibidos, censurados, cassados e recolhidos seus dados, informes e informações contidos nas respectivas revistas e sites; lembram disso tudo?

Ademais disso e a despeito disso tudo e tudo isso, até discorremos e ousamos questionar, a saber:


Há muito mais sobre o tem em nosso modesto blog, a saber:
Enfim, urge que se suspenda a suspensão da suspensão que suspendeu a suspensão não como supressão dos referidos “direitos reclamados” pela impoluta PGR, os quais devem existir enquanto tutelados, mas nunca tão disseminados, desbragados, escancarados e ostensivamente liberados, sem a devida, segura, preventiva e acauteladora orientação ou informação ao leitor desavisado sobre o conteúdo ou teor pornográfico ínsito e inserto nas malditas “historinhas HQ” exposta na tal Bienal do Livro, tal e qual às revistas do gênero, vendidas nas bancas de jornais e livrarias, para os maiores de idade, devidamente plastificadas e ”lacradas”: “o direito de aprender é prevalente ao de ensinar”: https://gouveiacel.blogspot.com/2018/11/o-direito-de-aprender-precede-ao-dever.html; em respeito às nossas crianças e adolescentes!
Abr
*JG



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