quinta-feira, 18 de julho de 2019

“NÃO MEXO NOS DIREITOS TRABALHISTAS NEM QUE A VACA TUSSA”! “A VACA DE COQUELUCHE” [Marcelo Madureira] TOSSIU”, E MUITO!

Joilson Gouveia*


A frase título, urge relembrar aos incautos, ignaros, agnósticos, desmemoriados e aos subliteratos, semianalfabetos e analfabetos políticos, trabalhistas e funcionais, fora proferida pela “criatura do criador”; aquela ciclista (das pedaladas fiscais de contumaz contabilidade assaz criativa – e lucrativa) que fora defenestrada do poder mediante “queda sem coice”, graças aos dois paladinos e diligentes presidentes do Senado e STF, de então; lembram? Inclusive, à época, discorríamos sobre isso, a ver:


Ao ensejo, supino relembrar:
  • A presidente Dilma Rousseff (PT) enviou ao Congresso Nacional medidas provisórias que reduzem o valor das futuras pensões por morte à metade e triplicam o tempo mínimo de trabalho exigido para que o trabalhador demitido receba o seguro-desemprego. As mudanças acontecem pouco mais de dois meses após ela ser reeleita prometendo não mexer nos direitos dos trabalhadores e 13 dias depois de avalizar aumento para a cúpula dos Três Poderes.
  • A medida referente às mudanças na concessão da pensão (MP 664/2014) vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos”. (Sic.) - https://sintrajud-sp.jusbrasil.com.br/noticias/159680454/apos-prometer-nao-cortar-direitos-dilma-poe-fim-a-pensao-vitalicia 
Bem por isso, seria de bom tom, prudência, cautela e salutar alvitre, especialmente ao bom jornalismo sem tendências, aquele que bem informa e esclarece os fatos consoante os feitos, mormente em se tratando de tema de alta relevância e interesse geral: PENSÃO por morte! Portanto, urge que o leitor acesse aos seguintes links, a saber:
Enfim, como se viu de ver do esposado e dos links acima, a pensão por morte fora cortada pela metade (por eLLa) desde 2014. De quando em vez, vez por outra ou até mesmo as vezes é bom falar a verdade; não?
Na verdade, “a criança foi parida” pela vaca de coqueluche [no dizer de Marcelo Madureira], essa criança é deLLa, nada há com a atual reforma previdenciária; reitere-se! A referida, indigitada e famigerada MP 664, estribou e culminou na “aprovada” Lei 13.135, a ver:
· “(...) a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta quinta-feira (18), a Medida Provisória 664 - que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. A MP foi convertida na lei 13.135, publicada nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".
·As novas normas previdenciárias foram propostas pelo governo federal e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento das pensões por morte.
·De acordo com a nova lei, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.
·Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social”. (Sic.) – Na íntegra in http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/presidente-dilma-sanciona-lei-que-restringe-acesso-pensao-por-morte.html.

- Eh! Como bem o diz Juca Chaves: “A imprensa é muita séria, se você pagar eles até publicam a verdade”.
Abr
*JG

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