sexta-feira, 5 de julho de 2019

HÁ ÉTICA, LIAMES MORAIS E LIMITES LEGAIS, PARA UMA IMPRENSA-LIVRE: A QUEM SERVE, TEM SERVIDO E SE PRESTA UMA “IMPRENSA-LIVRE”?

Joilson Gouveia*


Houve quem dissesse que a “Constituição é aquilo que define (e assim decide) o STF” – como se tivesse ela sido escrita num idioma acessível somente aos autodenominados SUPREMOS (“notáveis de notório saber jurídico”: indicados e nomeados por poderosos sazonais) e não no fluente, corrente, coerente, mero, comum e escorreito Português – cuja hipótese, entendimento (aceitação) ou admissibilidade sempre causa inusitada, inesperada e induvidosa expectativa senão insofismável insegurança jurídica, mormente quanto aos Direitos Fundamentais e Garantias Constitucionais desses mesmos Direitos (individuais, civis, políticos, sociais, profissionais, trabalhistas e educacionais etc.) de cujo entendimento já havíamos desconcordado, discrepado, contestado, repelido, refutado e reprochado ou objurgado, a saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2016/11/a-lei-das-leis-nao-pode-nem-deve-ser.html.

Há mais, sem descurar doutros temas já esposados e discorridos, a saber:
Voltando.
Reza a “Carta Cidadã”, de 1988, mais emendada que as colchas de retalhos nordestinas, que, alguns desses Direitos senão todos os 76, com apenas 4 deveres, são invioláveis (ou, pelo menos, deveriam sê-los) sobretudo os seguintes, a saber:
  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Ora, dizer que são invioláveis e não dizer quem seriam os responsáveis pelas garantias protetivas de seguridade, integridade, incolumidade, inviolabilidade e invulnerabilidade soa como belíssima retórica literária, mormente diante dos mais recentes episódios, fatos e feitos, a saber:
  • a)estão mais preservados, imaculados e blindados ou invioláveis e inviolados os sigilos, intimidades, segredos e confidências pessoais, individuais e privativas de um dito “louco” ou “lobo solitário” – a quem interessaria tanto zelo, cuidado e proteção? Um louco (inimputável) irresponsável teria mais dignidade e respeitabilidade que um cidadão normal e são? -, inclusive defendidos com unhas, garras e dentes pela OAB nacional, mas considera, anela e intenta quebrar a tudo isso, de alguns poucos parlamentares e autoridades (ministros, juízes, procuradores e promotores etc.);
  • b)doutro giro, se estribam em inescrupulosas, ignominiosas, oprobriosas, acintosas e gravosas violações criminosas e invasivas de privacidade como se lídimas, verazes, fidedignas e inverossímeis as supostas falas de “conversas vazadas” comprovadamente adulteradas, alteradas e editadas por um obscuro, misterioso e enigmático site de um dissidente “jornalista” que se encobre, se oculta e se protege na inviolabilidade: no sigilo da fonte ou IN OFF de misteriosos, oficiosos e “desconhecidos hackers” – respeitem à livre liberdade informação de e da imprensa; dizem alguns – cujas sequer foram respeitadas ou observadas e com fontes anunciadas, conhecidas, determinadas e provadas, nos casos da revista e site Antagonista e Cruzoé: “o amigo do amigo do meu pai”, lembram?;
  • c)diz a CF/88: “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”; - letra morta ou mera retórica literária, faço parte desse “todos” e não as tenho, inclusive, também, a própria polícia, promotores e procuradores (necessários ao exercício profissional) também não conseguem acessar dados financeiros de alguns supremos e de muito envolvidos, denunciados e delatados na lava-jato: os dados e acessos do COAF e Receita Federal somente para alguns supremos são preservados, os dos demais cidadãos e cidadãs a “imprensa” acessa-os e divulga-os, sem revelar a fonte que saciou sua sede de informação, mormente se referidos e relacionados ao atual governo e nosso presidente.
Aliás, não obstante ser precavido, ressabiado e desenxabido com os tais “agentes-de-transformação-social” (da "imparcial" imprensa escarlate) de uma extinta imprensa livre, para não parecer que sou contra à imprensa-livre de outrora e de sempre, vejam aqui o que já havíamos dito, escrito, editado, repetido, reiterado e replicado, a saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2019/06/o-respeito-ha-quando-ha-ou-se-da-o.html.

Todavia, urge que haja limites ou transparências hialinas, claras e evidentes por parte e da parte dessa imprensa nacional, sem descurar do averbado por Joseph Pulitzer, G.K. Chesterton, Millôr Fernandes, Juca Chaves, Salvador Allende e, sobretudo, Olavo de Carvalho, como disposto no nosso simples blog, quanto às informações de interesse público e geral ou de todos senão dos interesses nacionais contidos em lei ainda em vigor: Estatuto do Estrangeiro e Lei de Segurança Nacional (art. 26), a saber:
  • Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
  • Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
  • Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
Daí indagar-se-ia: Onde o MPF, PGR e AGU, sobretudo o MPF militar?

Pode um deca réu tão finório, escroque, salafrário e vigarista se valer dessas alegadas “provas” (para tentar se livrar do xilindró) que foram literalmente roubadas e criminosamente obtidas?

RESULTADO: continuará preso no xilindró da “república de Curitiba”, isso se não já for transferido para um presídio ou penitenciária, pois que condenado e deca réu!

MAIS: por que os paladinos, impolutos, diligentes e éticos profissionais da imprensa insistem em dar notoriedade, publicidade, credibilidade e fidelidade aos dados violados (e, comprovadamente, editados – documentos não se editam, dizem alguns éticos jornalistas) de um terrorista-ativista que se diz “jornalista dissidente” de seu país, que nada revela, nada prova nem comprova – a quem serve e a que se presta tal desserviço? -, a saber:
Ao ensejo e por oportuno ou mesmo a propósito, leiam aqui, a saber: https://gouveiacel.blogspot.com/2019/06/sem-concertos-nao-ha-consertos-ou.html; estariam certas, corretas e justas, algumas famigeradas personalidades e “jornalistas”, usarem de dados obtidos criminosamente que em nada maculam, enodoam, comprometem ou incriminam à Justiça, juízes e aos promotores, procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava-Jato: orgulho nacional da decência, probidade e legalidade?

Há desmedida paixão ou exagerado glamour por crimes e criminosos, como já havíamos dito, discorrido e questionado, a saber:
De que lado estão esses IMPARCIAIS paladinos: da Justiça e Sociedade ou dos bandidos, meliantes e criminosos?
Abr
*JG




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