quinta-feira, 29 de novembro de 2018

O DIREITO DE APRENDER PRECEDE AO DEVER DE ENSINAR: O APRENDIZADO ANTECEDE AO PROFESSADO E/OU ENSINADO!

Joilson Gouveia*

I–PRÓLOGO. Ninguém nasce sabendo... - É vivendo e aprendendo (a viver)! É preciso aprender para saber ensinar, e ensinando o aprendizado aprende-se muito mais a ensinar e a aprender!

O professor, antes de ensinar, aprendeu ao que lhe fora ensinado, e somente aprendeu e apreendeu o que o apeteceu enquanto aluno!

De fato, li nalgum lugar que, “em terra sem professor não há nem poderá haver doutor”; é bem verdade! Afinal, é o professor que ensina, abrindo portas e janelas ao conhecimento e ao saber ainda ignorados (i.e., ainda desconhecidos e não-sabidos ou aprendidos e apreendidos) pelos corpos discentes; claro!

Entretanto, o direito de aprender é anterior ao dever de ensinar; o aprendizado é prevalente, prevento e precedente ao que é e deve ser professado ou ensinado: a escolha deve ser livre ao discente, para aprender ao que lhe apraz, compraz e satisfaz!

Eis, pois, o que já dissemos sobre a quizila, querela, imbróglio e estardalhaço midiático ou ideológico-doutrinário da indigitada, guerreada, combatida e odiada Lei da Mordaça ou Escola SEM Partido, cuja fora promulgada pela ALE-AL, após veto governamental, a saber:


II – APRENDER, ENSINAR E EDUCAR, SIM! DOUTRINAR JAMAIS:
A educação dos filhos cabe aos seus pais; os nossos filhos não são filhos do Estado, como querem fazer valer alguns iluminados ideólogos sindicalistas esquerdistas, juristas, jurisconsultos e “procuradores”, a saber:

Aliás, houve quem dissesse: “no Japão; seria o único desobrigado de se curvar (reverenciar ao) Imperador”; nada mais pueril. Vejamos:
  • Embora seja apenas um boato a história de que os professores são os únicos profissionais que não precisam se curvar diante do Imperador, assim como relatou o site E-Farsas, não há dúvidas de que no Japão, os professores tem uma profissão muito admirada e respeitada.
  • Se curvar no Japão é a saudação mais comum no Japão e faz parte de sua cultura desde os tempos mais remotos. O Imperador é uma autoridade extremamente respeitada pela nação e todos se curvam diante dele, independente da profissão que exercem.
  • Acredito que a imagem que circula na internet teve a intenção apenas de mostrar o quão importante é a profissão de um educador, que além de passar seus conhecimentos, tem também a grande e difícil missão de ajudar a formar o caráter dos jovens cidadãos.
  • Infelizmente, em alguns países, incluindo o Brasil não é uma profissão tão valorizada quanto merece, sendo refletido especialmente no salário, que está entre os mais baixos do mundo”.(Sic.) – Na íntegra in https://www.japaoemfoco.com/professores-no-japao/
Diga-se, pois, de passagem, que, antes da “debacle redemocratização”, os nossos antigos professores de outrora eram respeitados como verdadeiros mestres. Talvez, não tanto como no Japão, mas eram respeitados, sim! Inclusive, ainda não eram tratados ou alcunhados por “tios” e “tias”, por exemplo, a ver: https://gouveiacel.blogspot.com/2018/06/magisterio-e-educacao-humilhados-e.html

Por que o professor “não é tão valorizado quanto merece”, no Brasil? – A lembrar que tivemos, recentemente, um “ilustre professor de Sorbonne”, na Presidência da República; mas, ainda assim, até hoje nem mesmo o piso salarial do professor é respeitado, cumprido e pago, como determina a lei, por quê?

Simples: “Aos professores que apoiam o PT, não entendi até agora porque fazem greves todos os anos. O governo valoriza tanto vocês”. Ou: “O PT foi tão bom para o trabalhador, mas tão bom que o salário mínimo é menor que o auxílio-reclusão. No governo do PT o ladrão ganha mais que o trabalhador”. – Memes das redes sociais. Sugestão de acesso e leitura, sobre professor e educação, na Venezuela: https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/exodo-historico-esta-deixando-a-venezuela-sem-professores-e-medicos-6r0y93vf6lymsx62goqrqipzd/

III – A DOUTRINAÇÃO CONDUZ À DESTRUIÇÃO DE QUALQUER NAÇÃO!
Caríssimos “professores”, lembrai-vos dos seus colegas arrependidos, amargurados e enclausurados na Venezuela e Cuba (assim como os ditos “médicos-cubanos”, que auferiam apenas um terço de seus salários), que deixaram de ensinar e professar para doutrinar e se tornaram escravos do Estado. Inclusive, já havíamos dito e reiterado, sobre o respeito e a valorização profissional, a ver: 

Entrementes, a despeito de nenhum sindicato, central ou confederação defender aos interesses e direitos de milhões de desempregados legados pelos recentes desgovernos escarlates, ainda assim, insistem – e nunca desistem – de uma contenda, embate, debate e querela para doutrinarem muito mais que lecionarem, professarem e ensinarem, como se depreende da ADI impetrada perante o STF, a saber:
  • “O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a adoção do programa Escola Livre na rede pública de ensino de Alagoas foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso devia ser levado a plenário na tarde de hoje (28), mas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, encerrou a sessão sem fixar nova data para a ADI ser julgada.
  • (...) A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), que pede que a lei - de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho (MDB), aprovada em novembro de 2015 pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE) - seja declarada inconstitucional.
  • A lei veda, em todo o Estado, a prática de doutrinação política e ideológica e quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas. Desde maio de 2017 que a aplicabilidade da lei em Alagoas está suspensa após o próprio STF conceder liminar à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.
  • Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, de nº 6038, ingressada no STF pelo PDT, tramitará em conjunto com a ADI proposta pela CONTEE. A decisão considera que ambas questionam a Lei 7.800/2016, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa Escola Livre.
  • Entre outros argumentos, o PDT afirma que a lei alagoana invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, em violação ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. Alega ainda que apenas o governador tem iniciativa legislativa para propor projetos de lei que versem sobre secretarias estaduais ou sobre o Conselho de Educação e o regime jurídico dos servidores públicos estaduais.
  • Em maio deste ano, após ser provocada pelo STF, a Advocacia Geral da União (AGU) já havia se posicionado pela inconstitucionalidade do programa Escola Livre. Em manifestação encaminhada a pedido do relator da ADI, ministro Roberto Barroso, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirma que a Lei nº 7.800/16 fere a Constituição Federal ao tratar de tema de competência da União, reforçando o argumento apresentado pelo PDT e a CONTEE.
  • "A disciplina legal dos temas relacionados a diretrizes e bases da educação deve ser estabelecida pela União", afirmou Grace Mendonça à época, ao ressaltar que a regra somente pode ser excepcionada em caso de lei complementar federal autorizando os Estados a tratarem de questões específicas.
  • Na época da aprovação da lei que instituiu o programa Escola Livre, o governador Renan Filho (MDB) vetou o projeto de lei, mas teve o veto derrubado pelo plenário da Assembleia Legislativa Estadual. Ao ser provocado pelo STF para se manifestar no processo, o governo do Estado também defendeu a inconstitucionalidade da lei por "ingerência" na política educacional do Estado, além de implicar no aumento de despesa para o Executivo”. – Na íntegra in https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2018/11/supremo-adia-julgamento-de-acao-que-barra-escola-livre-na-rede-de-ensino-de-al_65413.php
Enfim, é pura teimosia, recalcitrância, insistência ou resistência, como gostam de alegar as atoleimadas carpideiras escarlates derrotadas, mas, ainda que o STF anua pela inconstitucionalidade formal ou mesmo material, conforme os desarrazoados argumentos acima citados, o novo ministro da educação e o presidente eleito deverão apresentar anteprojeto de Lei Complementar, para acabar de uma vez por todas, com a quizila, imbróglio, querela e resistência desses professores/doutrinadores de esquerdistas de esquerda e à esquerda!
Simples assim: “Brasil acima de tudo e Deus acima de todos”! “Nossa bandeira jamais será vermelha”!
Abr
*JG
P.S.: O choro é livre, mas o réu continuará preso; e o “poste-2” também virou réu, e será preso igualmente!

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