quarta-feira, 19 de setembro de 2018

REITERE-SE: OU VOTO IMPRESSO OU EM CÉDULAS DE PAPEL; APURAÇÃO PÚBLICA, OSTENSIVA, CLARA E TRANSPARENTE, JÁ!

Joilson Gouveia*


Já houve quem dissesse, e ainda há quem o diga e reitere ou replique, que a “constituição é aquilo que o supremo decide e diz que é ou o que vale”, o que somente seria viável, aceitável e veraz se nossa “Carta Cidadã” estivesse escrita numa língua própria, idioma específico e vernáculo estranho ou desconhecido dos demais nacionais e diverso, díspar e diferente da língua portuguesa-brasileira! Daí, e bem por isso, termos dito, a saber:
Ora, se a nossa Lei Maior, que deveria – e deverá - ser o norte jurídico de todas as demais leis complementares, ordinárias e de todo nosso arcabouço jurídico-positivo porquanto ser ou pretender ser um Estado Democrático, Humanitário e de Direito, aquele jungido, subsumido e submetido aos liames do Império da Legalidade, não pode nem deve ser refém de onze notáveis cabeças pensantes, que deveriam atuar como paladinos defensores e guardiões dela, e não como seus algozes, mormente quando um luminoso iluminado diz ser inconstitucional a lei do voto impresso e os demais poderes republicanos-democráticos se calam, se omitem ou se alheiam ao legítimo poder soberano do povo quanto ao seu lídimo direito de sufragar e de saber, com obviedade, publicidade, transparência, clareza, certeza e convicção de que sua manifestada vontade foi e será respeitada, e, sobretudo, aferida, conferida, atestada e comprovada ou auditada, caso seja impugnada, o que sabemos ser impossível qualquer aferição, constatação e comprovação, tal e qual ocorrera no último oprobrioso, desbragado e inescrupuloso ou criminoso estelionato eleitoral de 2014; onde quem contou os votos decidiu pela chapa vitoriosa, cuja frustração popular se manifesta nas fotos e fatos das festas de posse e assunção de 2011 e 2015 – a ver ao final deste.
Lamentável, inaceitável, triste e temerária a situação de uma nação, de mais de 210 milhões de cidadãos e cidadãs e mais de 147 milhões de eleitores, subjugada ao livre talante, tirocínio, raciocínio, saber e sabedoria de apenas onze notáveis perleúdos intérpretes da Lei Maior, os quais são enxovalhados, escrachados e pechados de “alta corte totalmente acovardada” por quem os ascendeu e os nomeou aos ditos cargos por estar certo e convicto de que “O poder judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as pessoas”, como já havíamos assestado, a saber:
·         “Enfim, sua maior “aposta” e esperança de todos os finórios é a bazófia, bravata e prosápia do fanfarrão que se diz “jararaca” ao esbravejar, a saber: O Poder Judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as pessoas”. – ver abaixo, em nosso Blog, in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/03/mens-legis-versus-mens-legislatoris.html.
·         Em verdade, espero que a Ministra e Presidente do STF, Carmem Lúcia não olvide suas próprias palavras e esteja convicta, ciosa e correta http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/01/o-crime-nao-vencera-justica-nem-os.html e derrua ao aforismo de que “o crime compensa”, ainda que tenha recompensado e, sobretudo, recompensado com polpudas indenizações aos condenados reclusos e sentenciados pela própria Justiça, mas ateste, prove e comprove que nossas mais altas cortes não estão “totalmente acovardadas”! – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2017/03/a-noite-todos-os-gatos-sao-pardos-mas-o.html
Urge, pois, atentar e aqui reiterar o que temos dito, repetido, reiterado e reiterado sobre eleições e votos impressos, a saber:
Enfim, insto aos meus quase cem leitores acessarem e assistirem aos seguintes vídeos:
a) https://www.youtube.com/watch?v=a-lEqRMmwkk - votos podem ser alterados?
b) https://www.youtube.com/watch?v=s_I8giFUaG0 - promotor pugna pelo voto impresso!
c) https://www.youtube.com/watch?v=8fDfvwpDor4&feature=youtu.be – questiona a segurança do sistema programado!
Por que confiar, e para que tanta pressa e açodamento na apuração do resultado dos destinos da nação, nessas “invioláveis, invulneráveis, seguras e confiáveis urnas digitais eletrônicas, da venezuelana Smartmatic, de George Soros”, quando os demais países e democracias as rejeitaram? O que há de inconstitucional da impressão de votos e numa Lei aprovada, promulgada e sancionada pelo lídimo Poder legífero e legiferante?
Abr
*JG



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