quarta-feira, 1 de agosto de 2018

EXTINÇÃO DAS BRIOSAS ESTADUAIS E A CRIAÇÃO DA GUARDA PRETORIANA ESCARLATE VIA ARDILOSO SUSP

Joilson Gouveia*


É cediço, público e notório senão veracidade histórica recente das pseudas democracias tal e quais, por exemplo: cubana, venezuelana, boliviana, equatoriana, colombiana, nicaraguana, guatemalense e, muito em breve, a nossa brasiliana ou brasiliense; à beira e iminência de uma tirania escarlate de “progressistas”; todas aliadas de forças revolucionárias de libertação acobertadas por “teólogos da libertação”!
Todas essas “criaram suas forças nacionais ou guardas pretorianas ou polícias unitárias ou únicas e típicas e próprias de Estados Unitários aos moldes de uma Gestapo germânica ou KGB soviética!
Nesse sentido, desde 2003 “criaram” a fórceps, mediante decreto, a tal anomalia esdrúxula, imoral, ilegal e inconstitucional Força Nacional de Segurança Pública, antes atrelada ao Ministério da Justiça – MJ, hodiernamente ao recém-criado Ministério da Segurança Pública, que “criou” um Sistema Único de Segurança Pública, que deixa o Ministério da Defesa a reboque ou inerte, e se funcionar tanto quanto o S.U.S., já sabemos qual e quais seus efeitos e consequências: será "Seu Último Suspiro; enquanto cidadão-livre!
Por conseguinte, nunca será despiciendo ou desnecessário lembrar que, desde os idos de 1989, anelam o fim das briosas castrenses estaduais [forças militares regulares, auxiliares e reservas do Exército Brasileiro] ou a UNIFICAÇÃO destas às polícias civis administrativas (denominadas polícias judiciárias) estaduais – embora tenha sido favorável à desmilitarização (desvinculação do status quo militari e/ou bélico e para bellum de nossas briosas, como o leitor poderá ver: https://gouveiacel.blogspot.com/2014/05/breves-notas-sobre-o-show-de-50-anos-do.html e https://gouveiacel.blogspot.com/2013/11/outra-vez-unificacao-das-policias-eles.html; dentre outros tantos textos sobre unificação, no Blog -, hoje até a ONU que desmilitarizar ou acabar com nossas briosas estaduais castrenses.
Entrementes, alguns animais mentecaptos, ignotos, ignaros e ignorantes desconhecem ao Art. 144 da Carta Cidadã, a saber:
·     Art.144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
·         I – polícia federal;
·         II – polícia rodoviária federal;
·         III – polícia ferroviária federal;
·         IV – polícias civis;
·         V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
·         (*) Redação dada pela EC nº 19, de 04/06/98: ”§1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
·         ”I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
·         II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
·         (*)Redação dada pela EC nº 19, de 04/06/98:”III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;”
·      IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
·      (*) “§2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
·       “§3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais”.
·       §4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
·      §5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
·    §6º – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
·       §7º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
·       §8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Parágrafo incluído pela EC nº 19, de 04/06/98:
·        ”§9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do Art.39.” 😉 🙂 😀Onde previsão da tal Força Nacional de Segurança Pública?
Resta provado, pois, que nossa Lei Maior não dá albergue, esteio, estribo, assoalho, azo nem espeque à ignominiosa guarda pretoriana nem mesmo ao ministério da segurança pública! Bem por isso, ainda que me alcunhem de saudosista, conservador ou até de coxinha, de direita ou fascista, por defender ao Império da Lei e somente dela e dentro dela, há uma esquadria legal que serve de molde, modelo, “modus” ou padrão comportamental (pelo menos deveria servir) aos cidadãos.
Portanto, nunca, jamais e em tempo algum submeter-nos à vontade dos “príncipes”, os quais que deveriam submeter aos seus liames legais, sobretudo, aos constitucionais, que juram solenemente cumprir, respeitar e fazer cumprir – ultimamente virou falácia, bazófia ou faz-de-contas, seja no nível federal seja no estadual ou municipal!
Aliás, recordo-me dos idos de 80 e 90 de uma OAB una, unida, indivisível, intransigente, atuante tal um Paladino defensor do cidadão e da cidadania, mormente de seus direitos inalienáveis, impostergáveis, sacrossantos ou fundamentais de todo o homem, civis e políticos, – e isso até me inspirou ao vestibular para cursar Direito, na UFAL; pensei: serei mais um nesse exército cidadão em defesa da cidadania e da sociedade sob a égide da legalidade maior -, o que foi a OAB e o que tem sido nessa conjuntura Nacional e até Estadual, por suas seccionais? Onde aquela intrépida, audaz, corajosa e destemida defensora dos interesses, do patrimônio, dos direitos, da integridade, da incolumidade e da cidadania do pacato cidadão e da sociedade, em geral?
Hoje, desfralda bandeiras contra a ordem, a legalidade, a ética e o dever-poder do exercício regular do direito e estrito cumprimento dos deveres de forças policiais de preservação da ordem e da segurança públicas. – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2014/12/direitos-humanos-nada-mais-e-que-o.html
Hoje, no entanto, até dizem que Há uma lógica no assalto”! Eis nosso dito:
·      Acabar? Por que acabar? Se “há uma lógica no assalto” (ou nos roubos e furtos), segundo aquela ilustre philosophea uspiana Márcia Tiburi - não é assalto é “a socialização da riqueza com um excluído-social e vítima da sociedade”; não?
·        É hilário ver certos socialistas vociferarem: “não acabou, vai acabar! Eu quero o fim da polícia-militar”! E, de repente, quando vítimas de assaltos, bradarem: “cadê a polícia-militar”! Ou prestar queixas à delegacia de polícia sobre a tal “socialização da riqueza”, como um tal de “Caetano”, uma tal de “Rosário” ou até mesmo a tal de Gleysi e seu ídolo “alma mais ONESTA”, que sugeriram: “dar uns corretivos no canalha que os ‘ovacionara’” – tacaram-lhes ovos!
·         No “Jair” fora ato democrático; neLLes é agressão à democracia!
·    Os sem-terras e MTST ou MST bloqueiam estradas e vias a todo instante; “é exercício democrático do povo e de movimentos sociais”; quando os gaúchos e capixabas fizeram o mesmo, esbravejaram iracundos: “cadê a polícia-militar, a PRF, a força nacional, o Batman ou o Chapolin colorado”?
·         Abr
·         *JG – Postado in http://eassim.net/blogs/bleineoliveira/
Contudo, ainda dirão: ainda temos (e somos uma democracia), “partidos e eleições temporárias”, bem por isso estaria eu enganado! Mas, advirto-os, como os tenho advertido, a saber:
·         Prezados, saibam todos que “voto nada decide; quem conta-os decide tudo”- Stalin.
·     Aliás, a coisa ficou mais sofisticada com os softwares (sistemas de programas formatados e programados), além de “seguros, imaculáveis, invioláveis e invulneráveis das urnas digitais eletrônicas”, da venezuelana Smartmatic, de George Soros, desde os idos da década de noventa.
·        Ademais disso, convém relembrar, a saber:
·      Enfim, o que nos falta hoje, para evitar reincidências e incidências ou para o efetivo combate, redução, minimização ou controle da violência, é a força presente, ostensiva, célere, eficiente e atuante ínsitos ao “Poder legítimo, legal e positivo da longa manus do Estado”, como no passado recente, antes da debacle redemocratização, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/12/reminiscencias-e-violencia.html; nos bons, seguros e áureos tempos em que diligentes, intrépidos e bravos briosos desempenhavam com esmero, denodo, coragem, disciplina, dedicação e abnegação do estrito cumprimento do dever-poder legais.
É que inexiste Sociedade sem crimes, bem como também, jamais poderá existir uma Sociedade sem polícia! A ver: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/05/inexiste-sociedade-sem-policia.html.
Temos dito, repetido, reiterado e replicado: “éramos felizes”! “E como fomos felizes”! – na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/11/inexiste-crime-perfeito-e-sociedade-sem.html
Abr
*JG
P.S.: Reitere-se, simples: Eleição SEM impressão de votos, sobretudo sem apuração, computação e totalização pública, aberta, ostensiva e transparente, quem decidira é o “contador de votos”! 😉

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