quarta-feira, 18 de julho de 2018

OS NOSSOS PRECATÓRIOS CASTRENSES ESTARIAM FORA DE FOCCO?

Joilson Gouveia*


Eis, pois, mais uma quizila, imbróglio, celeuma ou daquelas contendas infinitas ou permanentes ou vitalícias: PRECATÓRIOS!
Faz-me relembrar dos precatórios dos integrantes da briosa caetés (ativos e inativos), mas pelo tempo de espera todos estão inativos e muitos outros finados de cujus, onde suas viúvas, pensionistas e dependentes auguram receber seus créditos ainda que com deságio de até 70% - é que astutos, sagazes, mordazes e notórios ou notáveis e célebres espertos advogados exigem dos pobres, esquecidos, abandonados e desvalidos credores, que confiaram naquele que, em campanha, jurou que quitaria os precatórios dos briosos, “se eleito” - mas, pelo visto, se infere e se deduz, saíram de foco ou mesmo do Focco, e o devedor continua inadimplente!
Por outro lado, estupefato, surpreso e abismado com o noticiado aqui comentado estupefaciente, pois é o que nos informa o preclaro, profícuo e predileto literata “Peninha”:
E não estamos tratando de uma quantia insignificante: só em Alagoas o valor alcança “R$ 1,8 bilhão, somando o que já saiu e o que está para sair”, afirma o promotor José Carlos Castro, integrante do Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas (formado pelo MPF, MPE, MPC, CGU, TCU e AGU)” – Sic.
Ora, os credores são o polo ativo enquanto o inadimplente devedor o passivo, pague-se os seus credores; ou não? Onde as dúvidas?
Aliás, sobre o tema em liça, já havíamos dito, escrito, repetido, apelado e replicado, a saber:
a) https://gouveiacel.blogspot.com/2011/06/precatorios-esperanca-real-ou-mera.html - “A Revista Jus Vigilantibus, de 29.10.2008, traz “Precatórios: compensação é injustiça ao credor”, de Telmo Ricardo Schorr (...)”;
b) https://gouveiacel.blogspot.com/2011/06/precatorios-semelhancas-e-diferencas.html - vejam o que fez a OAB gaúcha em defesa dos servidores;
c) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/precatorio-judicial-descumprimento-e.html – descumprir ordem judicial deixou de ser crime?;
d) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/11/precatorios-e-seus-misterios-ou.html – por que há tantos enigmas, segredos e mistérios para pagar aos credores;
Urge, pois, indagar-lhes sobre o quantum debeatur ou de quanto será o montante in totum dos precatórios dos credores castrenses estaduais?
Quem detém o controle desses valores?
Mais: Por que estaríamos “fora de foco” e do FOCCO?
Enfim, que fim levou ou que fim deram em nossos PRECATÓRIOS?
Abr
*JG

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