terça-feira, 22 de maio de 2018

“SIC LEX, SIC JUDEX”: TAL A LEI; TAL O JUÍZ!

Joilson Gouveia*


É possível inferir, deduzir ou concluir, das repetidas, reiteradas e constatadas censuras aos nossos textos considerados “desproporcionais e longuíssimos” – mais muito incômodos, indigestos e intragáveis ou inaceitáveis, sem serem infensos aos “enfezados” escarlates -, mormente por contradizê-los, contraria-los, rechaça-los e objurgá-los (em suas “verdades vermelhas”) quando editadas no “Blog do Peninha”, cujo mediador é autônomo, impessoal, imparcial e livre na sua moderada moderação seletiva quanto a edição de comentários acres, diatribes e críticas díspares aos temas postos, expostos e desfraldados, no mais da vez, como in caso sub examine, contras às decisões abalizadas, acuradas e esmeradas do MAGISTRADO: in limine decisium et sententia meritis, com fulcro, espeque e lastro no brocardo forense “Sic Lex, sic Judex”: “Tal a lei, tal o Juíz, a ver:
Bem por isso, insto aos incautos acessarem aos links acima citados, querendo, para dirimir algumas dúvidas (por ventura, existentes) sobre a celeuma, quizila, querela, imbróglio senão equívoco vário numa inexistente contenda acirrada entre os desobedientes infratores de máquinas mortíferas versus humanistas obedientes e “respeitadores” de uma velocidade imposta contrária à Lei e às Resoluções – sigam aos pré-requisitos, requisitos e pressupostos insertos no Código de Trânsito Brasileiro e suas Resoluções, cujas normas e regras hão de ser respeitadas e cumpridas, para que se façam respeitar e cumprir – empós, estarão habilitados, capacitados e qualificados ou prontos para espalharem, fixarem e pulverizarem à cidade e ao Estado com os “preciosos pardais”: “preservadores de vidas humanas”; como dito por arautos, séquitos, sequazes e escumalha da súcia matula escarlate coletivista, igualitária, solidária e fraterna! :) ;)
Notem bem, a saber:
·         17.302 “avanços de sinais vermelhos” – de cujos acidentes não se tem notícias!
·         2.000 “desrespeitos” à faixa de segurança de pedestres – sem vítimas/atropelados!
·         229.302 – “Excessos de velocidade”, mas à “velocidade reduzida e imposta” à cada local de fixação, que é variante, variado e variável (60 km; 50 km; 40 km, 30 km e etc.) para as vias de trânsito rápido, onde a máxima é de 80 km, nenhuma infração. Ver na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/os-preciosos-pardais-fixacao-paixao-ou.html
Abr :) 
*JG

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