domingo, 6 de maio de 2018

SERIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL UMA MERA TABULA RASA?

Joilson Gouveia*


Estivéssemos nós num Estado sério, com Instituições, Órgãos e Poderes democráticos e republicanos em pleno funcionamento, onde cada qual desempenhasse efetiva, oficial e rigorosamente com seus deveres-poderes de ofício, estribados em suas competências legais, impessoais e imparciais dentro dos axiomas, premissas e princípios constitucionais vigentes, onde os fiscais da lei e membros do paladino Parquet, das três esferas de Poder, já teriam evitado, resolvido e solucionado o busílis litigioso da lide: governo versus servidores castrenses estaduais.
Os quais têm seus legítimos, legais, lídimos e fundamentais Direitos olvidados, espezinhados, menoscabados e desdenhados pela incúria, desídia, indolência, inação, omissão e perverso DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS, por quem deveria respeitar, cumprir, obedecer, honrar e fazer cumprir, como jurado na solene posse de assunção do cargo de gestor estadual caetés. Eis a verdade, dura, nua e crua!
Os servidores estaduais castrenses ativos, inativos (aposentados) e pensionistas apenas instam, apelam e exigem respeito aos preceitos constitucionais federais quanto ao direito de revisão e reajustes anuais de seus subsídios, remunerações, salários e pensões. Estamos, pois, lutando por nossos direitos: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/04/quem-nao-luta-pelos-seus-direitos-nao-e.html.
Nessa lide, embate, contenda, debate e quizila, percebe-se ausentes, quietos, moucos, calados e silentes aqueles que se dizem “representantes do povo” (ALE), membros do MPE (PGJ e promotores), procuradorias, defensorias (AGE, OAB, PGE) e procuradoria geral da república e federal e magistratura (TJ/AL), diante da premente tragédia anunciada do consequente eventual ABSENTEÍSMO, que sobrevirá em face da inconsequente recalcitrância, renitente teimosia e odioso “descumprimento de preceitos fundamentais”, como temos dito, repetido e reiterado: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/cabivel-impedimento-onde-nao-ha.html.
Evitemos todos, pois, os recentíssimos episódios havidos, no Espírito Santo e Rio Grande do Norte, causados por símile leniência, conivência, omissão e descumprimento dos preceitos fundamentais idênticos, pelos governadores desses estados, da atitude omissa, irresponsável e alheias desses demais Poderes, Instituições e Órgãos, do chamado Poder Público que parecem olvidar de seus deveres-poderes funcionais e de ofício.
Já havíamos indagados, indagamos e tornamos a indagar, a ver: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/11/reajustes-anuais-de-subsidios-e-lei-e.html; cumpra-se a lei! (?)
Enfim, por mais urbana, civilizada, organizada, democrática e politizada que seja uma Sociedade, esta não pode nem deve prescindir de suas Polícias, e já discorremos, dissemos, repetimos, replicamos e reiteramos: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/05/inexiste-sociedade-sem-policia.html.
Abr ;)
*JG

Nenhum comentário:

Postar um comentário